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sábado, 18 de fevereiro de 2017

Búzios é o município que mais gasta per capita com Saúde na Região dos Lagos

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Das receitas totais estimadas em 220,815 milhões de reais este ano, estão previstos gastos de 57,083 milhões de reais com Saúde em Búzios. Se essas despesas realmente forem realizadas, e considerando-se a população de Búzios de 31.674 pessoas em 2016 (estimativa do IBGE), teremos um gasto per capita de R$ 1.802,00 com Saúde no ano corrente. 

Segundo dados do DATASUS de 2015, último ano para o qual o órgão apresenta dados de todos os municípios da Região dos Lagos, Búzios é o município que mais gasta com Saúde por habitante. 

Despesa total com Saúde por habitante em 2015: 
1º) Armação dos Búzios - R$ 1.714,49
2º) Cabo Frio - R$ 1.206,60
3º) Arraial do Cabo - R$ 1.154,00
4º) Rio das Ostras - R$ 1.086,43
5º) Iguaba Grande - R$ 859,19
6º) Araruama - R$ 589,65
7º) São Pedro da Aldeia - R$ 531,11

Observação: Rio das Ostras não pertence à Região dos Lagos, mas sempre o incluo em minhas pesquisas pela proximidade e por algumas características particulares que servem de referência para mim. 

Essa liderança de Búzios não vem de hoje. Desde 2000 o município gasta mais com Saúde per capita que qualquer outro município da Região dos Lagos. Se é assim, porque então nossa Saúde vai tão mal, com falta de remédios, longa espera para a realização de exames, hospital fechado e com o município liderando em mortalidade hospitalar? Com tantos recursos financeiros disponíveis, a única explicação possível é má gestão e/ou corrupção. 

Um fator pode explicar porque se tem um sistema de Saúde tão ruim apesar de gastos tão elevados. Além de ser o campeão em gastos per capita, Búzios também lidera na maioria dos anos desde 2000 em participação percentual da despesa com serviços terceirizados na despesa total. Em 2015, perdemos para São Pedro da Aldeia e Cabo Frio, mas lideramos em 2011 (24,46%), 2012 (21,20%), 2013 (23,14%) e 2014 (24,86%). Em 2007, chegamos a gastar 35,25% com terceirizações na Saúde.

% de participação da despesa com serviços terceirizados na despesa total em 2015:
1º) São Pedro da Aldeia - 34,80%
2º) Cabo Frio - 23,96%
3º) Armação dos Búzios - 23,71%
4º) Araruama - 19,82%
5º) Rio das Ostras - 19,06%
6º) Iguaba Grande - 7,92%
7º) Arraial do Cabo - 6,87%

Das despesas orçadas na Saúde em 59,694 milhões de reais, foram realizados gastos de 42,538 milhões de reais em 2015. Desse total, 11,272 milhões de reais foram dispendidos com Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 157,586 mil com Serviços de Terceiros Pessoa Física. Pelo que se vê, essa farra com as terceirizações não contribuiu em nada para a melhora da Saúde em Búzios. Pelo contrário, é por esse ralo que muitos recursos se perdem. Não é por acaso que a CPI do BO, em seu relatório final, identificou 6 das 20 licitações fraudadas na área da Saúde: 

1) Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde (PP: 020/2013. PA: 5381/2013). 
2) Confecção de material gráfico para as unidades de saúde (PP: 025/2013. PA: 7076/2013). 
3) Locação de ambulância UTI móvel (PP: 029/2013. PA: 4874/2013). 
4) Limpeza das unidades de saúde (PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013). 
5) Aquisição de medicamentos (PP: 038/2013. PA: 9497/2013). 
6) Aquisição de material hospitalar (PP: 040/2013. PA: 9849/2013).

Onde PP é Pregão Presencial e PA processo Administrativo. 

Nas condições atuais, seria muito melhor se nós, moradores de Búzios, fechássemos todas as unidades de saúde do município, incluindo o Hospital, e pegássemos os R$ 1.802,00 que gastamos por habitante para contratar um bom plano de saúde privado. Ou não?

Fonte: DATASUS

Comentários no Facebook:

Ernesto Medeiros compartilhou a sua publicação.
12 h
Professor, não sei se te falaram. Mas, há inclusive, um grupo de fora desta conta, o que viabilizaria mais economia. Desde 2015, ultimo recadastramento, os servidores efetivos, não residentes na municipalidade, ficaram de fora, foram cerceado de acesso à procedimentos de saúde básica preventiva de Búzios, como sempre tiveram, até porque é lá na policlínica que fica a medicina do trabalho, certo? ou estou enganado? Procure o sindicato dos servidores, que saberás mais detalhes. Excelentes matérias, professor , Ip Ip Buzios , Asfab Búzios Rio de Janeiro , Flávio Machado , #Gladys . #Buzios ao que parece ainda trata mal seus servidores, por serem de fora ?

Ip Buzios Valeu Ernesto. Grato.

sábado, 12 de setembro de 2015

Mais uma Dispensa de Licitação em Búzios é questionada pelo TCE-RJ

No último Boletim Oficial (BO), nº 715 (de 10/09/2015), o Prefeito de Búzios publicou Portaria ( nº 534) que instaura TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para apuração dos fatos descritos no Processo TCE-RJ nº 209.688-6/2013, bem como a identificação de eventual dano ao erário municipal decorrente.

É sempre assim. Dá-se a publicidade obrigatória mas sem esclarecer o assunto. Quem lê a Portaria acima não sabe do que se trata, a não ser que se disponha fazer uma pesquisa no site do TCE. Tem que ter tempo disponível. Vamos lá.

O Processo TCE-RJ nº 209.688-6/2013 trata do “Ato de Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, formalizado pelo MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, adjudicado em favor da NP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com o objetivo da prestação dos serviços de capina, catação, varrição e transporte dos resíduos sólidos do Município de Armação dos Búzios, pelo prazo de 6 meses, no valor global de R$ 2.952.837,36”.

O Ministério Público Especial, representado pelo Procurador Vittorio Constantino Provenza, vai direto ao ponto: as razões da necessidade de realização de um contrato emergencial com dispensa da devida licitação. Para ele, as razões apresentadas são mais do que manjadas: “a tão conhecida e deletéria falta de continuidade da gestão da coisa pública quando da mudança de governo”. Costumo dizer que aqui em Búzios parece que os Prefeitos combinam entre si para criar um falso quadro de caos durante o período de transição, para que o que está entrando não realize licitação alguma, sob o pretexto de emergência. Mesmo depois de superada a tal situação emergencial, malandramente, as contratações vão sendo reiteradamente prorrogadas o quanto for possível.

Mas se é assim, então “a ação desidiosa de um (ou mais agentes) deu causa a urgência em questão”. Logo, o Prefeito André Granado deveria esclarecer “se deflagrou a abertura de sindicância para apurar a responsabilidade do agente ou servidor que deu causa a situação de urgência em questão.”

Concordando com a argumentação do representante do MP, e de acordo com o Enunciado PGE-RJ nº 20/2009 a “emergência decorrente da falta de planejamento, incúria ou desídia do agente público...deve ser objeto de rigorosa apuração com vistas à identificação dos responsáveis e aplicação das sanções cabíveis”, o Conselheiro Relator José Maurício de Lima Nolasco propôs e o Plenário do Tribunal aprovou, na sessão de 22/01/2005, a COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação do Búzios, Sr. André Granado Nogueira da Gama, “para que esclareça se a situação emergencial apontada não foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, apurando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa, se for o caso”.

Em resposta, o Prefeito André apresenta as singelas justificativas de sempre:

1 – que o atual governo começou sua administração sem transição governamental para que tomasse ciência dos processos administrativos realizados anteriormente e que tais fatos foram mencionados nos meios de comunicação da Cidade e do Estado. Entretanto, o Governo defende que não poderia deixar de prestar à população, serviços essenciais de limpeza pública, posto que são necessários a sua saúde e bem-estar.

2- que ao assumir a Administração verificou que não havia funcionários públicos, ferramentas e equipamentos necessários para realização dos serviços objeto do presente;

3 – que alguns bairros foram afetados pela falta dos serviços de limpeza, ocasionando focos de mosquitos e crescimento do mato e que essa situação não poderia continuar não só pelo fato de se tratar de saneamento, como também por Armação dos Búzios ser uma cidade que sobrevive do turismo e tem como atrativo suas ruas e praias;

4 - que não havia tempo hábil para procedimento licitatório e nem havia como rever a rescisão contratual, bem como, ambas as partes não tinham a intenção de permanecer com o que estava prestes a terminar.

5 – que foi iniciado novo procedimento licitatório na maior brevidade possível, em 04/02/2013 através do processo nº 2859.

A emenda é pior do que o soneto. Novamente o Ministério Público Especial representado pelo Procurador Vittorio Constantino Provenza, contra-argumenta:

(...) Ora, se o próprio jurisdicionado afirma categoricamente no primeiro item de suas justificativas que “não houve nenhuma transição governamental para que o atual governo ficasse entendido aos processos administrativos constantes anteriormente” (sic), era dever seu deflagrar a abertura de sindicância tendente à apuração do agente ou servidor que, por omissão funcional ou desídia administrativa deu causa à situação de urgência que a nova Administração foi obrigada a remediar com uma contratação direta (ausência de licitação)”.

Foi com base nesta argumentação que os Conselheiros do TCE decidiram em 14/07/2015:

Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação do Búzios, para que, no prazo legal, instaure Tomada de Contas Especial, objetivando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em face da omissão funcional ou desídia administrativa dando causa à situação de URGÊNCIA verificada”.


Fonte: TCE-RJ


sexta-feira, 20 de março de 2015

Vem aí a CPI das Licitações 2

Vereadores que poderão constituir a CPI das Licitações, foto site RC24H

A vereadora Joice prometeu na sessão da Câmara de Vereadores do dia 17 assinar o requerimento de instalação da CPI das Licitações (Está gravado em vídeo disponível no site da Câmara). É a assinatura que falta, pois os vereadores Felipe e Gugu, há um ano atrás, já haviam assinado o requerimento, logo após o término dos trabalhos da CPI do BO. Deverão ser investigadas as 21 licitações que a CPI provou terem sido fraudadas porque os seus respectivos Editais de Aviso de Licitação foram publicados em edições do BO (edições com capa dupla) que não foram distribuídas regularmente para a população buziana.

Para relembrar o caso, segue abaixo a relação das 21 licitações que deverão ser objeto da investigação da nova CPI:

I) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

1) Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Pregão Presencial (PP): 026/2013. Processo administrativo: 174/2013. Boletim Oficial (BO): 594, de 8/8/2013. Empresa vencedora: CMF da Silva Mattos EPP. 

2) Manutenção de escolas.
PP 028/2013. Contrato: 58/2013. Processo Administrativo (PA): 4844/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor (V): 371.700,00. Período (P): 5 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.

3) Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
PP: 032/2013. Contrato: 061/2013. PA: 242/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: 465.676,89. Período: 6 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.

4) Aquisição de uniformes escolares para a rede.
PP: 036/2013. PA: 244/2013. Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda. BO 609, de 7/11/2013. 

5) Aquisição de móveis escolares para a rede.
PP 037/2013. PA: 0237/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 609, de 7/11/2013. 

6) Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal.
PP 025A. PA: 5264/2013. Empresa vencedora: Comercial Milano Brasil Ltda. BO 601, de 19/09/2013.   

II) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE:

1) Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde.
PP: 020/2013. PA: 5381/2013. Empresa vencedora: Difarmaco Distribuidora. de Medicamentos EPP. BO 595, de 15/08/2013.


2) Confecção de material gráfico para as unidades de saúde.
PP: 025/2013. PA: 7076/2013. Empresa vencedora: Malaquias 3.10 Com. e Serv. e A C dos Santos Oliveira Com. e Serv. BO 594, de 8/8/2013.


3) Locação de ambulância UTI móvel.
PP: 029/2013. PA: 4874/2013. Empresa vencedora: E A C Daier Ltda. BO 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 83.500,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.002.000,00

4) Limpeza das unidades de saúde.
PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013. Empresa vencedora: Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda. BO: 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 2.280.000,00. Período: 12 meses. Valor anualizado: R$ 2.280.000,00

5) Aquisição de medicamentos.
PP: 038/2013. PA: 9497/2013. Empresas vencedoras: Especifarma, Rynus Noroeste, SNA Com. e Distrib., Insumed Comº de Medicamentos, House Med. Pro. Farmac., Distrib. Medic. Brasil Miracema.
BO 605, de 17/10/2013.


6) Aquisição de material hospitalar.
PP: 040/2013. PA: 9849/2013. Empresa vencedora: Top Com. e Serv. Ltda, Difarmaco Distrib. Medic. , Plácidos Cirúrgica Ltda.  BO: 605, de 17/10/2013.


III) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1) Serviço de manutenção de vias pavimentadas.
PP: 018/2013. Contrato: 51/2013. Empresa vencedora: Club Med Car Constr. e Serv. Autom. Ltda. BO: 594, de 8/9/2013. Valor: R$ 120.000,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.440.000,00.

2) Aquisição de material de iluminação pública.
PP: 022/2013. PA: 490/2013. Contrato: 75/2013. Empresa vencedora: Avant de Araruama Bazar Ltda.  BO: 600, de 12/09/2013.

3) Manutenção da iluminação pública
PP: 031/2013. PA: 4171/2013. Contrato: 56/2013. Empresa vencedora: Vegeele Construt. e Paviment. Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 402.347,00. Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 804.694,00.

4) Limpeza de praias.
PP: 039/2013. PA: 3081/2013. Contrato: 062/2013. Empresa vencedora: Quadrante Const. e serv. Ltda ME. BO 597, de 22/08/2013. Valor: R$ 708.000,00 Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 1.416.000,00.

IV) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO:

1) Locação de tendas , etc.
PP 023/2013. Contrato: 046A/2013. PA: 9135/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 137.624,00 Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)

PP 023/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9135/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 191.814,80. Período: 2 meses (1/07/2013 a 10/08/2013).

2) Locação de tendas, etc
PP 023/2013. Contrato: 046B/2013. Empresa: 3J Turismo e Eventos. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 2.831.421,00. Período: 12 meses. Valor Anualizado: R$ 2.831.421,00.

3) Serviços diversos para todos os tipos de eventos.
PP 024/2013. Contrato: 046/2013. PA: 8123/2013. Empresa: Federação Interestadual  Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 82.256,00. Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)

PP 024/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9194/2013. Empresa:  Federação Interestadual  Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. Valor: R$ 166.637,00. Período: 2 meses (13 a 30 de junho de 2013).
Observação: o período citado não corresponde a dois meses.

V) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA:

1) Serviços funerários
PP: 027/2013. PA: 986/2013. Empresa vencedora: New Life Ornamentos Ltda. BO 596, de 8/8/2013, corrigido no BO 600.


VI) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FAZENDA:

1) Aquisição de material de informática.
PP: 041/2013. PA: 4336/2013. Empresa vencedora: Leal Porto Empreendimento e participações
Ltda. BO 604, de 10/10/2013.


Nada foi encontrado em relação aos Pregões Presenciais de números 0019/2013 e 021/2013. Nem mesmo se sabe se eles foram realizados.



Comentários no Facebook:



  • Stela Sobreira Nossa! Mas porquê a vereadora demorou um ano pra assinar o que já é notório para todos nós? 
    E os outros fiscais do executivo? Que representantes do povo nós temos! 
    Que lástima!

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

O passo a passo da Improbidade Administrativa em Búzios

Dr. André, Prefeito de Búzios, foto site Prefeitura
Processo:  0003882-08.2012.8.19.0078

1) A PROPOSTA
Quando ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, o atual Prefeito de Búzios, ANDRÉ GRANADO, apresentou ao então  Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco), a proposta de contratação dos serviços da INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – INPP.

2) A JUSTIFICATIVA
André Granado subscreveu o documento 'Razão para escolha e Justificativa' para contratação direta do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – INPP.

3) O PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
HERON ABDON SOUZA e NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, na qualidade, respectivamente, de Consultor Jurídico e de Procurador-Geral do Município de Armação dos Búzios, subscreveram parecer concluindo pela legalidade da dispensa de licitação , fazendo menção expressa sobre a correlação entre o escopo do contrato e o objeto estatutário do INPP, sem se importarem tais pareceristas com o fato de que o Estatuto examinado estabelecesse, indistintamente, como objeto atividades em todo e qualquer setor da vida (a saber: educação, cultura, ensino, desenvolvimento institucional científico e tecnológico, gestão pública, privada e organizacional, integração entre instituições de ensino, empresas e comunidades, pesquisa, qualificação, treinamento, meio ambiente, assistência social, seguridade, previdência, informática, saúde, social, tecnológico e em todas as áreas abrangidas pelos setores públicos, privados e organizacionais , ou seja, todas as áreas, o que torna dúbia a existência de uma expertise que autorizasse, de fato, a dispensa).

4) O PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Processo Administrativo n° 2331/2007, elaborada pelo então Secretário Municipal de Saúde, Dr. André Granado, propugnava a contratação direta do aludido instituto para promoção da melhoria no atendimento aos usuários do Programa Saúde da Família, a fim de que fossem adotados ´procedimentos que aperfeiçoarão a resolutividade, permitindo uma melhor avaliação, divulgação, acompanhamento e supervisão do Programa Médico da Família´ e prossegue no sentido de que o denominado 'Projeto Saúde Total' apresentado pelo INPP visava ´reestruturar, acompanhar e monitorar as atividades do PSF, melhorando os índices de produtividade e humanização no atendimento da população.

5) O ORÇAMENTO
 Dr. André sem nenhuma justificativa de preço já solicita uma reserva orçamentária de R$ 1.733.305,22 (um milhão e setecentos e trinta e três mil e trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos).

6) A DISPENSA DE LICITAÇÃO

André Granado ratificou o ato de dispensa de licitação, autorizando a despesa e a emissão do empenho global e subscreveu a Nota de Empenho global nº 192/2007, cuja fonte de custeio de recursos era as dos royalties de petróleo e a escrituração contábil é referente a serviços.

7) DISPENSA DE LICITAÇÃO COMO ATO SECRETO
O ato de dispensa de licitação foi ratificado pelo demandado André Granado, em 20.03.2007, mas restou na obscuridade (ato secreto) até o dia 19.10.2007, quando foi publicado em Boletim Oficial do Município.

8) O CONTRATO
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, na qualidade de Secretário Municipal de Administração de Armação dos Búzios, subscreveu, em 21.03.2007, o Contrato nº 26/2007 com o INPP .
JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA, na qualidade de Presidente do INPP, subscreveu proposta de trabalho submetida ao então Prefeito Municipal e celebrou o Contrato n.º 26/2007.

9) O ADITIVO
André Granado renovou o contrato com o INPP e autorizou a emissão do correspondente empenho, ao preço adicional de R$ 288.884,22 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) .
Heron Abdon e Natalino Gomes aprovaram minuta contratual do Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2007.

10) O EMPENHO DO ADITIVO
André Granado subscreveu a Nota de Empenho nº 483/2007, no valor de R$ 288.884,22 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), cuja fonte de recursos era as dos royalties de petróleo e a escrituração contábil é referente a serviços.,
André Granado subscreveu, em 21.09.2007, junto do demandado José Marcos (este na qualidade de Presidente do INPP), o Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2007.

11) CELEBRAÇÃO DO  ADITIVO COMO ATO SECRETO
Também a celebração desse Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2007, em contraste ao princípio cogente da publicidade, dotado de força normativa, não foi publicada em Diário Oficial, conforme se verifica expressamente de fl. 71 do Processo Administrativo n° 2331/07, em anexo. Ou seja, produziu a Administração Pública Municipal mais um ato secreto.

12) PAGAMENTOS DE SERVIÇOS SEM MEDIÇÃO ALGUMA
 André Granado, agora nos autos do Processo Administrativo n.º 3121/07 (em anexo), deu impulso regular o feito administrativo, vindo a subscrever Ordens de Pagamento em favor do INPP. Despesas estas, como se restou apurado pela inquisa do órgão ministerial, que foram arcadas com recursos dos royalties de petróleo e escriturados sob a rubrica de serviços, acrescendo ainda a narrativa inicial que o demandado André Granado ordenou os referidos pagamentos, sem medição pública alguma dos serviços prestados; ou seja, fê-lo, mediante, apenas e tão somente, nota fiscal e relatório de atividades, com descrição genérica de serviços, apresentados pelo réu José Marcos, este na qualidade de Presidente do INPP.

13) TCE-RJ: O CONTRATO É LESIVO AO INTERESSE PÚBLICO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em processo de Tomada de Contas analisou a contratação em foco, concluindo no sentido de sua lesividade ao interesse público, o que o fez nos Processos TCE-RJ nºs 209.445-9/2008; 209.224-3/2008; 211.326-3/2008; 213.432-2/2008; 211.995-0/2008; e 201.756-7/10.

14) ATUAÇÃO DO ATUAL PREFEITO COMO SECRETÁRIO DE SAÚDE
Realizou contratações irregulares com dispensa de licitação, a exemplo do contrato em foco, ausência de pesquisa e de real justificativa de preços, ausências de projetos básicos e de deficiências de planilhas de quantitativos de custos unitários, pagamentos de serviços distintos dos contratados e pagamentos realizados com relatórios de produção emitidos unilateralmente pelos contratados sem licitação e utilização de contratados, como interpostas pessoas, para real contratação de agentes da área de saúde, em violação a regra do concurso público, e não para capacitação tecnológica.

15) ILEGALIDADES COMETIDAS
 a) ´Dispensa irregular de licitação, violando a Constituição da República, art. 37, XXI, e a Lei Federal n.º 8.666/93, arts. 2º, 3º e 24, XIII;
 b) Ausência da pesquisa e de real justificativa de preço do Contrato n.º 26/2007 e do seu Termo Aditivo, violando a Lei Federal n.º 8.666/93, art. 26, §único, III;
c) Ausência de projeto básico e deficiência das planilhas de quantitativos e custos unitários, em violação à Lei Federal n.º 8.666/93, art. 7º, § 2º, I e II, e § 4º;
d) Pagamento de serviços distintos daqueles contratados, tendo-se verificado incompatibilidade da planilha apresentada pelo INPP com o objeto contratado. No lugar de serviços de gestão assessoria e controle de atividades desenvolvidas para o Programa de Saúde da Família, foram liquidadas despesas com uniformes/crachás de identificação, caracterizando despesa com mão de obra operacional, e não com serviços de gestão, assessoria e controle, violando Lei Federal n.º 4.320/64, art. 63, § 2º, I´;
e) Pagamentos realizados com base em relatórios de produção emitidos unilateralmente pelo próprio INPP, sem medições do poder público acerca do serviço efetivamente prestado, violando a Lei Federal n.º 4.320/64, art. 63, § 2º, III, e a Lei Federal n.º 8.666/93, art. 67, § 1º;
 f) Contratação direta, sem concurso público, de agentes de saúde, cujas atividades são típicas da área pública de saúde, violando regra do concurso público inscrito na Constituição da República, art. 37, II;
 g) Violação ao princípio da publicidade dos atos oficiais de gestão, em violação à Constituição da República, art. 37, caput, e à Lei Federal n.º 8.666/93, arts. 26, caput, e 61, § único.

16) OBJETIVOS REAIS DO CONTRATO
Assim, por um lado o contrato em foco tinha como real escopo final dois objetos: o clientelismo político próprio de uma administração pública que desrespeita a regra constitucional do concurso público e o enriquecimento sem causa de extraneus e quiçá de agentes políticos, vez que o valor estabelecido para o contrato com objeto ideologicamente falso, celebrado sem prévia licitação, não foi precedido também de pesquisa e de real justificativa de preço, bem como de projeto básico e com deficiência das planilhas de quantitativos e custos unitários, efetuando-se ordenação de despesas e pagamentos com base em relatórios de produção emitidos unilateralmente pelo próprio INPP, sem medições do poder público acerca do serviço efetivamente prestado.

17) OUTRAS ILEGALIDADES COMETIDAS
Assim, acresce-se à lista de ilegalidades acima listadas, como aponta o órgão ministerial em sua exordial mais as seguintes ilegalidades:
a) Uso de recursos dos royalties de petróleo no pagamento de pessoal de saúde, violando a Lei Federal n.º 7.990/89, art. 8º;´
 b) Burla ao sistema de controle dos limites de gastos com 'despesa de pessoal', violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000, arts. 18, § 1º e 19, III).

Fonte: ”tjrj.jus.br” 

Observação 1: ainda falta a finalização dos processos de terceirizações de serviços da Saúde no governo Toninho Branco (2005-2008) referentes às empresas ONEP e Instituto Mens Sana. 

Observação 2: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Marquinho Mendes continua disparado na frente.

Comentários no Facebook:


 
Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes você já pensou no " quiprócó " que o Prefeito André Granado vai entrar neste negocio do estacionamento de Búzios , parece que são 6350 vagas e estão dizendo em 2500 vagas ai né , vai ser um deus nos acuda para explicar este quipróccccccccccóóóóó´.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Crise, Dr. André? Que nada!

Se você fosse um gestor público responsável gastaria, em um momento de grave crise como o que atravessamos, R$ 2.357.000,00 por ano (R$ 196.416,00 por mês) em "serviços de publicidade"? Claro que não, mas o Prefeito de Búzios está torrando esta fortuna com a contratação da felizarda ALR da SILVA comunicação LTDA EPP. O extrato do contrato foi publicado no BO nº 680, de 22/01/2015. Vejam abaixo: 

Contrato de Publicidade, BO 680, de 22/01/2015

Esta empresa nunca foi vista por aqui prestando estes serviços. Mas em Cabo Frio o Prefeito Alair Corrêa a contratou desde o início de seu atual governo. Contrato que permanece em vigor. No dia 28/01/2014, a Prefeitura de Cabo Frio fez 20 pagamentos à empresa pelos mesmos serviços de "publicidade e propaganda" totalizando R$ 406.867,86 (valor anualizado: R$ 4.882.392,00). Vejam registros no Portal da Transparência de Cabo Frio:

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                14.970,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                12.000,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                2.970,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                2.970,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                12.276,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                49.600,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                1.980,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                8.000,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                6.286,50               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                3.851,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                2.079,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                18.000,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                12.000,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                155.154,60          Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                12.000,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                2.970,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                38.400,76            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                31.400,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                3.960,00               Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.

28/01/2014         1819/2013           0             Pagamento        ALR DA SILVA COMUNICACAO 619/2013             003/2013                16.000,00            Importância referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para realizar trabalhos de caráter educacional, institucional, informativo e de orientação social e publicação de editais de grande circulação no Estado, região da Prefeitura de Cabo Frio.



Parece que há uma parceria entre os Prefeitos de Armação dos Búzios e Cabo Frio. André já aplica em Búzios o mesmo modelo de gestão de Alair e agora avança na parceria compartilhando empresas de serviços terceirizados. Uma maravilha. Crise? Que nada!

Observação:
Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Alair Corrêa disparou: 17 x 9 contra Jânio Mendes.

Comentários no Facebook:


Vergonha total. Vamos somar aos 80 mil por mês, pra pagar pode de árvore. Sai fora, André Granado. Está pensando que o povo é idiota?


  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes não sou contra o livre mercado das boas concorrências , não sou contra a livre iniciativa nas boas concorrências com um pouco mais de " HONESTIDADE " e respeito a coisa " PUBLICA " e se é coisa " PUBLICA " não pertence a qualquer grupinho ou thurminha do momento , o que mais enche o " SACO " é as já manjadas empresas montadas as " CRUS CREDOS S.A. " e as piores que vem para tirar vantagens as " CRIS CREDOS LTDA " estas então me vale , é ou não éCarlos Alberto Guidini ?
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  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes você já sabe o nome do proprietário das duas " CRUS CREDOS LTDA " que esta aqui usufruindo do nosso din din heinmnm ? A que poda arvores e a outra que propraga na propaganda sem pé sem cabeça , me vale .