domingo, 11 de abril de 2021

Saiba em que condições é possível o impeachment de Ministros do STF

 

Plenário do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.




No artigo “Existe impeachment de Ministros do STF” publicado no site Politize, em 20 de janeiro de 2020, o Bacharel em Direito Edmilson Neto fala sobre o tema.

"A polarização política criada no país atualmente, impulsionada pelas redes sociais, respinga em figuras que até pouco tempo atrás não eram conhecidas por grande parte do povo brasileiro: os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Estes e suas decisões são expostos pela grande mídia e atacados por internautas de diferentes orientações políticas, sendo que muitos clamam pelo impeachment dos ministros.

Este artigo apresenta informações necessárias para entender quais são as possibilidades e qual é o rito para que um ministro sofra um impeachment, além de verificar alguns exemplos de pedidos realizados em 2019 (O texto é de janeiro de 2020).

Impeachment” é uma palavra inglesa que para o fim ao qual se destina, poderia ser traduzida como “impedimento”. Trata-se do impedimento” do agente público de continuar no exercício do seu cargo, caso ele tenha cometido um “crime de responsabilidade”.

A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, traz a hipótese de Ministros do STF serem processados e julgados por crimes de responsabilidade.

A Constituição não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, como faz com o Presidente da República, no art. 85. Mas ela estabelece que compete ao Senado julgar os ministros (art. 52, inciso II, da Constituição).

Ainda, é mencionado que a Lei nº 1.079, de 1950 é quem estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado.

O art. 39 da Lei do Impeachment (chamemos assim), estabelece que:

São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções

Para não se incorrer em equívocos, é importante abordar que o Item 1 estabelece que se um ministro alterar um voto ou decisão de um julgamento já encerrado, ele comete crime de responsabilidade. Uma leitura “desavisada” pode levar o leitor a incorrer no seguinte erro: durante um julgamento, um ministro votou, mas no dia seguinte ele alterou seu posicionamento sobre aquilo que está sendo julgado, logo ele cometeu um crime de responsabilidade. Não! Este item se refere a julgamento já concluído, no qual todos os votos foram colhidos e a decisão final foi publicada. (Foi o caso da Ministra Carmem Lúcia, que mudou seu voto no HC que inocentou Lula ao decidir que o Juiz Sérgio Moro foi parcial no julgamento do Caso do Triplex de Guarujá).

No decorrer de um julgamento, se um ministro votou de uma forma, mas antes que se encerrasse, dias depois ele altera o seu voto, ele não incorre em crime de responsabilidade. Tal modificação, inclusive, é permitida pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: Cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.

O Impeachment na prática

A Lei do Impeachment estabelece o procedimento, que se divide em denúncia (arts. 41 e seguintes), acusação e defesa (arts. 58 e seguintes) e sentença (arts. 68 e seguintes).

Denúncia do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Diferentemente do impeachment do Presidente da República, em que se inicia na Câmara dos Deputados, a denúncia contra ministros do STF é feita no Senado Federal.

A seguir, segue o passo-a-passo na fase da denúncia:

Primeiro passo

Qualquer cidadão pode denunciar um ministro do STF ao Senado. Para que a denúncia seja aceita, o ministro precisa estar no cargo, caso contrário, o processo não terá seguimento.

Segundo passo

A petição a ser entregue deve conter assinatura do denunciante com firma reconhecida; os documentos que comprovem o crime ou ser declarada a impossibilidade de entregar, desde que indique onde a prova pode ser encontrada; e, se o crime  tiver prova testemunhal, estas deverão ser indicadas, em número de cinco, no mínimo.

Terceiro passo

O presidente do Senado poderá dar seguimento ou não. Sobre este ponto, o art. 44, da Lei do Impeachment diz que “Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte [leia-se: reunião realizada no plenário do Senado] e despachada a uma comissão especial [leia-se: após a leitura no plenário, uma comissão de senadores analisará a denúncia], eleita para opinar sobre a mesma”.

A controvérsia que se pode criar é: se tantas denúncias já foram feitas, por que não é dado seguimento no processo?

Porque protocolar a denúncia não significa que ela será recebida. Primeiramente, cabe ao presidente do senado decidir pelo recebimento e seguimento da denúncia.

Antes do Presidente do Senado decidir se a denúncia segue, ou não, os advogados do Senado emitirão um parecer, que normalmente é adotado pelo Presidente. Se a decisão for positiva, então será feita a leitura na sessão seguinte.

Outro problema daí advindo se refere ao prazo para que o presidente aprecie essas denúncias: não tem prazo!

Quarto passo

Supondo que a denúncia foi recebida e teve seguimento, uma comissão especial será instalada para discutir o parecer sobre a denúncia no prazo de 10 dias.

parecer consiste em dizer se a denúncia dever ser julgada, ou não. Para aprovação do parecer sobre a denúncia, bastará uma maioria simples daqueles que estivem presentes na sessão.

Se os senadores entenderem que a denúncia não deve ser apreciada ela será arquivada, mas se for aceita, serão remetidas cópias para que o denunciado responda no prazo de 10 dias às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o senado dará um parecer também dentro de 10 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Quinto passo

Se o parecer final for admitido, o denunciado sofrerá as seguintes consequências:

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Acusação e Defesa

Após aprovação do parecer final sobre a denúncia, a próxima fase visa aprofundar o debate entre a acusação e a defesa.

Primeiro passo

O denunciante poderá acessar o processo no prazo de 48 horas para apresentar sua acusação e testemunhas e, em seguinte, o denunciado acessará o processo no mesmo prazo para oferecer sua defesa e rol de testemunhas;

Segundo passo

Tanto a acusação quanto a defesa serão enviadas para o presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá a sessão de julgamento no senado.

Terceiro passo

No dia do julgamento, após verificação da presença do número mínimo de senadores [dois terços, o que equivale a 54 senadores], a sessão será aberta, sendo que eles próprios serão os juízes do processo.

Quarto passo

Terminada a inquirição das testemunhas, será aberto o debate oral, pelo prazo que o presidente determinar. Após, tanto o acusador quanto o acusado deverão se retirar do local para que os senadores/juízes debatam entre si o objeto da acusação.

Após este debate, o presidente fará um relatório com o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.

Julgamento

Os senadores/juízes deverão responder “sim” ou “não” à pergunta: “cometeu o acusado X o crime que lhe é imputado e seve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Para condenação, dois terços dos senadores/juízes deverão responder “sim”. Após, o presidente do julgamento fará nova consulta para saber se o condenado deverá ficar inabilitado por prazo não superior a 5 anos para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.

A sentença será assinada tanto pelo presidente do julgamento quanto pelos senadores/juízes, e será informado ao Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República.

Alguns casos de pedidos de impeachment contra os ministros do STF

Pode-se dizer que a principal função de um juiz é julgar e cada um decide sobre o assunto que a lei lhe confere competência para decidir.

Os ministros do STF julgam processos de alta relevância jurídica, política e social.

Porém, há uma onda de insatisfação criada no seio da sociedade contra decisões dos ministros. As críticas são diversas e severas, e o atual clima político apenas infla as suspeitas sobre as decisões. De um lado, um grupo político “X” acredita que determinados ministros favorecem o grupo político “Y”. Já este acredita que determinados ministros favorecem aquele.

Com efeito, percebe-se que muitas críticas são feitas sem fundamentos, em que o interlocutor se baseia em suspeitas, fake news, interpretação das decisões, suposta tendência ideológico, favorecimento, etc.

Por mais que a decisão favoreça “esse” ou “aquele”, o pressuposto das críticas não deve levar em consideração quem se beneficia da decisão, mas sim a técnica empregada para decidir, ou seja, se está de acordo com as leis vigentes, se não há impedimento ou suspeição, etc.

Acusar um juiz de parcialidade nas suas decisões nunca é fácil. Como dito acima, não basta ver a quem a decisão beneficia. Logo, a possibilidade de impeachment de um ministro se restringe a “encaixar” a conduta aos tipos de crimes de responsabilidade elencados nos arts. 39 e 39-A da Lei do Impeachment.

Atualmente, dezenas de denúncias já foram protocoladas contra os ministros, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Apenas no ano de 2019, foram protocolados dezenove pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o ministro Dias Toffoli conta com nove, seguindo do ministro Gilmar Mendes, com oito e dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes com cinco cada.

Em algumas petições, apenas um ministro é denunciado, mas há outras em que todos os ministros são denunciados!

Vamos ver alguns dos pedidos de impeachment protocolados em 2019, contra quem, por qual motivo, e qual o status do processo:

Petição 1/2019: contra Gilmar Mendes, porque ele pediu vista [leia-se: um tempo] de um processo que versa sobre doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos, além disso ele demorou meses para devolver o processo, mas se manifestou sobre o tema na imprensa. Foi acusado de ser “desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 2/2019: contra Ricardo Lewandowski, porque deu voz de prisão a um passageiro de avião que o importunou ao dizer palavras como “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? E eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”. Ao ser ameaçado de prisão, o passageiro alegou que tinha direito de expressão. Ao ministro foi imputado a prática de abuso de poder e procedência de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 6/2019: contra os ministros Celso de Mello, Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes, porque decidiram que o Congresso Nacional está em um estado de omissão inconstitucional ao não regulamentar a punição àqueles que cometem crimes em razão de homofobia. Entendeu-se ser possível aplicar a lei de racismo enquanto uma lei específica não for editada. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 8/2019: contra os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fux, Rosa Weber, Barroso, Fachin e Teori Zavascki. Como podem perceber, o ministro Teori Zavascki faleceu em 2017 após um acidente em um avião. Mesmo assim, este fato não impediu que em 2019 pedissem o seu impeachment! O motivo deste pedido de impeachment foi que eles concordaram em afastar o Deputado Eduardo Cunha das funções de presidente da Câmara dos Deputados além de terem suspendido o mandato de deputado. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 10/2019: contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, porque decidiram abrir um inquérito para apurar fake news contra o STF e seus ministros. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 11/2019: contra todos os ministros do STF, além da ex-Procuradora-Geral Raquel Dodge. A discussão é complexa e gira em torno da implantação do voto impresso nas eleições. Há diversas acusações contra os ministros, como serem desidiosos, suspeições, etc. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 13/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a retirada de matéria jornalística do O Antagonista e Cruzoé. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 15/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a paralisação dos processos judiciais, inquéritos policiais e procedimentos do MPF e MP estaduais que se utilizam de dados do COAF. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 16/2019: contra todos os ministros do STF, por diversas razões, em que se elenca fatos desde o início do Governo Lula. Está pendente o parecer de admissão.

São várias as acusações, das mais simples em petições de cinco páginas, até as mais complexas, em petição que somam mais de quatro mil páginas. Mas em que pese todas essas tentativas de impeachment, recorde-se o citado no início deste artigo: impeachment é um processo essencialmente político! Enquanto a situação entre os ministros e o parlamento não se desgastar ou enquanto os fatos a eles imputados não forem de extrema gravidade do ponto de vista jurídico, ético, moral, político, etc., é grande a probabilidade dessas denúncias não prosperarem.

Neste artigo não se pretende adentrar no mérito daquilo que se alega nas denúncias contra os ministros acima citados, mas sim afirmar que o ordenamento prevê a possibilidade do impedimento deles conforme as hipóteses citadas.

Deve-se ponderar que todo processo de impeachment gera uma crise institucional. Agora, cabe ao Presidente do Senado avaliar o seguimento, ou não, das denúncias.

Fonte: "POLITIZE"

Meu comentário:

O presidente Jair Bolsonaro parece desconhecer a Constituição Brasileira ao afirmar que "Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros". Se ele quer mesmo que seja instalado processo de impeachment de algum Ministro do STF basta pedir ao Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM), seu aliado. A prerrogativa é dele e não do STF.


sábado, 10 de abril de 2021

A única maneira de retardar a disseminação do COVID-19 no Brasil é com um lockdown de 20 dias, diz epidemiologista

A epidemiologista Ethel Maciel disse (dia 8) à agência de notícias AFP (ver em "BBC") que o Brasil está em uma "situação terrível.” "No ritmo que estamos vacinando ... a única maneira de retardar a disseminação extremamente rápida do vírus é um bloqueio efetivo por pelo menos 20 dias.”

O Brasil registrou mais de 4.000 mortes relacionadas à Covid em 24 horas pela primeira vez, à medida que uma variante mais contagiosa aumenta o número de casos.

Os hospitais estão superlotados, com pessoas morrendo enquanto esperam pelo tratamento em algumas cidades, e o sistema de saúde está à beira do colapso em muitas áreas.

O número total de mortos no país agora é de quase 337.000, perdendo apenas para os EUA.

Mortos no Brasil e mortos por cem mil habitantes


Mas o presidente Jair Bolsonaro continua a se opor a quaisquer medidas de bloqueio para conter o surto.

Ele argumenta que o dano à economia seria pior do que os efeitos do próprio vírus e tem tentado reverter algumas das restrições impostas pelas autoridades locais nos tribunais.

Falando a apoiadores fora da residência presidencial na terça-feira, ele criticou as medidas de quarentena. Ele não comentou as 4.195 mortes registradas nas 24 horas anteriores.

Até o momento, o Brasil registrou mais de 13 milhões de casos de coronavírus, de acordo com o ministério da saúde. Cerca de 66.570 pessoas morreram com Covid-19 em março , mais do que o dobro do recorde mensal anterior.

"O Brasil agora ... é uma ameaça a todo o esforço da comunidade internacional para controlar a pandemia", disse o Dr. Miguel Nicolelis, que acompanha de perto os casos no país, à BBC.

Se o Brasil não estiver sob controle, o planeta não estará seguro, porque estamos produzindo novas variantes toda semana ... e elas vão cruzar as fronteiras”, disse ele.

Qual é a situação no Brasil?

Na maioria dos estados, os pacientes com Covid-19 ocupam mais de 90% dos leitos das unidades de terapia intensivasegundo o instituto de saúde Fiocruz.

Vários estados relataram poucos suprimentos de oxigênio e sedativos. Mas, apesar da situação crítica, algumas cidades e estados já estão flexibilizando medidas que limitam o movimento de pessoas.

"O fato é que a narrativa anti-lockdown do presidente Jair Bolsonaro (até agora) venceu", disse à Associated Press Miguel Lago, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Estudos de Políticas de Saúde, que assessora autoridades de saúde pública.

O presidente de extrema direita - que minimizou o vírus, levantou dúvidas sobre vacinas e defendeu drogas não comprovadas como tratamento - viu sua popularidade despencar em meio a fortes críticas à forma como lidou com a crise.

Ele mudou seu tom sobre as imunizações recentemente, prometendo fazer de 2021 o ano das vacinações. Mas o país tem lutado com a implementação de seu programa.

Os críticos dizem que seu governo demorou a negociar suprimentos. Apenas cerca de 8% da população recebeu pelo menos uma dose, de acordo com o rastreador Our World in Data.

Qual é a variante do Brasil?

A Fiocruz afirma ter detectado 92 variantes do coronavírus no país, incluindo o P.1, ou variante do Brasil, que se tornou preocupante por ser considerado muito mais contagioso.

Acredita-se que tenha surgido no estado do Amazonas em novembro de 2020, disseminando-se rapidamente na capital Manaus, onde respondia por 73% dos casos até janeiro de 2021, segundo dados analisados ​​por pesquisadores no Brasil.

Especialistas temem que a proliferação da variante brasileira signifique aumento de casos por vários meses.

O Dr. Nicolelis, que até recentemente era o coordenador da equipe de resposta à pandemia no nordeste do Brasil, disse à BBC que a resposta do país foi uma "calamidade completa".

É a maior tragédia humana da história do Brasil”, disse ele.

Podemos chegar a 500.000 mortes até 1º de julho, essa é a estimativa mais recente”, disse ele. " Mas a Universidade de Washington divulgou uma estimativa na sexta-feira sugerindo que se a taxa de transmissão aumentar em cerca de 10%, poderemos chegar a 600.000 mortes."

A variante do Brasil também foi associada a um aumento nas infecções e mortes em vários países sul-americanos.


Países da América com alto número de casos confirmados de Covid-19


sexta-feira, 9 de abril de 2021

Quem disse que só se morre de COVID-19?

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Em Armação dos Búzios, no mês de fevereiro de 2021, morreram 231 pessoas. Apenas duas, de COVID-19. Os dados são do Datasus do Ministério da Saúde.  

MORBIDADE HOSPITALAR DO SUS - POR LOCAL DE RESIDÊNCIA - RIO DE JANEIRO

Internações segundo Município
Município: 330023 Armação dos Búzios
Capítulo CID-10: 

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias -22 óbitos

II. Neoplasias (tumores) – 7 óbitos

III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár – 4 óbitos

IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas – 3 óbitos

V. Transtornos mentais e comportamentais – 3 óbitos

VI. Doenças do sistema nervoso - 0

VII. Doenças do olho e anexos - 1

VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - 1

IX. Doenças do aparelho circulatório - 28

X. Doenças do aparelho respiratório - 11 ( 2 óbitos por COVID - 19)

XI. Doenças do aparelho digestivo – 33

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo - 5

XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo - 3

XIV. Doenças do aparelho geniturinário – 15

XV. Gravidez parto e puerpério – 60

XVI. Algumas afec originadas no período perinatal - 0

XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas – 3

XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat - 2

XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas - 25

XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - 0

XXI. Contatos com serviços de saúde - 5

CID 10ª Revisão não disponível ou não preenchido - 0


Período: Fev/2021

Município

Internações

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Consulte o site da 
Secretaria Estadual de Saúde para mais informações.

 

TOTAL

231

330023 Armação dos Búzios

231


 

quarta-feira, 7 de abril de 2021

“Não existe OS que atue de forma lícita no estado”

 

Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silvaq Agência Brasil



Todas as Organizações Sociais que atuam na área da Saúde do estado estão comprometidasNão existe nenhuma que atue de forma lícita, sem destinar algum recurso extra para agentes do governo. Mesmo as que venceram as licitações de forma regular também procedem dessa forma”. A afirmação é do ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Edmar Santos, durante depoimento prestado nesta quarta-feira (7/4) ao Tribunal Especial Misto (TEM), responsável pelo julgamento do impeachment do governador afastado Wilson Witzel. 

Em sessão conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e também do Tribunal Misto, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o ex-secretário também afirmou que Witzel, presente à sessão, interveio solicitando a requalificação da Organização Social Unir Saúde, assim como, para o restabelecimento dos contratos firmados pela instituição com a secretaria de Saúde, que havia perdido quando foi desqualificada em outubro de 2019. Ele acrescentou ainda que o pedido foi para atender a Mario Peixoto, empresário apontado como um dos proprietários da Unir. “Embora a Unir tenha sido requalificada, em março de 2020, pelo menos ela não recuperou os contratos”, disse Edmar. 

O depoimento do ex-secretário teve início às 12h16min, com Edmar Santos respondendo às perguntas formuladas pelo próprio governador afastado, Wilson Witzel, que estava assistido por dois advogados.  Por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram proibidas gravações e transmissões pela mídia presente à sessão do TEM do depoimento do ex-secretário de saúde. Responsável pela homologação da delação premiada do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro no STJ, o ministro Benedito Gonçalves acolheu o pedido de Edmar Santos, requerido por seus advogados sob a justificativa de proteção da sua imagem. 

O ex-secretário também negou que a indicação do ex-subsecretário executivo de Saúde do estado Gabriell Neves tenha sido dele, mas sim, “de grupos ligados ao Witzel e ao Pastor Everaldo”. Neves é acusado por desvios na compra de respiradores inadequados para o tratamento de Covid-19 e também pela contratação da Organização Social Iabas para a construção de hospitais de campanha que nunca foram entregues.  

Indagado por Witzel sobre valores que havia recebido ilicitamente e que havia devolvido na ocasião que firmou acordo de delação premiada, Edmar Santos optou por permanecer em silêncio, alegando que essas informações não fazem parte dos anexos que tiveram o sigilo quebrado quando firmou o acordo. “Há uma lista de sete anexos que não tiveram a quebra do sigilo”, disse. 

No depoimento prestado ao Tribunal Misto - integrado pelos desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e pelos deputados estaduais Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Waldeck Carneiro (PT), relator do processo, Dani Monteiro (PSOL) e Carlos Macedo (REP) – também respondeu perguntas formuladas pelo deputado Luís Paulo Corrêa da Rocha, autor da denúncia, por integrantes do colegiado e pelo presidente do TEM.   

Tentativa de adiamento da sessão 

A sessão começou às 9 horas, mas já em seu início o governador afastado Wilson Witzel apresentou questão de ordem, declarando ter revogado as procurações dos seus advogados e, por isso, solicitou o adiamento da sessão por 20 dias para constituição de novo advogado. Após amplo debate, o pedido foi indeferido e a sessão foi mantida. 

O depoimento de Edmar Santos – o segundo prestado ao Tribunal Misto – começou pouco depois das 12h e avançou pela tarde. Após o depoimento do ex-secretário, o Tribunal Especial Misto prosseguirá em sessão, ainda nesta quarta-feira, para o interrogatório do governador afastado, Wilson Witzel. 

Fonte: "TJRJ"


Depois da divulgação pelo blog dos vacinados da clínica do ex-prefeito André Granado, prefeitura deixa de publicar relação nominal dos vacinados em seu Boletim

NOVO FORMATO DO BOLETIM DE VACINAÇÃO


Boletim de Vacinação do dia 7 de Abril de 2021


Como dizia o ex-ministro do STF Aires Brito o melhor detergente é a luz do sol. Mas depois que publiquei que 10 supostos funcionários da Clínica MED UP- mais conhecida como Clínica do Dr. André Granado- a Prefeitura de Búzios, assumindo o erro, resolveu tapar com uma peneira a luz que iluminava os nomes de todos os 5.087 vacinados no município. Assim, o cidadão-contribuinte-eleitor buziano (créditos para o jornalista Hélio Fernandes da antiga Tribuna da Imprensa), a partir de hoje, não poderá mais verificar se está havendo furada de fila nos postos de vacinação espalhados pela cidade. Números são imparciais. Nomes não. Nomes sempre trazem a categoria social, as relações de amizade com os poderosos do momento, que sempre estão à disposição para dar uma ajudinha aqui e outra acolá aos seus iguais. Afinal, é questão de vida ou morte! |E os amigos dos poderosos não podem morrer. Assim como os amigos dos amigos. Pelo menos, pode se dar uma chance de se salvar primeiro. A amizade, a proximidade, tem rosto conhecido. Os distantes, desconhecidos, não têm rosto. A morte sempre é um estorvo, mas a dor, a tragédia, o sofrimento vira um número frio e insensível. Mas amigo não! Ainda mais amigo poderoso. Este não pode morrer. Precisa ser salvo.

  

COMO ERA ANTES O BOLETIM DE VACINAÇÃO


Boletim de Vacinação do dia 5 de Março de 2021


VER POSTAGENS ANTERIORES:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/boletim-de-vacinacao-de-buzios.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/prefeitura-de-buzios-tira-do-boletim.html


terça-feira, 6 de abril de 2021

Prefeitura de Búzios retira do Boletim a página da vacinação dos funcionários da empresa MED UP

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No dia 2 último publiquei o “Boletim de vacinação de Búzios” do dia 5 de março de 2021 no qual a Prefeitura tornava público que 10 trabalhadores da empresa MED UP SERVICOS DE SAUDE, da qual é Diretor Clínico/Gerente/ e ou Administrador o ex-prefeito André Granado, foram vacinados (ver em "IPBUZIOS"). Ver:  


Boletim de Vacinação de 5 de março de 2021


Na postagem questionava porque o ex-prefeito André Granado, como médico socorrista efetivo da prefeitura de Búzios desde 25/05/2007, não se vacinou juntamente com os profissionais da saúde pública municipal, preferindo se vacinar com os profissionais da empresa que dirige, gerencia e/ou administra, a MED UP.

No Boletim de Vacinação são apresentadas apenas as categorias profissionais de 3 dos 10 trabalhadores: dois são médicos, o próprio André e a Drª Aline Ramalho Beevenuto; e uma é nutricionista, Karen Coutinho Venturine.

Ao consultar a relação de profissionais da empresa MED UP fornecida pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do DATASUS apenas os nomes dos dois médicos aparecem: o do Dr. André e o da Drª Aline. A única nutricionista cadastrada é outra. É Camila Gomes Ferreira e não Karen Coutinho Venturine. Registre-se que o cadastro foi atualizado pela última vez no dia 28 de Março de 2021. Portanto, 23 dias depois da vacinação (ver cadastro em  "CNES DATASUS").

Ao revisitar a página hoje (6) no link https://buzios.rj.gov.br/campanha-de-vacinacao-05-03-2021/ verifiquei que ela foi retirada do ar.


Página não existe


Ao contrário do que pensava, no CNES tem que constar a relação de todos os funcionários da empresa e não apenas os profissionais de saúde de nível superior. Fato que se pode confirmar com o CNES da Clínica Búzios do Dr. José Joaquim. Ver:


Relação de funcionários da Clínica Búzios

Inclusive no Facebook, na página de Alexandre Verdade, que repercutiu a matéria do blog, Clarice Terzi, administradora da Clínica Búzios, informou que o cadastro era uma das exigências da Prefeitura de Búzios para a vacinação. Além dos médicos, faxineiros e recepcionistas da empresa que ela administra só puderam ser vacinados porque seus nomes constavam do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). 

Alexandre, os funcionários precisam estar cadastrados no CNES( cadastro nacional dos estabelecimentos de saúde) da empresa. Isso é o que a Secretária de Saúde de Búzios exige para a vacinação.

Meu comentário: 

O site Prensa de Babel saiu em defesa dos prefeitos- do atual Alexandre Martins e do ex-prefeito André Granado. Disse que “a Prefeitura ressaltou que além da clínica do Dr. André, em outras unidades também receberam as doses, como as clínicas do Dr. Joaquim e Dr. Caio. De acordo com o órgão, todo o administrativo foi vacinado, como também os dentistas, nutricionistas e fisioterapeutas da prefeitura, e todos os profissionais de saúde segundo a definição do Ministério da Saúde”. E dizem que só vereador é que gosta de prefeitos!

Gostaria que o site me informasse qual é o “administrativo” da clínica do Dr. André? E por que esse “administrativo” não consta do CNES? Gostaria de saber também se o site "imparcial" vai noticiar o sumiço da página?

segunda-feira, 5 de abril de 2021

O Combate à Corrupção no governo Alexandre Martins

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 O prefeito de Búzios criou uma estrutura administrativa destinada ao "combate à corrupção". Ver:

Estrutura Administrativa de Combate à Corrupção


Para os dois cargos, as pessoas certas: 


A Gerente de Combate à Corrupção


A Controladora-Geral de Búzios

Meu comentário: 

Observem que o cargo de Gerente de "combate à corrupção" não existe na estrutura administrativa. Deveria ser Coordenadora. Pouco importa. O "Combate à Corrupção" está garantido.

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Boletim de vacinação de Búzios

O Boletim está completamente desatualizado. O último publicado é do dia 5/3/2021 (ver em "BOLETIM DE VACINAÇÃO DE 5/3/2021").

Chama a atenção o fato do boletim desse dia noticiar a vacinação de profissionais de uma empresa da rede privada de saúde de Búzios. No caso, o boletim informou que 10 trabalhadores da empresa MED UP SERVICOS DE SAUDE, da qual é Diretor Clínico/Gerente/ e ou Administrador o ex-prefeito André Granado, foram vacinados nesse dia. O ex-prefeito é o quinto da lista. (ver relação abaixo).

Boletim de vacinação de 5/3/2021


Como médico socorrista efetivo da prefeitura de Búzios desde 25/05/2007 André Granado poderia ter-se vacinado junto com os profissionais da saúde pública municipal mas, pelo visto, preferiu se vacinar juntamente com os profissionais da empresa que dirige, gerencia e/ou administra.

Na lista são apresentadas apenas a categoria profissional de 3 dos 10 trabalhadores: dois são médicos, o próprio André e a Drª Aline Ramalho Beevenuto; e uma é nutricionista, Karen Coutinho Venturine.

Ao consultar a relação de profissionais da empresa MED UP fornecida pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do DATASUS apenas os nomes dos dois médicos aparecem: o do Dr. André e o da Drª Aline. A única nutricionista cadastrada é outra. É Camila Gomes Ferreira e não Karen Coutinho Venturine. Registre-se que o cadastro foi atualizado pela última vez no dia 28 de Março de 2021. Portanto, 23 dias depois da vacinação (ver cadastro em  "CNES DATASUS").



Cadastro da Med UP, parte 1

Cadastro da Med UP, parte 2

Como não foram especificadas as categorias profissionais dos outros 7 nomes listados no Boletim de Vacinação do dia 5/3/2021, não podemos saber que tipo de serviços são prestados por esses trabalhadores à empresa MED UP. 

Observação: tem uma azeitona para colocar no aperitivo daqueles que defendem a tese de que Alexandre Martins era o Plano B do ex-prefeito André Granado. O secretário de Saúde do governo Alexandre, Marcelo Amaral, presta serviço na Med Up.   


quinta-feira, 1 de abril de 2021

Balanço Covid-19 Búzios Março de 2021

Boletim Epidemiológico de 1º de Abril de 2021



No dia 1º de Março de 2021 Búzios havia atendido 13.925 pessoas suspeitas de estarem contaminadas com o Covid-19. Foram confirmados 3.201 casos e descartados 10.724. Óbitos: 32. Leitos ocupados: 2. Casos curados: 3.106. E estavam em isolamento domiciliar 61 pessoas. 

Total de pessoas atendidas no mês de março: 3.599 (17.524 - 13925) 

Casos confirmados: 758 (3.959 - 3.201)

Óbitos: 11 (43 - 32)

Leitos ocupados: 25 (27 - 2)

Casos curados: 450 (3.556 - 3.106)

Isolamento domiciliar: 272 (333 - 61)

Os números de casos confirmados e de mortes só são menores que os de dezembro de 2020. Nesse mês tivemos 1.342 casos novos e 12 óbitos.