"Em
sentença, Justiça já havia determinado implementação do serviço
de distribuição domiciliar de correspondência na região
Em
ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia
(RJ), o Tribunal Regional Federal (TRF-2) negou recurso da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafo (EBCT), mantendo condenação em
primeira instância para que os Correios implemente e mantenha os
serviços de distribuição domiciliar de correspondências em
todos os bairros ou
localidades dos municípios
de Araruama, Armação dos Búzios,
Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Saquarema e São Pedro da
Aldeia.
A situação na região é tão grave que dos 51 bairros oficializados em Araruama, apenas 40 são atendidos pela entrega domiciliar. Já em São Pedro, dos 38 bairros, só 28 contam com alguns serviços de distribuição domiciliar de correspondências. A situação é ainda mais alarmante em Saquarema, onde apenas 3,8% dos bairros oficializados possuem o serviço de entrega domiciliar de correspondências.
O recurso dos Correios foi julgado pela 5ª Turma Especializada do TRF-2, que, por unanimidade, confirmou a decisão da Vara Federal de São Pedro da Aldeia. De acordo com a decisão, em até 90 dias (a contar de 14 de dezembro de 2016), os Correios devem implementar e manter serviço de distribuição domiciliar de todos os objetos postais considerados urgentes, inclusive cartas nas modalidades comercial, não comercial, via internet e social, telegramas e encomendas expressas, sob pena de multa diária no importe de R$ 1 mil para o caso de não implantação do serviço, acrescido de multa de R$ 500 por objeto postal urgente indevidamente distribuído pelo sistema de posta restante.
Em prazo não superior a 180 dias, os Correios deverão ainda implementar a distribuição domiciliar de correspondências e objetos postais em todo o território contemplado pela Vara Federal de São Pedro da Aldeia, independente do atendimento dos requisitos impostos pela Portaria MC n° 311/98, salvo quando cabalmente demonstrada a absoluta impossibilidade de identificação do imóvel destinado ou a existência de risco à segurança e integridade do carteiro ou da correspondência distribuída, hipóteses em que a distribuição de correspondências não urgentes deverá ser feita de forma centralizada. No mesmo prazo, também deverá implementar ao menos uma Unidade Postal em cada bairro que permanecer excluído da distribuição domiciliar de correspondências.
Irregularidades na prestação de serviços pelos Correios
A situação na região é tão grave que dos 51 bairros oficializados em Araruama, apenas 40 são atendidos pela entrega domiciliar. Já em São Pedro, dos 38 bairros, só 28 contam com alguns serviços de distribuição domiciliar de correspondências. A situação é ainda mais alarmante em Saquarema, onde apenas 3,8% dos bairros oficializados possuem o serviço de entrega domiciliar de correspondências.
O recurso dos Correios foi julgado pela 5ª Turma Especializada do TRF-2, que, por unanimidade, confirmou a decisão da Vara Federal de São Pedro da Aldeia. De acordo com a decisão, em até 90 dias (a contar de 14 de dezembro de 2016), os Correios devem implementar e manter serviço de distribuição domiciliar de todos os objetos postais considerados urgentes, inclusive cartas nas modalidades comercial, não comercial, via internet e social, telegramas e encomendas expressas, sob pena de multa diária no importe de R$ 1 mil para o caso de não implantação do serviço, acrescido de multa de R$ 500 por objeto postal urgente indevidamente distribuído pelo sistema de posta restante.
Em prazo não superior a 180 dias, os Correios deverão ainda implementar a distribuição domiciliar de correspondências e objetos postais em todo o território contemplado pela Vara Federal de São Pedro da Aldeia, independente do atendimento dos requisitos impostos pela Portaria MC n° 311/98, salvo quando cabalmente demonstrada a absoluta impossibilidade de identificação do imóvel destinado ou a existência de risco à segurança e integridade do carteiro ou da correspondência distribuída, hipóteses em que a distribuição de correspondências não urgentes deverá ser feita de forma centralizada. No mesmo prazo, também deverá implementar ao menos uma Unidade Postal em cada bairro que permanecer excluído da distribuição domiciliar de correspondências.
Irregularidades na prestação de serviços pelos Correios
Na
investigação do MPF, apurou-se que a principal causa da deficiente
distribuição domiciliar de correspondências na Região dos Lagos
devem-se as restrições impostas pela Portaria n° 311/98, do
Ministério das Comunicações, que se refere às condições de
organização, infraestrutura e segurança necessárias à prestação
do serviço de entrega. Nesse sentido, de acordo com a norma
ministerial, torna-se imprescindível a colaboração da população
e das Prefeituras, no sentido de afixar placas identificadoras nas
Ruas e casas, de forma organizada e sequencial (um lado par e outro
ímpar) bem como instalar caixas receptoras de correspondência na
entrada das residências.
Apesar da atuação do MPF e dos esforços das Prefeituras em atender as exigências da portaria, “a EBCT não se preocupou em apontar qualquer providência concreta realizada no intuito de expandir os serviços de distribuição domiciliar, sequer tendo especificado se as localidades não atendidas satisfazem ou não os requisitos da portaria ministerial, ou elencando as localidades atendidas por Unidades Postais de Distribuição Centralizada.
“A falha na prestação dos serviços postais atinge não só as comunidades que lograram fazer chegar sua insatisfação, mas também parcelas significativas de todos os municípios abrangidos no âmbito de atribuição da PRM de São Pedro da Aldeia, que se encontram excluídos da prestação dos ditos serviços”, explica o procurador da República Rodrigo Golivio".
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
Apesar da atuação do MPF e dos esforços das Prefeituras em atender as exigências da portaria, “a EBCT não se preocupou em apontar qualquer providência concreta realizada no intuito de expandir os serviços de distribuição domiciliar, sequer tendo especificado se as localidades não atendidas satisfazem ou não os requisitos da portaria ministerial, ou elencando as localidades atendidas por Unidades Postais de Distribuição Centralizada.
“A falha na prestação dos serviços postais atinge não só as comunidades que lograram fazer chegar sua insatisfação, mas também parcelas significativas de todos os municípios abrangidos no âmbito de atribuição da PRM de São Pedro da Aldeia, que se encontram excluídos da prestação dos ditos serviços”, explica o procurador da República Rodrigo Golivio".
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
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Fonte: "mpf"
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