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terça-feira, 23 de maio de 2017

Búzios precisa de uma Operação Lava Jato urgente

Chega de Armação em Búzios

Bem que uma Operação nos moldes da Lava Jato poderia se chamar em Búzios de Operação “Chega de Armação”. Não é possível que decorridos, aproximadamente, três anos da conclusão dos trabalhos da CPI do BO, nada tenha acontecido em Búzios. Ninguém foi indiciado, as práticas dos ilícitos verificados continuam como se uma minuciosa investigação não tivesse sido feita e não foi aberto nenhum processo de cassação do atual Prefeito. Nem mesmo a divulgação do Relatório Final da CPI do BO interferiram nos resultados das eleições de 2016 no sentido de não reeleger o Prefeito denunciado. E, puro escárnio, a empresa E. L. Mídia que confeccionou os BOs de capa dupla foi recentemente aquinhoada com mais um contrato de publicação do Boletim Oficial de Búzios. 

Recapitulando, publico trechos do Relatório:

No entender deste Relator, tendo por base todas as provas e indícios colhidas no curso dos trabalhos da CPI, o Prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame ...

Opino pelo indiciamento do Procurador-Geral do Município, o Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho inscrito na OAB/RJ sob o n° 131.531  e do Subprocurador-Geral, o Dr. Cássio Heleno Cunha de Oliveira inscrito na OAB/RJ sob o n° 126.655, na medida em que ajuizaram ação em nome do Município, em inequívoca violação ao interesse público e com o propósito de atrapalhar as investigações...

Opino ainda pelo indiciamento dos representantes legais das empresas: Club Med Car Construção e Serviços Automotivos LTDA ME., Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP, Avant de Araruama Bazar Ltda , 3 J Turismo e Eventos LTDA. e MAF da Silva Serviços e Eventos ME, Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais, Malaquias 3.10 Comercio e Serviço Ltda., C.M.F. da Silva Mattos EPP, New Life Ornamentos Ltda., R.S. Brasil Construtora, Casa do Educador Comercio e Serviços LTDA., Hawai 2010 Comércio LTDA, Rótulo Empr. Com. e Serv. Ltda., Vegeele Construção e Pavimentação Ltda., E. A. C. Daier Ltda. e Quadrante Construções e Serviços Ltda ME, uma vez que se beneficiaram da fraude ...

opino pelo indiciamento do Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios, o Dr. André Granado Nogueira da Gama, tendo em vista que sem a sua participação os ilícitos não teriam ocorrido ...

8. CONCLUSÕES

Por todo o exposto, opino pelo encaminhamento do presente Relatório com cópia integral dos autos do processo de investigação conduzido pela CPI  ao Ministério Público de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a prática de ilícitos de improbidade administrativa, nos termos do art. 22 da Lei n°8.429/92.

O envio dos mesmos documentos ao Ministério Público Eleitoral na Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração de Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei n° 201/67.

O envio dos referidos documentos aos Promotores de Justiça da Comarca de Armação dos Búzios, para a apuração dos crimes previstos nos arts. 90 da Lei n° 8.666/93 e 355 e 288 do Código Penal.

Por fim, opino pela abertura do processo de cassação do Prefeito em razão da Infração Político-Administrativas cometida, através de Denúncia a ser apresentada nos termos do art. 5°do Decreto Lei n° 201/67

Armação dos Búzios, 16 de julho de 2014.

Gelmires da Costa Gomes Filho

Vereador Relator


Relendo o Relatório encontrei algumas coisas incompreensíveis. Pediram-se os indiciamentos dos representantes legais de todas as empresas vencedoras das licitações cujo editais foram “publicados” (escondidos) nos BOs de capa dupla de números 584, 585 e 587, mas os vereadores da CPI “esqueceram” de pedir o mesmo indiciamento dos representantes das quatro empresas vencedoras das licitações cujos editais foram publicados no BO, também de capa dupla, nº 590. São elas:

BO 590 – de 11/07/2013

5.1) PP 036/2013 - Aquisição de uniformes escolares para a rede.

PA: 244/2013.

Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda.
Resultado publicado no BO 609, de 7/11/2013. 

5.2) PP 040/2013 - Aquisição de material hospitalar.

PA: 9849/2013.

Empresa vencedora: Top Com. e Serv. Ltda, Difarmaco Distrib. Medic. , Plácidos Cirúrgica Ltda.  Resultado publicado no BO: 605, de 17/10/2013.

5.3) PP 041/2013 - Aquisição de material de informática.

PA: 4336/2013.

Empresa vencedora: Leal Porto Empreendimento e participações

Ltda. 

Resultado publicado no BO 604, de 10/10/2013.

5.4) PP 044/2013 – Fornecimento de refeição hospitalar
PA: 2529/2013
Empresa vencedora: JB Alimentação

Outra “curiosidade”: O extrato do contrato do serviço de poda foi “publicado” no BO de capa dupla nº 590. Foi a única empresa com a qual tal fato ocorreu. Ou seja, a empresa MMR Construções, Serviços e Eventos Ltda ganhou uma licitação escondida, pois o edital de licitação da contratação do serviço foi “publicado” no BO de capa dupla nº 584 e, ainda por cima, também teve escondido o extrato do contrato oriundo dessa “licitação”. “Escondição” geral. E o que se queria esconder: o valor absurdo de R$ 79.775,82 por mês por um serviço que ninguém vê prestado. É, o pessoal da empresa deve ser muito amigo do Reizinho de Búzios.

Comentários no Facebook:
Beth Prata Luiz Carlos Gomes lamentável mas o povo dessa cidade, e não falo dos pobres não, gosta da corrompida vida que levam. Dona Mônica Werkouser presidente da Ativa Buzios que tanto denunciou o governo Mirinho é hj funcionária deste governo corrupto. Falta vergonha na cara dessa classe média corrompida.

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Responder15 hEditado
Thomas Sastre bem feito quem mandou não estudar

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1
11 h
Thomas Sastre Operação lava minhoca

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Responder10 h
Thomas Sastre Porra Luiz vai estragar a galinha dos ovos de ouro