sexta-feira, 2 de agosto de 2019

225 mil empregadores devem FGTS para mais de 8 milhões de trabalhadores


Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida total soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.


Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho.

Do total de empregadores que devem o FGTS aos seus funcionários, 595 são órgãos da administração pública.

A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa. Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia.

A LISTA DE DEVEDORES É PÚBLICA e pode ser acessada neste link da PGFN.

Segundo levantamento feito pelo G1 com dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca de 7% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com R$ 2,302 bilhões. A maior parte delas está falida ou em recuperação judicial, como Varig, Vasp, Busscar Ônibus, Sociedade Universitária Gama Filho e Laginha Agroindustrial.

Na lista das 20 maiores dívidas, a maior é a da Varig, com R$ 606,5 milhões em atraso, seguida pela Vasp, com quase R$ 159 milhões pendentes. Há ainda um órgão público na lista dos 20 maiores devedores: o município de Itabuna (BA).

As 20 maiores dívidas com o FGTS no Brasil

Empresa
Dívida com o FGTS
Varig
R$ 606,5 milhões
Vasp
R$ 158,8 milhões
Associação Sociedade Brasileira de Instrução (Asbi)
R$ 130 milhões
Sociedade Universitária Gama Filho
R$ 125,7 milhões
Laginha Agroindustrial
R$ 118,8 milhões
Correios
R$ 113,8 milhões
TV Manchete
R$ 102,5 milhões
Eletropaulo
R$ 94,5 milhões
Smar Equipamentos Industriais
R$ 91,6 milhões
Teka Tecelagem Kuehnrich
R$ 86,8 milhões
Busscar Ônibus
R$ 84,7 milhões
Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu
R$ 82 milhões
Município de Itabuna (BA)
R$ 74,9 milhões
Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa)
R$ 65,5 milhões
Usina Central Paraná
R$ 63,6 milhões
Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo
R$ 63,4 milhões
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool
R$ 62,6 milhões
Bloch Editores
R$ 62,2 milhões
Sociedade Educacional Tuiuti (Set)
R$ 61,4 milhões
Leão Irmãos Açúcar e Álcool
R$ 52,9 milhões
Total
R$ 2,3 bilhões

Fonte: "G1"

O blog levantou as listas dos 20 maiores devedores por município da Região dos Lagos:

As 20 maiores dívidas com o FGTS em ARMAÇÃO DOS BÚZIOS:
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
Dívida de FGTS (R$)

Inscrições
07.691.551/0001-98
RESTAURANTE GULA BUZIOS LTDA
65.329,49

39.251.541/0001-28
VIA MAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
61.114,86

05.566.247/0001-93
LOBO BLANC EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
57.421,66

39.497.300/0001-63
CASAMAR POUSADA LTDA
57.136,24

04.120.404/0001-70
RAIO DE BUZIOS MODAS LTDA
52.406,78

02.971.682/0001-05
BUENO E PEREIRA LTDA
46.682,42

00.789.995/0001-11
BANANALAND RESTAURANTE LTDA
31.360,93
03.661.890/0001-70
RESTAURANTE SENHORITA ITALIANA LTDA
27.734,21
32.167.892/0001-06
QUEEN LORY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA
26.943,81
31.371.990/0001-06
HOTEL POUSADA RIO VERMELHO LTDA
26.751,70

04.783.836/0001-60
J C DOS SANTOS BOUTIQUE
15.951,14
27.101.229/0001-79
LA MANDRAGORA HOTEIS E TURISMO EIRELI
15.604,00

27.608.397/0001-55
POUSADA DO MARTIN PESCADOR EMPREEND TURISTICOS LTDA M E
15.145,68
02.221.758/0001-85
BRINCANDO COM O LAPIS EM BUZIOS LTDA
11.712,94
01.686.334/0001-23
G.O.TORLUCCI POUSADA
10.186,08

00.504.794/0001-20
CEZ POUSADA LTDA
9.957,31

03.555.239/0001-16
CONDOMINIO VILA BOA VIDA II
9.073,19

03.530.228/0002-62
L. GRUBEL SILVA
7.324,64

10.509.865/0001-31
L.L.PROMOCOES E EVENTOS LTDA
6.972,39

29.903.754/0001-33
DIONIR AZEVEDO DO NASCIMENTO
4.962,93


As 20 maiores dívidas com o FGTS em ARARUAMA:
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
Dívida de FGTS (R$)

Inscrições
28.528.891/0001-72
ASSOCIACAO CIVIL CASA DE CARIDADE DE ARARUAMA
2.085.505,26
30.597.223/0001-49
FUNDACAO MEDICO HOSPITALAR SAO SILVESTRE
1.443.279,56

00.109.759/0001-07
ALCAF INDUSTRIAL LTDA
769.193,00
08.407.671/0001-83
FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO LTDA
732.275,84

28.584.100/0001-21
VIDROLAGOSVIDROS E MOLDURAS LTDA
140.159,58

02.165.432/0001-88
LAGOSRJCOMERCIO DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA
91.667,32
35.925.866/0001-98
SUPERLAGOS COMERCIO DE GAS LTDA
91.445,36

29.715.018/0001-51
CLUBE CAMPESTRE DE ARARUAMA
87.332,27
32.528.341/0001-20
SALINAS NAUTICO CLUBE
77.469,64
31.230.709/0001-07
LIS CERAMICA LTDA
64.999,55
28.527.687/0001-37
SALINAS BERENICE E SAO SEBASTIAO LTDA
62.888,88
28.525.749/0001-71
CAIEIRA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA
62.790,56
02.943.247/0001-77
ALPHA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA
55.812,74

07.692.702/0001-22
NOVAES COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMESTICO LTDA
51.982,08
27.515.881/0001-30
DORKAS IND COM REP E MANUTENCAO NAVAL LTDA
49.199,95
28.531.358/0001-60
COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE S VICENTE DE PAULO
47.729,14
57.389.728/0001-74
BEL LAR DECOMPOSICAO TERMICA LTDA
47.103,98

73.795.114/0001-49
CENTRO EDUCACIONAL SOARES RAMALHO LOPES LTDA
42.955,17
05.491.680/0001-07
COSMOETICA CENTER FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
34.652,06
00.984.420/0001-50
FRUTO DE ARARUAMA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
34.341,37

As 20 maiores dívidas com o FGTS em ARRAIAL DO CABO
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
Dívida de FGTS (R$)

Inscrições
33.098.112/0002-67
COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS
15.470.740,64
27.792.373/0001-07
MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
15.411.462,79
33.098.112/0001-86
COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS
13.806.239,04

30.830.160/0001-29
ECATUR EMPR CABISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TURISMO
1.917.987,29
27.792.423/0001-48
ARRAIAL DO CABO CAMARA MUNICIPAL
98.217,36
10.446.659/0001-20
SUPPORTE 2007 SERVICOS LTDA
25.873,21
01.158.953/0001-45
DUNAS TURISMO LTDA
22.252,72

29.720.687/0001-11
A. DUARTE AMARAL NETO ME
19.277,23

30.590.459/0001-53
CARTORIO DO RCPN DO DISTRITO UNICO DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO
13.053,61
06.178.201/0001-60
L V S DO CABO SERVICOS DE MANUNTENCAO E REPARACAO LTDA
8.409,25
02.918.005/0001-23
N.A.C.E HOLISTICO LTDA
4.689,76
05.067.537/0001-92
SOCIEDADE IMOBILIARIA VALVERDE LTDA
4.454,42

02.707.828/0001-00
BOULEVARD BRASIL SERVICOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
3.834,63

31.672.066/0001-51
CANTINA PRAIA DOS ANJOS LTDA
3.658,34
00.366.644/0001-06
CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS
2.103,36
28.906.535/0001-45
CABO TOURIST HOTEL LTDA
1.246,50

68.737.097/0001-53
STELA MARIS RISSOTTO
836,99

28.843.787/0001-72
SOARES BARROS LTDA
464,67

As 20 maiores dívidas com o FGTS em CABO FRIO
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
Dívida de FGTS (R$)
Valor Total
Devido (R$)
Inscrições
33.035.759/0001-69
COMPANHIA SALINAS PERYNAS
7.725.937,13

02.916.167/0001-22
ROMA BUREAU EMPRESARIAL LTDA
6.456.783,58
28.906.873/0001-87
FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
4.282.162,16
33.035.759/0003-20
COMPANHIA SALINAS PERYNAS
2.083.850,01
05.885.789/0001-29
MAZA COMERCIAL E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
1.260.936,95

28.847.176/0001-00
CLINICA SANTA HELENA LTDA
1.141.044,33
30.590.574/0001-28
IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
1.079.995,36
29.130.143/0001-08
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA
583.626,86

28.842.672/0001-63
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE CABO FRIO LTDA
466.712,60

03.028.680/0001-40
EMPREITEIRA SACRIS LTDA
453.971,11
00.845.355/0001-81
HOTEL VILA BOA VIDA II LTDA
421.072,25

31.942.063/0001-90
VILA BOA VIDA HOTEL LTDA
338.297,20

30.582.209/0001-71
CENTRO CULT ANGLO AMERICANO DA REGIAO DOS LAGOS LTDA
296.244,74
27.944.347/0001-49
DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
251.962,90

30.066.054/0001-10
LUCIA MARIA MACEDO DOS SANTOS M E
231.745,93
33.418.492/0001-99
SALINAS PEREIRA BASTOS S A
209.920,03

28.851.509/0001-67
CABO FRIO COMERCIO DE PESCA LTDA
160.032,27
29.002.086/0001-73
BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
151.478,78

30.860.233/0001-25
LOGOS SERVICOS DE ENGENHARIA LIMITADA
143.756,75

34.113.837/0001-69
REDE TURISTICA BRASILEIRA S A
131.417,17


As 20 maiores dívidas com o FGTS em IGUABA GRANDE
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
Dívida de FGTS (R$)

Inscrições
68.826.403/0001-28
LA TERZA SERVICOS DE REPRODUCOES GRAFICAS LTDA
297.072,35


As 20 maiores dívidas com o FGTS em SÃO PEDRO DA ALDEIA
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
Dívida de FGTS (R$)

Inscrições
32.528.259/0001-04
ASSOCIACAO DOS PROP DO LOT REC DE OLGA DIUANA ZACHARIAS
265.832,62

01.691.304/0001-05
TRANSPORTE OPALA LTDA
142.052,57

32.103.673/0001-63
MISSAO DE SAO PEDRO
134.034,32
05.667.681/0001-60
PREMOLD COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI EPP
37.338,43
29.546.827/0001-87
NOVA LUBOKS LTDA
35.564,65

06.202.716/0001-58
CORDEIRO PEREIRA CONSULTORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA
29.786,99
00.653.148/0001-25
MARLIANE CARDIM DE SIQUEIRA FELIX
20.066,20
00.539.789/0001-53
SUTSISTEMA URGENTE DE TRANSPORTE LTDA
18.552,98

04.860.545/0001-29
BIGAS LAGOS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
17.859,62
30.512.503/0001-07
LAGOA DE IGUABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
16.515,66

29.567.757/0001-43
SUPER LAJE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
15.054,20

31.130.917/0001-34
MANOEL CATARINO
13.479,58
01.732.513/0001-50
PREMOLD II RIO IMOVEIS LTDA
13.304,19

32.100.430/0001-71
ORMINDO BARRETO DA COSTA
12.075,08
30.582.738/0001-75
VB SERVICOS DE HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA
11.765,08

06.877.785/0001-61
V. C. L. SANTOS LATICINIOS
9.132,15
29.725.322/0001-80
PAULO S M SILVA
8.727,82
32.103.673/0002-44
MISSAO DE SAO PEDRO
8.254,35
30.590.228/0001-40
SINDICATO DOS TRAB RURAIS DE SAO PEDRO DA ALDEIA
7.808,89

04.052.410/0001-37
CONDOMNIO SOL CALIENTE
7.521,06

Observação: o blog está à disposição dos representantes das empresas citadas para qualquer esclarecimento que queiram prestar.

Reafirmo mais uma vez que A LISTA DE DEVEDORES É PÚBLICA e pode ser acessada neste link da PGFN.

A PGFN esclarece:
Atenção: Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.A Lista de Devedores, regulamentada pelas Portarias PGFN nº 721, de 11 de outubro de 2012 e nº 430, de 04 de junho de 2014, apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Não estão relacionados aqui devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos da União ou FGTS, clique aqui

Importante:
1) A coluna “Valor Total Devido” não inclui o valor de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em relação aos quais tenha sido ajuizada ação com o objetivo de discutir a obrigação, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, na forma da lei.
2) As informações sobre o detalhamento da(s) dívida(s) são de acesso exclusivo do devedor, mediante cadastramento prévio no e-CAC da PGFN (Central de Atendimento Virtual), no endereço www.pgfn.gov.br, no link e-CAC.
3) Para exclusão do nome ou correção de dados constantes da Lista de Devedores, o devedor deverá efetuar requerimento junto à unidade de atendimento integrado da PGFN/RFB, vinculado à Procuradoria responsável pela inscrição. As informações sobre esse e outros serviços estão disponíveis no endereço www.pgfn.gov.br e, para requerê-los, verifique em "onde encontrar serviços".
4) A exclusão automática do nome do devedor em decorrência de pagamento integral da dívida ou de suspensão da exigibilidade do crédito pode demorar até 7 (sete) dias, em se tratando de débito com a Fazenda Nacional, ou 75 (setenta e cinco) dias, em se tratando de débito com o FGTS. Trata-se de prazo necessário para que a informação seja processada pelos sistemas da PGFN.

5) As informações divulgadas na forma desta lista não substituem, nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Fazenda Nacional.


quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Veja a íntegra do Acórdão que manteve o Prefeito Henrique Gomes no cargo



Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002216-98.2014.8.19.0078
AGRAVANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DES. DENISE LEVY TREDLER

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Precedente recurso de apelação interposto contra sentença de procedência do pedido inicial veiculado em autos físicos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Apelação que se verifica intempestiva, vez que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição conta-se da intimação da sentença, publicada, in casu, no dia 08/08/2018, e o presente recurso foi interposto na data de 03/09/2018. Certidão cartorária, que indica a intempestividade do recurso. Aplicação do §5º, do artigo 1.003, c/c os artigos 212 e 224, todos do Código de Processo Civil, de 2015. Precedentes deste e. TJRJ, inclusive desta 21ª Câmara Cível. Agravo interno a que se nega provimento. Visto, relatado e discutido este Agravo Interno nos autos da Apelação Cível nº. 0002216-98.2014.8.19.0078 entre as partes acima assinaladas, ACORDAM os Desembargadores da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, como segue.

Voto

Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 851/854 (index 000851), que não conheceu da precedente apelação interposta pelo ora agravante, com base no inciso III, do artigo 932, do Código de Processo Civil de 2015. Sustenta o agravante, em síntese, que os autos principais estavam indisponíveis, bem assim do inquérito civil em apenso, e que a execução da sentença depende do trânsito em julgado, razões por que requer o provimento do recurso (fls. 860/867, index 000860). Contrarrazões a fls. 878/880 (index 000878), que prestigiam o decisum. Manifestação da douta Procuradoria de Justiça a fl. 892 (index 000892), no sentido do desprovimento do recurso.

É o relatório.

Com efeito, verifica-se demonstrada a intempestividade do precedente recurso de apelação interposto aos 03/09/2018, vez que o termo final era na data de 29/08/2018 (quarta-feira), considerado ser o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 219, 224 e 1.003, § 5°, todos do Código de Processo Civil, de 2015, e a intimação da sentença ter ocorrido na data de 08/08/2018 (fl. 632 (index 000767). Diferentemente do alegado, inexiste nos autos qualquer certidão cartorária que comprove a indisponibilidade dos autos principais, tampouco dos autos do inquérito civil em apenso. Dessa forma, tenho que o recorrente não observou o prazo legal para interposição do recurso de apelação, conforme certidão cartorária de fl. 633 (index 000768).

No tocante ao cumprimento de sentença, deve ser veiculado requerimento perante o Juízo competente, vez que o presente recurso está adstrito ao teor da decisão agravada, sob pena, ainda, de supressão de instância. De tudo extrai-se que a decisão objeto deste agravo interno não merece reforma, vez que inexistem novos elementos e/ou provas que a justifiquem. Por essas razões, voto no sentido de se negar provimento ao recurso.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019.
COM ASSINATURA DIGITAL
Denise Levy Tredler Desembargadora Relatora

Fonte: TJRJ


Quase ninguém lê os sites públicos dos municípios da Região dos Lagos



Segundo o Alexa.com- que fornece análises dos dados de tráfego na internet- os sites das prefeituras e câmaras de vereadores dos municípios da Região dos Lagos são muito pouco visitados. Os "rankeamentos" obtidos por esses sites públicos a partir dos dados de acessos que obtém são muito baixos, tanto no ranking regional (no Brasil) quanto no global (no mundo). 

Segundo Daniel Moraes, redator freelancer na Rock Content ("rockcontent.com") mesmo que haja "certa controvérsia sobre como o Alexa Ranking funciona, já que seus métodos de medição não são os mais precisos", ainda assim "a ferramenta é bem avaliada no mercado e merece atenção por conta disso”. 

O ranking  leva em conta dois fatores principais: 
1) visitantes únicos diários;
2) média de visualizações de página em um período de 3 meses.

Quanto melhor a combinação desses dois pontos em um site, melhor sua posição no ranking.

Melhores sites de prefeituras dos municípios da Região dos Lagos segundo o Alexa Rank: 
1º) Prefeitura de Armação dos Búzios - 8.274º (Brasil); 346.811º (Mundo)
2º) Prefeitura de Rio das Ostras - 10.418º (Brasil) ; 306.956º (Mundo) 
3º) Prefeitura de Cabo Frio - 25.432º (Brasil) ; 638.712º (Mundo)
4º) Prefeitura de São Pedro da Aldeia - não rankeado (Brasil) ; 776.250º (Mundo)
5º) Prefeitura de Arraial do Cabo - não rankeado (Brasil) ; 959.310º (Mundo)
6º) Prefeitura de Araruama - não rankeado (Brasil) ; 1.075.138º (Mundo)
7º) Prefeitura de Iguaba Grande - não rankeado (Brasil) ; 2.681.158º (Mundo).

Dois sites da Região dos Lagos são mais lidos que o site da prefeitura de Búzios- o site público mais lido. São eles o RC24h e o IPBUZIOS. O RC24h ocupa a 4.550º posição no Brasil e a 216.395º no mundo. O IPBUZIOS, a 5.667º no Brasil e a 271.818º no mundo. Bem distantes da posição do site da prefeitura de Búzios em 8.274º.

Em Cabo Frio, o excelente blog História, Música e Sociedade é muito mais visitado que o site da prefeitura de Cabo Frio (14.430º contra 25.432º).

Os sites das câmaras de vereadores possuem muito menos leitores ainda que os sites das prefeituras. O mais lido é o site da Câmara de Vereadores de Búzios, que ocupa a posição 27.906º no ranking do ALEXA. Ou seja, ele é menos lido que praticamente todos os 10 melhores sites não públicos da região.

Melhores sites de câmaras de vereadores dos municípios da Região dos Lagos segundo o Alexa Rank: 

1º) Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios – 27.906º (Brasil); 1.236.543º (Mundo)
2º) Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo - não rankeado (Brasil) ; 1.109.806º (Mundo)
3º) Câmara de Vereadores de Cabo Frio - não rankeado (Brasil) ; 2.494.854º (Mundo)
4º) Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia - não rankeado (Brasil) ; 5.266.812º (Mundo)
6º) Câmara de Vereadores de Araruama - não rankeado (Brasil) ; 6.797.149º (Mundo)
7º) Câmara de Vereadores de Rio das Ostras - não rankeado (Brasil) ; 6.839.466º (Mundo) 
8º) Câmara de Vereadores de Iguaba Grande - não rankeado (Brasil) ; 7.456.541º (Mundo).

Observação: o post foi produzido em 29/07/2019 mas só foi publicado em 1º/8/2019. Portanto, os dados sobre rankeamento do ALEXA estão desatualizados.  



segunda-feira, 29 de julho de 2019

Momento histórico em Búzios: fazendeiro devolve terras aos quilombolas da Baía Formosa

Prefeito de Búzios Henrique Gomes e a presidente da  Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baía Formosa Beth Fernandes


Ninguém esperava, mas ela interrompeu a reunião que acontecia em Búzios entre Ministério Público Federal, o proprietário de terras da fazenda Porto Velho e o representante do Aretê, um grande empreendimento interessado nas terras. Discutiam questões ambientais relativas à ocupação da área, e Beth Fernandes chegou de surpresa para ampliar a pauta.  
Naquele dia, pela primeira vez o MPF tomou conhecimento dos quilombolas de Baia Formosa e de sua triste e violenta história de expulsão das terras ocupadas há gerações, por seus familiares.
É uma situação que a meu ver é um absurdo, porque os quilombolas são os verdadeiros proprietários da terra. É isso que entende a Constituição – afirma o procurador do MPF, Leandro Mitidieri, se referindo ao que aconteceu na Baía Formosa na década de setenta.
Desse jeito, puxada por Beth, uma quilombola que queria ver o pai pisar novamente na terra de seus ancestrais, começou a luta que geraria uma decisão pioneira no Brasil. Na última quinta-feira, dia 25, Francisco da Cunha Bueno, filho de Henrique, o fazendeiro que nos anos 70 expulsou cerca de sessenta famílias quilombolas de suas terras, devolveu a eles seu direito ancestral. Após intensas negociações, entregou 800 mil metros de área da Fazenda Porto Velho para a Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baía Formosa, reparando um episódio cruel do passado, inserindo um novo capítulo na história do Brasil, da cidade de Búzios e seus moradores.
O acordo, encabeçado pelo procurador do MPF Leandro Mitidieri, o proprietário Francisco da Cunha Bueno, o representante do empreendimento Aretê, Paulo Pizão, o procurador da Advocacia Geral da União, que atua pelo Incra, Diogo Tristão e a Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baia Formosa, na pessoa de Beth Fernandes, foi concluído durante uma grande assembleia no quilombo, com presença maciça da comunidade. O acordo permite o retorno dos quilombolas à sua área. Hoje o grupo soma aproximadamente 120 famílias que receberão o direito ao território coletivo.  
Eu disse que um dia eu ia apresentar pra você o pessoal, os quilombolas. E esse grupo que está aí, são todos das famílias expulsas – disse Beth se dirigindo ao fazendeiro Francisco, mostrando a comunidade presente – Queria muito que meu pai estivesse aqui hoje para viver este momento com a gente. Nós começamos a perder nossos velhinhos todos e é com muita emoção  que vejo o Seu Nelson participando conosco desse dia. Queria muito que todos pudessem novamente andar na terra que era deles, pisar nesta terra – concluiu Beth.
Representante mais antigo das famílias presentes, Seu Nelson Pedro sorria e apertava com satisfação a mão do fazendeiro Francisco.
A minha família toda é daqui. A minha avó Gregória é daqui. Tenho vontade de voltar ao meu local, eu tenho vontade de vir pra cá. Saímos da nossa terra, com licença da expressão, escorraçados… a gente plantava laranja, aipim, tinha abóbora, tinha de tudo o que dá na terra. Tinha casa de farinha. Seu pai tirou a gente, mas você tem bom coração. Eu estou muito satisfeito com o acordo de hoje. Quero criar galinha, plantar…
Sensibilizado, Francisco convidou toda a comunidade quilombola para se reunir já neste início de agosto, e juntos, entrarem nas terras do quilombo.
Vamos combinar uma coisa aqui. Seu Nelson, Seu Zé, as pessoas que se sentiram sofridas aqui. A área já é de vocês. Semana que vem a gente entra, faz uma oração junto, quero entrar de mãos dadas com o senhor, Seu Nélson. A área já é de vocês! – ressaltou.
Prefeitura de Búzios apoia Quilombo de Baía Formosa
Destacando a importância deste momento de reparação histórica, que já é um marco para Búzios e para o Brasil, o prefeito em exercício Henrique Gomes, acompanhou a conclusão do acordo. Ele falou de sua origem na roça do interior do estado, onde vivenciou a expulsão do homem do campo e afirmou ser uma grande vitória o acordo conseguido pelos quilombolas. Henrique parabenizou todos os envolvidos nas negociações, destacou a atitude do fazendeiro em reconhecer o direito das famílias e reforçou seu total apoio ao Quilombo de Baía Formosa.
Incra acata acordo de doação, reconhece território quilombola e inicia processo de regularização fundiária
Satisfeito com o sucesso da conclusão do acordo que garante a doação de terras aos quilombolas, Diogo Tristão, procurador da Advocacia Geral da União, e que atua pelo Incra, explica que doação é do proprietário da fazenda diretamente para a associação quilombola. De particular para particular, e que o Incra acata esta decisão e reconhece a área como território coletivo quilombola.
Esta decisão é pioneira no país. Podemos exportar este bom exemplo do Quilombo de Baía Formosa – afirma. Diogo explica também que a doação concluída agora, não inclui toda a área ocupada pelo quilombo de Baia Formosa. Locais vizinhos à fazenda Porto Velho da família Cunha Bueno, conhecidos como Núcleo Manoel e Cezarina, Núcleo Zebina, e o Poço da Pedra, também são áreas quilombolas, que já estão sendo cadastradas pelo Incra para o processo de regularização fundiária e titulação.
História do Brasil
De acordo com a antropóloga do Incra, Camila Moreira, a ocupação das terras de Baía Formosa pelas famílias, data de 1850. A área em questão era parte da imensa fazenda Campos Novos, que foi sendo desmembrada no século dezenove, se transformando em várias fazendas distintas, com donos diferentes.
Passaram diferentes proprietários, a fazenda mudava de dono, mas as famílias permaneciam morando e trabalhando na terra, sempre fazendo o acordo de colonato ou arrendamento, como era chamado na época. As pessoas moravam na fazenda e em troca trabalhavam para o proprietário. Em 1970 esses acordos são rompidos por uma modernização do campo, e valorização da terra, e em Búzios, como em todo o Brasil, acontece um processo de expulsões dessas famílias.
Depoimentos:
Rejane Maria de Oliveira, da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas
Estou aqui junto com a comunidade de Baía Formosa tomar posse de mais uma vitória das comunidades quilombolas do Brasil. É um exemplo, a comunidade passou por diversas dificuldades e hoje está tomando posse daquilo que é de direito dela, e foi tomado lá atrás. Acreditamos na mudança, no poder de uma comunidade tradicional. Sou do quilombo da Maria Joaquina onde hoje também lutamos para ter direito ao local onde nossos antepassados foram escravizados. Já estamos adiantando o nosso RTID – relatório técnico de identificação e delimitação, uma peça técnica do Incra que fundamenta o processo de regularização. Acreditamos que em cerca de três anos a nossa comunidade consiga a sua área original, conforme nos garante o decreto do governo federal sobre a questão quilombola.
Lúcia Maria, quilombola de Baía Formosa
Da minha família, a que chegou primeiro em Baia Formosa foi a minha bisavó, Marta. A gente saiu daqui porque a fazenda despejou todo mundo. Começaram afrontando os moradores, até boi no quintal da gente. A gente dormia com boi rodando a casa, as paredes. As coisas da roça, boi comeu tudo, pisava por cima… O padrasto do meu marido tinha plantação de laranja, teve que deixar tudo aí pra boi comer, abandonar tudo. Cada um foi morar num lugar, Jardim Peró, Jardim Esperança…
Somos nascidos e criados aqui. Tinha casa de farinha, aipim pra comer bastante, no brejo a gente pescava peixe, os que sabiam fazer cesto iam pro mato tirar cipó, uns trabalhavam na roça… então era aquela fartura! Tinha laranja, aipim, batata, abacaxi, feijão…a gente nem sabia o que era comprar pão, era biju da casa de farinha.
Paulo Pizão, representante do empreendimento Aretê
Acompanho o projeto há 11 anos. A comunidade quilombola está conseguindo um resultado de milhões, porque esta terra avaliada no mercado, vale milhões. Destaco o trabalho da Beth, incansável, do proprietário em ir entendendo e cedendo esta área enorme. Eu nunca imaginei que isso pudesse acontecer. E destaco o Dr. Leandro do MPF, que soube conduzir muito bem esta questão, atento ao direito histórico da população. O acordo de hoje é um marco cidadão para o país