Ex-secretária Carolina e a atual secretária Deisemar |
Questionada pela vereadora Gladys na sessão da Câmara de Vereadores de hoje (4) a respeito dos nomes de algumas empresas que foram contratadas pela sua pasta para a realização de obras em escolas, a Secretária de Educação de Búzios Srª Deisemar disse não se lembrar. Sobre a questão do cardápio das escolas, absurdamente disse que não é problema seu, mas das nutricionistas da Prefeitura que o elaboram, e que o atraso no pagamento de professores contratados que fazem dobra da carga horária desde novembro, é problema da Secretaria de Gestão e não de sua pasta. Segundo suas próprias palavras: "faço educação, não pagamento". Na parte final de sua inquirição, simplesmente se recusou a responder à Vereadora Gladys se o Plano de Cargos e Salários dos professores será atualizado. Que coisa!
Mas a secretária Deisemar está redondamente enganado se acredita mesmo que não faz pagamento. Como ordenadora de despesa faz pagamento sim e pode ter problemas por isso.
Seria bom que a secretária Deisemar lesse com muita atenção a sentença que condenou a ex-secretária de educação Carolina Rodrigues. Ser evasiva e dissimulada como foi em seu depoimento, não vai adiantar de nada, já que as secretárias municipais de Educação de Búzios são responsáveis pelas aberturas dos procedimentos licitatórios, pelos projetos básicos, pelas homologações dos contratos e empenhos do erário. Portanto, como ordenadoras de despesas, caso ocorram ilegalidades nas contratações de serviços e compra de materiais feitas pela secretaria, elas podem ser responsabilizadas criminalmente, como ocorreu com Carolina.
Transcrevo
abaixo o interrogatório em juízo da ex-secretária Carolina
(Processo nº 0004960-32.2015.8.19.0078) por considerá-lo muito
instrutivo sobre o que pode acontecer a quem ocupa cargo público e
não tem a devida responsabilidade com seus atos. Não parece crível
que uma secretária de EDUCAÇÃO do SÉTIMO município mais rico do
estado do Rio de Janeiro, que é o QUINTO destino internacional do
Brasil, tenha dito o que CAROLINA disse.
A
ex-secretária, “apesar de ser professora e atuar como Secretária
Municipal de Educação durante doze anos, alegou desconhecer as
disposições da Lei de Licitações, que a assessoria jurídica era
prestada pela Procuradoria Geral do Município e o certame
licitatório pela Comissão de Licitação”:
"Era
Secretária Municipal de Educação. Em detalhes não, mas eu me
recordo do contrato sim. Nós recebemos a informação do
Departamento de Licitação, que nós tínhamos um geral, que era
para ser carta convite. Na época nós pedimos um contrato de
manutenção de computadores para as unidades escolares. Na
Secretaria de Educação, como nós não tínhamos um departamento de
licitação, o procedimento era nos dirigirmos ao departamento de
licitação, dizíamos que queríamos, apresentávamos o valor, como
o valor era baixo de oitenta mil, nós fomos orientados a pedir carta
convite. Nós estávamos implantando a parte da secretaria escolar
informatizada. Todas as secretarias das escolas tinham computadores,
porque a partir daquele momento as documentações iam estar nos
computadores, como as escolas eram distantes umas das outras e a
gente precisava de agilidade nós pedimos então este processo de
tipo de serviço. Na realidade as escolas já tinham os computadores,
a gente precisava da manutenção que acontece mensalmente,
inicialmente o processo previa tanto a manutenção mensal quanto a
manutenção a longo prazo para limpeza, a fim de não ter problemas
com os computadores".
Em
continuidade, perguntada se o valor permitiria a modalidade convite,
respondeu que "sim".
Inquirida
se descreveu a necessidade da secretaria, que tipo de serviço seria
prestado, se foi feita uma pesquisa, numa demonstração da
necessidade deste serviço, respondeu que "sim, nós
colocamos um projeto básico do que nós precisávamos, quantos
computadores tinham, quais eram as escolas. A gente fazia junto com a
Procuradoria e a Controladoria Geral do Município, e aí a gente fez
este projeto básico que descreve o que a gente precisava, quantos
computadores tinham em cada unidade escolar, quantos tinham na
Secretaria de Educação e que tipo de manutenção, isto gerou uma
minuta de contrato que foi aprovada pela Procuradoria e a partir daí
o processo foi aberto. "
Inquirida
se o valor ficou abaixo de 150 mil, respondeu "ficou
abaixo de 80 mil".
Inquirida
sobre o prazo, respondeu "12 meses, podendo ser prorrogado
por 60 meses". Inquirida se isto não seria
fracionamento do objeto da licitação, respondeu "sinceramente...".
Inquirida
sobre a prorrogação, respondeu " três prorrogações".
Inquirida
se isto já não constituiria um fracionamento, respondeu "Todo
o procedimento que está dentro do processo. Para mim não houve,
porque vou lhe dizer só uma coisinha, por favor, eu não tenho
conhecimento da 8.666 e não tenho até hoje, sou professora, sou
técnica desta área, e eu não tenho o conhecimento, agora o senhor
colocando se cinco anos é muito tempo ou não, não sei. No momento
do processo, o processo foi encaminhado para a Procuradoria, para a
Controladoria, e eu dentro do processo, tem todas as autorizações
dizendo de forma correta, aí nós demos o procedimento".
Inquirida
se tinha cargo público, mas não teria nenhum conhecimento da Lei nº
8.666/93, respondeu " Não, não. Eu conheço a Lei nº
8.666 o que acontece, mas não tinha e não tenho conhecimento para
entrar neste mérito sessenta meses é muito, não é muito, para
isto nós encaminhávamos para a secretaria que tinha essas respostas
para a gente, que no caso era a Procuradoria e a Controladoria e
nenhuma prorrogação foi feita sem que a gente tivesse feito a
consulta anterior”.
Inquirida
se a Procuradoria e a Controladoria foram favoráveis, respondeu
"sim".
Inquirida
sobre a empresa INFO BÚZIOS ser criada no próprio ano de 2009,
respondeu " estou vendo esta informação agora. Quando o
senhor está lendo agora. Eu não tinha está informação".
Inquirida
se está respondendo a alguma ação civil pública em razão destes
mesmos fatos, respondeu "Tem outro processo, que eu não
sei se é pela mesma coisa, penal”.
Inquirida
qual era o outro processo, respondeu "é de licitação
também, mas não me recordo agora, tanto é que o senhor me
perguntou e eu não soube responder. Neste momento o patrono da
defesa informou que é o processo nº 0004396-53.2015.8.19.0078
inserir declaração falsa em procedimento licitatório”.
Inquirida
se conhecia os sócios da empresa INFO BÚZIOS, respondeu "de
vista, eles moram na cidade e eu também".
Inquirida
se sabia se o Celso já foi servidor público municipal, respondeu
"Sim. Acredito, se não me falhe a memória, acho que sim.
Não sei lhe dizer (o cargo). "
Inquirida
se foi secretária municipal na gestão do ex-prefeito Delmires,
respondeu "sim. Na realidade eu fui secretária por 12
anos, que eu fui nos dois primeiros mandatos de 97 a 2004 e depois
voltei de 2009 a 2012 ".
Inquirida
se quando fez a prorrogação do contrato, quem fez a pesquisa de
preço, respondeu " O setor administrativo da Secretaria
de Educação fazia a pesquisa de preço e encaminhava, na época a
gente chamava de DEPAL, Departamento de Licitação, o processo".
Inquirida
se o contrato foi sucessivamente prorrogado do até 2012, fim do
término do mandato do então prefeito Delmires, no valor total que
chegou a 239 mil reais, respondeu " Sim. Pelo que li na
denúncia a multiplicação por quatro."
Inquirida
se Procuradoria Municipal deu pareceres favoráveis, respondeu "sim.
Parecer favorável, pedindo para a gente anexar e dava o parecer".
Inquirida
se a Comissão Permanente de Licitação também deu parecer
favorável, respondeu "Eu não me lembro exatamente,
porque o processo tem algum tempo, mas eu tenho certeza que todas às
vezes que a gente iria prorrogar, a gente seguia o tramite que tinha
que ir, que era para Procuradoria, a Procuradoria dava o parecer, ela
dando o parecer favorável, a gente dava continuidade ao andamento do
processo.”
Inquirida
se o processo passava também pela Comissão Permanente de Licitação,
respondeu "não. Acho que não voltava mais. "
Inquirida
se o processo passava pela Comissão Permanente de Licitação só em
um primeiro momento, respondeu "sim".
Inquirida
se nenhum procurador do município deu parecer no sentido contrário
diametral, que aquilo estava caracterizado fracionamento do objeto da
licitação, respondeu "não". (...)
Inquirida se durante toda a gestão da denunciada bastou aquela carta
convite, respondeu "sim. O serviço estava sendo prestado,
estava favorável, estava bom e a gente perguntou se poderia
prorrogar, e a gente foi prorrogando. " (...)
Inquirida
se recordava da pesquisa de preço na empresa MAZA, respondeu "não.
Eu li na denúncia".
Inquirida
se a empresa MAZA tinha serviço de informática, respondeu "
pelo que conheço da empresa MAZA ela tem tecnológico, ela tem esta
parte, eu não sei se o que está colocado no processo está correto,
mas ela tem sim".
Inquirida
se CELSO LUIZ assinava a prorrogação dos contratos, mesmo depois de
ele ter alienado as quotas da sociedade comercial INFO BÚZIOS,
respondeu "eu tomei conhecimento disto também quando eu
li a denúncia, porque todos os nossos contratos, processo,
prorrogação, tudo vai para ter esta análise, que não tinha na
Secretaria de Educação, o setor jurídico, então todas estas
questões a gente mandava, quando vinha com OK, a gente assinava.
Para gente era ele e a Sra. Hágata".
Inquirida
se foi a própria denunciada que presidiu estes procedimentos de
licitação, respondeu "Não".
Inquirida
quem foi, respondeu "Foi o senhor Sérgio Chavier que era
o Presidente da Comissão de Licitação".
Inquirida
se foi a denunciada quem assinou os contratos e as prorrogações,
respondeu "Sim, porque a gente mandava para o setor para
analisar, voltava e quem assinava o contrato era eu como secretária
e o prestador de serviço, porque eu era a coordenadora de despesas
da secretaria".
Inquirida
se ela motivou pedido do serviço, tinha motivação, era informal,
respondeu "Não. Informal era só a gente perguntava com
modalidade nós faríamos. A motivação ia no projeto básico, não
sei se este é o nome correto, onde a gente dizia porque a gente
queria, quantos computadores era, que tipo de serviço era. "
Inquirida
se era a própria denunciada que elaborava o projeto básico,
respondeu "Era. Na Secretaria de Educação a gente
precisava daquele serviço. " (...)
Inquirida
se este projeto era encaminhado ao prefeito, respondeu "para
abrir o processo, o primeiro era o prefeito".
Inquirida
se o prefeito deu autorização, respondeu "Para começar
a andar o processo". Inquirida se foi a denunciada que
assinou o projeto básico sem motivação, respondeu "Pelo
que eu me lembro do processo, a gente tinha na época uma folha
padrão de solicitação de serviço e aí nesta folha padrão
realmente ela não tem, só tem o serviço que vai ser prestado, não
tem a justificativa, que no caso é a motivação. Então a gente
coloca o anexo, logo depois".
Inquirida
se o projeto básico tem um anexo, respondeu "Tem".
Inquirida
se foi a própria denunciada que elaborou o projeto básico,
respondeu "Junto com o técnico da Secretaria de
Educação".
Inquirida
se no papel padrão, respondeu "Sim". (...)
Inquirida
quem aprovava o projeto básico, respondeu "A
Procuradoria, O prefeito autorizava a abertura do processo. Na
realidade ele aprovava por causa da despesa. " Inquirida
se só existiam estas empresas que receberam o convite, se não tinha
nenhuma outra, respondeu " o cadastro das empresas que
poderiam participar era do Departamento de licitação central da
prefeitura, e vinha de lá se a empresa era, se estava apta ou não a
concorrer aquele tipo de licitação era o departamento. Agora como
eu disse anteriormente eu sei que a MAZA tem uma de tecnologia até
então em Cabo Frio. Não posso afirmar o que ela colocou aí nessa.
"
Inquirida
se a MAZA tinha outros contratos com a prefeitura, respondeu "Tinha".
Inquirida
se a INFO BÚZIOS tinha contrato em outras secretarias, respondeu "
Eu tomei conhecimento quando eu li a denúncia, porque cada
secretaria encaminhava os processos separadamente".
Ao
concluir, o Juiz Marcelo Villas aponta que não se precisava de conhecimentos
jurídicos mas apenas de uma simples CONFERÊNCIA dos dados constantes nos contratos:
“Totalmente
frágil, sem embasamento, as alegações da denunciada de
desconhecimento da Lei nº 8.666/93, que não possuía assistência
jurídica em sua Secretaria e que não participava dos certames
licitatórios. A denunciada professora, responsável pela Secretaria
de Educação durante 12 anos, responsável por coordenar as despesas
da citada secretaria, autorizou despesas públicas na monta de R$
238.320,00 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e vinte reais),
sem ao menos ler o processo licitatório, conquanto ilegalidades como
assinaturas, data da abertura da empresa, atividade da empresa, nome
dos sócios, entre outros, não necessita de conhecimento jurídico,
apenas de conferência pela pessoa responsável pelo dinheiro
público, no caso a ora denunciada CAROLINA”.
RESULTADO:
A secretária Carolina pegou cadeia de 3 anos e 10 meses, além de 46 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de três vezes o salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Sem atenuantes. Em regime aberto, mas sem substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Facultada à denunciada o direito de apelar em liberdade.
A secretária Carolina pegou cadeia de 3 anos e 10 meses, além de 46 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de três vezes o salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Sem atenuantes. Em regime aberto, mas sem substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Facultada à denunciada o direito de apelar em liberdade.
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