quinta-feira, 16 de março de 2017

Secretário Ficha Suja não pode não, Prefeito

Messias, foto TSE
O ex-vereador Messias, atual Secretário de Administração de Búzios, bem que tentou, mas não conseguiu registrar sua candidatura a vereador nas eleições de 2016. Disputou a eleição sub judice, após ter o registro de sua candidatura impugnado pelo Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas, atendendo pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Para o órgão, o pré-candidato não podia disputar o pleito porque "detém contra si condenação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo n˚ 261528-3/03, devido ao fato de na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2010 ter cometido na visão ministerial "irregularidades e improbidades insanáveis (grifos meus)"

Em sua sentença, proferida em 31/08/2016, assim se pronunciou o Juiz Eleitoral de Búzios:

"Isso posto, de acordo com a fundamentação supra para proteção efetiva do princípio da moralidade eleitoral e em virtude da suspensão dos direitos políticos do demandado com previsão legal de inelegibilidade cominada pela Lei Complementar nº 64/90, com alterações trazidas pela Lei Complementar n˚ 135/2010, julgo PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE MESSIAS CARVALHO DA SILVA para o cargo de Vereador, declarando-o inelegível para as eleições municipais 2016, na chapa proporcional da Coligação Partidária “BÚZIOS NÃO PODE PARAR”"

Inconformado, Messias ingressou com todos os recursos possíveis até a última instância, tentando se limpar. Deve ter gasto uma nota preta. Em última instância, o TSE negou seguimento ao seu recurso especial. Em 7/12/2016, o processo transitou em julgado e foi arquivado em seguida, em 2/2/2017. Portanto, o ex-vereador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) pela Justiça Eleitoral. Ou seja, popularmente considerado um Ficha Suja. 

Veja abaixo as principais decisões dás várias instâncias da Justiça eleitoral: 

15/08/2016 18:19
Protocolado

15/08/2016 20:23
Autuado zona - Rcand nº 248-39.2016.6.19.0172

23/08/2016 16:31
Intimações de Candidato e Partido/Coligação

31/08/2016 12:22
Registrado Sentença de 31/08/2016. COM SENTENÇA ;

31/08/2016 12:23
Publicação em 31/08/2016 Publicado no Mural . Sentença de 31/08/2016.

10/09/2016 16:36
Autuado - RE nº 248-39.2016.6.19.0172

11/09/2016 17:52
Liberação da distribuição. Distribuição automática em 11/09/2016 DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO GRANDMASSON

13/09/2016 18:00
Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso.

20/09/2016 19:15
Julgado RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Acórdão DESPROVIDO(A)

23/09/2016 13:09
Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 222.196/2016 de 22/09/2016 16:21:40). por MESSIAS CARVALHO DA SILVA

04/10/2016 18:18
Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso.

19/10/2016 12:05
Julgado E.DCL. NO RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 18/10/2016. Acórdão DESPROVIDO(A)

20/10/2016 16:54
Publicação em 18/10/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 18/10/2016 do(a) E.Dcl. no RE nº 248-39.2016.6.19.0172.

22/10/2016 18:48
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 275.230/2016 de 21/10/2016 18:02:17). Por MESSIAS CARVALHO DA SILVA

09/01/2017 17:27
Decisão do TSE negando seguimento ao recurso especial. Trânsito em julgado em 07/12/2016.

13/01/2017 13:59
Processo baixado. Motivo: para retorno à origem

02/02/2017 14:42
Arquivado na seção

Fonte: TSE

Se não bastasse a Legislação Federal (LC 64/90), ainda temos Lei Municipal de autoria do Vereador Lorram. Nem precisava, mas o vereador inscreveu em nossa Lei Orgânica, através da Emenda nº 7 de 27 de maio de 2014 (Ver BO nº 657, de 18/09/2014), os princípios básicos da Lei da Ficha Limpa. 

Vejam a Lei: 

BO nº 657, de 18/09/2014

Portanto, prefeito, se o Senhor quiser andar legal, o secretário tem que ser demitido. Ele e a parentada, periquitos e papagaios, que o Senhor empregou por indicação dele. Nepotismo também não pode não, prefeito. O Senhor sabe. ALÔ MP!

Comentários no Facebook:

Eliane Teixeira Mussi Acho que vai apelar com recurso com base na "jurisprudência" criada esta semana com a nomeação da Secretária Solange Almeida (...) Vai que cola...

http://g1.globo.com/.../pezao-cancela-nomeacao-de-solange...


O governador Luiz Fernando Pezão tornou sem efeito, hoje (14/03), a nomeação, publicada ontem (13/03) no Diário Oficial do Estado, de Solange Pereira de Almeida como secretária de Estado de Proteção e Apoio à Mulher e ao Idoso.
G1.GLOBO.COM

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