Messias, foto TSE |
O
ex-vereador Messias, atual Secretário de Administração de Búzios,
bem que tentou, mas não conseguiu registrar sua candidatura a
vereador nas eleições de 2016. Disputou a eleição sub judice,
após ter o registro de sua candidatura impugnado pelo Juiz Eleitoral
de Búzios Dr. Marcelo Villas, atendendo pedido do MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL. Para o órgão, o pré-candidato não podia disputar o pleito porque "detém contra si
condenação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, no processo n˚ 261528-3/03, devido ao fato de na condição
de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
no exercício de 2010 ter cometido na visão ministerial
"irregularidades e improbidades
insanáveis (grifos meus)".
Em
sua sentença, proferida em 31/08/2016, assim se pronunciou o Juiz
Eleitoral de Búzios:
"Isso
posto, de acordo com a fundamentação supra para proteção efetiva
do princípio da moralidade eleitoral e em virtude da suspensão dos
direitos políticos do demandado com previsão legal de
inelegibilidade cominada pela Lei Complementar nº 64/90, com
alterações trazidas pela Lei Complementar n˚ 135/2010, julgo
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE MESSIAS
CARVALHO DA SILVA para o cargo de Vereador, declarando-o inelegível
para as eleições municipais 2016, na chapa proporcional da
Coligação Partidária “BÚZIOS NÃO PODE PARAR”"
Inconformado,
Messias ingressou com todos os recursos possíveis até a última
instância, tentando se limpar. Deve ter gasto uma nota preta. Em última instância, o TSE negou seguimento ao seu recurso
especial. Em 7/12/2016, o processo transitou em julgado e foi arquivado em
seguida, em 2/2/2017. Portanto, o ex-vereador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) pela Justiça Eleitoral. Ou seja, popularmente considerado um Ficha Suja.
Veja
abaixo as principais decisões dás várias instâncias da Justiça
eleitoral:
15/08/2016 18:19
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Protocolado
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15/08/2016 20:23
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Autuado zona - Rcand nº 248-39.2016.6.19.0172
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23/08/2016 16:31
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Intimações de
Candidato e Partido/Coligação
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31/08/2016 12:22
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Registrado
Sentença de 31/08/2016. COM SENTENÇA ;
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31/08/2016 12:23
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Publicação em
31/08/2016 Publicado no Mural . Sentença de 31/08/2016.
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10/09/2016 16:36
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Autuado - RE nº 248-39.2016.6.19.0172
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11/09/2016 17:52
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Liberação da distribuição. Distribuição
automática em 11/09/2016 DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO
GRANDMASSON
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13/09/2016 18:00
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Enviado para CORIP.
Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso.
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20/09/2016 19:15
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Julgado
RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Acórdão
DESPROVIDO(A)
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23/09/2016 13:09
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Opostos Embargos de
Declaração (Protocolo: 222.196/2016 de 22/09/2016 16:21:40). por
MESSIAS CARVALHO DA SILVA
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04/10/2016 18:18
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Enviado para CORIP.
Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso.
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19/10/2016 12:05
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Julgado
E.DCL. NO RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 18/10/2016. Acórdão
DESPROVIDO(A)
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20/10/2016 16:54
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Publicação em 18/10/2016 Publicado em Sessão
. Acórdão de 18/10/2016 do(a) E.Dcl. no RE nº
248-39.2016.6.19.0172.
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22/10/2016 18:48
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Interposto Recurso
Especial (Protocolo: 275.230/2016 de 21/10/2016 18:02:17). Por
MESSIAS CARVALHO DA SILVA
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09/01/2017 17:27
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Decisão do TSE
negando seguimento ao recurso especial. Trânsito em julgado em
07/12/2016.
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13/01/2017 13:59
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Processo baixado. Motivo: para retorno à
origem
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02/02/2017 14:42
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Arquivado na seção
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Fonte: TSE
Se não bastasse a Legislação Federal (LC 64/90), ainda temos Lei Municipal de autoria do Vereador Lorram. Nem precisava, mas o vereador inscreveu em nossa Lei Orgânica, através da Emenda nº 7 de 27 de maio de 2014 (Ver BO nº 657, de 18/09/2014), os princípios básicos da Lei da Ficha Limpa.
Vejam a Lei:
BO nº 657, de 18/09/2014 |
Portanto, prefeito, se o Senhor quiser andar legal, o secretário tem que ser demitido. Ele e a parentada, periquitos e papagaios, que o Senhor empregou por indicação dele. Nepotismo também não pode não, prefeito. O Senhor sabe. ALÔ MP!
Comentários no Facebook:
Eliane Teixeira Mussi Acho que vai apelar com recurso com base na "jurisprudência" criada esta semana com a nomeação da Secretária Solange Almeida (...) Vai que cola...
http://g1.globo.com/.../pezao-cancela-nomeacao-de-solange...
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