quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Conselho de Alimentação Escolar de Búzios se manifesta contra a terceirização do preparo da merenda

Os Conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Armação dos Búzios, reunidos hoje (21), no CEPEDE, resolveram, por unanimidade, se manifestar contra a terceirização do preparo da merenda escolar. Surpresos com a iniciativa do governo municipal, relataram que em nenhum momento foram consultados a respeito do assunto, muito menos tomaram conhecimento do Edital do pregão presencial nº 003/2018 a ser realizado no dia 26 próximo, no qual se pretende contratar uma empresa por R$ 6,8 milhões de reais para compra de gêneros alimentícios e o preparo da merenda. Ao final da reunião, decidiram convocar a Secretária de Educação de Búzios, professora Deisemar Gonçalves, para que preste esclarecimentos na reunião extraordinária convocada para amanhã (22), às 14:00 horas, no mesmo local.   

Conselheiros reunidos no CEPEDE

Secretária de Educação é convocada para prestar esclarecimentos 
Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Caso não de em nada esta reunião cabe entrar com denuncia no MP e ação civil pública ou mandato de segurança coletivo para parar esta pouca vergonha!
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Laci Coutinho Ainda bem que ainda tem quem se posicione contra alguma coisa, porque se deixar pelos Vereadores, Amém!
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Denize Alvarenga Azevedo O governo de Búzios ignora os Conselhos de Controle e Acompanhamento Social. Fez isso com o Conselho Municipal de Educação e, agora, com o Conselho de Alimentação Escolar.
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Lucio Borba · 4 amigos em comum
Eles vão faturar uma grana com mais essa ideia maldosa contra a população pobre de Búzios! Pior é que eles planejam deixar as merendeiras concursadas trabalhando para uma empresa "BIZA" privada, e usando a mão de obra e a estrutura das escolas! Como vingança estão deixando as escolas construídas por Mirinho Braga em total abandono.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Vamos lutar até a vitória final




Justiça determina que o Município de Búzios (prefeito André):

1) restabeleça as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno da noite;
2) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI;

E que o Estado do Rio de Janeiro (governador Pezão):

3)  impeça a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de viabilidade e impacto. 
4) mantenha o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano letivo de 2017, no prazo de 48 horas.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Justiça obriga prefeito de Búzios a restabelecer cursos noturnos de ensino médio no Paulo Freire e INEFI

Nenhuma turma a menos



Acabou de sair a decisão do juíz. As turmas ficam no Inefi e C.M.Paulo Freire!!!

Ensino Médio Municipal em Búzios

Vencemos!!!

Ousar lutar, ousar vencer!!!


Processo No 0000466-22.2018.8.19.0078

Juiz:DANILO MARQUES BORGES

Data Decisão:19/02/2018

"Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos qualificados na inicial. O Ministério Público alega, em síntese, que o município réu, em meados de janeiro do corrente ano, implementou modificações de grande impacto na rede pública de ensino médio, as quais refletirão graves prejuízos e violação aos direitos relacionados à educação dos alunos de ensino médio neste município. Tais modificações consistiram na supressão de cerca de 750 vagas de ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive, com extinção total do turno da noite, bem como a extinção total das turmas de ensino médio no turno da noite oferecidas pelo INEFI - Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves, ambos administrados pelo município réu. As vagas extintas na rede municipal foram transferidas de forma unilateral para o Estado do Rio de Janeiro, através de criação de vagas no Colégio Estadual João de Oliveiras Botas. Informa que referida transferência não foi autorizada pela SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação, a qual foi contrária à referida transferência, vez que o Colégio Estadual João de Oliveira Botas, única unidade de ensino estadual estabelecida no município réu, não possui capacidade de absorção das vagas extintas na rede municipal. Alega, ainda, que a determinação prevista no § 3º, do art. 211, da Constituição Federal, de que os Estados atuarão prioritariamente no ensino médio, não afasta o dever de cooperação do Município réu. O Ministério Público entende que a transferência das vagas de ensino médio da rede municipal para a rede estadual deveria ocorrer de forma gradativa, seguindo cronograma previamente estabelecido, aprovado pela SEEDUC. Endente, ainda, que a simples anuência do diretor do Colégio Estadual João de Oliveira Botas não é suficiente para autorizar a transferências das vagas de ensino médio oferecidas pelo município para a rede estadual de ensino. Requer o deferimento da tutela provisória de urgência para que o município réu seja obrigado a restabelecer as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno noturno, bem como restabelecer as vagas extintas no turno da noite do INEFI, além de vedar a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveiras Botas, a fim de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos do ensino médio destas três unidades escolares equivalente ao número de vagas oferecidas no ano letivo de 2017. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, temos que a educação é um direito social, universal e gratuito, sendo dever do Estado, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o trabalho, conforme disposto nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. Portanto, a educação representa um mecanismo de desenvolvimento pessoal de cada indivíduo, bem como um mecanismo de desenvolvimento da própria sociedade. Ademais, nos termos do disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado, com absoluta prioridade, o acesso à educação. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ´organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino´, cabendo aos municípios atuar ´prioritariamente´ no ensino fundamental e educação infantil (§ 2º) e aos Estados e ao Distrito Federal atuar ´prioritariamente´ no ensino fundamental e médio (§ 3º). Feito o introito acima, passo a analisar o pedido de tutela de urgência, a qual deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, o Município réu, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, promoveu modificações na rede municipal de ensino, dentre elas a supressão de todas as turmas de ensino médio do turno da noite do Colégio Municipal Paulo Freire, bem como a supressão de todas as turmas de ensino médio do turno da noite do INEFI - Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves, conforme ofício de fls. 128/129, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia ao Ministério Público. No referido ofício, consta que as vagas de ensino médio suprimidas na rede municipal de ensino foram transferidas para o Estado, através de criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, com anuência da diretoria do referido estabelecimento de ensino. Não há dúvidas quanto à possibilidade de transferência das vagas de ensino médio da rede municipal de educação para a rede estadual de educação, pois, como asseverado acima, cabe ao Estado, prioritariamente, atuar no ensino médio, disponibilizando instituições de ensino e vagas suficientes para atender toda a população, o que não afasta o dever de colaboração do Município, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 18, inciso I, prevê que os sistemas municipais de ensino compreendem instituições de ensino fundamental, médio e educação infantil. Desta forma, no caso em tela, o que deve ser analisado é se a transferência do ensino médio municipal para o único colégio estadual localizado no território do município réu não ofende ao regime constitucional colaborativo. Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que o município réu vinha buscando a transferência do ensino médio municipal para o Estado há alguns anos, tendo, inclusive, ingressado com ação judicial, que tramita nesta Serventia, sob o nº 0004137-24.2016.8.19.0078, visando transferir os custos de manutenção do ensino médio municipal para o Estado, na qual o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que há previsão constitucional de cooperação entre a União, o Estado e Municípios nos serviços de ensino na forma do art. 211 da Constituição Federal, bem como pela pública, notória e grave crise econômica que acomete o Estado do Rio de Janeiro. Nos autos do processo supramencionado, conforme documentos de fls. 15/24, verifica-se que o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, elaborou estudo para absorção do ensino médio do município réu, apresentando duas propostas para que a absorção ocorresse de forma gradativa, a partir do ano letivo de 2017. No referido estudo, consta que o Colégio Estadual João de Oliveira Botas, no ano letivo anterior, já estava com sua capacidade máxima, não havendo como disponibilizar novas vagas, por ausência de espaço físico e condições materiais. Portanto, pelo que consta nos autos, não há anuência da Secretaria de Estado de Educação, para a transferência do ensino médio da rede municipal para o Colégio Estadual João de Oliveira Botas. A anuência da diretoria do colégio estadual para a transferência do ensino médio municipal não parece suficiente, pois, pelo teor dos documentos de fls. 144/145, encaminhados ao Ministério Público, em anexo ao ofício de fls. 128/129, não houve qualquer estudo prévio para determinar a possibilidade e o impacto da transferência do ensino médio da rede municipal de ensino para o colégio estadual. Além disso, tendo em vista a grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, a transferência do ensino médio municipal para a rede estadual de ensino, sem qualquer estudo prévio ou planejamento, pode causar inequívocos prejuízos aos alunos que necessitam cursar o ensino médio, vez que pelo que consta nos autos, vislumbra-se que, para absorver todas as vagas extintas na rede municipal, o Colégio Estadual João de Oliveira Botas terá de funcionar com número de alunos acima de sua capacidade máxima, o que poderá acarretar superlotação, queda na qualidade de ensino, desestímulo e evasão escolar. Desta forma, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em especial o perigo de dano, vez que centenas de alunos poderão ficar sem vaga para cursar o ensino médio. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o município réu: (i) restabeleça as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno da noite; (ii) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI; (iii) bem como para impedir a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de viabilidade e impacto, com intuito de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano letivo de 2017, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando autorizado o arresto dos valores a cada 10 dias de descumprimento. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito e a Secretária de Educação, para tomarem ciência desta decisão. Cite-se e intime-se, com urgência, o município réu, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Cite-se o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do seu representante legal, na qualidade de interessado, para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 721 do Código de Processo Civil".


domingo, 18 de fevereiro de 2018

Prefeito de Búzios quer intimidar professoras do Paulo Freire


Convocação das professoras Luísa e Mônica

Não sei que praga há em Búzios, mas nossos prefeitos- tão dóceis durante as campanhas eleitorais- transformam-se em seus opostos assim que põem o pé na Prefeitura. Assim como alguns loucos em seus delírios acreditam ser Napoleão Bonaparte, nossos prefeitos, logo que sentam na cadeira de prefeito, parecem passar a acreditar que fazem parte de algum tipo de realeza. Em seus delírios reais, esquecem que foram eleitos pelo povo. Como reis, devem acreditar que foram ungidos ao cargo por um Ser superior. Logo, acreditam estar acima das leis. Como reis, encastelam-se no Palácio Municipal. Desaparecem das ruas. E, no palácio, recusam-se a receber qualquer representante popular.

Governam apenas para os seus. Para os nobres amigos. Para os amigos dos nobres amigos. Para os quais, pedaços da prefeitura fatiada, como se fossem propriedades do reizinho-prefeito, são distribuídos.

De posse desses quinhões, é comum ver os apaniguados do governo desfilando pela cidade em carrões importados, badalando na night em boates à beira-mar, comprando mansões e investindo em cavalos e condomínios.

Para os críticos, os rigores da Lei e a política do medo, da ameaça e da perseguição. Uma horda de fiscais municipais (fazendários, de postura, de meio ambiente) são postos no encalço de empresários opositores (Ver caso Zé Wilson multado recentemente em sua  loja no Centro). Processos judiciais por calúnia e difamação são abertos (ver caso Flávio Machado) para obrigar os opositores a gastar dinheiro com advogados. Lideranças políticas e sindicais são demitidas ilegalmente (ver caso Denize Alvarenga e Ronaldo Alves de Lima), apenas para infernizar suas vidas. Blogueiro é destratado em local público (ver meu caso), para mostrar que apenas a imprensa dócil será tolerada.

Agora, duas professoras (Luísa e Mônica) do ensino noturno do Colégio Paulo Freire estão sendo convocadas pelo reizinho-prefeito, através da Secretaria de Educação, para “tratar de assuntos referentes à sua situação funcional”, numa clara manobra intimidatória em relação ao movimento em DEFESA DO ENSINO MÉDIO MUNICIPAL. Registre-se que o reizinho André não respeita nem mesmo o MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) que já ajuizou ação judicial, com pedido de liminar (a Justiça ainda não se pronunciou), para que o prefeito-reizinho suspenda todas as medidas tomadas e reabra as vagas existentes no ano passado no turno da noite do Paulo Freire e INEFI. Sendo assim, as professoras citadas, professoras do turno da noite do Paulo Freire, estão respaldadas pelo MP ao não aceitarem mudar de turno. Caberia ao prefeito, que não se considerasse reizinho, aguardar o pronunciamento da Justiça.

#EDUCAÇÃO NÃO RIMA COM REPRESSÃO  

Dia 19/2, às 11:00 hs, Manifestação em frente a secretaria de educação (Estrada da Usina) 

Acompanhar a convocação das professoras  da noite do Paulo Freire Mônica e Luísa por se recusarem a mudar de turno. 

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Beth Prata Luiz elogio teu trabalho, mas o povo se vende. No período eleitoral a população acostumada a vender seu voto, seja la por dinheiro, ou por emprego , nos vendem a essas oligarquias que se renovam na roubalheira e no descaso total. Sinceramente nao espero mais nada dessa cidade. Desculpe o desabafo, mas voce assim como, aqueles que se revoltam contra tudo isso, enxugam gelo.

Pra não dizerem que não falei de carnaval: Bateria do Cachaça no Bule no aquecimento

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14), foto 3



sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Pra não dizerem que não falei de carnaval: Marreco canta no Cachaça no Bule

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14), foto 2


Pra não dizerem que não falei de carnaval: Cachaça no Bule na Turíbio

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14)
Atrás do bloco Cachaça no Bule só não vai quem já morreu

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

André Granado quer pagar R$ 6.834.610,00 pela merenda escolar em Búzios. Você concorda?

A licitação, na modalidade pregão presencial, está marcada para o dia 26/2/2018, às 10:00 horas. 

Objeto da licitação

Antes, o governo André, assim como todos os governos anteriores, comprava apenas os gêneros alimentícios para a merenda, que era preparada pelas merendeiras na própria cozinha da escola. Agora, a preparação da merenda, que era feita pelas merendeiras da prefeitura, está sendo terceirizada. Qual o motivo? 

Justificativa , Edital

Reparem que em sua justificativa para a terceirização da preparação da merenda o governo não se preocupou com o critério da economicidade, exigido pela LRF. 

No ano passado, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura, pagamos à Comercial Milano R$ 2.398.755,32 pelo fornecimento de gêneros alimentícios para a preparação da merenda. Muito provavelmente este valor está superfaturado, pois o nome da empresa consta do relatório final da CPI do BO como uma das 21 empresas beneficiadas por licitações fraudadas pelo governo André em seu primeiro mandato. Digo isso, porque ninguém frauda uma licitação sem sobrepreço. A questão está judicializada no famoso processo em que André é réu juntamente com outros 66 réus.  

Ora, se pagávamos 2,3 milhões de reais pelo fornecimento dos gêneros alimentícios para a merenda e agora vamos pagar 6,8 milhões de reais pelo preparo da merenda e aquisição de gêneros, então estaremos pagando a fortuna de R$ 4.435.855,00 apenas pelo preparo da merenda. Um absurdo. Frise-se que este valor é muito próximo do que o governo André alega gastar para manter o segundo grau do Paulo Freire, que ele pretende acabar, transferindo as suas turmas para o Botas.

Segundo o Censo Escolar de Búzios do ano passado (ver site do MEC) tivemos 7.993 alunos na rede escolar de ensino municipal. No Edital, o governo fala em 8.885 em 2018, 892 alunos a mais, um crescimento de mais de 10% no ano. O que demonstra a possibilidade desse número estar inflado. O interessante é que a previsão do  número de alunos do Colégio Paulo Freire é plausível.   O governo previu que o colégio terá 192 alunos a menos em 2018 em comparação com o número do ano passado. Serão 702 alunos. No ano passado foram 894 alunos, segundo o Censo.

Uma questão que fica. O que será feito das merendeiras concursadas da Prefeitura? Na folha de pagamento de janeiro de 2018 constam 84 (oitenta e quatro) merendeiras efetivas. 

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Eduardo Moulin Os Vereadores do Amem deram 17 milhões em regime de urgência de presente para o prefeito sabendo que logo ele sai por ordem da justiça, agora ele terá que achar uma maneira de gastar este dinheiro e receber o dele!
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Beth Prata Insuportável e o silencio de mães e pais de alunos. Desanimador.
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Responder44mEditado
Pois é né... Se contratassem uma empresa ligada ao ramo culinário, com profissionais qualificados ai tudo bem , porem o que se espera de uma prefeitura que só tem uma doutrina? Então o que veremos e´a cara dos cabos eleitorais que sempre se encostaram nesta prefeitura também na cozinha , gente que mal sabe assinar o próprio nome ou fritar um ovo!