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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

TRE-RJ indefere candidatura de Alair Corrêa


Alair Corrêa, foto do Facebook


O TRE-RJ indeferiu, na sessão plenária desta quarta-feira (19), o registro do ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PRP), que disputa o cargo de deputado estadual. 
O candidato Alair Corrêa está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário, em dois processos no TRF-2ª Região e um no TJRJ, além de ter tido as contas julgadas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União quando era prefeito de Cabo Frio. 
A Corte acolheu pedido de tutela antecipada para proibir o candidato de realizar atos de campanha e de receber recursos do fundo partidário ou do fundo especial de financiamento de campanha. Alair ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processo de registro de candidatura de Alair Corrêa: 0603533-51.2018.6.19.0000.
Fonte: "tre-rj"

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Palestra na Escola Judiciária Eleitoral (EJE) aborda abuso de poder religioso

Palestra na EJE aborda abuso de poder religioso. TJRJ

Na segunda-feira (27), o abuso de poder religioso foi tema de palestra promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-RJ) na sede do TRE-RJ, no Centro do Rio. Durante o quarto encontro do ciclo de palestras "Práticas Influenciadoras nos Resultados de Eleições", a advogada e consultora jurídica Ana Carolina Barcellos Melman tratou da relação entre entidades religiosas e a atuação político-partidária. 
"A liberdade de pregar a religião, relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para prática de atos que afetem o equilíbrio do processo eleitoral", disse.
Segundo a juíza Daniela Barbosa Assumpção, que participou do encontro como debatedora, "são diversos os ilícitos  associados no âmbito eleitoral, como propaganda em bem de uso comum, uso indevido de meios de comunicação como TV e rádio, abuso do poder econômico, entre outros", avaliou a magistrada.
"O poder econômico não se resume a dinheiro. Deve-se levar em conta a dinâmica de incentivos não monetários que levam as pessoas a optarem por um candidato em detrimento de outro", completou a advogada Carolina Melman.  
"A escolha de um candidato está sujeita à influência em geral, mas não pode haver coerção. A preocupação da Justiça Eleitoral é garantir a lisura do processo eleitoral", disse a diretora da EJE-RJ, desembargadora eleitoral Maria Aglaé Tedesco Vilardo, idealizadora do evento.
Finalizando o ciclo de palestras, no dia 5 de setembro, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, abordará o tema "Capacidade eleitoral das pessoas com deficiência". Mais informações pelo email eje@tre-rj.jus.br.
Fonte: "tre-rj"

Requerida a impugnação da candidatura de Vantoil na eleição suplementar de Iguaba Grande

Vantoil, foto TSE
DECISÃO 29/08/2018

"Compulsando o processo em epígrafe que constitui o RRC de Vantoil Medeiros Martins, vislumbro que há Impugnações da respectiva candidatura, ambas fundadas no mesmo tema que é o objeto do processo TCE238.030/08.

O Impugnado foi notificado e apresentou contestação tempestiva. O contestante instrui a resposta, com cópia do processo TOMADA DE CONSTA ESPECIAL em resposta a ofício do processo TCE 228991-3/07 que deu origem ao TCE 238.030-9/08 fundamento das impugnações ofertadas respectivamente por Leandro Coutinho Mattos e João Alberto Cardoso de Sá que são os Impugnantes.

É o recopilado relatório

PASSO A DECIDIR:
Não há postulação por provas orais, seja pelos Impugnantes, seja pelo Impugnado. Por outro lado, a prova documental requerida pelo Impugnante Leandro Coutinho Mattos foi juntada pelo Impugnado como este próprio faz menção através da expressão  “(...) Para não atrasar  a tramitação deste RCAND, juntamos aos autos neste momento a íntegra do processo administrativo da Corte de Contas(...)”

Isto posto, não sendo caso de incidência do art. 5° caput e/ou quaisquer de seus parágrafos da LC n°64/90, declaro encerrada a instrução do processo, indeferindo o ofício requerido uma vez que ante a juntada pelo Requerente a Candidato ao cargo de Prefeito Municipal  pela Coligação Avança Iguaba Grande do procedimento administrativo do TCE, entendo que o ofício requerido pelo primeiro Impugnante,  se faz desnecessário.

Notifiquem-se os Impugnantes e Impugnado a apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Após ao Ministério Público Eleitoral, que atuando no presente feito como custos legis; e não como Impugnante;  Uma vez decorrido o prazo comum para apresentação de alegações finais e dada vistas ao MPE, volvam conclusos. Intimem-se".

Iguaba Grande, 29 de agosto de 2018.
MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
JUIZ  ELEITORAL

Fonte: "tse"

domingo, 26 de agosto de 2018

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Alair Corrêa a deputado estadual

Ao lado de Anthony Garotinho (PRP), ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PRP), que é candidato a deputado estadual, segue no centro de polêmicas na cidade. Foto cliquediario

O jornal Folha dos Lagos, em matéria assinada por RODRIGO CABRAL, afirma que o Ministério Público Federal pediu a impugnação da candidatura de Alair Corrêa. Na verdade, o órgão que fez o pedido foi o Ministério Público Eleitoral (MPE). Não consta da atribuição do MPF a área eleitoral, muito menos eleição estadual. 
Segundo o jornal, o indeferimento da candidatura de Alair a deputado estadual foi feita pelo MPE porque o prefeito estaria inelegível em decorrência de condenação no Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) por irregularidade das contas do município sob sua gestão e ato doloso de improbidade administrativa. Alair teria sido notificado a apresentar defesa. Em seguida, o caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O procurador regional eleitoral Sidney Pessoa Madruga teria apontado que as contas julgadas irregulares no TCE foram referentes a pagamentos de valores indevidos a agentes públicos e comissionados, durante o mandato de 2001 a 2004 – o montante é de R$1.231.683,56. 
No listão do gestores com contas julgadas irregulares do TCE-RJ enviada ao TRE-RJ, o nome de Alair Corrêa aparece com três contas.
A primeira, processo 205.773-8/09, trata da Prestação de Contas do repasse efetuado pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, a título de Subvenção Social,  ao ESPROF Atlético de Futebol e Clube, no exercício de 2004, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
A segunda, processo 220.232-9/07, trata de Tomada de Contas Especial, visando à apuração de responsabilidades e quantificação de danos, objetivando a obtenção de comprovantes de despesas idôneos onde se verifique a origem e o objeto do que se pagou com alegadas tarifas bancárias, no montante de R$ 1.987.807,02, valor este composto por diversos valores lançados a débito no extrato e identificados como pendências nas conciliações bancárias em 31/12/2001.
A terceira, processo 243.244-9/08, a conta apontada pelo Procurador, também trata de uma Tomada de Contas Especial. Neste caso, visando à apuração dos fatos, identificação de responsáveis e quantificação de dano causado ao erário municipal relativamente a pagamentos de valores indevidos a agentes políticos e servidores comissionados, no montante de 544.446,70 UFIR-RJ.
Ainda segundo o jornal, o procurador destaca, também, o julgamento do acórdão n. 0005048-68.2001.8.19.0011, publicado em novembro de 2017, no qual Alair foi condenado por dar início a procedimento licitatório para regime de permissão de solo para fornecimento, instalação e manutenção de 12 engenhos publicitários. Os sócios-gerentes das duas empresas participantes na modalidade carta convite eram casados, descaracterizando, portanto, a concorrência e o objetivo da licitação.
Com essa condenação, Alair teve suspensos seus direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária, contados da data da publicação do acórdão, e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
Outras ações judiciais envolvendo o ex-prefeito embasaram o pedido de impugnação. Todas, segundo o procurador, versam sobre atos dolosos de improbidade administrativa.
No último dia 10, Alair lançou sua candidatura na Associação Atlética Cabofriense, com presença do ex-governador Anthony Garotinho. Cerca de 500 pessoas foram ao evento.
Ao final da matéria o articulista comete mais um erro ao confundir contas de gestão com contas de governo. O que a Câmara julga são estas contas e não as primeiras, de gestão. Portanto, a Câmara pode reprovar as contas de governo de Alair Corrêa. As contas que vão ser analisadas pela Câmara são as contas de governo de Alair Corrêa dos anos de 2015 e 2016. E para derrubar o parecer do TCE-RJ, Alair vai precisar de 2/3 dos votos dos 17 vereadores, ou seja, vai precisar de 12 votos. 
O articulista conclui a matéria afirmando que em 2015 as contas de governo foram reprovadas pelo TCE pela falta de informações que comprovassem que os gastos do município foram feitos dentro dos limites legais. Já nas contas de governo de 2016, foram detectadas 11 irregularidades, entre elas, despesas no total de R$ 86.775.714,45. A reprovação no Legislativo pode resultar em inelegibilidade de oito anos para Alair.

sábado, 25 de agosto de 2018

Fiscais do TRE-RJ flagram transporte ilegal de eleitores para comício da candidata Franciane Motta (MDB) em Saquarema


Um dos ônibus apreendidos, foto tre-rj

Na noite de sexta-feira (24), fiscais do TRE-RJ apreenderam dez ônibus que faziam transporte irregular de eleitores para comício em Saquarema da candidata a deputado estadual Franciane Motta (MDB), ex-prefeita do município (esposa do deputado Paulo Mello). No local, foram apreendidos 10 ônibus locados sem nota de serviço e com documentação irregular. Também houve apreensão de bandeiras e alimentos que, segundo os fiscais, estavam sendo oferecidos aos eleitores. 

O relatório da equipe de fiscalização será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, para proposição de eventual ação por abuso de poder econômico. A Presidência do TRE-RJ e a Coordenadoria de Fiscalização irão formalizar elogio junto ao Comando-Geral da Polícia Militar para o tenente-coronel Roberto Christiano Dantas, que está dando total apoio à equipe de fiscalização.

SE VOCÊ REALMENTE QUER ELEIÇÕES LIMPAS, TEM QUE PERDER UM TEMPINHO PRA DENUNCIAR: 

Canais de denúncia

A população fluminense tem à sua disposição cinco canais para denunciar: 

1) o site do TRE-RJ

2) o aplicativo WhatsApp (21 97299-3669),

3) a central de atendimento telefônico (21 3436-9000)

4) a rede social Facebook (www.fb.com/ denunciaeleitoralrj2018) 

5) e ainda o Disque-Denúncia, pelo telefone (21) 2253-1177.

Fonte: "TRE-RJ"

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Eleição suplementar para a Prefeitura de Iguaba Grande terá quatro candidatos

Foto Jornal de Sábado

A eleição suplementar para o cargo de prefeito de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, que vai ocorrer no dia 28 de outubro, terá quatro candidatos. A cidade está sendo governada interinamente desde junho pelo ex-presidente da Câmara, Balliester Werneck (PP). 
Os candidatos registrados para concorrer ao pleito são Jeffinho do Gás (PTC), Leandro Coutinho (MDB/PP), Rodolfinho Pedrosa (PR/PSDB/DEM) e Vantoil (PPS/PSB/PDT/SOLIDARIEDADE/PODE). 
Os 22.858 eleitores da cidade escolherão o novo chefe do Executivo que vai completar o mandato de seu antecessor, com exercício até 31 de dezembro de 2020.
Eleição suplementar
Fonte: "g1"
Publico a seguir as Listas do TCU e TCE de gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU e TCE, para que os eleitores do município tomem conhecimento. O candidato Vantoil está na lista do TCE-RJ. Provavelmente o MP Eleitoral irá pedir o indeferimento do registro de sua candidatura por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.  Fazem companhia à ele na lista três secretários: ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO (Secretária de Trabalho e Ação Social), LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES (Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos) e RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS (Secretário da Fazenda). Hugo Canellas, o campeão de contas irregulares no TCE, é o único gestor de Iguaba Grande que está nas duas listas. 



Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO 
LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


IGUABA GRANDE


1) ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH 026732007-89 226924-8/2008 29/1/2014

2) ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 214743-5/2011 12/3/2015 
    ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 225014-9/2010 4/2/2014

3) EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 218481-0/2009 24/3/2016

    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219323-5/2007 4/4/2012
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219580-5/2007 27/12/2011

    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 220231-3/2006 27/12/2011
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 221142-3/2006 15/3/2012

4) GERSON FERREIRA KIRK 267735897-20 214730-8/2011 17/8/2013

5) HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 200629-1/2010 31/7/2013
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 202912-9/2006 4/6/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 218481-0/2009 26/3/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 219580-5/2007 26/10/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 220231-3/2006 13/10/2010
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 227359-4/2008 21/1/2014
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 233809-0/2010 29/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 235577-5/2011 21/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 261571-9/1999 11/2/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 262698-1/2003 27/6/2013
Também na Lista do TCU (2 processos)

6) ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO 052233927-10 214743-5/2011 12/3/2015
Atual secretária de Trabalho e Ação Social

7) KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242197-4/2012 9/4/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242211-6/2012 15/5/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242588-7/2012 16/9/2014

8) LAURIMAR CLARO 720613837-34 218059-9/2007 29/10/2010

9) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 214730-8/2011 17/8/2013
10) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 242210-2/2012 17/10/2015
Atual Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos


11) MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA 483625307-15 227083-0/2013 10/6/2016


12) RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS 70220607-54 217275-4/2005 14/5/2011
Atual Secretário da Fazenda

13) RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 102261-9/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 105189-6/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 107242-8/2003 26/9/2012

14) ROSANA APARECIDA RODRIGUES ALVES 845859517-68 227083-0/2013 25/2/2016

15) ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 205421-3/2007 10/4/2012
      ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219323-5/2007 10/5/2011
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219426-7/2009 8/2/2013
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 221142-3/2006 9/2/2012

16) SIMONE PEREIRA DA SILVA 015709137-65 218455-7/2007 2/11/2012

17) VALDAIR TEIXEIRA DE JESUS 502978057-20 214743-5/2011 12/3/2015

18) VANTOIL MEDEIROS MARTINS 073298277-46 238030-9/2008 3/10/2014
    Candidato a Prefeito na Eleição Suplementar de 28 outubro de 2018

Fonte: "tre-rj"

Lista Gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU:                                
CPF/CNPJ
Processo
Deliberações
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
01/05/2018
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
29/08/2017
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
28/03/2013
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
19/04/2016
LUCIA AMELIA CANELLAS LESSA E SILVA
610.949.357-00
RJ
IGUABA GRANDE
15/04/2016
GERALDO MAGELA SOARES
092.023.907-20
RJ
IGUABA GRANDE
02/07/2007
LUCIA REGINA CORREA DE SOUZA COSTA
370.570.497-49
RJ
IGUABA GRANDE
08/10/2003

domingo, 19 de agosto de 2018

Listão dos Fichas Sujas de Saquarema 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Saquarema com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.


LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

SAQUAREMA

1) ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 213405-1/2009 28/11/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 219479-2/2008 6/11/2013
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 223001-5/2005 12/8/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 233971-0/2007 7/5/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 260845-0/2002 22/6/2011
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261029-9/2004 5/5/2010
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261765-5/2004 3/4/2013 

2) DALTON BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 225462-1/2007 21/9/2013
DALTON BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 261668-1/2004 28/7/2011

3) ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 218435-1/2009 6/11/2013
ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 226688-6/2008 13/12/2011


4) HILDO VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 20/6/2018
HILDO VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 11/5/2017


5) JOSÉ CARLOS CABRAL 334514357-72 218734-1/2007 9/8/2014


6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013

7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015

8) MARLUCE JUCÁ BARROS 566849837-91 218128-2/2005 8/3/2011


9) NELSON PEREIRA DE MELLO 281710807-82 222093-6/2011 7/5/2014


10) PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO 637227047-15 216517-3/2005 29/4/2015


11) VALCI BERNARDO VIGNOLI 208448087-68 260826-4/2002 16/7/2014

Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Saquarema, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja. 

Listão dos Fichas Sujas de Casimiro de Abreu 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Casimiro de Abreu com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


CASIMIRO DE ABREU

1) ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 213819-3/2011 20/3/2014 
    ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 216992-4/2012 27/3/2014

2) AMARO JOSÉ DE FREITAS 561355567-20 205571-4/2007 20/11/2010

3) ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 213819-3/2011 20/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216992-4/2012 27/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216995-4/2011 20/3/2014

4) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 204098-4/2010 12/2/2015 
   ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 245178-5/2010

5) CARLOS HENRIQUE FARIA PESSANHA 306281567-15 205571-4/2007 23/11/2010


6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013


7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015

8) PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 103960-6/2009 6/7/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 200999-7/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201484-9/2008 18/7/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201513-6/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 209637-2/2007 20/6/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216789-6/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216828-8/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216834-7/2009 9/4/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216892-1/2005 12/3/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221139-6/2006 28/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221345-7/2006 27/9/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221937-8/2007 20/2/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222558-5/2007 7/5/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222888-0/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 225435-0/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 226499-3/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228202-2/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228342-8/2008 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228516-1/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228528-4/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 237785-6/2010 1/6/2016 

9) RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 213953-4/2007 5/3/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 217220-7/2009 9/8/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 224088-2/2006 22/10/2010
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 227780-7/2008 5/1/2013
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 235743-4/2010 12/7/2012
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 239097-4/2008 29/8/2015

10)WAGNER CARDOSO HERINGER 995998487-72 224088-2/2006 6/9/2012


Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Casimiro de Abreu, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.