sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Pesquisas eleitorais 2016 1: ARARUAMA

Arte tribunadaregião


Pesquisa de intenção de voto para a Prefeitura de Araruama, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa Opiniun no dia 18 de setembro, aponta: 

1º) Lívia de Chiquinho (PDT), com 41%. 

2º) André Mônica (PSB) com 20%. 

3º) Miguel Jeovani (PMDB), atual prefeito, com 19%.

4º) Anderson Moura (PP) é citado por 4% dos eleitores.

5º) Norberto (PV), não pontuou.

Votos em branco, nulo e eleitores indecisos correspondem a 16 %.

O governo do atual prefeito Miguel Jeovani tem rejeição de 58% do eleitorado.

A pesquisa foi realizada no dia 18 de setembro e ouviu 400 pessoas, tem margem de erro de 4,85% e nível de confiança de 95%.

A Pesquisa foi registrada e tem o protocolo de nº TSE RJ-05016/2016.



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A primeira pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Araruama, realizada pelo IBOPE Inteligência entre os dias 5 e 7 de setembro, aponta: 
1º) Lívia de Chiquinho (PDT) - 41% das menções.
2º) André Mônica (PSB) - 20%
3º) Miguel Jeovani (PMDB), o atual prefeito - 16% 
4º) Anderson Moura (PP) - 7% 
5º) Norberto (PV) -1% 
Neste levantamento, realizado a pedido do Diário da Costa do SoI, são 10% os entrevistados que declaram intenção de votar em branco ou anular o voto e 5% não sabem ou preferem não opinar.
A margem de erro é de 4%.
Destaques por segmentos
Lívia de Chiquinho é mais citada entre os eleitores de até 34 anos; 
- As menções a André Mônica são mais frequentes entre os homens;
- As intenções de voto nos demais candidatos distribuem-se homogeneamente entre os segmentos analisados.

Aprovação do atual Prefeito:
Aprova = 20%
Desaprova = 75%
Não Sabe/Não Respondeu = 5%
Nome da pesquisa
PESQUISA ELEITORAL EM ARARUAMA (JOB Nº 1216-1 | 2016)
Margem de erro
A MARGEM DE ERRO ESTIMADA É DE 4 PONTOS PERCENTUAIS PARA MAIS OU PARA MENOS SOBRE OS RESULTADOS ENCONTRADOS NO TOTAL DA AMOSTRA.
Tema
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ELEIÇÕES
OPINIÃO PÚBLICA
Contratante
PESQUISA CONTRATADA POR E.L. MIDIA EDITORA LTDA – EPP/ DIÁRIO DA COSTA DO SOI
Período
05/09/2016 A 07/09/2016
Período
05/09/2016 A 07/09/2016
Local
BRASIL - ARARUAMA - RJ

Amostra
FORAM ENTREVISTADOS 602 ELEITORES. O NÍVEL DE CONFIANÇA UTILIZADO É DE 95%. ISSO QUER DIZER QUE HÁ UMA PROBABILIDADE DE 95% DE OS RESULTADOS RETRATAREM O ATUAL MOMENTO ELEITORAL.
Registro TRE/TSE
REGISTRADA NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SOB O PROTOCOLO Nº RJ-01257/2016.


Mirinho também consegue registro

Com base em decisão proferida em 23 de setembro de 2016 pelo Desembargador Relator Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Revisão Criminal nº 0046145-56.2016.8.19.0000 requerida por Delmires de Oliveira Braga, o TRE-RJ decidiu  ontem (29) por 3 votos (Des. Leonardo GrandmassonDes Herbert Cohn e Des. Cristiane de Medeiros) a 2 (Des. Marco Couto e Des. André Fontes) favoravelmente ao recurso eleitoral de Mirinho contra decisão do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas que lhe negara pedido de registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Muitos especialistas consideram a decisão do Des. Paulo Baldez, do TJ do RJ, "teratológica" (*) porque o processo criminal de Mirinho já havia transitado em julgado. Sendo assim, para eles, a decisão do TRE-RJ, por se basear em decisão teratológica, também é teratológica  

(*) - Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Simples, mas acredito que poderá ajudar àqueles que estão lendo esta publicação.

Observação: cabe agora ao povo buziano analisar muito bem estas recentes decisões de Suas Excelências os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral  do Rio de Janeiro e com base em juízo formado a partir desta reflexão votar consciente no próximo domingo (2). Não vamos transformar Búzios em uma nova Cabo Frio!   

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Diálogos jurídicos a respeito do pedido de registro da candidatura de André Granado

Dia 26, Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro. Por volta de 17:horas.

A presidente do Tribunal Des. Jacqueline Lima abre os trabalhos e passa a palavra ao Des. André Fontes que pedira vista na sessão anterior.

-Des André Fontes: argumenta que a decisão da 3ª Vice-presidência do TJ-RJ cassando a liminar concedida no Plantão Judiciário é "teratológica". Para ele, todo Tribunal tem que ter plantão judiciário. Ainda mais o tribunal mais antigo do Brasil, como o TJ do RJ. Como cassar uma liminar dada pelo plantão se o TJ estava de recesso devido a realização da Olimpíada? Relembrou que é um direito recorrer ao plantão e que como Des. Federal já concedeu liminar em um final de semana em sua casa. O plantão para ele é uma obrigação de todo tribunal. 

Nesse momento o Des. André é interrompido pela Pres. Jacqueline e logo em seguida pelo Des. Marcos Couto.

Pres. Jacqueline Lima: diz que não sabe como as coisas funcionam no TJ, mas lembra que na Justiça Eleitoral não é permitido se analisar recurso especial durante o plantão.

Des. Marcos Couto: diz que é um absurdo o Des. André Fontes considerar a decisão do 3º Vice-Presidente como "teratológica". Para ele quem não poderia dar a liminar era o plantão, pois assim está previsto no Regimento Interno do Tribunal. Para ele, o argumento usado pelo Des. Leonardo Grandmasson para deferir o recurso de André, apesar de não concordar com ele,  é razoável: considerar as condições dadas no momento do pedido do registro em 1ª instância. 

Nervoso o Des. André Fontes responde rispidamente em tom mais alto.

Des. André Fontes: a decisão do 3º Vice-Presidente pode valer para eles lá do TJ. Aqui, no TRE-RJ, é apenas um "fato" que não somos obrigados a considerar. Lá pode ter "mérito", aqui é apenas "fato". Diz que o processo do André teve várias indas e vindas, foi discutido em três sessões do TRE-RJ, às vezes andava acelerado, em outras travava. O recurso teve tanta repercussão que parecia que Búzios, apesar de ter apenas 30 mil habitantes, tinha mais habitantes que o Rio de Janeiro. Por tudo isso, afirmou que se esse processo se desenrolasse na Justiça Federal, onde é Desembargador, o teria denunciado ao CNJ. 

Des. Cristiane de Medeiros: vota pela concessão do recurso com base na tese de que o Prefeito de Búzios tinha a liminar no momento do registro de sua candidatura. Se ela foi cassada depois isso não poderia impedir o registro. Poderá ter repercussão no momento da diplomação. Ou seja, André poderá ser eleito e não diplomado. 

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Búzios, terra de fichas limpas

Que maravilha. Moramos em um município sem um ficha suja. Comarca abençoada por Deus. Só temos gestores probos. Mais uma vez no plantão judiciário Dr. André conseguiu uma liminar em recurso especial que serviu de base para o voto decisivo ontem no Tribunal. Mirinho, outro probo, novamente conseguiu uma liminar aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo. Segundo especialistas, a liminar mais parece um habeas corpus. Será que Mirinho estava com medo de ser preso?  Ela, provavelmente, será usada para a obtenção do registro no TRE-RJ, reformando a decisão de 1ª instância que lhe negou o registro. 

Que maravilha. Nunca tivemos uma candidatura majoritária impedida em segunda instância. Todos são limpos, muito limpos. Em Búzios, se lava mais branco. Não sei porque Genilson não recorreu. Com certeza. Também é probo. E o Messias? Foi cristianizado pelo Tribunal. O único impedido de participar do pleito. Que injustiça! Não liga não vereador. Por que você não recorre ao TSE? 

Como é bom morar em um município tão limpo. Fazer política aqui é um benção dos Deuses. 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

André consegue registro

Em sessão do TRE-RJ na tarde de hoje (26) o Prefeito de Búzios Dr. André, por 4 votos a 2, obteve provimento de seu recurso contra decisão do juiz local que havia indeferido seu pedido de registro de candidatura. 

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Fiscalizando: Vejam quem são os doadores em Búzios

1) Shirlei Branco - Receitas Totais - R$1.710,00


1.1)SHIRLEI DENISE NOGUEIRA DE ZEREDO CUNHA COUTINHO R$ 1.710,00


2) Claudio Agualusa - Receitas Totais - R$ 11.000,00


2.1) CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA R$ 9.050,00
2.2) DANIEL MORAES MIRANDA R$ 1.500,00
2.3) DAN ABDUL SOARES QUINTO R$ 450,00


3) Alexandre Martins - Receitas Totais - R$ 4.000,00


3.1) ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS R$ 4.000,00


4) Felipe Lopes - Receitas Totais: R$ 34.900,00


4.1) Direção Estadual/Distrital - R$ 30.000,00
4.2) FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA -  R$ 2.600,00
4.3) ALEXANDRE VIEIRA -  R$ 1.200,00
4.4) THAIS LEONDY SOBRINHO - R$ 900,00
4.5) PEDRO PAULO CABRAL COSTA -  R$ 200,00



5) André Granado - Receitas Totais: R$ 94.000,00


5.1) ULRICH OTTO - R$ 50.000,00
5.2) GERALDO BARREIROS BORGES -  R$ 13.300,00
5.3) ALAN VARELA MACHADO -  R$ 10.000,00
5.4) LEONARDO PORTO CARDOSO -  R$ 5.000,00
5.5) DEISEMAR G SANTOS JESUS -  R$ 5.000,00
5.6) RENATO DE JESUS -  R$ 5.000,00
5.7) ROSELI DA SILVA ALONSO - R$ 4.700,00
5.8) JOAO DE MELO CARRILHO - R$ 1.000,00



6) Mirinho Braga - Receitas Totais: R$ 22.189,99:


6.1) BRUNNA MARIA SOUZA ALVES -  R$ 9.999,99
6.2) ANDERSON CARDOSO PEREIRA -  R$ 6.500,00
6.3) RICARDO NICOLAU ATTIE -  R$ 3.000,00
6.4) LENIRA LUCIA DE CARVALHO MOREIRA -  R$ 2.690,00