sábado, 30 de janeiro de 2016

Prefeito de Búzios conta história pra boi dormir sobre o IPTU; e osvereadores da base dormem

No memorando 11/2016, em resposta ao ofício do presidente da Câmara de vereadores, o Prefeito de Búzios garante que não tem nada a ver com o aumento abusivo do IPTU de 2016.  Mesmo sem apresentar documento algum do TCE-RJ, consegue convencer os vereadores da base de que foi obrigado a cobrar esses valores por imposição do Tribunal. que descobriu, ao realizar auditoria nas finanças da Prefeitura, que os gestores anteriores estariam utilizando uma fórmula errada no cálculo do imposto.

Mais uma vez Kleber é chamado para dar explicações. De tanto que é requisitado para dar explicações mais parece o SUB prefeito do município. Encontrei a sua explicação "técnica" no jornal Folha de Búzios. No site da Câmara ela não foi publicada.

Na nota "técnica" Kleber dá um verdadeiro salto duplo mortal carpado com pirueta pra explicar o inexplicável: que não houve modificação da planta de valores dos imóveis de Búzios. 

Ora, afirmar que a diferenciação mais expressiva no montante do IPTU- ou seja, o que levou ao aumento abusivo- se deu em razão do sistema não considerar o valor correto do metro quadrado do tipo de edificação
(VM2TI) é o mesmo que dizer que houve correção desses valores. Ou seja, os valores pré-cadastrados "errados" foram substituídos por novos valores com base em critérios subjetivos de classificação de padrão de construção. É tudo sem a mínima publicidade. 

É sintomático Kleber se referir às tabelas E, F e G- justamente as que se referem à classificação das construções- e não levar em consideração as tabelas H e I que contém fatores corretivos, que poderiam reduzir os valores do IPTU. 

Para dar um caráter "científico" à sua argumentação, Kleber discute um parâmetro constante da fórmula do cálculo do Valor Venal da Edificação (VVE). Segundo ele, a incógnita ST presente na fórmula não pode ser utilizada no "cálculo do VVE visto não ter previsão de identificacao para tanto, não podendo o Execcutivo deduzir ou supor seu significado, uma vez que não fora especificado pelo legislador". Ora bolas Kleber, todo mundo que ler o Código vai ficar sabendo que ST quer dizer "Situação do Terreno". Assim como também não se pode incluir o parâmetro (FI) na fórmula do Valor Venal do Terreno (VVT) como fez Kleber. Não consta da Lei. O que demonstra que a LC 36 precisa de correções urgentes.

Conclusão. A emenda do Prefeito e do SUB Kleber saiu pior do que o soneto. Parece que a população está disposta a pagar pra ver. Se tivéssemos uma Câmara de Vereadores digna desse nome, dever-se-iam manter os valores do IPTU do ano passado corrigido pelo valor do IPCA- como fez nossa vizinha Cabo Frio- e iniciar-se uma discussão séria sobre nosso Código Tributário Municipal, em especial, o capítulo que trata do IPTU. Como não acredito mais em qualquer iniciativa desse tipo por parte da Casa Legislativa, sugiro que algum partido político registrado em Búzios ingresse com ação coletiva na Justiça. Foi o que aconteceu em Araruama quando o prefeito Miguel Jeovani também tentou aumentar abusivamente o IPTU de lá. Que tal Rede , PSB e PSOL?

Observação: erramos ao informar que a nota técnica foi de autoria do Kleber. Na verdade ela foi assinada pelo Secretário de Finanças Renato de Jesus.

Comentários no Facebook:

ProfessorSena
Luiz Carlos Gomes é muito triste para não dizer preocupante ,sera que este pessoal da Prefeitura de Búzios parece que tem não tem celebro tem miolo mole , não sabe que entrar no  " embromeichom "  depois de executar a merda e a besteira parte " emrrolaichon " ai sem mais nem menos com uma gastança a deus dará,ai né  faltou o dinheiro  vem arrumar o " soluceichon " no rabo do Buziano , e ai " ká pra nóis " esta Câmara de Vereadores heinmnm ] ,eu quero ver eles subir no PALANQUE e prometer ,prometer ,prometer e ai né quero ver ser eleito .

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