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domingo, 15 de novembro de 2020

Alexandre Martins é eleito prefeito de Búzios; veja quem são os novos vereadores

Resulta da eleição em Búzios 2020

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quinta-feira, 16 de julho de 2020

TRE-RJ decreta a perda de mandato do deputado estadual Max Lemos por infidelidade partidária

 Deputado Max Lemos (PSDB) Foto: Octacílio Barbosa / Divulgação / Alerj


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por maioria de votos, na sessão plenária desta quarta-feira (15), a perda do mandato eletivo do deputado estadual Max Rodrigues Lemos (PSDB) por infidelidade partidária. O relator, desembargador eleitoral Guilherme Couto de Castro, considerou "incoerentes" as alegações do deputado para comprovar a desfiliação partidária por justa causa. "Os fatos alegados são anteriores à eleição de 2018, quando o deputado concorreu e ganhou com o apoio do partido", disse o relator.

A ação de perda de mandato (Pet. 0600259-11) foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária (Pet. 0600183-84). 

Max Lemos alegou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal para comprovar a justa causa. No voto, o relator afirma que o fato que "gerou o incômodo de Max Lemos, foi o seu desejo pessoal de se candidatar pelo MDB ao cargo de prefeito de Nova Iguaçu", fato que não foi aceito pelo atual presidente da agremiação, Leonardo Picciani. O relator afirma, ainda, que "a mudança (de legenda) 'no apagar das luzes' não parece decorrer de divergência ideológica, mas de estratégia oportunista para viabilizar perpetuação no poder, através do que se denomina 'trampolim' de mandatos".

A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) seja comunicado do resultado do julgamento para as providências que entender cabíveis. Da decisão, cabe recurso. Os processos 0600259-11 e 0600183-84 podem ser consultados no PJe. A íntegra do julgamento desta quarta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Fonte: "TRE-RJ"

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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Conheça as funções do vereador

Eleições 2020: seu voto tem poder. Arte: TRE-RJ

Candidatos ao cargo serão eleitos em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país

Nas Eleições Municipais deste ano, os eleitores brasileiros irão às urnas para eleger representantes públicos para dois cargos: prefeito e vereador. O pleito está marcado para o dia 15 de novembro em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país. O número atual de aptos a votar é de mais de 148 milhões de eleitores.


Mas você sabe qual o papel do vereador em cada cidade? De acordo com a Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.


A palavra "vereador" é do vocábulo "verea", forma arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para, então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.

Falando em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Quem pode se candidatar?

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de reservista.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.

Fonte: TSE. Republicado em "TRE-RJ"

Meu comentário: 
Vereador tem o "dever" de fiscalizar o prefeito, diz o TSE. Portanto, vereador que não fiscaliza prefeito não é vereador. É outra coisa- talvez despachante do prefeito- mas nunca vereador. Consequentemente, eleitor que quer eleger vereador de verdade, não vota em vereador que não fiscalizou o prefeito neste mandato- os vereadores da turma do amém- , porque ele pode ser tudo, menos vereador. Conclusão: não reeleja vereador da turma do amém porque ele nunca foi vereador.  

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sábado, 1 de junho de 2019

Rodolfinho Pedrosa é o candidato mais rico entre aqueles que disputam a eleição suplementar de Iguaba Grande

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Rodolfinho Pedrosa (PR) que disputa a eleição suplementar deste domingo (2) em Iguaba Grande declarou ao TRE-RJ possuir bens estimados em R$ 484.510,75. Entre os candidatos que disputam a eleição suplementar deste domingo (2) ele é o candidato mais rico. O segundo colocado é o candidato do PTC Jeffinho com bens avaliados em R$ 480.000,00. Vantoil, vem em terceiro, com R$ 283.000,00. O Suboficial Washington Tahim declarou possuir apenas R$ 9.000,00. Miquéias declarou que não possui bem algum. 

Confrontando-se a declaração de bens prestadas em todas as eleições que disputou, verificamos que Rodolfinho Pedrosa teve um acréscimo de 176 % em seu patrimônio entre os anos de 2008 e 2019. Ou seja, um acréscimo médio de 16% ao ano. Nada mal para as condições atuais da economia brasileira.

Na eleição de 2008, em que ficou como suplente pelo PSL, Rodolfinho declarou possuir bens no valor de R$ 175.345,59. Neste ano, esse patrimônio saltou para R$ 484.510,75. 

1) Total de Bens de RODOLFINHO PEDROSA

2019 (Eleição suplementar -PR): R$ 484.510,75

Bens:
CONSTRUÇÃO R$49.386,40
DEPÓSITO BANCÁRIO R$130.138,53
CONSTRUÇÃO R$50.151,40
TERRENO R$ 20.000,00
QUOTAS R$ 40.000,00
VEÍCULO R$70.500,00
APARTAMENTO R$18.518,42
TERRENO R$60.816,00
QUOTAS R$ 45.000,00

2016 (Prefeito – PR – Não eleito): R$ 228.518,42

Bens:
1) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ R$18.518,42
2) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ R$30.000,00
3) GM S10 GASOLINA 2012/2013 R$60.000,00
4) CONSTRUÇÃO DA CASA CONDOMÍNIO VIRADA DO SOL N-51 - IGUABA GRANDE R$60.000,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$20.000,00
6) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$40.000,00

2012 (Vice-prefeito – PR – eleito): R$ 229,334,42

Bens:
1) 50% DE PARTICIPAÇÃO NO INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES RESIDENCIAIS LOCALIZADA NA RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ. R$ 60.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$ 40.000,00
3) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ. R$ 30.000,00
4) INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIA NO LOTE 51, QUADRA 03, CONDOMINIO VIRADA DO SOL, IGUABA GRANDE, RJ R$60.816,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$ 20.000,00
6) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$18.518,42

2008 (Vereador – suplente – PSL): R$ 175.345,59

Bens:
1) LOTE R$ 5.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RÁDIO E TV. LTDA R$ 40.000,00
3) LOTE R$55.816,00
4) LOTE R$ 30.000,00
5) TERRENO R$ 6.000,00
6) POUPANÇA R$ 11,17
7) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE N 10 DO CONDOMÍNIO ANCORA
RESIDENCIAL R$18.518,42
8) LOTE R$ 20.000,00

Já o candidato Jeffinho multiplicou seu patrimônio por nove se considerarmos que possuía R$ 45.000,00 em 2012 e R$ 480.000,0 em 2019. Uma variação patrimonial estupenda de 126% ao ano.

2) Total de bens de JEFFINHO

2019: (Eleição Suplementar – PTC): R$ 480.000,00

Bens:
Veículo automotor terrestre. R$30.000,00
Casa R$450.000,00

2016 (Vereador – PTC – Eleito): R$ 250.000,00

Bens:
CARRO RENAUD 2010 R$50.000,00
CENTRO IGUABA GRANDE Casa R$200.000,00

2014 (Deputado Estadual – RJ - PTC – Não eleito): Nenhum bem declarado

2012 (Vereador – Japeri – PHS Não eleito): R$ 45.000,00 

Bens: 
RENAULT MEGANE, ANO 2009 R$ 45.000,00

A política fez muito bem para o candidato Vantoil. Ele, que não possuía bem algum em 2004 e 2008, passou a ter um patrimônio de R$ 178.000,00 em 2012, depois que se elegeu vereador em 2008. Com a reeleição em 2012, chegou em 2016 com um patrimônio 58% maior. De 2016 para este ano, seus bens permaneceram os mesmos. 

3) Total de bens de VANTOIL

2019 (Eleição suplementar – PPS): R$ 283.000,00

Bens:
Casa: R$220.000,00
Veículo: R$35.000,00
Veículo: R$28.000,00

2016 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 283.000,00

Bens:
Casa RUA PAULINO ALVES MARTINS, 18, SÃO MIGEUL R$220.000,00
GRAND SIENA 2013/2014 R$35.000,00
PALIO FIRE 2014/2015 R$ 28.000,00

2012 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 178.000,00

Bens:
AUTOMÓVEL VW GOL 2010/2010 R$28.000,00
IMÓVEL CONSTRUÍDO A RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ R$150.000,00

2008 (Vereador – Eleito – PSDC): Nenhum bem declarado

2004 (Vereador – PMDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Por outro lado a política não deve ter sido muito boa para Miquéias Gomes, pois declarou não possuir nenhum bem em seu nome neste ano, ele que possuía bens no valor de R$ 188.000,00 em 2016. Essas oscilações patrimoniais, para cima e para baixo, são muito comuns na vida financeira do candidato. Ele, que declarou não possuir bem algum em 2004, declarou possuir bem no valor de R$ 25.000,00 em 2008, e, novamente, nenhum bem em 2012. Quatro anos depois declarou ter patrimônio de R$ 188.000,00   

4) Total de bens de MIQUEIAS GOMES

2019 (Eleição suplementar -MDB): Nenhum bem declarado

2016 (Vereador – PMDB – Eleito): R$ 188.000,00

Bens:
VW SANTANA 2000 R$8.000,00
Casa FINANCIADA PELA CEF R$180.000,00

2012 (Vereador – PT do B – Eleito): Nenhum bem declarado

2008 (Vereador – PMDB – suplente): R$ 25.000,00

Bens:
AUTOMOVEL WW SANTANA 2002 R$25.000,00

2004 (Vereador – PL – Não eleito)> Nenhum bem declarado

5) Total de bens de SUBOFICIAL WASHINGTON TAHIM

2019 (Eleição suplementar – PSL): R$ 9.000,00

CARRO PEUGEOT 206 SOLEIL, 2003/2003, RENAVAM: 00806300981 R$9.000,00

2016 (Vereador – PSDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Meu comentário: 

O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar". A pena prevista é de até cinco anos de reclusão, mais multa.

Iguaba Grande: cinco chapas estão na disputa


Atual chefe do Executivo assumiu em 2019, após ex-prefeita ter sido retirada do cargo pelo Supremo - 
Cinco candidatos disputam as eleições suplementares para prefeito e vice em Iguaba Grande, que será realizada amanhã, domingo (2). O prefeito eleito exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2020, quando cederá o cargo ao candidato que será escolhido nas eleições municipais do ano que vem. O perfil dos concorrentes, com informações como profissão, grau de instrução, lista de bens declarados, podem ser consultadas  em http://divulgacandcontas.tse.jus.br.

Em ordem alfabética, concorrem:
1) Jefferson Ferreira Martini, o Jeffinho, candidato a prefeito pela "Coligação Renova Iguaba" (PTC/PTB). Ele tem como vice Alvaro Claro Alla, o Professor Alvinho.
2) Miqueias de Mattos Gomes encabeça a coligação "Iguaba, Grande Aliança" (MDB/PP/PV), com Alessandro Silva Grimauth, o Doutor Alessandro, como vice.
Miquéias foi acusado de intolerância religiosa após um áudio enviado a um grupo do Whatsapp ter sido vazado na quinta-feira (30). Nele, Miquéias pede orações por estar "no meio de um covil" com a presença de um "guru, pai de santo", momentos antes de debate na Rádio Litoral, em Cabo Frio.
Miquéias é apoiado, apesar de ser do MDB- partido acusado pelo PT de ser golpísta- pela deputada estadual Zeidan (PT), pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB) e pela ex-prefeita Grasiella Magalhães (PP). Lideranças evangélicas, como o pastor Abner Ferreira, da Assembleia de Deus, estão dando apoio à sua candidatura.
3) Rodolfo José Mesquita Pedrosa Filho, o Rodolfinho Pedrosa, e o vice, Nilson Amorim são os candidatos da coligação "Unidos Pelo Desenvolvimento de Iguaba" (PR/DEM/PSDB). Rodolfinho Pedrosa (PR) foi condenado pelo TRE três vezes nesta curta campanha eleitoral. Ele teve que pagar uma multa de R$170 mil por divulgar uma pesquisa não autorizada, além de outra de R$ 5 mil pelos ataques virtuais ao adversário Vantoil Martins (PPS), taxado por ele em rede social como “chefe de organização criminosa”. Vantoil conseguiu na justiça direito de resposta no próprio perfil do Facebook de Rodolfinho. O curioso é que Vantoil foi secretário de fazenda do ex-prefeito Rodolfo Pedrosa, pai de Rodolfinho. Naturalmente, para este último, Vantoil na ocasião não pertencia ainda a nenhuma organização criminosa.
4) Vantoil Medeiros Martins traz como vice Alexandre Carvalho, o Alexandre da Farmácia. Eles concorrem pela coligação "Avança Iguaba Grande" (PPS/PSB).
Vantoil responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pedida pela coligação Unidos pelo Desenvolvimento de Iguaba Grande, de Rodolfo Pedrosa (candidato a prefeito) e Nilson Amorim (vice-prefeito). Rodolfinho questiona a utilização da máquina pública em favor de Vantoil pelo prefeito interino, que declarou publicamente seu apoio ao candidato do PPS. No dia 25 de maio, a Juíza da 181ª zona eleitoral Maira Valeria Veiga de Oliveira acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral, que acusam a chapa Avança Iguaba Grande, de Vantoil Martins (PPS) e Alexandre Carvalho, e o prefeito interino Balliester Werneck (PP) de abuso de poder político, econômico e de meios de comunicação.
A magistrada determinou "a suspensão dos efeitos financeiros de todas as contratações, nomeações de cargos em comissão e designações de funções gratificadas realizadas a partir de 22 de abril". A decisão também ordena "a suspensão de todas as inaugurações até o término do pleito eleitoral". O processo, contudo, será julgado após as eleições. Se condenados, Vantoil Martins e Alexandre Carvalho poderão ter o registro de candidatura cassado e ficar inelegíveis por oito anos.
Vantoil Martins (PPS) recebeu apoio do deputado federal Marcelo Calero (PPS), do prefeito Chumbinho (MDB), de São Pedro da Aldeia, e do prefeito interino de Iguaba Grande Balliester Werneck (PP). A duas semanas antes das eleições, Balliester trocou o comando de três secretarias, afastando pessoas ligadas à ex-prefeita Grasiella Magalhães (PP). Vantoil também é apoiado pelo vereador Adriano Tikinho (PP). Segundo o site RC24H, há rumores que outro vereador, Elifas (PP), também teria passado para o lado de Vantoil.
5) Washington Luis Tahim Moreira, o suboficial Washington Tahim, terá como vice  Lincoln da Silva, o suboficial Lincoln, na chapa da coligação "Missão Dada É Missão Cumprida" (PSL/SD)Se apresenta como o “candidato oficial de Bolsonaro”. É militar da marinha. O vice é o suboficial Lincoln. Candidato pela primeira vez. Defensor da família. Propostas: creche 24 horas; reestruturação de hospitais e clínicas de saúde; saneamento básico; e ruas asfaltadas.
Washington Tahim é alvo de denúncia pelo uso de publicações patrocinadas irregulares nas redes sociais, além de ter sido condenado a tirar do ar postagens divulgando pesquisas ilegais.
Wirley Nickolas Verissimo Tahim, de 23 anos, filho de Washington Tahim, foi nomeado, em janeiro deste ano, como chefe de Posto do Detro de Cabo Frio, cargo DAS (Direção e Assessoramento Superior), com salário de R$ 5.572,00. O rapaz ganhou o cargo do  governador do Estado Wilson Witzel (PSC) pela ajuda que seu pai deu na campanha dele no município. Washington foi um dos principais cabos eleitorais de Witzel na cidade.

Tahin se apresentou na campanha como "o novo" na política de Iguaba Grande, mas a nomeação do filho jogou por terra seu argumento de que seria contra o velho toma-lá-dá-cá.
Também teria descumprido a legislação eleitoral por ter patrocinado anúncios de campanha, tanto a seu favor quanto contra seus adversários, o que pode configurar Caixa 2. Seu partido, o PSL nacional, está sendo investigado por essa prática.

O site "rc24h" publicou o comentário de um internauta sobre a nomeação: "Um cara de 23 anos, que faz faculdade ser lotado como chefe é sacanagem! Parabéns aos envolvidos".

Seguem abaixo os números e nomes de urnas dos candidatos:

Jeffinho – 36 ((PTC/PTB)
Miqueias Gomes – 15 (MDB/PP/PV)
Rodolfinho Pedrosa – 22 (PR/DEM/PSDB)
Vantoil - 23 (PPS/PSB)
Suboficial Washington Tahim – 17 (PSL/SD)
Fonte: "tre-rj"

Na página do Facebook "Iguabadadepressao" foram postados alguns comentários bem pertinentes:
André Mendes “Me expliquem uma coisa, o Miqueias não declarou nenhum bem no TSE, o que isso significa? E o Tahim só tem um veículo Peugeot declarado. Em resumo, esse pessoal não tem nada no nome deles, nem mesmo valores em conta bancária. Só para reflexão e abertura de um debate...
Christopher Lucas Oliveira “Só gente boa ..puts”
Eloah Soares Castro Campos “Só gente boa!
O novo e o que ficou 16 anos e agora, é a solução dos problemas!.

Publico a seguir a PESQUISA ELEITORAL DO INSTITUTO OPINIUN.
Há suspeitas de que ela, apesar de registrada, pode ter sido FRAUDADA.
As suspeitas se devem ao fato do estatístico responsável, Senhor Augusto da Silva Rocha, estar envolvido em uma série de denúncias sobre manipulação de pesquisas. Augusto já teria sido advertido e multado pelo Conselho Regional de Estatística de Minas Gerais, por não respeitar as normas de trabalho da profissão. Segundo a página do Facebook "Iguabadadepressao" 'no material divulgado pelo Instituto Opiniun sequer consta em nome de quem ou de qual coligação a pesquisa foi contratada”.

A amostragem do Instituto Opiniun foi realizada entre os dias 24 e 25 de maio e registrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE (registro n° 07437/2016). Segundo a empresa, 400 pessoas de 16 bairros de Iguaba Grande foram entrevistadas.
1º) Vantoil Martins com 25% da intenção de votos,
2º) Washington Tahim com 24%,
3º) Rodolfinho Pedrosa com 14%,
4º) Miquéias com 8%
5º) Jeffinho do Gás com 3%.
Brancos e nulos somariam 16% e o número de indecisos 10%.

Segundo o site "rc24h", o número de votos brancos e nulos seria ainda maior, ultrapassando a casa dos 20%. Já os indecisos mais ainda. Algumas pesquisas falam em 20% dos que ainda não escolheram candidato. Portanto, um universo de 40% de eleitores ainda não teriam escolhidos seus candidatos.

Meu comentário: 
Nada de novo nas eleições de Iguaba. Candidatos tradicionais, como sempre. Clientelistas e patrimonialistas. O atraso político permanece. Estranho a não participação no pleito da esquerda, do PT e PSOL. Será que eles existem no município? Deputada do PT, Zeidan, esposa do presidente estadual do PT Quaquá, apoia candidato do PMDB golpista. Piada. Prefeito de São Pedro, Chumbinho, do MDB, não apoia candidato do partido. Bagunça partidária. Vantoil, um dos candidatos com chance de vencer, já responde a AIJE na justiça eleitoral. Pode ganhar e não levar. Bagunça administrativa deve continuar. Pobre Iguaba Grande!

terça-feira, 30 de abril de 2019

Eleição suplementar em Iguaba Grande terá cinco candidatos



Os candidatos registrados para concorrer ao pleito são:
Vantoil Martins (PPS)
Miqueias Gomes (MDB)
Rodolfinho Pedrosa (PR)
Suboficial Washington Tahim (PSL)
e Jeffinho (PTC)

A eleição suplementar para o cargo de prefeito de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, que vai ocorrer no dia 2 de junho, terá cinco candidatos, de acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A cidade está sendo governada interinamente pelo ex-presidente da Câmara, Balliester Werneck (PP).

Os eleitores da cidade escolherão o novo chefe do Executivo que vai ficar no cargo até 31 de dezembro de 2020.

Eleição suplementar

Balliester assumiu a Prefeitura após a ex-prefeita Grasiella (PP) ter sido afastada. Em maio de 2018, ela foi retirada do cargo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cassado uma liminar que a mantinha como prefeita do município.

Em março deste ano, o STF também cassou a sua chapa da eleição de 2016, em votação unânime. Grasiella e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por fraude em licitação, corrupção e organização criminosa.

Com a decisão, o vice-prefeito Leandro Coutinho (MDB), que chegou a assumir o executivo, também teve que deixar o cargo.

Fonte: "G1"

terça-feira, 9 de abril de 2019

TRE marca data para eleição suplementar em Iguaba Grande

Pré-candidatos na eleição suplementar de Iguaba Grande: os vereadores Vantoil Martins (PPS), Rodolfinho Pedrosa (PR) e Jeffinho do Gás (PTC). Foto: RC24H
Outros pré-candidatos: os vereadores Balliester Werneck (PP), que é prefeito interino, e Miqueias Gomes (MDB). Foto: RC24H  
Prefeito e vice serão escolhidos no dia 2 de junho e cumprirão mandato até o fim de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou nesta segunda-feira (8) o calendário da eleição suplementar para prefeito e vice de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio. A eleição será no dia 2 de junho e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o TRE, só estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município em 2 de janeiro de 2019 e que estejam em situação regular.

Os registros de candidatura poderão ser apresentados até 27 de abril.

A Resolução 1.086/19 com as regras e datas do processo eleitoral suplementar como o registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (9).

Ainda segundo o TRE, as convenções partidárias estão autorizadas no período de 15 a 21 de abril. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até 24 de junho. O TRE disse ainda que a solenidade de posse dos eleitos é atribuição da Câmara Municipal.

Entenda o caso

A cidade terá eleição suplementar por causa do indeferimento dos registros da chapa eleita em 2016: a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB).

Grasiella é nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. Ela teve a candidatura indeferida.

O TRE-RJ entendeu que a eleição dela configurava o exercício de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, as eleições suplementares chegaram a ser marcadas para outubro de 2018. Porém, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu o pleito.

A liminar foi suspensa pelo próprio ministro do Supremo.Em março de 2019, a 2ª Turma do STF confirmou o indeferimento do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em 2016, autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.

Fonte: "g1"