Mostrando postagens com marcador juiz de Búzios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juiz de Búzios. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Desembargador cassa decisão de Juiz de Búzios e Alexandre Martins permanece no cargo

 

Logo do blog ipbuzios




PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pedido de Suspensão nº 0033428-36.2021.8.19.0000

D E C I S Ã O

Trata-se de pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município de Armação de Búzios em face de decisão proferida nos autos da tutela de urgência cautelar antecedente, que determinou além de diversas medidas, o afastamento do Prefeito. Narra que a demanda de origem formulada pelo Ministério Público apenas possui como pleito liminar a abstenção de pagamento a título de honorários sucumbenciais a ocupantes de cargos comissionados, objetivando apurar suposta improbidade administrativa, sem jamais se referir ao afastamento do Perfeito. Alega que a liminar causa verdadeira desordem administrativa, além de violação da ordem e segurança pública. Requer a concessão da suspensão dos efeitos da decisão impugnada.

É o Relatório.

A r. decisão atacada houve por bem determinar, com lastro no poder geral de cautela em pedido cautelar antecedente, as seguintes medidas:

1) a convocação de 38 (trinta e oito) candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Procurador Municipal;

2) a remessa de todos os processos da Comarca para a Procuradoria Geral do Requerente a fim de regularizar a representação – inclusive dos feitos em trâmite na outra Vara, sobre os quais carece de competência;

3) o afastamento do Sr. Prefeito por 180 (cento e oitenta) dias, ou até constituir a Procuradoria Municipal com pelo menos 13 (treze) Procuradores aprovados no certame referido no item 1.

Nesta oportunidade, considerando os estreitos limites do pedido de suspensão de liminar, não é possível analisar a alegada teratologia da r. decisão atacada que afastou o Sr. Prefeito, invadiu a esfera de competência de outro juízo ao determinar a remessa de todos os autos para a Procuradoria Geral do Município e a regularização da representação, e decidiu além do pedido de tutela antecedente, que consiste tão somente em obstar o pagamento de honorários sucumbenciais.

Aqui, se restringe a prestação jurisdicional a averiguar se a r. decisão viola a ordem, economia e segurança públicas. E sob essa ótica, não há qualquer dúvida quanto a presença de grave ofensa a ordem pública com o cumprimento da r. decisão que afastou sumariamente do cargo o Sr. Prefeito, pois afeta sobremaneira o regular desenvolvimento da atividade administrativa. Para cumprir a obrigação de fazer imposta ao Requerente, mas sequer pretendida pelo autor do pedido de tutela cautelar antecedente no sentido de criar e empossar os candidatos aprovados em concurso público bastaria (e deveria) ao r. juízo de origem adotar outras providências, mais simples, que atingiriam seu desiderato. Como, por exemplo a aplicação de astreintes, como fixou para o caso de pagamento dos honorários bloqueados (fls. 478 dos autos principais).

Por outro lado, a r. decisão cria obrigação de fazer impossível para o Sr. Prefeito cumprir, consistente na “constituição da procuradoria municipal (PGM)”, tendo em vista a necessidade de lei para consecução deste comando, mas se trata de ato cometido a outro poder independente e autônomo.

Observase a clara desestabilização da harmonia entre poderes, na medida em que coloca o Executivo local em situação de inferioridade com relação ao Legislativo. Com efeito, a única atuação possível do Executivo está em encaminhar a mensagem com projeto de lei para a Câmara Municipal, que possui ampla liberdade de deliberação, sobre a qual nada pode interferir quem quer que seja. A r. decisão evidencia claro excesso que afronta a ordem pública.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/92, para determinar a suspensão dos efeitos da r. decisão impugnada. Intimem-se os interessados pelo plantão judiciário, servindo esta decisão como mandado judicial e dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Comunique-se ao r. Juízo de origem.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Meu comentário: 

O Desembargador parece que não entendeu a decisão do Dr, Baddini. A Procuradoria Municipal (PGM)” não precisa ser criada. Ela já existe. E é uma procuradoria do prefeito e não do município porque não é constitída de concursados. Pelo contrário, foi formada, em sua maioria, por aliados políticos do prefeito.

Restou de positivo que o dinheiro da sucumbência ficou "imexível".  

- O blog Ipbuzios pode ganhar uma comissão de afiliado caso você compre algo recomendado nos links desse artigo

terça-feira, 7 de junho de 2016

COM PESAR

 "Por derradeiro, é com pesar que este Juízo, ora condena pela terceira vez Ex-Prefeito de Armação dos BúziosDelmires de Oliveira Braga, conhecido como ‘Mirinho por atos de improbidade administrativa, sendo que nesses pouco mais de três anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados, por este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores e o atual por atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram condenados por atos ímprobos, quando este Município, cujo território fora desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 20 anos de existência político-administrativa". (Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, em sentença proferida no processo 0004214-48.2104.8.19).


sábado, 26 de janeiro de 2013

É preciso que todas as pessoas de bem desta cidade leiam...

O texto "Reação em Cadeia" publicado no Jornal O Perú Molhado, edição 1125, de 25/1/13.

Link: http://issuu.com/operumolhado/docs/1125

sábado, 24 de março de 2012

Agora é oficial: juiz de Búzios foi promovido


O juiz de Búzios, Dr. João Carlos de Souza Corrêa, foi transferido dia 22 de março para a Capital. Vai ocupar o cargo de Juiz de Direito  da Entrância  Especial do XVIIIº Juizado Especial  da Comarca da Capital, na vaga decorrente da remoção da Doutora Daniella Alvarez Prado.

Já vai tarde, Meritíssimo!
Agora, é só aguardar o CNJ.


terça-feira, 29 de novembro de 2011

Órgão Especial do TJ começa a julgar juiz de Búzios alvo de denúncias

RIO - O juiz João Carlos de Sousa Correa, da 1ª Vara de Búzios, na Região dos Lagos, começou a ser julgado na segunda-feira no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio por uma série de denúncias — como ameaças a turistas e a um agente da Operação Lei Seca — que estavam sendo investigadas pela Corregedoria do TJ. O processo corre em sigilo e, durante os debates de segunda-feira, o corregedor-geral Antônio José Azevedo Pinto expôs as denúncias para os outros 24 desembargadores. Nos próximos dias, testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas. Depois, o Órgão Especial decidirá o futuro do juiz. Alguns desembargadores chegaram a discutir se a melhor medida seria afastá-lo da comarca de Búzios.

Discussão com casal por causa de festa barulhenta

Um dos casos investigados é a confusão em que João Carlos teria se envolvido com dois turistas em Búzios, hospedados num hotel perto da Orla Bardot. O casal, um francês e uma alemã, reclamou de uma festa promovida pelo magistrado até de madrugada num dos quartos. Na época, um gerente do estabelecimento confirmou que alguns clientes se queixaram do barulho e que, depois de a direção ter chamado a atenção do juiz, tudo voltou à normalidade. Um dos hóspedes era o empresário e advogado Marcelo Bianchi. Segundo ele, João Carlos teria ofendido e ameaçado o casal.

Outra denúncia que chegou à corregedoria foi a de uma confusão ocorrida numa blitz da Operação Lei Seca, na Lagoa. O magistrado e uma fiscal discutiram, e ele deu ordem de prisão à mulher. Na ocasião, João Carlos dirigia um Land Rover sem placa, com prazo de emplacamento vencido, e estava sem a carteira de habilitação. Ele alegou ter esquecido o documento dentro da bolsa de sua mulher. O carro foi rebocado e o juiz, multado por dirigir sem carteira. A agente disse ter sido ameaçada por João Carlos.

Outra denúncia, mais antiga, é de julho de 2009, quando o juiz teria discutido com um policial rodoviário federal, em Rio Bonito. Ele havia passado por um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de madrugada em alta velocidade e com um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia) no teto. A legislação de trânsito proíbe o dispositivo. Na versão do agente rodoviário Anderson Caldeira, logo que desceu do carro, o magistrado teria dito, aos berros, que "era juiz de direito, que botaria o policial na rua e que sua carreira no serviço público estava acabada". Acusado pelo juiz de desacato e exposição a perigo, o agente da PRF respondeu a uma sindicância, que terminou arquivada.

Bem antes disso, em 2006, um funcionário da concessionária Ampla disse que também foi ameaçado de prisão pelo juiz, caso não religasse a luz de sua casa, cortada por falta de pagamento. A Ampla, através de sua assessoria de imprensa, confirmou o caso, mas não quis entrar em detalhes sobre o valor que era devido pelo juiz, limitando-se a informar que "era bem alto". A polícia foi chamada e a luz, religada.

CNJ investiga decisões tomadas por juiz em Búzios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve concluir até o fim do mês as investigações sobre o juiz que estão correndo em segredo de Justiça. O titular da Vara de Búzios vem sendo investigado pelo CNJ desde fevereiro de 2010, devido a uma série de decisões polêmicas, tomadas em processos sobre disputas fundiárias no balneário.


Fonte: "O Globo"

Ver: "Corregedoria abre procedimento contra juiz da 1ª Vara de Búzios"

Ver também: http://anjovadio.blogspot.com/2011/02/o-libelo-e-suas-loucuras.html

Ver vídeo: http://videos.r7.com/juiz-da-voz-de-prisao-a-fiscal-em-blitz-da-lei-seca-na-zona-sul-do-rio/idmedia/800032fc03bab26b942c7109c54d77f3-1.html

Leia mais sobre o juiz de Búzios em: http://faizakhalida.blogspot.com/2010/03/o-juiz-de-buzios-joao-carlos-de-souza.html

sábado, 25 de junho de 2011

Corregedoria do CNJ anula sentenças de juiz de Búzios

Publicada em 22/06/2011 às 23h48m
RonaldoBraga (ronaldo@oglobo.com.br)

RIO - Depois de quase um ano investigando uma série de processos, a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o bloqueio de vários registros de imóveis do Estado do Rio, principalmente na Região dos Lagos, considerados irregulares e que tinham sido autorizados pelo juiz João Carlos de Sousa Correia, titular da 1ª Vara de Búzios. O relatório final sobre as investigações, elaborado pelo juiz auxiliar da corregedoria, Ricardo Chimenti, já está pronto e será divulgado em sessão plenária do CNJ, em Brasília, em agosto, quando então se tornará público.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, no relatório constará a conclusão a que a corregedoria chegou a respeito de 17 processos analisados. O documento dirá, por exemplo, se há irregularidade ou não, quem foi lesado e se cabe indenização. Ainda de acordo com o TJ, o juiz João Carlos ainda pode recorrer da decisão da corregedoria.

Decisões polêmicas chamaram a atenção

As investigações foram feitas sob sigilo. Elas começaram a ser realizadas depois de uma série de decisões polêmicas tomadas em processos sobre disputas fundiárias em Búzios. Na mira da corregedoria do CNJ estava o juiz João Carlos. Magistrados do órgão estiveram na cidade, acompanhados de outros dois da Corregedoria do TJ do Rio. Lá, recolheram peças de 17 processos para análise.
Funcionários da 1ª Vara de Búzios informaram que o juiz João Carlos não falaria com a imprensa sobre o caso.
O magistrado já foi alvo também de duas denúncias- feitas por pessoas que se sentiram prejudicadas por suas decisões- por conduta indevida. Num dos casos, por supostamente favorecer um advogado que alega ser o dono de uma área de mais de cinco milhões de metros quadrados em Tucuns, uma das regiões mais nobres de Búzios. Além disso, há uma exceção de suspeição (alegação de parcialidade do juiz) num outro processo e que foi acolhida pela 1ª Câmara Cível do TJ. O órgão reconheceu o interesse do magistrado numa decisão proferida a favor de um empreendimento imobiliário em área de proteção ambiental, também em Tucuns.
O juiz João Carlos já foi acusado de envolvimento em outras confusões. Em fevereiro deste ano, a Corregedoria do TJ investigou, sigilosamente, uma denúncia de que o magistrado teria desacatado em Búzios dois turistas, que estavam hospedados no Hotel Atlântico. O casal, um francês e uma alemã, reclamou do barulho de uma festa promovida pelo juiz, até de madrugada, num dos quartos do hotel.
Já em fevereiro do ano passado, ao ser parado numa blitz na Lagoa, o juiz deu voz de prisão a uma agente da Operação Lei Seca . O magistrado dirigia um Land Rover sem placa, com prazo de emplacamento vencido, e estava sem a carteira de habilitação- que alegou ter esquecido na bolsa da mulher. O carro foi rebocado e o juiz, multado por dirigir sem carteira.
Outro problema ocorreu em julho de 2009, quando o magistrado teria discutido com um policial rodoviário federal, em Rio Bonito . João Carlos foi abordado por estar com um giroflex (luz giratória) azul no teto do carro. A legislação de trânsito proíbe o dispositivo. Acusado pelo juiz de desacato e exposição a perigo, o agente respondeu a uma sindicância, que foi arquivada.

Ver:: "oglobo"


Comentários:

Flor disse... 
O que falar?!?
Todo mundo já está farto desta história.
Não fosse o amargo gosto do tempo e dinheiro perdidos, mais de dez anos, haveria o sabor da batalha vencida.
Refiro-me especificamente ao caso de Tucuns.
Pegunto aos puxa-sacos sobre a frase "transitou em julgado". Gente! Mentira não transita em julgado!
Que aprendam com leigos e persistentes defensores da verdade que não é necessário ser muito esperto para reconhecer sacanagem.
E aos que falaram ...justiça é assim no Brasil..., acho bom refazerem seus conceitos.
E para os que disseram que estudaram os processos (em um dia), perderam a chance de ter aprendido alguma coisa.
Congratulações aos"companheiros" que insistiram com o CNJ. Que não desistiram ao primeiro não.
Obrigada pessoal!

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Corregedoria abre procedimento contra juiz da 1ª Vara de Búzios

Publicada em 19/02/2011 às 00h31m
O Globo
RIO - "As denúncias sobre o juiz João Carlos de Souza Correa, da 1ª Vara de Búzios, reveladas pelo GLOBO, começam a ser apuradas. O comportamento do magistrado foi tema de conversa entre o presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e o corregedor-geral, Azevedo Pinto. Segundo o corregedor, já foi instaurado um procedimento contra o juiz para apurar a voz de prisão que ele deu a uma agente da Operação Lei Seca, domingo passado. As outras denúncias contra o juiz também serão investigadas, na medida em que chegarem à corregedoria. Segundo o corregedor, quando a denúncia contra um juiz é confirmada com provas, a sindicância é rápida.
Além de dar voz de prisão a uma agente da Operação Lei Seca após ser flagrado sem habilitação ao volante de um carro sem placa, o juiz é acusado de ter desacatado turistas que reclamaram de uma festa barulhenta que promovia num quarto de hotel; de ter obrigado um funcionário da concessionária Ampla a religar a luz de sua casa, cortada por falta de pagamento; de ter discutido com um policial rodoviário federal após passar por um posto da PRF em alta velocidade e com um giroflex proibido ; de "pendurar" contas em estabelecimentos comerciais; e de ter tentado fazer compras no free shop de um cruzeiro sem ser passageiro.
Por enquanto, a corregedoria investiga apenas o caso da Lei Seca e decisões polêmicas tomadas em processos fundiários em Búzios. Azevedo Pinto esclareceu que ainda não chegou à corregedoria a denúncia sobre a festa no Hotel Atlântico Búzios e as demais.
Para o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a Lei Orgânica da magistratura exige dos juízes um comportamento discreto:
- Não é aceitável que magistrados dêem carteirada quando são parados em blitzes. Um juiz deve ser exemplo para o cidadão comum.
Procurado nesta sexta-feira por telefone na 1ª Vara de Búzios, o juiz não foi encontrado. Seu secretário informou que ele tinha vindo ao Rio com sua mulher, a ex-deputada Alice Tamborindeguy. Procurado ao longo da semana, o magistrado não quis dar declarações."
351

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Juiz que deu voz de prisão a agente da Lei Seca discutiu com policial em 2009

Publicada em 15/02/2011 às 23h38m
Ronaldo Braga
RIO - Envolvido numa confusão, na madrugada de domingo, ao ser parado numa Operação Lei Seca na Lagoa , o juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, já teve outro problema no trânsito. Em julho de 2009, o magistrado bateu boca com um policial rodoviário federal em Rio Bonito. O problema aconteceu depois que seu motorista passou por um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de madrugada. Além da velocidade do veículo, chamou a atenção dos agentes um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. A legislação não prevê a cor azul para o dispositivo. O magistrado não quis dar entrevista ontem.
No domingo passado, João Carlos dirigia um Land Rover sem placa e estava sem a carteira de habilitação. Mas acabou dando ordem de prisão, alegando desacato, a uma agente de trânsito.
Em 2009, o policial rodoviário Anderson Caldeira participou da abordagem do juiz.
- Quando paramos o carro, o motorista desceu armado e o juiz saiu logo depois, também armado. Tentei explicar o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro: que os veículos de polícia e as ambulâncias usem o dispositivo (giroflex) na cor vermelha, enquanto os de prestação de serviço o utilizem na cor amarelo âmbar - contou o agente.
Segundo o policial rodoviário, logo que desceu do veículo, o magistrado, aos berros, disse que era juiz de direito:
- Ele relutou muito em se identificar e em nenhum momento parou de gritar e me ameaçar, dizendo que me colocaria na rua, que a minha carreira no serviço publico estava acabada etc.
De acordo com Anderson, o caso acabou na 119ª DP (Rio Bonito) e o delegado aceitou registrar queixa contra o policial rodoviário, por desacato e exposição a perigo.
- O desacato é o crime cometido contra um servidor público no exercício de suas funções. Mas, eu que sou servidor público, também estava no exercício de minhas funções. E o perigo aconteceu, segundo o juiz, porque eu estava com minha arma em punho, numa posição de segurança. Parece que ele gosta de ameaçar e constranger as pessoas que tentam garantir a paz social. Aconteceu comigo e com a agente da Lei Seca - disse o policial, acrescentando que responde a uma sindicância na corregedoria da Polícia Rodoviária Federal por causa de denúncia formalizada pelo juiz.
Magistrado é investigado desde 2010
Desde 2010, o juiz João Carlos de Souza Correa é investigado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por causa de uma série de decisões polêmicas tomadas em processos sobre disputas fundiárias em Búzios. Em fevereiro do ano passado, três magistrados da corregedoria estiveram na cidade, acompanhados por outros dois da corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), e recolheram peças de 17 processos. As investigações correm em sigilo no CNJ.
João Carlos foi alvo, na época, de duas denúncias por conduta indevida. Uma delas, por supostamente favorecer um advogado que alegava ser o dono de uma área de mais de cinco milhões de metros quadrados em Tucuns, área nobre de Búzios.

346