Números
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 225 mil
empregadores têm dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). A dívida total soma R$ 32 bilhões e atinge mais
de 8 milhões de trabalhadores.
O
governo anunciou na semana passada a liberação
do FGTS para trabalhadores com saldo tanto em contas ativas como
inativas.
Até
o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas
abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data
não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo
não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação
do empregador.
Se
tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o
dinheiro acionando a Justiça do Trabalho.
Do
total de empregadores que devem o FGTS aos seus funcionários, 595
são órgãos da administração pública.
A
PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e
que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa.
Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN,
beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado
ao Ministério da Economia.
Segundo
levantamento feito pelo G1 com
dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca
de 7% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com R$ 2,302
bilhões. A maior parte delas está falida ou em recuperação
judicial, como Varig, Vasp, Busscar Ônibus, Sociedade Universitária
Gama Filho e Laginha Agroindustrial.
Na
lista das 20 maiores dívidas, a maior é a da Varig, com R$ 606,5
milhões em atraso, seguida pela Vasp, com quase R$ 159 milhões
pendentes. Há ainda um órgão público na lista dos 20 maiores
devedores: o município de Itabuna (BA).
As
20 maiores dívidas com o FGTS no Brasil
Empresa
|
Dívida
com o FGTS
|
Varig
|
R$
606,5 milhões
|
Vasp
|
R$
158,8 milhões
|
Associação
Sociedade Brasileira de Instrução (Asbi)
|
R$
130 milhões
|
Sociedade
Universitária Gama Filho
|
R$
125,7 milhões
|
Laginha
Agroindustrial
|
R$
118,8 milhões
|
Correios
|
R$
113,8 milhões
|
TV
Manchete
|
R$
102,5 milhões
|
Eletropaulo
|
R$
94,5 milhões
|
Smar
Equipamentos Industriais
|
R$
91,6 milhões
|
Teka
Tecelagem Kuehnrich
|
R$
86,8 milhões
|
Busscar
Ônibus
|
R$
84,7 milhões
|
Associação
de Ensino Superior de Nova Iguaçu
|
R$
82 milhões
|
Município
de Itabuna (BA)
|
R$
74,9 milhões
|
Associação
Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa)
|
R$
65,5 milhões
|
Usina
Central Paraná
|
R$
63,6 milhões
|
Sata
Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo
|
R$
63,4 milhões
|
Zihuatanejo
do Brasil Açúcar e Álcool
|
R$
62,6 milhões
|
Bloch
Editores
|
R$
62,2 milhões
|
Sociedade
Educacional Tuiuti (Set)
|
R$
61,4 milhões
|
Leão
Irmãos Açúcar e Álcool
|
R$
52,9 milhões
|
Total
|
R$
2,3 bilhões
|
Fonte:
"G1"
O blog levantou as listas dos 20 maiores devedores por município da Região
dos Lagos:
As 20 maiores dívidas com o FGTS em ARMAÇÃO
DOS BÚZIOS:
As 20 maiores dívidas com o FGTS em ARARUAMA:
As 20 maiores dívidas com o FGTS em ARRAIAL DO CABO
As 20 maiores dívidas com o FGTS em CABO FRIO
As 20 maiores dívidas com o FGTS em IGUABA GRANDE
As 20 maiores dívidas com o FGTS em SÃO PEDRO DA ALDEIA
Observação: o blog está à disposição dos representantes das empresas citadas para qualquer esclarecimento que queiram prestar.
Reafirmo mais uma vez que A LISTA DE DEVEDORES É PÚBLICA e pode ser acessada neste link da PGFN.
A PGFN esclarece:
Reafirmo mais uma vez que A LISTA DE DEVEDORES É PÚBLICA e pode ser acessada neste link da PGFN.
A PGFN esclarece:
Atenção:
Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos
legais.A
Lista de Devedores, regulamentada pelas Portarias PGFN nº
721, de 11 de outubro de 2012 e nº
430, de 04 de junho de 2014,
apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem
débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa,
na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário.
Não estão relacionados aqui devedores que tenham débito com
exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo
de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o
oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da
lei.Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação
contrária à recuperação de créditos da União ou FGTS, clique
aqui
Importante:
1)
A coluna “Valor Total Devido” não inclui o valor de débitos
cuja exigibilidade esteja suspensa ou em relação aos quais tenha
sido ajuizada ação com o objetivo de discutir a obrigação, com o
oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, na forma da
lei.
2)
As informações sobre o detalhamento da(s) dívida(s) são de acesso
exclusivo do devedor, mediante cadastramento prévio no e-CAC da PGFN
(Central de Atendimento Virtual), no endereço www.pgfn.gov.br,
no link e-CAC.
3)
Para exclusão do nome ou correção de dados constantes da Lista de
Devedores, o devedor deverá efetuar requerimento junto à unidade de
atendimento integrado da PGFN/RFB, vinculado à Procuradoria
responsável pela inscrição. As informações sobre esse e outros
serviços estão disponíveis no endereço www.pgfn.gov.br e,
para requerê-los, verifique em "onde encontrar serviços".
4)
A exclusão automática do nome do devedor em decorrência de
pagamento integral da dívida ou de suspensão da exigibilidade do
crédito pode demorar até 7 (sete) dias, em se tratando de débito
com a Fazenda Nacional, ou 75 (setenta e cinco) dias, em se tratando
de débito com o FGTS. Trata-se de prazo necessário para que a
informação seja processada pelos sistemas da PGFN.
5)
As informações divulgadas na forma desta lista não substituem, nem
prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de
regularidade fiscal fornecidas pela Fazenda Nacional.