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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Vergonha: Câmara de Arraial do Cabo aprova contas do prefeito Renatinho Vianna com 25 impropriedades




Votação teve 6x3 a favor do prefeito

A sessão de ontem (15) terminou com a aprovação das contas do prefeito Renatinho Vianna (PRB). O placar de 6 x 3 foi contrário ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que apontara 25 impropriedades (ver abaixo) nas contas do prefeito do exercício do mandato de 2017.

Segundo o site da Câmara ("arraialdocabo"), a sessão precisou ser interrompida durante alguns minutos devido a exaltação de ânimos do público. O presidente Thiago Felix (PSC) lamentou o desrespeito da assistência para com os parlamentares. "Infelizmente tive que suspender a sessão após um princípio de tumulto. Houve uma briga entre pessoas presentes na plenária, além disso, outros cidadãos atiraram sacos de feijão contra um guarda municipal e também depredaram o patrimônio da Câmara. Uma das placas de vidro que separam a plenária da assistência foi quebrada", comentou. O presidente informou ainda, que irá apurar as imagens do controle de segurança para tomar as devidas providências a fim de punir os envolvidos.

Votos:

Favoráveis ao parecer do TCE-RJ (ou seja pela reprovação das contas):
Tequinho (PPS)
Thiago Felix (PSC) – presidente da Cãmara
Ton Porto (PC do B)

Contrários: Galego (PEN)
Ary Vianna (PV)
Chuchu (PTB)
Herval (PV)
Sppencer (PMDB)
William Luz (PT)

O site "ashama" lembra que quando os vereadores reprovaram, em maio de 2018, as contas do ex-prefeito Andinho, justificaram-se dizendo que não tinham como votar contra o parecer do Tribunal de Contas, porque era um parecer técnico, emitido por um órgão competente, que deveria ser respeitado. Aprovaram 25 impropriedades! 

Vereador do PT também votou favoravelmente ao prefeito do PRB!

AS 25 IMPROPRIEDADES DAS CONTAS DE RENATINHO VIANA DE 2017 APROVADAS POR SEIS VEREADORES DE ARRAIAL DO CABO NO DIA DE ONTEM (15)

IMPROPRIEDADE Nº 1 – o valor do orçamento final apurado (R$ 149.476.688,41), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guarda paridade com o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$ 149.235.188,50);

IMPROPRIEDADE Nº 2 – a receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 121.100.483,65) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 120.798.077,50);

IMPROPRIEDADE Nº 3 – a despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 134.584.690,44) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 134.715.751,90);

IMPROPRIEDADE Nº 4 – o município inscreveu o montante de R$ 4.764.637,58 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

IMPROPRIEDADE Nº 5 – impossibilidade de analisar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, conforme prevê o inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, pois o referido anexo não integrou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício sob exame;

IMPROPRIEDADE Nº 6 – o Executivo Municipal realizou audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 e do 1º quadrimestre de 2017 no mês de setembro e do 2º quadrimestre de 2017 no mês de dezembro, portanto, fora do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, que determina a realização dessas reuniões nos meses de fevereiro, maio e setembro;

IMPROPRIEDADE Nº 7 – quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si;

IMPROPRIEDADE Nº 8 – não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$ 57.604.751,07, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;

IMPROPRIEDADE Nº 9 – divergência de R$ 164.417,96 entre o patrimônio líquido apurado na prestação de contas em tela (R$ 53.154.275,60) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 52.989.857,64);

IMPROPRIEDADE Nº 10 – ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$ 2.780.088,80, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 11 – repasse parcial das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, ao RPPS, conforme observado no Demonstrativo elaborado pelo município, nos moldes do Modelo 23, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 12 – o município não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, patronal e dos servidores, ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91;

IMPROPRIEDADE Nº 13 – o Regime Próprio de Previdência Social do município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 14 – inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17;

IMPROPRIEDADE Nº 15 – a Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$ 114.408.698,97) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$ 114.106.292,80);

IMPROPRIEDADE Nº 16 – O município aplicou 25,57% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 30% estabelecido no artigo 230 da Lei Orgânica do Município – LOM;

IMPROPRIEDADE Nº 17 – a receita do FUNDEB registrada pela contabilidade do município não guarda paridade com o valor informado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, conforme demonstrado a seguir:

RECEITAS DO FUNDEB
Descrição Valor - R$
(A) Transferências recebidas contabilizadas pelo município 15.456.953,88
(B) Valor informado pela STN 15.475.573,67
(C) Diferença (A-B) -18.619,79

IMPROPRIEDADE Nº 18 – o município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção as características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública;

IMPROPRIEDADE Nº 19 – o valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na prestação de contas em tela (R$ 2.495.524,07) é superior ao registrado pelo município no balancete do FUNDEB (R$ 854.750,91), resultando numa diferença de R$ 1.640.773,16;

IMPROPRIEDADE Nº 20 – quanto à não realização de audiência pública, a ser promovida pelo gestor do SUS, conforme disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal nº 141/12;

IMPROPRIEDADE Nº 21 – não foi encaminhado o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, em desacordo com o previsto no Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 285/2018;

IMPROPRIEDADE Nº 22 – o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública;

IMPROPRIEDADE Nº 23 – o Modelo 22 não foi encaminhado, bem como não foram informadas, no relatório do controle interno, as providências porventura adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do exercício anterior;

IMPROPRIEDADE Nº 24 – o certificado de auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto à irregularidade das contas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental;

IMPROPRIEDADE Nº 25 – existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF; 

FONTE: "ipbuzios"

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Câmara de Vereadores de Cabo Frio torna Marquinho Mendes inelegível por 8 anos

Plenário da Câmara de Vereadores de Cabo Frio do dia 9/07/2019 em que as contas de Marquinho Mendes de 2017 foram votadas. Foto: Câmara de Cabo Frio


As contas de 2017 da gestão do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes foram reprovadas pelos vereadores de Cabo Frio na sessão desta terça-feira (9). Por sete votos favoráveis contra dez desfavoráveis ao parecer do TCE, os vereadores decidiram manter a reprovação das contas do ex-prefeito.
De acordo com o regimento interno da Câmara, pelo fato da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação seguir o parecer contrário do TCE-RJ, o ex-prefeito precisava de dois terços dos votos da Casa, ou seja, de 12 vereadores, para escapar da reprovação, o que não ocorreu.

Ou seja, o ex-prefeito Marquinho Mendes ficou inelegível por oito anos por não ter obtido mais dois votos contra o parecer contrário do TCE-RJ e da Comissão de Finanças da Cãmara de Vereadores de Cabo Frio.

Dessa forma, já são dois os ex-prefeitos que estão inlegíveis: Alair Corrêa, no ano passado, e Marquinho Mendes agora.

A lamentar que a votação ainda tenha sido secreta. A população de Cabo Frio, que elege esses vereadores, merecia saber como cada um deles votou em questão tão importante para os destinos da cidade. Faltou à Casa legislativa, em sua história, um vereador como Adilson da Rasa que em 2001 apresentou emenda ao regimento interno da Câmara de Vereadores de Búzios tornando todas as votações da Casa Legislativa abertas. Com a medida, Búzios se tornou o primeiro município do Brasil a acabar com o voto secreto em sua Câmara de Vereadores.


quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Escândalo: De 33 municípios do estado com contas de 2016 analisadas pelo TCE-RJ, 24 receberam parecer prévio negativo

Sede do Tribunal de Contas do Estado, no Centro do Rio, foto jornal Extra

A jornalista Berenice Seara, do jornal Extra, publicou em seu blog  (ver "aqui") que o TCE-RJ, ao analisar as contas de gestão de 33 dos 91 municípios do estado sob sua jurisdição, emitiu 24 pareceres prévios contrários à aprovação das contas. Um índice de reprovação altíssimo, de mais de 72%. Um verdadeiro escândalo.  

No ano passado, em dezembro, o plenário do tribunal, constituído pela turma dos conselheiros "políticos"- aqueles que foram presos pela Operação "O Quinto do Ouro", e depois liberados e afastados de suas funções- recomendou a reprovação de menos de 10% das contas analisadas (8 em 91 contas). 

Consultando o site do TCE-RJ constatei que nenhum prefeito dos municípios que constituem a Região dos Lagos recebeu parecer prévio favorável à aprovação de suas contas de gestão de 2016. As contas dos municípios de  Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras, apesar de terem recebido recomendação de reprovação por parte do corpo técnico do tribunal, ainda estão sob análise dos respectivos Conselheiros-Relatores. As contas de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio já foram analisadas e receberam pareceres prévios contrários do tribunal. Os destinos dos prefeitos estão agora nas mãos das suas respectivas turmas do amém nas Câmaras de Vereadores. É essa turma que vai dar o veredito final a respeito da elegibilidade desses prefeitos.

Supõe-se que os vereadores em geral (nem todos,claro) recebam algum agrado do prefeito para aprovar suas contas, assim como se supunha que os conselheiros do TCE-RJ também recebiam para emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas. Com a prisão dos conselheiros "políticos", confirmando as suspeitas de pagamento de propinas para a aprovação das contas, e suas substituições por conselheiros técnicos, tudo indica que o TCE-RJ agora esteja cumprindo sua função de forma republicana. Da mesma forma, acredito que com a prisão de alguns vereadores corruptos Brasil afora, e na nossa região, muitas Câmaras de Vereadores passarão a fiscalizar de verdade as contas dos prefeitos.   

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

TCE-RJ emite parecer pela reprovação das contas de 2016 de Búzios

Sede do TCE-RJ

É importante que se esclareça que o TCE-RJ não reprova contas de gestão de prefeito. O órgão apenas emite parecer prévio favorável ou contrário à aprovação das contas. É o "soberano" plenário da Câmara Municipal que dá a palavra final. Como o parecer do TCE-RJ é contrário, Doutor André precisará de 2/3 (6) votos de sua bancada na Câmara para ter suas contas aprovadas. Sabe-se muito bem a importância da aprovação das contas para a carreira política de um prefeito. Com a reprovação das contas pela Câmara, ele inevitavelmente ficaria inelegível por 8 anos.  Só mesmo a nossa legislação para deixá-lo nas mãos de vereadores. Daí dá pra imaginar o que ocorre entre prefeito e vereadores quando um parecer do TCE-RJ entra em pauta para votação nas câmaras brasil afora. Em Búzios nada disso ocorre, porque nossos vereadores são íntegros e probos!

Não se deve esquecer que o ex-presidente afastado do TCE-RJ Jonas Lopes em delação premiada, após sua prisão temporária na operação Quinto do Ouro, confessou que havia um esquema de caixinha junto ao órgão para que prefeitos obtivessem parecer prévio favorável à aprovação de suas contas. Do esquema participariam 70 das 91 prefeituras do estado do Rio de Janeiro. 

Por terem foro privilegiado (absurdo!), os conselheiros do  TCE-RJ respondem à inquérito no STJ, cujo relator é o Ministro Félix Fisher. O inquérito corre em sigilo. 

Este ano, em que os pareceres estão sendo emitidos por Conselheiros Substitutos (que substituíram os cinco Conselheiros anteriores afastados do cargo pelo STJ após a prisão temporária na operação Quinto do Ouro), aumentou muito o número de pareceres prévios contrários à aprovação das contas dos 91 municípios fluminenses, o que demonstra só vem confirmar a possível existência da caixinha há mais de 20 anos no TCE-RJ.

Veja os pareceres do TCE-RJ a respeito das contas da Administração Financeira de Armação dos Búzios desde o ano 2000 e os respectivos relatores (Aloysio Neves, Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, José Maurício Nolasco e Aluísio Gama de Souza foram presos temporariamente na operação Quinto do Ouro)

2000 - Favorável - Aluísio Gama de Souza (AGS).

2001 -       "         - José Leite Nader (JLN)
2002 -       "         - José Maurício de Lima Nolasco (JMLN)
2003 -       "         - José Leite Nader (JLN)
2004 - Contrário -  Jonas Lopes de Carvalho Junior (JLCJ)

2005- Favorável - Júlio Lambertson Rabello (JLR)
2006 - Contrário -                      "
2007 - Favorável - JLCJ
2008 - Contrário - AGS

2009 - Favorável - AGS
2010 -      "           - Marco Antônio Barbosa de Alencar (MABA)
2011 -      "           - Aloysio Neves (AN)
2012 -     "            - AN

2013 - NC
2014 - Favorável - MABA
2015 - Favorável - Domingos Inácio Brazão
2016 - Contrário - Rodrigo Melo do Nascimento    

"O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apresentou, nesta terça-feira (21/11), parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 da cidade de Armação dos Búzios. O prefeito responsável é o Sr. André Granado Nogueira da Gama. O relator do processo, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, destacou a "ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65" como irregularidade. O parecer prévio segue para a câmara municipal para a decisão final sobre as contas.
No seu voto, o relator ainda destaca 20 impropriedades e 21 determinações, além de três recomendações (Íntegra do voto (Armação dos Búzios). Entre algumas divergências contábeis, o conselheiro substituto chamou atenção para um repasse do Poder Executivo para o Legislativo acima do limite máximo de R$ 6.574.870,00 e a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município".
A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins também apresentou impropriedades (10), determinações (14) e recomendações (2). Além de destacar problemas no sistema de arrecadação, a relatora recomenda que o município "atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Ideb" e faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".

Fote: "tce.rj"



sexta-feira, 19 de agosto de 2016

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO DEIXA MARQUINHO MENDES INELEGÍVEL

Marquinho Mendes, foto RC24h

Maioria dos Vereadores da Câmara Municipal aprovaram projeto de resolução da Comissão de Finanças que rejeitou as contas de gestão de 2012 do ex-prefeito.

"A Câmara Municipal reprovou ontem (18) as contas do ex- prefeito Marquinho Mendes, tornando-o inelegível por 8(oito) anos. Mendes ainda tentou apresentar uma decisão liminar que suspendia um item específico da sessão ordinária relativa ao Parecer do TCE/RJ, mas os procuradores da Casa Legislativa entraram com uma medida judicial no fórum de Cabo Frio, decidida pela Magistrada Silvana da Silva Antunes da 3ª Vara Cível, que entendeu que o único item da pauta que não poderia ser analisado era o parecer do TCE, no entanto, afirmou que na decisão liminar obtida pelos advogados de Marquinho no plantão do Tribunal de Justiça não vedava a Câmara Municipal de votar as contas independentemente, ou seja, através de sua competência privativa prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

Marquinho Mendes estava na Câmara Municipal na parte de manhã, comemorando a liminar, no entanto a alegria momentânea serviu como uma espécie de Vitória de Pirro”, pois a decisão se limitava somente a suspender um item especifico da pauta.

Após a ciência da decisão da Comarca de Cabo Frio, o Presidente Marcelo Corrêa abriu a sessão e os Vereadores por maioria dos presentes aprovaram o projeto de Resolução da Comissão de Finanças e Orçamento que constava na pauta e que não estava abarcado pela liminar. O Parecer da Comissão opinava pela reprovação das contas de gestão financeira do ex-prefeito.

Segundo especialistas ouvidos pelo site a Comissão de Finanças e Orçamento é soberana, figurando o  Tribunal de Contas nesse caso  como órgão meramente consultivo.

Marquinho Mendes a partir da publicação do projeto de resolução no diário oficial fica inelegível pelo prazo de 8(oito) anos e supostamente ficará fora das eleições municipais.

Segundo pessoas ligadas a Mendes, o irmão Carlos Vitor será quem possivelmente irá substitui-lo tendo Aquiles Barreto como candidato a vice.



quinta-feira, 22 de maio de 2014

Esclarecimento sobre o Decreto Legislativo 002/2014

Foto do site dreamstime
Após ter publicado o post "O município está acéfalo 2" onde afirmei com base no despacho do Juiz da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas no processo 0002041-07.2014.8.19.0078 que  

"tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa, determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014, incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência", 

recebi telefonema do vereador Lorram que me informou que não soube da existência de nenhum parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Decreto Legislativo 002/2014. Hoje, entrei em contato com  Procurador Dr. Allan e ele me disse que a elaboração de pareceres na Câmara de Vereadores é de responsabilidade do Procurador Dr. Leonardo. Este confirmou a informação do vereador Lorram de que não foi elaborado nenhum parecer ao Decreto, favorável ou não.

Provavelmente, deve ter ocorrido uma falha na comunicação entre a Câmara de Vereadores e a Justiça de Búzios. Feito o esclarecimento.