O
juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara do Fórum Armação
dos Búzios, na Região dos Lagos, concedeu liminar ao pedido da
incorporadora Sodema A.G. para ser reintegrada na posse de um terreno
na Praia da Gorda, Rasa, naquele município. O terreno foi invadido
no último dia 20 e cercado com arame farpado pelos invasores.
Antes
de recorrer à Justiça, a Sodema tentou, sem sucesso, fazer
uma reunião com os invasores. Alega que tem feito estudos e
requerido licenças ambientais para efetivar a aquisição definitiva
do local, que fica em Área de Proteção Permanente com vegetação
regional e sobre a qual tem a posse desde 2003. O magistrado
determinou a destruição de qualquer construção, acesso artificial
ou cercas erguidas indevidamente no terreno. O mandado deverá ser
cumprido por oficial de Justiça em conjunto com a Polícia Civil e a
Polícia Militar.
Processo
0000890-98.2017.8.19.0078
Veja a Decisão de concessão da liminar em 27/03/2017:
Veja a Decisão de concessão da liminar em 27/03/2017:
"Trata-se de ação de
reintegração de posse proposta por SODEMA A.G em face de Mario
Antônio da Silva
ou qualquer outra pessoa que se encontrar no local denominado Praia
da Gorda, Rasa, Armação dos Búzios - RJ (também denominado junto
a Prefeitura com o endereço Av., José Bento Ribeiro Dantas, Área
01, Rasa, Armação dos Búzios - RJ, com inscrição de localização
nº 12030040051001, matricula neste município junto ao cartório de
Registro de imóvel sob o nº 4280, alegando que adquiriu o imóvel
na data de 01/12/2004, conforme comprova através da certidão de
ônus reais expedida pelo cartório de RGI na data de 23/03/2017, já
devidamente registrado em nome da Autora, e que desde 2003 a autora
possui a posse do imóvel em decorrência da necessidade para a
realização de um estudo ambiental para poder ser efetivado a compra
do imóvel, conforme acima mencionado e efetivado no registro de
imóvel de Armação dos Búzios através da matricula nº 4280,
entretanto, o imóvel foi invadido em 20 de março de 2017, sendo que
nesta data o representante da autora marcou com os invasores uma
reunião para o dia 23 de março de 2017, sendo que nesta data
ninguém compareceu à reunião, inclusive continuam com a invasão,
colocando no local cerca de arrame. Consta na 1ª Vara desta Comarca,
Ação Civil Pública (0002149-07.2012.8.19.0078) deflagrada pelo
Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público em face do Município
de Armação dos Búzios, SODEMA A.G. e CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA
LTDA., objetivando o reconhecimento da nulidade das licenças
ambientais e de construção emitidas pelo 1º réu em favor dos 2º
e 3º réus para construção de empreendimento imobiliário com 221
unidades diante da violação de diversas normas ambientais e
urbanísticas, bem como pleiteando o desfazimento das obras já
realizadas e reparação dos danos ambientais causados, apresentando
os fatos apurados no IP nº 07/12, no processo administrativo PGE nº
E14/056.046/2012 e nos laudos de vistoria e demais documentos
emitidos pelo INEA, cuja área é objeto da presente demanda.
Frisa-se que o loteamento em questão está situado em Área de
Preservação Permanente, havendo vegetação regional de três
diferentes biomas, quais sejam, Mata Atlântica, Restinga e Mangue,
com formações que devem ser preservadas, seja pelo seu valor
cênico, seja pela ocorrência de espécies ameaçadas de extinção
ou endêmicas. Os documentos adunados aos autos com a inicial
emprestam verossimilhança às alegações autorais, motivo pelo qual
DEFIRO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da autora,
inclusive com a destruição de quaisquer construções, acessões
artificiais ou cercas indevidas. Expeça-se o respectivo mandado que
será cumprido pelo Oficial de Justiça Hélio em conjunto com a
Polícia Civil, Polícia Militar e o advogado da autora, devendo o
OJA relatar de modo pormenorizado se houve queimadas na área
inspecionada. Determino ainda a Inspeção Judicial em toda a área
do Mangue da Pedra. Oficie-se ao Ministério Público da Tutela
Coletiva, INEA, Policia Federal e Ministério Público Federal com
cópia integral deste processo. Oficie-se à Secretaria do Meio
Ambiente de Armação dos Búzios, destacando que a única forma de
preservação da Área de Proteção Permanente seria a criação da
Unidade de Conservação Ambiental. Oficie-se à Polícia Civil para
instaurar inquérito haja vista que deverá ser investigado o crime
de formação de quadrilha para a prática de esbulho possessório,
aguardando-se que o próprio autor faça o devido registro de esbulho
possessório. Cite(m)-se e intime(m)-se, com urgência. Ciência ao
Ministério Público". (Dr. Mracelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios).
Fonte: "tjrj"
Comentários no Google+:
Geram desgastes junto a população e gastos para o Estado
Comentários no Google+:
Nenhum comentário:
Postar um comentário