Vereadora Joice Costa, foto Perfil Facebook |
"Os valores de IPTU aumentaram exorbitantemente e este
comentário e insatisfação já são notórios na cidade, a
partir das retiradas dos carnês pelos contribuintes no Cadastro ou
o recebimento pelos Correios. Quero esclarecer a população que este
reajuste não foi por conta da revisão do Código Tributário,
cuja comissão, na época, era presidida por mim, sendo também
membros os vereadores Messias e Henrique Gomes. Aprovamos
alterações de valores de taxas e outros, mas nada em relação
ao IPTU. Procuramos a Secretaria de Fazenda e fomos informados que o
setor estava trabalhando a correção do cálculo aplicado no
sistema, equiparando com o cálculo que está na lei do Código
Tributário desde 2005.
Abaixo o relato de um contribuinte qto às orientações dadas
pela prefeitura:
Fomos informados na Prefeitura de Búzios, no Setor de Cadastro,
nessa data, no Tel.: 2633-6000, que a partir de 2016 o IPTU foi
reajustado para todo o Município com base no IPCA 2015. Foi
utilizada a fórmula permitida no Código Tributário do
Município, antes não utilizada, que permite reajustes maiores em
áreas construídas, e até decréscimos. Para contestar o valor
do IPTU recebido, o senhor deverá abrir um processo no Setor de
Protocolo, que será respondido e o senhor terá todas as suas
dúvidas esclarecidas. O formulário para pagamento da taxa de
abertura do processo, o senhor deverá pegar no setor de Protocolo,
na Prefeitura.
Cabe a nós promovermos alteração na Lei Complementar 22, de 09
de outubro de 2009. Tanto o Código Tributário de 2005, quanto o
de 2009, que revogou o anterior, apresentam a mesma base de cálculo
e tabelas. Porém, estas bases não estavam sendo aplicadas pelos
governos anteriores. O Tribunal de Contas do Estado do RJ em suas
inspeções à prefeitura, constatou que os valores estariam
defasados, recomendando a revisão.
Em se tratando de tributos há uma distinção entre Revisão e
Reajuste. Revisão é uma recomposição inflacionária baseada em um
dos índices oficiais de inflação durante um determinado período,
não precisa de Lei, pode ser feito por decreto.
Reajuste é o aumento (na alíquota ou na base de calculo) do
imposto. Como se trata de aumento de fato precisa ser feito por lei.
Os
9,49% foi revisão, por tanto executado pelo prefeito por decreto e
não passou pela Câmara, não foi aprovado pelos vereadores.
Esse
aumento de 100 e até 400% em alguns casos, não se dá pela revisão
baseada no índice de inflação e sim pela aplicabilidade deste
cálculo do imposto, que já está na Lei do Código Tributário
deste 2005. Eu nem estava vereadora ainda!
De
qualquer maneira, o que eu acho é que precisamos criar uma maneira
responsável de promover esta alteração na lei.
Digo que precisamos analisar e estudar uma forma jurídica com a nossa procuradoria legislativa, para propormos a alteração necessária e justa, considerando a classificação do padrão de construção (luxo/médio/popular ou semi-acabada), de maneira que não ultrapassemos a esfera de poderes. Além da jurídica, é indispensável uma assessoria técnica, uma ferramenta não abarcada no Legislativo. Muitas vezes é necessária a contratação de uma empresa para tal.
Algumas outras ações precisam ser providenciadas, como um
recadastramento de imóveis, e análise de impacto orçamentário
numa adequação na classificação do padrão de construção.
Cabe enfatizar que o Executivo, através da portaria 1019, de 27 de
setembro de 2013, constituiu o Conselho Municipal de Contribuintes e
este, como órgão consultivo, deve ser acionado."
Vereadora Joice Costa
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