Mostrando postagens com marcador preso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador preso. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de outubro de 2017

PGJ emite nota sobre possível retorno de presos federais para o Rio de Janeiro


A medida adotada pela Defensoria Pública da União é um despropósito e está totalmente dissociada da atual realidade em que estamos vivendo. Certamente, decorre do desconhecimento da estrutura e da forma de atuação das organizações criminosas no Estado do Rio de Janeiro. 
Não estamos lidando com presos comuns. Estamos falando de líderes de organizações criminosas, de altíssima periculosidade, que geram uma verdadeira desordem urbana, comprometendo a segurança e a paz social. 
Temos que agir de forma responsável e razoável, priorizando o interesse público e da sociedade em geral. 
Líderes de facções criminosas não podem ser tratados da mesma forma que criminosos comuns, do mesmo modo que estes não podem usufruir do tratamento dado ao cidadão de bem. Nas palavras de Aristóteles, “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades".
Eduardo Gussem
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: "mprj"

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Genuína discriminação dos presos pobres

Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117). Por que Genoíno pode cumprir a pena em casa e os pobres miseráveis não, estando em situações absolutamente iguais?

José Genoíno, por razões humanistas, foi autorizado e cumprir sua pena em regime domiciliar. Sua doença está comprovada (por médico público). Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117). Não contesto o deferimento do regime domiciliar para José Genoíno, sim, a genuína discriminação dos presos pobres. Dos números do Depen consta que 3.680 presos estão sob tratamento dentro dos presídios. Muitos desses presos contam com doença grave. Poucos, no entanto, são autorizados a cumprirem a pena em casa. Aliás, poucos também são os estabelecimentos penais que possuem unidades de tratamento (90, em mais de mil presídios).

Por que Genoíno pode cumprir a pena em casa e os pobres miseráveis não, estando em situações absolutamente iguais?

A desigualdade ocorre em razão de um princípio não inscrito nas leis nem nas constituições que reconhece a periculosidade do preso pobre (ele é presumido perigoso, por isso seus direitos são negados). A periculosidade do réu ou preso pobre é presumida (por muitos operadores do sistema punitivo). Frequentemente, de forma absoluta. Presunção irreversível. Na sua função de semáforo, se o juiz dá sinal vermelho para essa barbaridade, ela se detém; se o juiz dá sinal verde, ela se amplia. Há vários momentos para se detectar essa periculosidade: a mídia difunde (subliminarmente) a ideia de que todos os assemelhados ao criminoso jovem negro são perigosos; para o sistema punitivo, a periculosidade presumida nasce no momento em que ele entra em contato com um agente do sistema. Uma vez presumido perigoso, num verdadeiro direito penal de autor, as portas se fecham para ele (seus direitos passam a não ser reconhecidos). É o princípio da periculosidade do preso pobre que explica a ocorrência dos pouquíssimos casos de regime domiciliar para pobre.

LUIZ FLÁVIO GOMES.