quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TRE-RJ mantém decisão da Justiça de Búzios que indeferiu candidatura Vereador Messias

Na sessão do TRE-RJ do dia 19 o vereador perdeu o recurso contra decisão da Justiça Eleitoral de Búzios que indeferiu o registro de sua candidatura.

PROCESSO :   RE Nº 0000248-39.2016.6.19.0172 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ N.° Origem:
PROTOCOLO:   1580882016 - 15/08/2016 18:19
RECORRENTE:   MESSIAS CARVALHO DA SILVA (MESSIAS), Candidato a vereador de Búzios
ADVOGADO:   Odon de Lima Pereira
RECORRIDO:   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):   DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES
ASSUNTO:   REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargos - Cargo - Vereador - 2016
LOCALIZAÇÃO:   COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL:   21/09/2016 11:54-Publicação em 19/09/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 19/09/2016.
 
 
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COSES 21/09/2016 11:54 Publicação em 19/09/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 19/09/2016.
COSES 21/09/2016 10:57 Enviado à SEACOR
COSES 20/09/2016 19:15 Julgado RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Acórdão DESPROVIDO(A)

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