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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Empresa espanhola vai instalar fazenda de maricultura no Peró em Cabo Frio

Mexilhao fêmea (acima) e macho (abaixo)


A empresa hispano-brasileira Mexilhões Sudeste do Brasil – MSB – especializada na produção e venda de moluscos bivalves (mexilhões e vieiras) está em negociações com a prefeitura de Cabo Frio para a implantação de uma fazenda de maricultura para o cultivo de mexilhões no canto esquerdo da Praia do Peró. O projeto já tem licenciamento ambiental do Inea e está em fase de final de tratativas com a Prefeitura de Cabo Frio e a Marinha do Brasil.

Junto com a MSB, a fazenda trará para a região a MSB Inovação Ambiental, braço do grupo que trata do desenvolvimento, importação e representação comercial exclusiva no Brasil de tecnologias relacionadas com a aquicultura, sustentabilidade, energia renovável, monitorização marinha e processo de resíduos. Sua instalação na região implica na criação total de um novo setor estratégico na economia brasileira, com a oportunidade de converter o Brasil em uma referência mundial na aquicultura ecológica, exportando a plataforma a outras áreas costeiras e outros tipos de espécies.

Segundo o coordenador de Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento, Mario Flavio Moreira, finalmente chegou-se a uma situação em que todos foram ouvidos. “Anteriormente, a intenção da empresa seria instalar a fazenda na região da Praia do Foguete, mas era complicado por se tratar de zona de transição de pescados e ficar ao lado da reserva extrativista de Arraial do Cabo. O Inea avaliou muito bem a questão dos impactos ambientais e não tivemos resistência por parte das colônias de pesca que atuam no local. O projeto é muito bem estruturado e pode alavancar a geração de empregos, com a capacitação de moradores locais tanto para o manejo quanto para o beneficiamento dos mexilhões”, afirmou.

A previsão da MSB é que sejam criados 500 empregos diretos e outros 1.500 indiretos, além do impacto direto sobre a economia local e fomento da indústria de turismo, com a formação de recursos humanos necessários para a implementação do plano tanto a nível técnico/universitário como em nível de operacional, com convênios com universidades e escolas.

A empresa intenciona a criação de um selo, o  “Mexilhão de Cabo Frio”, que certificará o mexilhão produzido, processado e elaborado em Cabo Frio com os controles de qualidade total mencionados, regulada na legislação brasileira sobre Denominações de Origem Protegida (DOP), e que permite ao consumidor identificar instantaneamente um produto seguro e de alta qualidade

Ciclo de produção

O ciclo inicia-se com a seleção de sementes tanto de produtores locais como da própria empresa, onde se incubam as larvas até que estão em condições de ser encordoadas no mar. O mexilhão adere-se a cordas “long-line” – uma rede de cordas de cultivo lastradas por blocos de concreto (2m x 2m x 1,5 m) e dispostas em um total de 36 “polígonos”.

A partir desse momento, o mexilhão cresce por vias totalmente naturais – alimentando-se dos nutrientes trazidos pelas correntes de ressurgência sem nenhum tipo de aditivo.  Quando atinge a idade comercial, os polígonos são colhidos e (crucialmente para a segurança alimentar) procede-se a depuração o mexilhão com água do mar, graças a suas próprias propriedades filtrantes. O mexilhão é, então, embalado e expedido para que chegue fresco (vivo) ao destino em ótimas condições de consumo. A MSB aguarda apenas as últimas licenças para iniciar a implantação da fazenda.

Fonte: "Prefeitura de Cabo Frio"

Praia do Peró, foto Ernesto galioto

Segundo o "Jornal folha dos Lagos" o anúncio do projeto pegou de surpresa moradores do Peró e participantes de grupos ambientais. A empresária Marta Rocha, por exemplo, acredita que o projeto deveria ter sido explicado antes aos moradores.
Existe certa preocupação porque ainda não temos garantias de como será o impacto ambiental. Acho que a primeira coisa a ser avaliada é que tipo de impacto será gerado na praia. O Peró é um bairro carente de estrutura e estamos vendo muitos projetos sendo anunciados sem que as melhorias prometidas para o bairro sejam feitas. Com certeza vamos buscar especialistas para avaliar melhor esse impacto – disse ela.

Comentários no Facebook:
Paulo Bayer Não queremos a implantação do projeto aqui na praia do Pontal. Não vejo com bons olhos essa possibilidade. Isso ainda terá que ter uma ampla discussão e total aprovação por parte dos moradores daqui.
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Responder3 h
Olívia Santos Desistiram de Búzios? Fui em uma reunião na praia das Caravelas onde estavam apresentando o projeto. Mencionaram que o empreendimento ficaria entre a praia do Peró e a praia das Caravelas e que pegariam os dois municípios.
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Responder10 h
Luiz Carlos Gomes É preciso ver corretamente a localização. acho que é essa mesma. A Bina sabe
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Responder10 h

Ricardo Guterres Ótima ideia... não poluente e ecológica.....

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Empresa que consta da lista de devedores da PGFN tem contrato com a prefeitura de Búzios

Trecho do Edital


A empresa QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, que presta o SERVIÇO DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO (Contrato nº 62/2013), apresenta uma dívida tributária não previdenciária no valor de R$ 301.199,61 com a Fazenda Nacional. O dado é público. Pode ser verificado consultando-se o link dos devedores no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Nome/Razão Social:
QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
CPF/CNPJ:
02.394.943/0001-71
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Construção de edifícios
Valor Total Devido:
R$ 301.199,61


Dívida Tributária Não Previdenciária
Foram encontrados 1 registro(s)
N.º Inscrição
Valor Total
Total:
301.199,61
70 4 18 000037-00
301.199,61

Fonte: "pgfn"

Mesmo assim a empresa tem um contrato de prestação de serviços com a prefeitura de Búzios em vigor. Em 9 de fevereiro deste ano foi emitido o empenho nº 000172  de R$ 166.545,24 em favor da empresa. Ver dado abaixo extraído do Portal da Transparência da prefeitura de Búzios.

Data: 09/02/2018 
Processo: 000/03081/13 
Empenho: 000172 
Empresa: QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME - 7805 166.545,24 
CONTRATO Nº. 62/2013 
Objeto: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

Meu comentário:
Antes, a observação da PGFN:

LISTA DE DEVEDORES QUE POSSUEM DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL E O FGTS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Atenção: Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.A Lista de Devedores, regulamentada pelas Portarias PGFN nº 721, de 11 de outubro de 2012 e nº 430, de 04 de junho de 2014, apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Não estão relacionados aqui devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos da União ou FGTS, clique aqui

Na lista de Búzios encontramos empresas que nem imaginávamos. São dívidas com a Fazenda Nacional, Previdência e FGTS. Seria muito bom que os trabalhadores buzianos tivessem acesso à essa lista para que pudessem cobrar de seus patrões o depósito regular de seu FGTS e a contribuição ao INSS. Muitos futuramente quando forem se aposentar ou sacar seus FGTSs vão tomar um grande susto! Para ter acesso à essas informações basta clicar no link https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf, depois escolher Rio de Janeiro em UF e Armação dos Búzios em MUNICÍPIO. 

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Estão todos inadimplentes: 7) São Pedro da Aldeia

Estão todos inadimplentes: 6) Rio das Ostras

RIO DAS OSTRAS




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=39223581000166&op=3


Estão todos inadimplentes: 5) Iguaba Grande

IGUABA GRANDE




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01615882000162&op=3


Estão todos inadimplentes: 4) Cabo Frio

CABO FRIO




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28549483000105&op=3

Estão todos inadimplentes: 3) Araruama

ARARUAMA




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28531762000133&op=3


Estão todos inadimplentes: 2) Arraial do Cabo

Arraial do Cabo



Estão todos inadimplentes: 1) Armação dos Búzios

Armação dos Búzios




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3


domingo, 7 de julho de 2013

Búzios inadimplente!

INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias não é de uso obrigatório. Conforme a legislação, a comprovação do cumprimento das exigências para conveniar poderá ocorrer mediante a entrega de documentos impressos diretamente ao órgão concedente.
As informações disponibilizadas serão obtidas:
a) de cadastros ou sistemas de registro de adimplência mantidos por órgãos ou entidades federais cuja responsabilidade esteja definida em lei;
b) de sistemas subsidiários de informações de caráter declaratório de natureza contábil, financeira ou fiscal, consideradas suficientes para verificação do atendimento de requisitos fiscais; e
c) por meio de documentação impressa, apresentada diretamente aos órgãos.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias pesquisa informações relativas a pessoas jurídicas, segundo seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada ente federado subnacional é responsável pela relação, constante no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, de registros no CNPJ dos órgãos da sua Administração Direta e das entidades da sua Administração Indireta.

CNPJs Pesquisados: todas as inscrições de estabelecimentos categorizados como órgãos da Administração Direta do ente federado abaixo citado.
Entidade Federativa: ARMACAO DE BUZIOS/RJ    Data da pesquisa: 07/07/2013
CNPJ Interveniente: 01.616.171/0001-02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Ver CNPJ vinculados
Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBComprovado12/12/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.2Regularidade quanto a Contribuições PrevidenciáriasCadastro de Registro de AdimplênciaRFB[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado19/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADINComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema TransferênciasComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONVComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTNComprovado30/04/2014
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/04/2014
Atualização Manual
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPS[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.

Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3