O Prefeito de Búzios Dr. André quer viajar mas não quer que o seu vice Carlos Alberto Muniz assuma o seu posto nesse período. Rompido com ele, depois que Muniz, no exercício do cargo, devido a uma outra viagem do Prefeito, enviou para a Câmara de Vereadores os BOs fraudados requisitados pela CPI do BO, o Prefeito não quer que ele sente nunca mais em sua cadeira. Não quer porque não quer. Dane-se a Lei.
Como tem coisas que só acontecem em Búzios- e essa é mais uma digna do FEBEAPÁ do Stanilaw Ponte Petra- a Procuradoria de Búzios- sempre ela- resolveu aconselhá-lo a enviar para o Legislativo uma proposta de alteração da Lei Orgânica com o acréscimo de um terceiro parágrafo ao artigo 75 de nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata da substituição do Prefeito. Uma verdadeira pérola jurídica!
&3º - "Não se caracteriza licenciamento do Prefeito as hipóteses de afastamento do território nacional, por prazo de até 15 dias desde que para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura ou do Município e que não haja prejuízo à sua comunicação com os órgãos municipais".
O artigo 75 de nossa Lei Orgânica em nenhum momento fala em "licenciamento" mas em "impedimento", coisa completamente distinta.
Art. 75 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o
Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais.
§ 2º - É
livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que
optará pela remuneração de um dos cargos.
A linha de substituição do Prefeito, à qual a LOM se refere, é chamada "impedimento". Impedimento significa que o Prefeito não pode exercer temporariamente o governo municipal. Isso
acontece quando o Prefeito viaja para fora do
território nacional, quando é submetido a cirurgia ou quando, de qualquer outra
forma, está impossibilitado de exercer sua vontade de forma livre (por exemplo, se
ele for sequestrado por terroristas). No caso de impedimento, o Prefeito é
substituído por seu vice, e se esse também estiver impedido, pelo presidente da
Câmara (direito.folha.uol.com.br).
Portanto, o cargo de Vice-Governador, como o de Vice-Presidente e de
Vice-Prefeito, tem sua necessidade para a imediata substituição, no caso de
impedimento, ou sucessão do titular, no caso de vaga, sem que se busque, na
chefia do Poder Legislativo ou do Judiciário, quem deva assumir o Governo na
eventualidade da falta do Governador ("Eleições 1998", de autoria do
renomado jurista MAYR GODOY).
Não se tem notícia de que o fato tenha ocorrido em qualquer município brasileiro. Não acredito que os vereadores da base (os assumidos e os envergonhados) votem em uma excrecência jurídica dessas.
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