Processo Nº 0000612-97.2017.8.19.0078
Comarca
de Búzios
|
2ª Vara
|
Ação:
|
Abuso de
Poder / Atos Administrativos
|
Assunto:
|
Abuso de
Poder / Atos Administrativos
|
Classe:
|
Mandado de
Segurança - CPC
|
Autor
|
CAMARA
MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
|
Réu
|
ANDRE
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
|
Advogado(s):
|
RJ107583 -
CASSIANO JOSE PEREIRA
RJ116800 - ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ RJ168086 - LAONY FRANCO DE ABREU FADDUL |
Sentença: 2/3/2017
Trata-se de Mandado de Segurança
impetrado por CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS contra ato
do Prefeito de Armação dos Búzios que, apesar de instado mediante
ofícios nº 19, 26, 28 e 32, protocolizados na Municipalidade,
respectivamente, nas datas 17/01/2017, 19/01/2017, 20/01/2017 e
30/01/2017, requerendo informações sobre os procedimentos adotados
para o cumprimento da Lei de Transparência no que se refere ao
cidadão ter acesso as mesma, entretanto, não respondeu aos pedidos
de informação. É dever da Municipalidade prestar as informações
ao Poder Legislativo quando instado, uma vez que a lei orgânica do
município de acordo com o princípio da simetria, atribui a
competência da fiscalização orçamentaria, patrimonial e
financeira do Poder executivo, inclusive de todas as contratações
do Poder Público Municipal. Ressalta-se que a Lei da Transparência
(Lei complementar nº 131/2009) e a Lei de acesso à informação
(Lei nº 12.527/2011) estabeleceram os parâmetros de acesso à
informação e controle social. Por certo, a Lei de Acesso à
Informação Pública nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
estabelece como dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Trata-se
de uma regulamentação ao direito de informação já previsto na
Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII e art. 37,
caput. Destarte, todos os órgãos públicos integrantes da
Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como da Administração indireta, devem assegurar o
direito fundamental de acesso à informação, com observância dos
princípios básicos, destacando-se a publicidade como preceito
geral. Assim, qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso aos documentos e às informações produzidas ou custodiadas
pelos órgãos e entidades públicas. O acesso à informação do
administrado acerca das despesas públicas lhe permite controlar, de
certo modo, os atos administrativos tendo em vista que qualquer
cidadão tem direito de ajuizar ação popular a fim de prevenir dano
contra o erário e pleitear o ressarcimento dos cofres públicos. No
caso em tela, vislumbra o Juízo a existência do direito líquido e
certo do impetrante, com base no dispositivo legal supracitado, sendo
cabível, neste caso, o deferimento liminar da medida requerida. POR
TODO EXPOSTO, CONCEDO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, conforme a
fundamentação supra, para DETERMINAR QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no prazo de 5 dias entregue ao impetrante
os documentos indicados nos itens de ´a´ até ´y´ de fls. 10/12,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(mil reais). INTIME-SE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, na pessoa do Excelentíssimo
Senhor Prefeito de Armação dos Búzios, bem como na pessoa do
Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município, para
providenciar, desde logo, os atos que forem necessários, ao
cumprimento da ordem judicial ora exarada. Notifique-se a autoridade
coatora a prestar informações no prazo legal (art. 7º, I da Lei nº
12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação
judicial de da pessoa jurídica interessada. Decorrido o prazo, vista
ao Ministério Público.
Fonte:
"tjrj"
Comunicado da vereadora Gladys aos munícipes de Búzios
"Considerando
o direito a informação garantida por nossa constituição e pelo
regimento interno da casa; considerando a minha atuação diante do
Poder Executivo na busca pela verdade, pela transparência e
principalmente pela legalidade dos procedimentos realizados pelo
executivo; considerando o fato de ser além de Cidadã Buziana,
vereadora eleita pelo povo para exercer minha função junto a esta
Casa Legislativa, é que após ter feito 27 requerimentos ao
Executivo que não atendeu, não justificou e não pediu prorrogação
de prazo.
Considerando que todas as tentativas amigáveis com ética profissional e acima de tudo administrativamente foram esgotadas se qualquer satisfação por parte do Executivo, dessa forma não me restou outra alternativa que recorrer a Justiça desse Município através da Procuradoria da nossa Casa Legislativa onde prontamente fui atendida pelo representante do Ministério Público e pelo Juiz da 2° VARA, neste ato venho a publico agradecer as duas instituições tanto a promotoria quanto o Juízo pelo compromisso com a verdade, pela igualdade, pelo respeito, a nossa legislação deferindo assim o pedido de busca e apreensão dos procedimentos em caso de não cumprimento da obrigação conforme comprova sentença publicada na pagina do tribunal de justiça".
Considerando que todas as tentativas amigáveis com ética profissional e acima de tudo administrativamente foram esgotadas se qualquer satisfação por parte do Executivo, dessa forma não me restou outra alternativa que recorrer a Justiça desse Município através da Procuradoria da nossa Casa Legislativa onde prontamente fui atendida pelo representante do Ministério Público e pelo Juiz da 2° VARA, neste ato venho a publico agradecer as duas instituições tanto a promotoria quanto o Juízo pelo compromisso com a verdade, pela igualdade, pelo respeito, a nossa legislação deferindo assim o pedido de busca e apreensão dos procedimentos em caso de não cumprimento da obrigação conforme comprova sentença publicada na pagina do tribunal de justiça".
Fonte:
"gladys.costa"
Meu Comentário:
Tem gente morrendo de medo. Entre os documentos solicitados estão contratos de prestação de serviços e de aquisição de produtos resultantes de pregões presenciais considerados fraudados após apuração feita pela CPI do Boletim Oficial (CPI do BO). Fortes emoções na semana que vem.
Comentários no Facebook:
Comentários no Google+:
Acredito que ainda não foram presos por causa da praga da prerrogativa de foro.
Meu Comentário:
Tem gente morrendo de medo. Entre os documentos solicitados estão contratos de prestação de serviços e de aquisição de produtos resultantes de pregões presenciais considerados fraudados após apuração feita pela CPI do Boletim Oficial (CPI do BO). Fortes emoções na semana que vem.
Comentários no Facebook:
Comentários no Google+:
Acredito que ainda não foram presos por causa da praga da prerrogativa de foro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário