Chega de Armação em Búzios |
Bem
que uma Operação nos moldes da Lava Jato poderia se chamar em
Búzios de Operação “Chega de Armação”. Não é possível que
decorridos, aproximadamente, três anos da conclusão dos trabalhos
da CPI do BO, nada tenha acontecido em Búzios. Ninguém foi
indiciado, as práticas dos ilícitos verificados continuam como se
uma minuciosa investigação não tivesse sido feita e não foi
aberto nenhum processo de cassação do atual Prefeito. Nem mesmo a
divulgação do Relatório Final da CPI do BO interferiram nos
resultados das eleições de 2016 no sentido de não reeleger o
Prefeito denunciado. E, puro escárnio, a empresa E. L. Mídia que
confeccionou os BOs de capa dupla foi recentemente aquinhoada com
mais um contrato de publicação do Boletim Oficial de Búzios.
Recapitulando,
publico trechos do Relatório:
“No
entender deste Relator, tendo por base todas as provas e indícios
colhidas no curso dos trabalhos da CPI, o Prefeito montou uma
estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o
procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas
empresas e garantir o resultado pretendido no certame ...
… Opino
pelo indiciamento do Procurador-Geral do Município, o Dr. Sergio
Luiz Costa Azevedo Filho inscrito na OAB/RJ sob o n° 131.531
e do Subprocurador-Geral, o Dr. Cássio Heleno Cunha de Oliveira
inscrito na OAB/RJ sob o n° 126.655, na medida em que ajuizaram
ação em nome do Município, em inequívoca violação ao interesse
público e com o propósito de atrapalhar as investigações...
… Opino
ainda pelo indiciamento dos representantes legais das empresas: Club
Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME., Difamarco
Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares
e Insumos Laboratoriais EPP, Avant de Araruama Bazar Ltda , 3 J
Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME,
Federação Interestadual das Associações de Prestadores de
Serviços Artísticos e Culturais, Malaquias 3.10 Comercio e
Serviço Ltda., C.M.F. da Silva Mattos EPP, New Life Ornamentos
Ltda., R.S. Brasil Construtora, Casa do Educador Comercio e Serviços
LTDA., Hawai 2010 Comércio LTDA, Rótulo
Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação
Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços
Ltda ME, uma vez que se
beneficiaram da fraude ...
… opino
pelo indiciamento do Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios,
o Dr. André Granado Nogueira da Gama, tendo em vista que sem a sua
participação os ilícitos não teriam ocorrido ...
8.
CONCLUSÕES
Por
todo o exposto, opino pelo encaminhamento do presente Relatório com
cópia integral dos autos do processo de investigação conduzido
pela CPI ao Ministério Público de Tutela Coletiva do Estado
do Rio de Janeiro, para apurar a prática de ilícitos de improbidade
administrativa, nos termos do art. 22 da Lei n°8.429/92.
O
envio dos mesmos documentos ao Ministério Público Eleitoral na
Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração de Crime de
Responsabilidade previsto no Decreto Lei n° 201/67.
O
envio dos referidos documentos aos Promotores de Justiça da Comarca
de Armação dos Búzios, para a apuração dos crimes previstos nos
arts. 90 da Lei n° 8.666/93 e 355 e 288 do Código Penal.
Por
fim, opino pela abertura do processo de cassação do Prefeito em
razão da Infração Político-Administrativas cometida, através de
Denúncia a ser apresentada nos termos do art. 5°do Decreto Lei
n° 201/67
Armação
dos Búzios, 16 de julho de 2014.
Gelmires
da Costa Gomes Filho
Vereador
Relator
Relendo
o Relatório encontrei algumas coisas incompreensíveis. Pediram-se
os indiciamentos dos representantes legais de todas as empresas
vencedoras das licitações cujo editais foram “publicados”
(escondidos) nos BOs de capa dupla de números 584, 585 e 587, mas os
vereadores da CPI “esqueceram” de pedir o mesmo indiciamento dos
representantes das quatro empresas vencedoras das licitações cujos
editais foram publicados no BO, também de capa dupla, nº 590. São elas:
BO
590 – de 11/07/2013
5.1)
PP 036/2013 - Aquisição de uniformes escolares para a rede.
PA:
244/2013.
Empresa
vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda.
Resultado
publicado no BO 609, de 7/11/2013.
5.2)
PP 040/2013 - Aquisição de material hospitalar.
PA:
9849/2013.
Empresa
vencedora: Top Com. e Serv. Ltda, Difarmaco Distrib. Medic. ,
Plácidos Cirúrgica Ltda. Resultado publicado no BO: 605, de
17/10/2013.
5.3)
PP 041/2013 - Aquisição de material de informática.
PA:
4336/2013.
Empresa
vencedora: Leal Porto Empreendimento e participações
Ltda.
Resultado
publicado no BO 604, de 10/10/2013.
5.4)
PP 044/2013 – Fornecimento de refeição hospitalar
PA:
2529/2013
Empresa
vencedora: JB Alimentação
Outra
“curiosidade”: O extrato do contrato do serviço de poda foi
“publicado” no BO de capa dupla nº 590. Foi a única empresa com a qual tal fato ocorreu. Ou seja, a empresa MMR Construções, Serviços e
Eventos Ltda ganhou uma licitação escondida, pois o edital de
licitação da contratação do serviço foi “publicado” no BO de
capa dupla nº 584 e, ainda por cima, também teve escondido o
extrato do contrato oriundo dessa “licitação”. “Escondição”
geral. E o que se queria esconder: o valor absurdo de R$ 79.775,82
por mês por um serviço que ninguém vê prestado. É, o pessoal
da empresa deve ser muito amigo do Reizinho de Búzios.
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Thomas Sastre Porra Luiz vai estragar a galinha dos ovos de ouro
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