quinta-feira, 23 de março de 2017

Revisitando a Fazenda ... Pública - 2 (Minha, Tua, Nossa)

Da mesma forma que publiquei postagens em que relacionava todos os processos da Vara de Fazenda Pública de Búzios, onde Mirinho e Toninho  figuravam como réus, também publiquei post em que André encontrava-se na mesma situação. A postagem sobre os processos de Mirinho foi publicada em 27/07/2010 (ver "Vara de Fazenda Pública de Búzios 1"). A de Toninho, em 30/07/2010 ( ver "Vara de Fazenda Pública 2"). E a de André, em 9/10/2014 (ver "Vara de Fazenda Pública 3"). 

Ainda, da mesma forma que, em 17/09/2011, publiquei post em que atualizava os processos referentes a Mirinho (ver "Revisitando a Fazenda Pública"), atualizo hoje os processos de André, para que a os moradores de Búzios- os verdadeiros donos da Fazenda Pública- possam verificar e aquilatar as razões que levaram ao aumento do número de processos nessa vara em que o atual prefeito é réu. Em 2011, o prefeito respondia a 8 processos. Em 2014, a 14. 


"Durante toda a tramitação do processo nº 0003563-40.2012.8.19.0078 perante o juízo a quo André nada alegou. Apenas após a prolação da sentença, em 18/08/2015,  que reputou ao quarto réu (André) como autor de ato de improbidade administrativa, na forma comissiva e dolosa, foi que o Prefeito irresignado com a decisão de mérito veio a opor, intempestivamente, exceção de suspeição, em 1/10/2015 (processo nº 0004120-22.2015.8.19.0078)". A  partir dessa condenação pelo Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, Dr Marcelo Villas, o Prefeito André passou a ingressar com exceção de suspeição em todos os processos que foram distribuídos para essa Vara. Já somam 6 exceções. Parece que o Prefeito aprendeu com seu desafeto político, mais conhecido como O TERCEIRO MAIOR CURRÍCULO DO PAÍS.  

PROCESSOS EM 2011:

I) Processo Nº 0003563-40.2012.8.19.0078
INSTITUTO MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL 

II) Processo Nº 0003882-08.2012.8.19.0078
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -INPP

III) Processo Nº 0004214-72.2012.8.19.0078
ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS - ONEP

IV) Processo Nº 0023877-70.2013.8.19.0078
BARNATO 

V) Processo Nº 0002216-98.2014.8.19.0078
Descumprimento de TAC com o MP a respeito de contratação de pessoal temporário

VI) Processo Nº 0002472-41.2014.8.19.0078
Réus: André Granado Nogueira da Gama e Flávio Pontes Salme

VII) Processo Nº 0003624-27.2014.8.19.0078
Réus: André Granado Nogueira da Gama e Claudio Evelino Pereira Filho

VIII) Processo Nº 0003626-94.2014.8.19.0078
Réus: André Granado Nogueira da Gama e Isaías André dos Santos

Os três primeiros processos foram instruídos pelo MP-RJ com base na inspeção especial realizada pelo TCE-RJ no Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios entre os dias 3 e 7 de março de 2008 (ver Processo TCE-RJ nº 211.955-0/2008. A Corte de Contas concluiu que houve "pagamento de despesas sem a devida contraprestação dos serviços" no valor de R$ 8.022.189,14 distribuídos entre as três empresas contratadas: 
1) INSTITUTO MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL - R$ 3.031.350,00
2) ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS - ONEP  - R$ 2.984.660,56
3) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -INPP -R$ 2.022.189,44

Além dos processos por improbidade também foram gerados três processos na Vara Criminal de Búzios por crimes previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666;93):
1) 0004897-12.2012.8.19.0078
2) 0004995-94.2012.8.19.0078
3) 0005009-78.2012.8.19.0078

Fonte: TJ-RJ e TCE-RJ

PROCESSOS EM 2017:

INSTITUTO MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL 

Exceção de suspeição: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA


INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -INPP
Condenação em 1ª Instância (22/02/2015)

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS - ONEP

BARNATO 
Condenação em 1ª Instância (10/12/2014)


Exceção de suspeição: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

5) 0003624-27.2014.8.19.0078
Réus: André Granado Nogueira da Gama e Claudio Evelino Pereira Filho


6) 0003626-94.2014.8.19.0078
Réus: André Granado Nogueira da Gama e Isaías André dos Santos


Exceção de suspeição:  ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA


Lei de Acesso à Informação

Lei Orçamentária de 2014


Exceção de suspeição:  ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA





Descumprimento de TAC com o MP a respeito de contratação de pessoal temporário

Exceção de suspeição:  ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA


Convocação de todos os aprovados no concurso público nº 1/2012

Concurso público - obrigação de fazer

13) 0002231-67.2014.8.19.0078
Decreto Legislativo - viagem ao exterior


14) 0002472-41.2014.8.19.0078
Réus: André Granado Nogueira da Gama e Flávio Pontes Salme


Exceção de suspeição: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

Os três processos na Vara Criminal de Búzios por crimes previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666;93): 1) 0004897-12.2012.8.19.0078; 2) 0004995-94.2012.8.19.0078; e 3) 0005009-78.2012.8.19.0078; foram remetidos para O TJ-RJ, tendo em vista que Dr. André passou a gozar de foro privilegiado por ter sido eleito prefeito nas eleições de 2012.  

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Sonia Pimenta Foro Privilegiado, a capa da impunidade cobre nossos políticos.


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