Dr.André,
Prefeito de Búzios, está todo enrolado na Justiça Eleitoral por
causa do possível uso político-eleitoral dos bolsas estágios.
Responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº
30557), de autoria da Coligação Volta Búzios, que apura a
participação de estagiários em "suposto evento no Gabinete do
Prefeito, candidato à reeleição, durante o período eleitoral".
Na
audiência de inquirição de testemunhas realizada no dia 21/02/2017
não compareceram as testemunhas de defesa e o investigado
(prefeito). Por pouco Dr. André não foi conduzido coercitivamente à
audiência, conforme requerimento do autor da ação e do Ministério
Público Eleitoral. Para sua sorte, o Juiz Eleitoral considerou a
condução coercitiva "um excesso", tendo em vista que o
réu já havia apresentado defesa. Determinou apenas a expedição de
ofício à Secretaria Municipal de Administração para que "informe
a folha de pagamento dos estagiários de nível médio e superior, de
janeiro a setembro de 2016, bem como a existência de processo
seletivo para contratação dos mesmos".
No
Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios
("transparencia/despesas")
constam os empenhos discriminados abaixo. Supondo-se que esses
empenhos tenham sido liquidados, temos um gasto de R$ 597.369,88 no
período de janeiro a setembro de 2016. Vitorioso em outubro, André pagou
apenas mais um mês, em novembro.
DESPESAS
COM BOLSA ESTÁGIO DOS ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR LOTADOS
NAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PMAB NO EXERCÍCIO DE 2016.
Credor:
BOLSA ESTAGIO - 7341
Processo:
000/00656/13
Data:
18/01/2016
Empenho:
000137
Valor:
180.000,00
Data:
27/04/2016
Empenho:
000420
Valor:
161.937,50
Data:
29/07/2016
Empenho:
000584
Valor:
45.432,38
Data:
22/08/2016
Empenho:
000631
Valor:
210.000,00
Data:
24/11/2016
Empenho:
000737
Valor:150.000,00
É muito comum em Búzios um político acusar o governo de cometer um delito que ele também cometerá quando estiver no Poder. É o caso de André e Mirinho. Assim que assumiu o governo, Dr. André acusou Mirinho de fazer uso político das bolsas estágio nas eleições de 2012, mesma acusação que Mirinho (coligação Volta Búzios) lhe faz agora nas eleições de 2016. Com base nessa tese, André demitiu todos os estagiários em fevereiro de 2013. Em agosto de 2014,voltou a carga denunciando Mirinho ao TCE-RJ por uso político das bolsas estágio (Processo nº 227.448-4/2013). Em ofício enviado a Corte de Contas, a Procuradoria Municipal de Búzios "suscita dúvidas quanto à utilização indevida de verbas públicas através do “Programa de Estágio de Estudantes”, no exercício de 2012, quando teriam sido distribuídas bolsas de estágio sem critérios objetivos, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e legalidade. Para tanto, remete cópia do Processo Administrativo nº 426/12.
É muito comum em Búzios um político acusar o governo de cometer um delito que ele também cometerá quando estiver no Poder. É o caso de André e Mirinho. Assim que assumiu o governo, Dr. André acusou Mirinho de fazer uso político das bolsas estágio nas eleições de 2012, mesma acusação que Mirinho (coligação Volta Búzios) lhe faz agora nas eleições de 2016. Com base nessa tese, André demitiu todos os estagiários em fevereiro de 2013. Em agosto de 2014,voltou a carga denunciando Mirinho ao TCE-RJ por uso político das bolsas estágio (Processo nº 227.448-4/2013). Em ofício enviado a Corte de Contas, a Procuradoria Municipal de Búzios "suscita dúvidas quanto à utilização indevida de verbas públicas através do “Programa de Estágio de Estudantes”, no exercício de 2012, quando teriam sido distribuídas bolsas de estágio sem critérios objetivos, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e legalidade. Para tanto, remete cópia do Processo Administrativo nº 426/12.
Segundo
o Sr. Claudio Mendonça (fls. 277), Secretário Municipal de
Educação à época, "os estagiários participantes do programa não
estariam sendo recrutados mediante processo seletivo,
na forma exigida pela Lei Municipal nº 731/2009" e "os estagiários estariam sendo enviados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, comandada pela então Primeira- Dama do
Município".
De
acordo com a Lei 731/2009, § 6º do artigo 2º, o processo
seletivo deveria ser organizado pelo órgão central do sistema de
pessoal,considerando o
melhor desempenho escolar comprovado e o currículo".
Em seu artigo 4º, verificou ser um
dos requisitos para o estágio a adesão ao Termo de Compromisso
firmado entre o educando, o Município e a instituição de ensino.
Com
base na denúncia, os Conselheiros do TCE-RJ determinaram
que, mediante apreciação pelo "órgão de Controle interno
municipal, o prefeito André informe a efetiva
ocorrência de impropriedades suscitadas
pela Procuradoria Geral do Município, discriminando a capitulação
afrontada; a identificação
dos responsáveis; e a quantificação do dano ao
erário".
Apesar das reiteradas notificações, até 13/09/2106 o prefeito não havia remetido ao órgão "o processo de Tomada de Contas a respeito do assunto, instaurado
mediante a Portaria nº 536/2015".
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