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terça-feira, 13 de junho de 2017

Servidores públicos municipais não residentes não podem usufruir dos serviços de Saúde de Búzios

Prefeito de Búzios não permite que servidores públicos municipais não residentes em Búzios se cadastrem no município, impedido-os de usufruírem dos serviços de saúde da cidade. Entretanto, tal medida é ilegal, pois o artigo 175 do Estatuto dos Servidores públicos garante esse direito ao servidor, o qual, inclusive, é extensivo a seus familiares. 

A Lei: 

Artigo 175 do Estatuto do serviço Público de Búzios

A Ação Judicial pelo descumprimento da Lei:


Ação judicial


Mesmo moradores de Búzios, que não fizeram o último recadastramento de 2015, estão impedidos de se recadastrarem, fato denunciado pelo vereador Nobre na Tribuna da Câmara. Um absurdo!

Comentários no Facebook:
Weslei Henrique Moradores novos também não ! Minha mãe tem casa em Búzios a 3 anos , tem 2 meses que ela morando fixo em Búzios . Hoje 13/6/2017 ela foi no módulo de família para pedir autorização de exames que foi passado em caráter de urgência pela polícia clínica , e mesma foi informada que esta suspenso o cadastramento da biometria e sem a biometria não pode fazer exames.
Moradora , 3 anos com imóvel próprio , iptu em dia e não pode usar a saúde pública.
#Pobrecidaderica
#Impeachmentjá
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4 h
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Luiz Carlos Gomes É verdade, com isso, negando direito aos moradores de Búzios, fazendo a população pagar pelos erros deles.