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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

MP Eleitoral emite parecer final pela desaprovação das contas de campanha de Alexandre Martins, prefeito de Búzios

 

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Para o Promotor Eleitoral Eduardo Fonseca Passos de Pinho as irregularidades apontadas pelo Analista de Contas representam "vícios graves" e "insanáveis", que violam a "transparência e a lisura da prestação de contas", "além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado “caixa 2”."

"Enfim, há fortes e insuperáveis indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses recursos em despesas ilícitas". 

O MP finaliza seu parecer requerendo a desaprovação das contas e que, após o trânsito em julgado, cópia do presente feito seja remetido para a polícia federal para apuração da prática do crime previsto no art. 350 do CE. 

Processo nº 0600670-23.2020.6.19.0172 

MM Juízo Eleitoral, 

Trata-se de prestação de contas de campanha eleitoral apresentada pelo candidato 

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, o qual concorreu ao cargo de prefeito, nas eleições municipais de 2020. 

O relatório de diligências apontou irregularidades na prestação de contas e o candidato, mesmo depois de notificado, não conseguiu reunir esclarecimentos e documentos suficientes ao saneamento. 

No relatório final, o Analista de Contas do Cartório Eleitoral informa a persistência da seguinte irregularidade: 

·            Doações provenientes de fontes vedadas pelo art. 24, da Lei nº 9.504/97 e artigo 31 da Resolução nº 23.607/2019 do TSE, cuja importância remonta a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) recebida de MIGUEL GUERREIRO MARTINS, permissionário de serviços públicos. Recebendo recursos de fontes vedadas, o candidato descumpre norma de caráter cogente e adota procedimento que desequilibra a disputa eleitoral, podendo ter caracterizado o abuso do poder econômico; 

·            Realização de pagamentos de gastos eleitorais através de cheques normais não cruzados com recursos públicos, em contrariedade ao disposto nos artigos 35,53, II, e 60, todos da Resolução nº 23.607/2019 do TSE. Não foi colhida a assinatura no recibo dado ao prestador de serviço RAFAEL CHAVES RANGEL, ao passo que com relação à prestadora de serviço JOICE RIBEIRO PEREIRA não foi juntado o recibo e o contrato de prestação de serviço; 

·            Ausência dos extratos bancários impressos em sua forma definitiva abrangendo todo o período de campanha, desde a abertura até o encerramento da conta, começando com saldo inicial zerado, em contrariedade ao disposto no artigo 53, II, a, da Resolução nº 23.607/2019. Não é possível verificar a real movimentação de campanha, sobretudo o recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário; 

·            Informações constantes dos canhotos dos recibos eleitorais e o recibo de doação emitido pelo SPCA apresentados não convergem com aquelas registradas nas doações recebidas (ausência dos recibos eleitorais emitidos impressos e assinados pelos doadores). Neste ponto o prestador ficou inerte, não apresentando justificativa para tal inconsistência tão grave; 

·            Ausência dos documentos necessários para a comprovação da doação estimável em dinheiro em nome de MIGUEL GUERREIRO MARTINS. Os recursos estimáveis em dinheiro não foram devidamente detalhados, em contrariedade ao disposto no artigo 53, I, d, da Resolução 23.607/2019. Não há comprovação de que os bens cedidos pelos doadores MIGUEL GUERREIRO MARTINS e RAFAEL CORREIA SÁ pertençam a eles, além de não haver contrato de cessão de bem imóvel para fins eleitorais. 

Com vista dos autos, o MPE oferece parecer final.

 Entende o MPE, na linha do que constatado pelo relatório final do Cartório Eleitoral, que as contas do candidato merecem a desaprovação

 As irregularidades apontadas pelo Analista de Contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE nº 23.607/2019.

 Tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado “caixa 2”.

Enfim, há fortes e insuperáveis indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.

Ante todo o exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL sejam DESAPROVADAS as contas sob exame, na forma do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019. 

Com o julgamento das contas, desaprovando-as e após o trânsito em julgado, o Parquet Eleitoral requer, desde já, a remessa de cópia do presente feito para a polícia federal para apuração da prática do crime previsto no art. 350 do CE. 

Armação dos Búzios, 04 de fevereiro de 2021. 

Eduardo Fonseca Passos de Pinho 
Promotor Eleitoral

Mat. 7041


quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Senado rejeita recondução de conselheiros que votaram a favor de Deltan

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lamentou a rejeição, pelos senadores, dos membros do Ministério Público para integrar o CNMP. Moreira Mariz /Agencia Senado
Procuradores haviam se manifestado a favor do coordenador da Lava Jato em caso envolvendo Renan Calheiros

O Senado rejeitou nesta quarta-feira (18) a recondução de dois conselheiros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que votaram a favor do procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, em uma ação na semana passada.

O nome Marcelo Weitzel Rabello de Souza também seria rejeitado, mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), encerrou a sessão depois que senadores que têm a Operação Lava Jato como bandeira política passaram a obstruir a votação.

As votações de indicações são secretas tanto no plenário como na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde os mesmos nomes haviam sido aprovados.

Foram derrotados Lauro Machado Nogueira (36 a 24) e Demerval Farias Gomes Filho (33 a 15). A votação da indicação de Rabello de Souza não chegou a ocorrer.

Os três já integravam o conselho, que, no último dia 10, negou por unanimidade um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para afastar preventivamente Deltan Dallagnol de seu cargo até que o órgão julgue um processo disciplinar contra ele.

Após o voto do corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, para instaurar o PAD (processo administrativo disciplinar), o conselheiro Fábio Stica pediu vista (mais tempo para analisar o caso), interrompendo a votação. Foi a terceira vez que o caso entrou na pauta do CNMP e ficou sem definição.

Mesmo depois de Stica pedir vista quanto à abertura do PAD, os conselheiros prosseguiram analisando somente o pedido de afastamento preventivo. Nesse quesito, todos os membros do CNMP que estavam na sessão acompanharam o corregedor e votaram por negar a solicitação de Renan.

Isso porque o senador acusou Deltan de uma falta mais grave, a de praticar atividade político-partidária, mas o corregedor entendeu que ficou configurada apenas uma falta mais branda, a de deixar de guardar decoro pessoal no exercício do cargo.

Em agosto, o CNMP formou maioria para arquivar uma reclamação disciplinar que apura a conduta de Deltan a pedido da senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

A reclamação envolvia possível falta funcional do procurador ao compartilhar nas redes sociais uma reportagem sobre suposta prática de caixa dois pela senadora.

Marcelo Weitzel, Demerval Farias e Lauro Nogueira votaram pela manutenção do arquivamento da reclamação disciplinar.

Durante a votação, Renan Calheiros anunciou que havia ingressado com uma nova representação no CNMP pedindo novamente o afastamento de Deltan. Desta vez, a acusação é de que o procurador fez conluio com a Rede para perseguir o ministro Gilmar Mendes, do STF, por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O partido solicitou em outubro que o STF impeça Gilmar Mendes de “liberar indiscriminadamente” presos na Lava Jato. O pedido ocorreu logo depois de o ministro determinar a soltura de presos como Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná, sua mulher, Fernanda Richa, e mais 13 pessoas.

"Trapaceando para burlar as próprias limitações legais, o Deltan Dallagnol maquinou um conluio com um partido político para perseguir o ministro do Supremo Tribunal Federal através de uma ação de descumprimento de preceito fundamental e caracterizando a atividade político-partidária do Ministério Público Federal, utilizando um partido político como laranja, para cassar um ministro do Supremo Tribunal Federal", disse Renan na tribuna.

Membros do "Muda, Senado", grupo pluripartidário de cerca de 20 senadores que defendem a Lava Jato, a CPI da Lava Toga e o impeachment de alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), acusaram um golpe de seus colegas contra a Lava Jato ao rejeitarem os conselheiros.

"O que acabou de acontecer é lamentável. É uma retaliação indevida que lembra os piores momentos desta Casa. Esta Casa viveu momentos tristes de sua história", disse o senador Randolfe Rodrigues ao microfone.

"Eu não quero nem que passe pela cabeça de ninguém, neste momento que a gente vive, que está acontecendo aqui uma retaliação", ironizou na tribuna o senador Eduardo Girão (PODE-CE), que também integra o grupo.

Em entrevista ainda durante a sessão, Randolfe disse que as rejeições significavam que "Renan voltou a ter protagonismo".

"Foram rejeitados os nomes que não estão de acordo com ele. É o retorno da velha guarda. O que a velha guarda quer é tutelar o CNMP a seus interesses. É uma perseguição por não terem sucumbido às pressões. Há muito tempo não vejo o plenário do Senado ser usado como espaço de retaliação", disse o senador da Rede.

Fonte: "folha"

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Turma do Amém da Câmara de Vereadores de Silva Jardim rejeita até requerimento para substituição de poste de eletricidade danificado


Turma do Amém de Silva Jardim rejeita até substituição de poste

No último dia 16, a vereadora de Silva Jardim Ana Kelly Xavier teve rejeitado pelos seus pares um requerimento que apresentou solicitando que a prefeita Maria Dalva Silva do Nascimento cobrasse da concessionária de energia elétrica a substituição de um poste que ameaçava cair. Inacreditavelmente, o requerimento foi rejeitado em plenário. Dias depois, em uma outra localidade de Silva Jardim, um poste caiu. O fato foi relatado no blog de "elizeupires".

A Turma do Amém da Câmara de Vereadores de Silva Jardim. O prefeito Anderson Alexandre Alexandre é o que está camisa verde. Foto do site da prefeitura.  

A Turma do Amém da Câmara de Vereadores de Silva Jardim não teve nem um pouquinho de vergonha de posar ao lado do prefeito em matéria do site oficial da prefeitura intitulada "Vereadores de Silva Jardim se reúnem com Prefeito para dar total apoio" ao seu governo" (Fonte: "silvajardim").


As justificativas para "dar total apoio" ao prefeito são sempre as mesmas utilizadas pelas várias turmas do amém espalhadas pelas 5.570 Câmaras de Vereadores do país. "Estamos unidos em prol do desenvolvimento de nossa cidade”, disse o Presidente da Câmara, Roni Luiz. Só faltou dizer que o colegiado precisa estar unido ou que é preciso defender uma Agenda Positiva pra cidade. 

Vereadores: Roni Luiz (Presidente da Câmara), Marcilene Xavier (Vice-presidente), Flávio Brito (Flávio de Dezinho), Jazimiel Batista (Miel da Biovert), Webster dos Santos (Binho da Agricultura) e Vivaldo Magalhães. Lá, eles também são sete. O vereador Robson Azeredo, que também faz parte da Turma do Amém, não aparece na foto. Nesse dia, por motivos particulares não pode estar presente na reunião. Mas mesmo assim ligou para o Prefeito reafirmando o seu apoio ao Governo Municipal.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

"Contas de prefeito não se rejeitam" (Alair Corrêa)

Foto do blog do beto

O coordenador de estatísticas do governo Alair Corrêa, Alex Corrêa, do blog Cartão Vermelho, denunciou em seu blog que cada vereador de Cabo Frio receberia de 200 a 300 mil reais para aprovar as contas de 2012 do ex-prefeito Marquinhos Mendes que, por unanimidade,  obteve parecer prévio contrário do TCE-RJ (ver  "cartaovermelhotv").

Meu amigo  blogueiro professor Chicão repercutiu a denúncia de Alex, afirmando:

-" É gravíssima a acusação que Alex Garcia faz a Marquinho em seu blog. Ele acusa o ex prefeito de oferecer de 200 a 300 mil a cada vereador para aprovar suas contas de 2012, que foram rejeitadas pelo TCE por unanimidade".  E aproveita para cobrar do MP uma investigação:

"O MP vai investigar ou será mais uma denúncia que vai fingir que não vai ver ?"  (ver "josefranciscoartigos")

Desconfiado, o melhor blogueiro da Região dos Lagos, acrescenta:

-" A situação de Marquinho é complicada porque ele tem que ter 11 vereadores a favor da aprovação de suas contas. Ele terá que cooptar gente do grupo de Alair. Se conseguir, saberemos que houve um acordo entre ele e o atual prefeito"  (ver: "josefranciscoartigos").

Mais realista que o Rei, Alex chega a afirmar que: 

"Algumas pessoas ligadas a Marcos Mendes (PMDB) garantem que o ex-prefeito fará o que for necessário para se livrar dessa situação que o torna inelegível por longos 8 anos, inclusive o ex-prefeito pode vir a ameaçar ao atual Prefeito Alair Corrêa (PP) caso os vereadores governistas confirmem a condenação do TCE-RJ. Iremos acompanhar de perto esse caso, e quais vereadores irão votar contra a condenação do TCE-RJ da contas de 2012 de Marcos Mendes".

Foi quando me lembrei de uma entrevista concedida por Alair Correa ao programa "PH no ar", da rádio 1530, programa do qual participei, em que ouvi estarrecido o então deputado estadual Alair Corrêa afirmar que "contas de prefeito não se rejeitam". Vejam a matéria publicada no JPH de 5/5/2007:

 No programa "PH no AR", do dia 04 de maio de 2007, o atual prefeito Alair Corrêa, na ocasião deputado estadual, fez a afirmação acima. Ele se referia às contas de 2004 do ex-prefeito Mirinho Braga reprovadas pelo TCE e Câmara de Vereadores de Búzios. Segundo ele, Toninho Branco, quando prefeito, "pessoalmente comandou uma campanha contra o ex-prefeito Mirinho Braga, um homem de bem, sério, pressionando a Câmara e os vereadores , para rejeitarem as suas contas... Foi maldade...".

Alair acrescentou que até mesmo as contas de seu adversário político, ex-prefeito José Bonifácio, quando na mesma situação, "recomendou que elas fossem aprovadas , embora tivessem um parecer contrário do TCE, e assim aconteceu."

Perguntado se discutiria com seu grupo político de Búzios sobre as contas do prefeito Toninho Branco, que foram rejeitadas pelo corpo instrutivo do TCE, e com ressalvas pelos conselheiros, foi afirmativo: 

-"Contas de prefeito não se rejeitam".
  
"Erros são comuns . Eu mesmo tive contas contestadas, e pude me defender perante o TCE, para apresentar explicações. Essas maldades que ele (Toninho) fez acabam revertendo e se voltando contra ele mesmo". 

Claro, Alair Corrêa sabe muito bem que ele é o Marquinhos Mendes de amanhã!!!

É por isso que não acreditei, no início do governo Alair, em auditoria nenhuma nas contas do ex-prefeito Marquinhos Mendes. Por falar nisso, no que deu a auditoria? 

Ver: "ipbuzios"

Comentários no Facebook:


Manoel Eduardo da Silva "O fato de haver a Câmara Municipal aprovado as contas do prefeito não impede, por si só, a propositura da ação penal relativa aos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n. 201/67, os quais estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da edilidade municipal" (STF, RHC n. 49204, j. 26/10/1971, Rel. Moacyr Amaral Santos).

Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.


domingo, 5 de junho de 2011

Recordar é viver VII

Flávio Machado

Na sessão da câmara de vereadores que rejeitou as contas de gestão de 2004 do prefeito Mirinho Braga, o então vereador Flávio Machado afirmou:

“Quero deixar bem claro aos vereadores que me antecederam e, em especial ao Alexandre Martins, que ocorreram fatos ilegais, sim, como o custeio de publicidade, a compra de camisetas, o pagamento de pessoal. Foram pagas obras que não chegaram a ser completadas. Tem criança morrendo por causa de uma cisterna que não foi terminada. Tem que ser cassado, sim. Tentaram conquistar o meu voto através de propina e não aceitei. Não estamos votando o Parecer para tornar alguém inelegível ou não. Meu voto é consciente. Agora, não resta dúvida, vai ter muita viúva de marido vivo”. (JPH, 24/05/2006).

Na audiência de instrução da ação anulatória (0000477-03.2008.8.29.078) impetrada por Mirinho Braga, realizada em junho de 2009, "com exceção de Messias Carvalho, todos afirmaram que os procedimentos regimentais para o direito de defesa foram assegurados. Flávio Machado acrescentou que o ex-prefeito Toninho Branco o ameaçara, caso não votasse pela rejeição das contas" (JPH, 20/06/2009).

Este tipo de comportamento é muito comum no nosso legislativo: malabarismos de explicações de quem muda oportunisticamente de lado, que não convence ninguém. Só fica muito feio pra pessoa.