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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Henrique Gomes assume Prefeitura de Búzios após afastamento de André Granado por suspeita de fraude em licitações

Carlos Henrique Gomes assumiu como prefeito em exercício de Búzios (Foto: Inter TV/Reprodução)


Vice foi intimado pela Justiça.

"Carlos Henrique Gomes Pinto (PP) foi intimado pela Justiça e assumiu a Prefeitura de Armação dos Búzios na noite de quarta-feira (5). Ele era vice de André Granado (PMDB), que foi afastado na tarde de quarta acusado de fraude em licitações; André já havia sido afastado pela Câmara em junho pelas mesmas acusações, mas a decisão havia sido suspensa pela Justiça.
A Defesa de André Granado afirmou que recorrerá da decisão e que entrará com recurso na Justiça. O advogado Sérgio Azevedo informou que o André Granado não cometeu atos ilíticos durante a administração e que respeita as decisões judiciais.
A ação proposta pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), do MPRJ, relata que a irregularidade começou a ser investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em 2013 na Câmara de Búzios. A CPI apurou denúncia de um blog local que reportava a irregularidade e a falta de publicidade de avisos de licitação ou atas de registo de preço em pelo menos 25 pregões presenciais, praticados entre 24 de maio e 11 de julho de 2013.
O relatório final da CPI constatou o ato ilícito praticado e também identificou as empresas que tiveram contrato emergencial com o município e saíram vencedoras dessas licitações, nas quais os procedimentos não foram regularmente publicados. Ainda segundo a ação apresentada pelo GAECC à Justiça, mesmo após o término da CPI, essas empresas foram beneficiadas com prorrogações dos contratos emergenciais por três a seis meses, ganharam novas licitações e aditivos, alguma prestando serviços até hoje.
O relatório da comissão descreve que "o prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame".
De acordo com o Ministério Público, medidas foram adotadas na estrutura da Prefeitura no início da gestão, como a transferência da Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o Gabinete do Prefeito, conforme descreve a ação civil pública ao demonstrar a alterações adotadas como forma de preparação para a prática das irregularidades. Também ocorreu, segundo o MP, a substituição da gráfica responsável pela publicação dos Boletins Oficiais.
Ainda de acordo com a investigação, ao iniciar o governo, em janeiro de 2013, o prefeito expediu um decreto cancelando todos os contratos firmados pela gestão anterior para a contratação direta de outras empresas, sem a realização de licitações sob o fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista a alta temporada turística em Búzios.
"Tendo esse vício sido detectado justamente sobre elemento indispensável do contrato administrativo, que é a publicidade do certame licitatório na forma estrita e minuciosamente descrita pelo art. 4º, I, da Lei nº 10.520/01, resta claro que estamos diante de atos nulos de pleno direito. Impõe-se, pois, que seja determinado aos envolvidos a devolução dos montantes ao erário, bem como que sejam aplicadas as correlatas sanções por improbidade administrativa", descreve trecho da ação".

Fonte: "g1"

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Quem disse que a CPI do BO não vai dar em nada?

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16, que trata de COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação", apesar da lentidão características desses órgão de controle está andando. 

Vejam abaixo o histórico do processo desde que os Conselheiros decidiram pela Notificação do Prefeito André Granado e seus auxiliares Renato de Jesus e Beto Jordão. 

Na sessão de 06/12/16, o Plenário do Tribunal decidiu:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução.

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução. 

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios ...  para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução. 

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
 Relator

Observação: as razões de defesa já devem ter sido apresentadas. O prazo para apresentá-las esgotou-se em 6/01/2017. Nova Plenária deve ser marcada para analisá-las.  

Histórico de Tramitação do Processo 200.585-1/16

Origem
Saída
Destino
Chegada
CGD/E
07/01/2016 10:52:14
1 CCM
18/01/2016 13:51:14
1 CCM
29/01/2016 19:32:49
GAP
15/03/2016 13:06:05
GAP
15/03/2016 13:10:37
MPE
16/03/2016 11:41:30
MPE
21/03/2016 11:26:48
GAP
21/03/2016 14:09:59
GAP
23/03/2016 13:29:37
LOTE4
29/03/2016 11:38:20
LOTE4
29/03/2016 11:38:46
MABA
31/03/2016 09:49:46
MABA
18/04/2016 10:48:25
CSE
18/04/2016 11:31:11
CSE
25/04/2016 09:52:32
GED/T
25/04/2016 16:53:36
GED/T
27/04/2016 12:57:33
CPR
28/04/2016 15:36:59
CPR
19/07/2016 09:55:41
1 CCM
19/07/2016 12:33:29
1 CCM
27/09/2016 10:16:11
GAP
17/10/2016 13:30:23
GAP
18/10/2016 12:36:49
MPE
21/10/2016 16:54:30
MPE
27/10/2016 10:19:09
GAP
27/10/2016 10:53:30
GAP
27/10/2016 10:59:46
MABA
10/11/2016 13:35:22
MABA
30/11/2016 15:11:34
CSE
02/12/2016 11:57:16
CSE
09/12/2016 13:12:37
GED/T
09/01/2017 08:10:05
GED/T
13/01/2017 09:50:50
CPR
23/01/2017 12:04:36
CPR
29/05/2017 17:39:53
1 CCM
30/05/2017 13:46:00
1 CCM
30/06/2017 14:55:32
MPE

Observação: a sigla MPE significa Ministério Público Especial que atua junto ao TCE-RJ.

Fonte: "tce"

ANDAMENTO NO MP-RJ:

N° MPRJ2013.00944599    

ÓRGÃO CARGA
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

HISTÓRICO DE MOVIMENTOS
Data andamentoTipo
06/06/2017MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências
06/06/2017SERVIDOR | Encaminhamento ao Membro
25/05/2017MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências

terça-feira, 23 de maio de 2017

Búzios precisa de uma Operação Lava Jato urgente

Chega de Armação em Búzios

Bem que uma Operação nos moldes da Lava Jato poderia se chamar em Búzios de Operação “Chega de Armação”. Não é possível que decorridos, aproximadamente, três anos da conclusão dos trabalhos da CPI do BO, nada tenha acontecido em Búzios. Ninguém foi indiciado, as práticas dos ilícitos verificados continuam como se uma minuciosa investigação não tivesse sido feita e não foi aberto nenhum processo de cassação do atual Prefeito. Nem mesmo a divulgação do Relatório Final da CPI do BO interferiram nos resultados das eleições de 2016 no sentido de não reeleger o Prefeito denunciado. E, puro escárnio, a empresa E. L. Mídia que confeccionou os BOs de capa dupla foi recentemente aquinhoada com mais um contrato de publicação do Boletim Oficial de Búzios. 

Recapitulando, publico trechos do Relatório:

No entender deste Relator, tendo por base todas as provas e indícios colhidas no curso dos trabalhos da CPI, o Prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame ...

Opino pelo indiciamento do Procurador-Geral do Município, o Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho inscrito na OAB/RJ sob o n° 131.531  e do Subprocurador-Geral, o Dr. Cássio Heleno Cunha de Oliveira inscrito na OAB/RJ sob o n° 126.655, na medida em que ajuizaram ação em nome do Município, em inequívoca violação ao interesse público e com o propósito de atrapalhar as investigações...

Opino ainda pelo indiciamento dos representantes legais das empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME., Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP, Avant de Araruama Bazar Ltda , 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME, Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais, Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda., C.M.F. da Silva Mattos EPP, New Life Ornamentos Ltda., R.S. Brasil Construtora, Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA., Hawai 2010 Comércio LTDA, Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME, uma vez que se beneficiaram da fraude ...

opino pelo indiciamento do Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios, o Dr. André Granado Nogueira da Gama, tendo em vista que sem a sua participação os ilícitos não teriam ocorrido ...

8. CONCLUSÕES

Por todo o exposto, opino pelo encaminhamento do presente Relatório com cópia integral dos autos do processo de investigação conduzido pela CPI  ao Ministério Público de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a prática de ilícitos de improbidade administrativa, nos termos do art. 22 da Lei n°8.429/92.

O envio dos mesmos documentos ao Ministério Público Eleitoral na Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração de Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei n° 201/67.

O envio dos referidos documentos aos Promotores de Justiça da Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração dos crimes previstos nos arts. 90 da Lei n° 8.666/93 e 355 e 288 do Código Penal.

Por fim, opino pela abertura do processo de cassação do Prefeito em razão da Infração Político-Administrativas cometida, através de Denúncia a ser apresentada nos termos do art. 5°do Decreto Lei n° 201/67

Armação dos Búzios, 16 de julho de 2014.

Gelmires da Costa Gomes Filho

Vereador Relator


Relendo o Relatório encontrei algumas coisas incompreensíveis. Pediram-se os indiciamentos dos representantes legais de todas as empresas vencedoras das licitações cujo editais foram “publicados” (escondidos) nos BOs de capa dupla de números 584, 585 e 587, mas os vereadores da CPI “esqueceram” de pedir o mesmo indiciamento dos representantes das quatro empresas vencedoras das licitações cujos editais foram publicados no BO, também de capa dupla, nº 590. São elas:

BO 590 – de 11/07/2013

5.1) PP 036/2013 - Aquisição de uniformes escolares para a rede.

PA: 244/2013.

Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda.
Resultado publicado no BO 609, de 7/11/2013. 

5.2) PP 040/2013 - Aquisição de material hospitalar.

PA: 9849/2013.

Empresa vencedora: Top Com. e Serv. Ltda, Difarmaco Distrib. Medic. , Plácidos Cirúrgica Ltda.  Resultado publicado no BO: 605, de 17/10/2013.

5.3) PP 041/2013 - Aquisição de material de informática.

PA: 4336/2013.

Empresa vencedora: Leal Porto Empreendimento e participações

Ltda. 

Resultado publicado no BO 604, de 10/10/2013.

5.4) PP 044/2013 – Fornecimento de refeição hospitalar
PA: 2529/2013
Empresa vencedora: JB Alimentação

Outra “curiosidade”: O extrato do contrato do serviço de poda foi “publicado” no BO de capa dupla nº 590. Foi a única empresa com a qual tal fato ocorreu. Ou seja, a empresa MMR Construções, Serviços e Eventos Ltda ganhou uma licitação escondida, pois o edital de licitação da contratação do serviço foi “publicado” no BO de capa dupla nº 584 e, ainda por cima, também teve escondido o extrato do contrato oriundo dessa “licitação”. “Escondição” geral. E o que se queria esconder: o valor absurdo de R$ 79.775,82 por mês por um serviço que ninguém vê prestado. É, o pessoal da empresa deve ser muito amigo do Reizinho de Búzios.

Comentários no Facebook:
Beth Prata Luiz Carlos Gomes lamentável mas o povo dessa cidade, e não falo dos pobres não, gosta da corrompida vida que levam. Dona Mônica Werkouser presidente da Ativa Buzios que tanto denunciou o governo Mirinho é hj funcionária deste governo corrupto. Falta vergonha na cara dessa classe média corrompida.

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Thomas Sastre bem feito quem mandou não estudar

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1
11 h
Thomas Sastre Operação lava minhoca

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Responder10 h
Thomas Sastre Porra Luiz vai estragar a galinha dos ovos de ouro 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeito de Búzios é notificado pelo TCE-RJ

Ele terá que apresentar em 30 dias defesa das acusações feitas na CPI do BO

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16  trata da COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação e contratação de empresas por parte da Prefeitura.

No dia 19/04/2016 a Corte de Contas deliberou

1 - Pela COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo legal, o responsável preste os esclarecimentos a seguir elencados:

1.1 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que funcionou na Câmara Municipal de Armação de Búzios, datado de 16/07/2014, informar a ocorrência de irregularidades nas publicações dos avisos de licitações, ocorridas no Diário Oficial do Município, relativas aos pregões presenciais nºs 18, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, e 036, todos de 2013, concluindo a existência de fraude, apurando haver 02 (duas) capas para os exemplares dos Boletins Oficiais nºs 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 e 595/13: uma, fazendo parte do respectivo processo administrativo, contemplando as publicações dos avisos das licitações, e outra distribuída sem tais avisos, no intuito de beneficiar determinadas empresas, como as que já haviam sido contratadas emergencialmente através de atos de dispensa de licitação;

1.2 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato da CPI ter verificado que o Boletim Oficial nº 568, de 01 a 07/02/2013, ter sido distribuído no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, apesar da audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão nº 001/20013 estar marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo, desta forma, a publicidade do certame;

2 - Pela CIÊNCIA ao Presidente da Câmara Municipal de Armação de Búzios da decisão deste Tribunal;

3 – Pela CIÊNCIA ao Relator da CPI, Sr. Gelmires da Costa Gomes Filho, Vereador da Câmara Municipal de Armação de Búzios, da decisão deste Tribunal.

No dia 6/12/2016  os Conselheiros, de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, decidem:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57/57-v).

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v).

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v/58).

GC-2, MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

Relator 

Observação 1: os grifos são meus

Observação 2; Valeu Gugu de Nair. A Justiça tarda, mas não falha. Valeu companheiro.

Comentários no Facebook:


Francisco Natal compartilhou a sua publicação.
14 h
É agora ou nunca.


Comentários
Claudio A. Agualusa Um dia essa casa podre e insalubre tem que cair!

Eliane Teixeira Mussi Mais um "cafezinho".

Ip Buzios Acredito que não. Depois da condução coercitiva do ex-presidente eles vão ter que mostrar serviço.


domingo, 15 de maio de 2016

Pra não esquecer a CPI do BO - 4 (Final)

Quase dois anos depois de concluída a CPI do BO (julho de 2014) tive acesso aos Boletins Oficiais de capa dupla de circulação restrita nos quais foram publicados os avisos das licitações que se pretendia fraudar. Para que todos tomem conhecimento dos objetos e dos responsáveis pelas 19 licitações fraudadas, publico abaixo os seus respectivos AVISOS DE LICITAÇÃO. A publicação adquire importância porque alguns dos secretários responsáveis pelas licitações à época poderão vir a disputar algum cargo eletivo nas próximas eleições. Resolvi dividi-la em quatro partes. Esta é a quarta e última parte.


BO nº 590, de 11/07/2013, página 9


BO nº 590, de 11/07/2013, página 9

BO nº 590, de 11/07/2013, página 9

Observação 1: o Boletim Oficial nº 590, distribuído à população de Búzios tinha apenas uma capa e 8 páginas.


Observação 2: bem que os vereadores de oposição poderiam criar a CPI das Licitações. A oposição ao governo André ganhou recentemente mais um membro: vereador Leandro. Somando-se aos dois que permanecem na oposição - Gugu e Felipe- teríamos três vereadores para assinar o pedido de instalação da nova CPI. Que tal, Excelências?