sexta-feira, 3 de março de 2017

Justiça determina que em cinco dias o Prefeito entregue os documentos pedidos pelos vereadores de Búzios (ou Só funciona a base de chicote)

Processo Nº 0000612-97.2017.8.19.0078

Comarca de Búzios
2ª Vara

Ação:
Abuso de Poder / Atos Administrativos

Assunto:
Abuso de Poder / Atos Administrativos

Classe:
Mandado de Segurança - CPC

Autor
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réu
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

Advogado(s):
RJ107583  -  CASSIANO JOSE PEREIRA
RJ116800  -  ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
RJ168086  -  LAONY FRANCO DE ABREU FADDUL

Sentença: 2/3/2017

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS contra ato do Prefeito de Armação dos Búzios que, apesar de instado mediante ofícios nº 19, 26, 28 e 32, protocolizados na Municipalidade, respectivamente, nas datas 17/01/2017, 19/01/2017, 20/01/2017 e 30/01/2017, requerendo informações sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da Lei de Transparência no que se refere ao cidadão ter acesso as mesma, entretanto, não respondeu aos pedidos de informação. É dever da Municipalidade prestar as informações ao Poder Legislativo quando instado, uma vez que a lei orgânica do município de acordo com o princípio da simetria, atribui a competência da fiscalização orçamentaria, patrimonial e financeira do Poder executivo, inclusive de todas as contratações do Poder Público Municipal. Ressalta-se que a Lei da Transparência (Lei complementar nº 131/2009) e a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) estabeleceram os parâmetros de acesso à informação e controle social. Por certo, a Lei de Acesso à Informação Pública nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece como dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Trata-se de uma regulamentação ao direito de informação já previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, caput. Destarte, todos os órgãos públicos integrantes da Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração indireta, devem assegurar o direito fundamental de acesso à informação, com observância dos princípios básicos, destacando-se a publicidade como preceito geral. Assim, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso aos documentos e às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas. O acesso à informação do administrado acerca das despesas públicas lhe permite controlar, de certo modo, os atos administrativos tendo em vista que qualquer cidadão tem direito de ajuizar ação popular a fim de prevenir dano contra o erário e pleitear o ressarcimento dos cofres públicos. No caso em tela, vislumbra o Juízo a existência do direito líquido e certo do impetrante, com base no dispositivo legal supracitado, sendo cabível, neste caso, o deferimento liminar da medida requerida. POR TODO EXPOSTO, CONCEDO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, conforme a fundamentação supra, para DETERMINAR QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no prazo de 5 dias entregue ao impetrante os documentos indicados nos itens de ´a´ até ´y´ de fls. 10/12, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(mil reais). INTIME-SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Armação dos Búzios, bem como na pessoa do Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município, para providenciar, desde logo, os atos que forem necessários, ao cumprimento da ordem judicial ora exarada. Notifique-se a autoridade coatora a prestar informações no prazo legal (art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial de da pessoa jurídica interessada. Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público.

Fonte: "tjrj"

Comunicado da vereadora Gladys aos munícipes de Búzios
"Considerando o direito a informação garantida por nossa constituição e pelo regimento interno da casa; considerando a minha atuação diante do Poder Executivo na busca pela verdade, pela transparência e principalmente pela legalidade dos procedimentos realizados pelo executivo; considerando o fato de ser além de Cidadã Buziana, vereadora eleita pelo povo para exercer minha função junto a esta Casa Legislativa, é que após ter feito 27 requerimentos ao Executivo que não atendeu, não justificou e não pediu prorrogação de prazo.

Considerando que todas as tentativas amigáveis com ética profissional e acima de tudo administrativamente foram esgotadas se qualquer satisfação por parte do Executivo, dessa forma não me restou outra alternativa que recorrer a Justiça desse Município através da Procuradoria da nossa Casa Legislativa onde prontamente fui atendida pelo representante do Ministério Público e pelo Juiz da 2° VARA, neste ato venho a publico agradecer as duas instituições tanto a promotoria quanto o Juízo pelo compromisso com a verdade, pela igualdade, pelo respeito, a nossa legislação deferindo assim o pedido de busca e apreensão dos procedimentos em caso de não cumprimento da obrigação conforme comprova sentença publicada na pagina do tribunal de justiça".

Fonte: "gladys.costa"

Meu Comentário:

Tem gente morrendo de medo. Entre os documentos solicitados estão contratos de prestação de serviços e de aquisição de produtos resultantes de pregões presenciais considerados fraudados após apuração feita pela CPI do Boletim Oficial (CPI do BO). Fortes emoções na semana que vem.

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres É assim que a coisa começa a funcionar....é obrigação do prefeito entregar, ....está escondendo o que ?????
Berenice Borges Ja vi esse filme antes... Em outros governos, por outros prefeitos..Tudo como antes no quartel de Abrantes....
CurtirResponder11 h
Luiz Carlos Gomes Você já tinha visto Marcelo Odebrecht preso. Eike Batista. Sérgio Cabral. Acredite, as coisas estão mudando.
Ginho Búzios Nosso Juiz Doutor Marcelo representa o povo Buziano

Luiz Carlos Gomes Concordo contigo Ginho.

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Joel Silva

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente
Nunca respeitaram as leis 8.666 e 10.520(licitação e pregão) não entendo porque ainda ninguem foi preso, no artigo 90 fala sobre de dois a seis anos de reclusão (cadeia).
 
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Acredito que ainda não foram presos por causa da praga da prerrogativa de foro. 

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