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“Prefeitura de Búzios abre cadastro para Ajuda de Custo
Universitária a partir do dia 28
...Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 150 mensais.
O programa de ajuda de custo atende à Lei Municipal nº 658, de 25 de junho de
2008, e, atualmente, contempla cerca de 300 jovens de baixa renda, residentes no município buziano.
Para participar da seleção, é necessário apresentar os
seguintes documentos: cópia da Identidade ou documento de identificação com
foto; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência; duas fotos 3x4; cópia
do título de eleitor; comprovante de
renda do responsável financeiro; contrato de prestação de serviço da
Instituição que conste o nome do responsável financeiro e comprovante de
matrícula no curso superior..
Outras informações sobre o processo seletivo podem ser
obtidas pelos números da Secretaria de Educação e Ciência: (22) 2623-2631 e
2623-1284.”
Meu comentário:
Ué! Vão dar a mesma
merreca que o Mirinho dava. A coligação Reage Búzios não prometeu em palanque pagamento
integral da mensalidade? Ou não? A palavra vale ou não?
Exigir comprovante de
renda do responsável pelo universitário carente em um mercado de trabalho onde
impera a informalidade é um absurdo. Muitos ficarão sem poder estudar. Afinal
de contas trata-se de uma ajuda de custo e não de um empréstimo. Para receber a
“ajuda” basta provar a carência e pronto!
Comentários no Facebook:
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- Jose Figueiredo Sena Sena Luiz,eu sinceramente fico com muita tristeza , como pode ter gente que consegue soltar uma " idiotice " , deste tamanho , titulo eleitor sim, onde esta morando sim , em que Faculdade sim ,agora o resto me vale" São BENETITO". Renda familiar em Búzios ?
- Jose Figueiredo Sena Sena Eu tenho aluno que não tem dinheiro para comprar uma calculadora das mais baratas que esta no mercado , então o material do curso de Tubulação de Plataformas que não é muito barato, eu sempre me viro e conseguimos rodar o curso , em 2012 foi " CARLOS TERRA " deu tudo para o curso, e o mais importante não pediu nada vezes nada em troca.
- Robson Almeida A Prefeitura poderia utilizar alguns critérios utilizados e aceitos pelo Programa PROUNI - do Governo Federal - Os comprovantes de renda aceitos pelo programa são:
(Para autônomos e profissionais liberais)
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Ou também o DECORE - que é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados. (servindo como comprovante para autônomos, profissionais liberais, empresários e etc.)Meu comentário:Valeu Robson. Grande contribuição. Vou falar com alguns vereadores pra ver se eles mudam a Lei. Grato. Grande abraço, Luiz.
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