quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Cassação de diploma de prefeito, nos dois primeiros anos de seu mandato, leva a novas eleições

Está na pauta do STF de hoje (5) o julgamento da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 5.525, requerida pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR), cujo RELATOR é o Ministro ROBERTO BARROSO, 

"Trata-se de ADI, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, em face dos §§ 3º e 4º, do art. 224, do Código Eleitoral, incluídos pela Lei nº 13.165/2015, que estabelecem regras para novas eleições na hipótese de decisão judicial da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário".

Na ADI, a PGR pretende impugnar as seguintes normas contidas no Art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965): 
§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. 
§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
 I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; 
II – direta, nos demais casos; [...].

(... ) "Os presumidos propósitos da nova redação do art. 224 do Código Eleitoral são três. O primeiro é resolver controversa questão eleitoral sobre o critério de escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral. A primitiva redação do art. 224 previa realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, dar-se-ia posse ao segundo mais votado. A redação da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, introduz significativa mudança nesse sistema e estabelece a realização de eleições como critério exclusivo. O segundo propósito relaciona-se ao método de realização das eleições, se diretas ou indiretas, agora condicionado ao tempo restante de mandato do político cassado. Se superior a seis meses, o eleitorado deve ser consultado diretamente; se inferior, a eleição será feita pela casa legislativa, isto é, será indireta. O terceiro propósito é evitar a continuada rotatividade dos exercentes do Poder Executivo, ao sabor de decisões sequenciais da Justiça Eleitoral, ora afastando, ora reintegrando o mandatário". (...)

(...) "Para esse fim, exigiu que as novas eleições ocorram somente após trânsito em julgado de decisão de cassação. É na concretização do segundo e terceiro propósitos, a saber, o método das eleições e o momento de sua realização, que se constatam múltiplas inconstitucionalidades, como se demonstrará". (...)

"A Lei 13.165/2015 usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, quando ocorrer vaga na segunda metade do mandato. Segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal, na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 4.298/TO, a norma do art. 81 da CR não é de observância obrigatória por estados e municípios, no trecho em que autoriza realização de eleições indiretas. A corte reconheceu caráter excepcional destas e a necessidade de assegurar pleito direto quando a vacância ocorrer na metade inicial do mandato. Todavia, se a vacância tiver lugar na metade final, o tema é confiado à competência de estados e municípios". (...)

"Em vários precedentes citados na medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal já manifestara esse entendimento, de que apenas a realização de eleições diretas, nos dois primeiros anos de mandato, é de observância obrigatória, consoante o art. 28, caput, da Constituição".

"O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. 

O pedido desta ação direta de inconstitucionalidade é de que seja declarada incompatível com a Constituição a exigência de trânsito em julgado para realizar novas eleições, em caso de indeferimento de registro de candidatura e de cassação de diploma ou de mandato de candidatos.

(...)  CONCLUSÕES
"Em face das considerações acima, parece necessário chegar às seguintes conclusões. 
a) A realização de eleições indiretas para a presidência da República tem contornos fixados na própria Constituição da República e não pode ser alterada por lei. Há inconstitucionalidade material no art. 224, § 3o, do Código Eleitoral, a exigir interpretação conformadora para excluir o presidente e o vice-presidente da República de sua abrangência. 
b) Sucessão de governadores e prefeitos é matéria confiada à autonomia dos entes federados, que devem dispor sobre o tema em suas constituições e leis orgânicas. Do contrário, o pacto federativo é ofendido. Há inconstitucionalidade orgânica do art. 224, § 4o, do Código Eleitoral. 
c) Aplicabilidade da nova redação do art. 224 aos senadores da República, permitindo até que sejam eleitos indiretamente, é desarrazoada, descabida, contrária ao princípio da finalidade e fere a soberania popular, pois para essa função não há o mesmo óbice à rotatividade que acomete os cargos do Executivo. Cabe interpretação conformadora, para retirar o cargo de senador do âmbito material de validade da norma.
d) A menção legal a indeferimento de registro de candidatura equipara situações anteriores que tisnam o direito de candidatura, como inelegibilidades ou ausência de condições de elegibilidade, com a prática das graves infrações ao longo da campanha que permitem cancelamento do diploma ou perda do mandato. Além disso, cria situação de ausência de normatividade, pois anula a eleição sempre que houver indeferimento ou cassação, sem indicar quem deverá ser diplomado nestes casos.
e) Exigência de trânsito em julgado – incluindo a espera de decisão de possível recurso extraordinário – mostra-se exagerada e desproporcional, em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e de mandato. Cria área de tensão entre o direito à ampla defesa com os meios e recursos previstos nas leis e o tempo útil para decisões cassatórias, que não pode ser superior ao período dos mandatos. É possível, alternativamente, interpretar a exigência de trânsito em julgado como interna à jurisdição tipicamente eleitoral, que se encerra no Tribunal Superior Eleitoral. (...)

Requer que se julgue procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial do § 3o do art. 224 do Código Eleitoral e inconstitucionalidade total do § 4o, ambos com a redação que lhes deu o art. 4o da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015.

Brasília (DF), 12 de maio de 2016.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros 
Procurador-Geral da República

Observação:
Tem gente em Búzios que assegura que o relator Ministro Barroso defende que, por medida de economia, em municípios que tenham menos de 200 mil habitantes, não ocorram eleições nem mesmo quando o diploma do Prefeito seja cassado nos dois primeiros anos de mandato. Nesses casos, o segundo colocado nas eleições assumiria. Será? Veremos daqui a pouco. 
   

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

STF decide que prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa é válido

STF

"Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira (5).

Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Prejudicialidade
No início da sessão desta quarta-feira (4), os ministros analisaram questão de ordem apresentada pelo autor do recurso para que Recurso Extraordinário (RE) 929670, caso paradigma da repercussão geral, fosse julgado prejudicado, tendo em vista a perda de objeto do recurso em razão do fim de seu mandato. Os ministros votaram pela prejudicialidade, porém, com base no artigo 998, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), consideraram a possibilidade de prosseguimento do julgamento quanto à tese discutida, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida e atinge outros processos semelhantes.

O caso
O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores do município. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da LC 64/1990.

A controvérsia jurídica contida no recurso consistiu em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Votos
Na sessão desta quarta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes reafirmou seu voto, ao acompanhar o relator, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com Mendes, não se pode fazer restrição, com efeito retroativo, a qualquer direito fundamental, como ocorreu no caso dos autos. “O artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, diz que os direitos fundamentais não estão à disposição e nós entendemos que os direitos políticos são direitos fundamentais”, salientou.

O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido. Para ele, por melhor que seja a intenção, “não se pode cogitar da retroação da Lei Complementar nº 135/2010”. O ministro avaliou que o cuidado com os temas relacionados ao processo eleitoral – inelegibilidade ou elegibilidade – foi tão grande que se inseriu na Constituição Federal de 1988 um preceito sobre anterioridade no artigo 16, segundo o qual a lei nova que versa sobre processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “Portanto, é preciso resguardar-se, e essa foi a intenção do legislador constituinte, a própria segurança jurídica em termos de pleito eleitoral”, concluiu.

De igual modo votou o ministro Celso de Mello, ao considerar que a inelegibilidade em questão qualifica-se como sanção. Segundo ele, no direito constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis é sempre excepcional, portanto supõe a existência de texto expresso e autorizativo de lei, jamais se presume, bem como não deve e nem pode gerar, em hipótese alguma, lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. O ministro entendeu que, no caso, houve ofensa ao inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, “que assegura a incolumidade, a intangibilidade, a integridade do ato jurídico perfeito e que obsta, por isso mesmo, qualquer conduta estatal – que provenha do Legislativo, Judiciário ou Executivo – que provoque, mediante restrição normativa superveniente, a desconstrução ou a modificação de situações jurídicas definitivamente consolidadas”. O ministro salientou que a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato representativo são vetores que asseguram a moralidade e garantem a legitimidade das eleições.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, apresentou alguns pontos como fundamento de seu voto no sentido de acompanhar a divergência. De acordo com ela, a matéria foi expressamente analisada pelo Supremo no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30, bem como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578. “Na minha compreensão, a matéria foi tratada e sequer foram opostos embargos declaratórios”, disse, ao acrescentar que o tema também foi “exaustivamente analisado no TSE”. Assim, a ministra considerou aplicável a norma em questão".


Fonte: "stf"

Cabo Frio deverá ter novas eleições

Marquinho Mendes foto cliquediario

A decisão do STF de aplicar a Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder econômico e político antes de 2010 atinge em cheio o Prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes. Ele se enquadra entre os políticos que passam a ficar inelegíveis por oito anos, e não por três, como antes de 2010, quando começou a vigorar a Lei da Ficha Limpa. Marquinhos foi condenado no famoso processo 101 em 2008, ficando, à época, inelegível por três anos, como estabelecia a Lei de inelegibilidades anterior. Agora, com a decisão do STF ampliando o prazo de inelegibilidade, ele passou a ficar inelegível por 8 anos a partir de 2008. Logo, quando disputou a eleição de 2016, Marquinho estava inelegível. 

Mesmo que o STF decida na sessão de amanhã pela modulação da pena, aliviando a barra de alguns políticos fichas sujas, muito provavelmente prevalecerá a posição do Ministro Luiz Fux, que abriu a divergência na sessão de hoje, no sentido de que aqueles que tenham recursos eleitorais sendo examinados, sejam alcançados pela decisão do STF de hoje. É o caso de Marquinho Mendes. Foi justamente o ministro Fux quem pediu vistas do processo eleitoral de Marquinho, suspendendo o seu julgamento no TSE, até que o STF tomasse uma decisão sobre o caso.      

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Gilberto dias

10 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
Como é que é? Aqueles que já tenham processo judicializado? Nunca ouvi falar de uma lei que atinja alguém que não tem processo judicial!!! KKKKKKKK Cada um que aparece!!!
 
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Você tem razão, Corrigindo: aqueles que têm recursos eleitorais sendo examinados.

Palestra sobre "Erosão e dinâmica costeira nas enseadas do cabo Búzios"

A palestra "Erosão e dinâmica costeira nas enseadas do cabo Búzios" com o professor e geomorfólogo do Lagef da UFF, Guilherme Fernandez, será realizada na Câmara de Vereadores de Búzios no dia 9/10 de 9:40 às 12:00h. Todos estão convidados, incluindo os vereadores do município. Serão discutidos os projetos de calçamento da orla e a construção de uma pista artificial de surf na praia de Tucuns

Por uma nova forma de fazer política em Búzios 2



Depois da derrota do impeachment na câmara de vereadores confesso que fiquei desanimado em continuar fazendo política em Búzios. Pensei em sair da cidade. Viajar. Sair do país, até. Talvez para Portugal- terra dos meus ancestrais. Cansei de fazer política pensando sempre em medir os passos possíveis que poderiam ser dados em consonância com o baixo nível de consciência política da maioria da população de Búzios. 

O impeachment retratava muito bem essa estratégia. Tirava-se André do cargo- motivos não faltavam para isso- e colocava-se Henrique Gomes em seu lugar. Apesar de aparentemente se trocar 6 por ½ dúzia, poderia ser um avanço, se o G-6, mantido unido, passasse a governar a cidade. Se Henrique persistisse na velha política buziana, da qual é um grande representante, o G-6 poderia fazer com ele o mesmo que tentou fazer com André. O grupo governaria a cidade preparando-a para a transição da velha para a nova política. Com uma transição bem feita, muito provavelmente o novo prefeito a ser eleito em 2020 sairia do G-6, ou alguém apoiado pelo grupo. Um novo prefeito, com uma nova forma de fazer política, com um novo modelo de gestão, poderia iniciar a reconstrução da cidade destruída pelos três prefeitos que tivemos.

Infelizmente dois vereadores- representantes do que há de pior na política de Búzios- botaram tudo a perder. Mais uma vez os interesses do povo buziano foram deixados de lado em prol dos interesses pessoais e mesquinhos de dois “representantes” do povo. Dane-se que os problemas fundamentais da cidade continuem se agravando- colocando em risco seu futuro como destino turístico-, o importante para eles- como sempre na política buziana- é se dar bem pessoalmente, usar a política como trampolim para ascenderem socialmente.

Desfeito o sonho do impeachment, um novo sonho pode ser sonhado: novas eleições em Búzios. Tudo indica que a decisão unânime do TRE-RJ de cassar a chapa André-Henrique seja mantida pelo TSE, levando a que se realize eleição suplementar em Búzios no ano que vem. Se o sonho sonhado se realizar, o que fazer?

A malograda experiência do impeachment me fez ver que não dá mais para ser tolerante com a velha política praticada em Búzios desde a emancipação. Cansei de praticar o voto útil que venho fazendo desde 2004. Escolhe-se aquele que se acredita o menos pior para tirar o pior do poder e, no cargo, o que se considerava o menos pior, se revela pior do que o que se derrotou. Acredito que, como eu, muitos formadores de opinião de Búzios, por falta de opção, também tenham quebrado a cara votando (in)utilmente.

Com essas preliminares, proponho a criação de um grupo político que reúna todos os formadores de opinião da cidade, para que possamos encontrar um nome de consenso como pré-candidato a prefeito de Búzios na próxima eleição -a suplementar ou a de 2020- a ser realizada no município. Não dá mais para fazer voto útil votando em um representante da velha política buziana para derrotar um outro representante da velha política buziana- o candidato de André. Possivelmente, teremos como candidato nas próximas eleições, suplementar ou não, Joice ou Joãozinho como candidato do governo, e pela oposição, Alexandre Martins, Felipe Lopes e Mirinho. Todos dignos representantes da velha política buziana que precisa ser combatida com todas as nossas forças, pois ela está destruindo a passos largos a cidade.


Em breve lançarei dois grupos no Facebook, um fechado e outro aberto, para discutir soluções para os problemas fundamentais da cidade (Trabalho e Renda, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Segurança, Mobilidade Urbana, Regularização Fundiária, Etc). O blog IPBUZIOS estará à disposição dentro de seu ideário de contribuir para mobilizar, organizar e conscientizar os moradores de Búzios em prol de uma nova forma de fazer política em Búzios. 
  

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Por uma nova forma de fazer política em Búzios

Por
uma
nova
forma
de
fazer
política
em

Búzios

PGJ emite nota sobre possível retorno de presos federais para o Rio de Janeiro


A medida adotada pela Defensoria Pública da União é um despropósito e está totalmente dissociada da atual realidade em que estamos vivendo. Certamente, decorre do desconhecimento da estrutura e da forma de atuação das organizações criminosas no Estado do Rio de Janeiro. 
Não estamos lidando com presos comuns. Estamos falando de líderes de organizações criminosas, de altíssima periculosidade, que geram uma verdadeira desordem urbana, comprometendo a segurança e a paz social. 
Temos que agir de forma responsável e razoável, priorizando o interesse público e da sociedade em geral. 
Líderes de facções criminosas não podem ser tratados da mesma forma que criminosos comuns, do mesmo modo que estes não podem usufruir do tratamento dado ao cidadão de bem. Nas palavras de Aristóteles, “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades".
Eduardo Gussem
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: "mprj"

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 2 de outubro de 2017, segundo o Alexa

Logo do site Alexa


1º) - PORTAL RC24H - 11.322º
http://www.rc24h.com.br/


2º) - FIQUE BEM INFORMADO - 17.683º
http://reportereduandersilva.blogspot.com.br/


3º)  - IPBUZIOS – 26.254º
http://ipbuzios.blogspot.com.br/


4º) - JORNAL DE SÁBADO – 28.479º
http://jornaldesabado.net/


5º) - FOLHA DOS LAGOS - 30.411º
http://www.folhadoslagos.com/


6º) - PRENSA DE BABEL – 31.992º
http://prensadebabel.com.br/


7º) – BOM DIA BÚZIOS – 40.704º
http://bomdiabuzios.blogspot.com.br/

8º) - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE - 51.450º


9º) - JORNAL FOLHA DE BÚZIOS – 55.558º

10º) - JORNAL DO TOTONHO - 58.155º
http://www.jornaldototonho.com.br/


A culpa dos constantes apagões é dos ventos e da maresia, diz ENEL

Em matéria do jornal Folha dos Lagos de hoje (2) sobre os apagões em diversos municípios da Região dos Lagos a concessionária ENEL "culpou os ventos e a maresia pela situação" ("folhadoslagos"). É muita falta de respeito com a população vir com uma desculpa dessa. Ora, se todo ano, nesses meses de setembro e outubro, venta muito por aqui, como é que nos anos anteriores não passamos por esse problema de apagão quase diário. 

O problema é que essas empresas terceirizadas (energia, saneamento, transporte) pelo estado deitam e rolam nos municípios porque os prefeitos são omissos e incompetentes. Lavam as mãos, como se não tivessem nada com isso, como se fosse um problema apenas do governador. Quando não estabelecem relações nada republicanas com essas concessionárias de serviços públicos. 

As agências reguladoras, situadas na distante capital, em geral, não funcionam. Tornaram-se cabides de bons empregos e muito dóceis com as empresas que deveriam fiscalizar. A única exceção, acredito, é a ANATEL. Mas muitas das multas aplicadas por ela, são perdoadas por iniciativa de parlamentares amigos dos dirigentes dessas empresas. 

A única solução é fazer o que o valoroso povo da Rasa fez, ocupando as ruas para ser ouvido. Ou então protestar em frente à prefeitura cobrando atitude do prefeito. Não tem jeito!  

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Primariamente até é.... mas não vejo, há muito tempo, o caminhão que lavava os isoladores retirando a maresia que se acumula neles na nossa região....falta de planejamento, contenção de despesas e diminuição das equipes de emergência: essas são as verdadeiras causas dos apagões por aqui!  



domingo, 1 de outubro de 2017

Dr. André Granado, prefeito de Búzios, promete tirar a ENEL do município

Foto do "prensadebabel"
Uma sucessão de erros do desgoverno municipal. 

Primeiro, a forma escolhida de comunicação com a população. O prefeito usa o Whatsapp para falar das constantes interrupções do fornecimento de  energia no município se dirigindo apenas aos "prezados amigos", aí incluindo o site Prensa de Babel" (depois reclamam que eu chame o site de prensa de dedé), quando deveria ter usado o site oficial da prefeitura para dar uma satisfação à população como um todo.

Segundo, por que o prefeito demorou tanto para dar uma satisfação ao povo buziano? Será que saiu do seu mutismo irresponsável apenas por causa do protesto do valoroso povo da Rasa no dia de hoje (1º)? 

Terceiro, que providências políticas são essas? As medidas jurídicas são óbvias. Cabe à prefeitura denunciar a concessionária à agência reguladora do sistema elétrico brasileiro (ANEEL) para que sejam aplicadas multas severas "na" empresa. Será que o prefeito desconhece a existência da agência? 

Quarto, o absurdo dos absurdos! Demagogia pura.  Em um ambiente de monopólio, concessão estadual, o prefeito promete iniciar "uma discussão para buscarmos a substituição da concessionária em Búzios". Vai fazer o quê? Vai trazer a Eletropaulo ou a Cemig pra Búzios? 

Quinto, o site chapa branca, em mais uma comunicação privada e exclusiva, entrega que o prefeito apenas se mexeu porque o povo fechou a entrada da cidade na Rasa. As interrupções no fornecimento vem ocorrendo há mais de uma semana e o prefeito não estava nem aí. Só procurou a ENEL hoje (às 15h:55). 

"Já tive o retorno dos representantes da empresa ENEL, que informaram que o que ocasionou a interrupção hoje (na Rasa) teria sido a quebra de um cabo de energia, e que o conserto já esta sendo realizado e que ficará resolvido em uma hora e meia, vamos acompanhar e confirmar.

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Ricardo Guterres Blá..blá...blá.....

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12 h
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Laci Coutinho Ele contradiz os vereadores que não acharam nada de anormal na Enel! Kkkkk

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Laci Coutinho Quero ver tirar Prolagos junto! Kkkk

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Sandro Paula Se ele prometeu então é verdade e além disso ainda está na internet para comprovar a veracidade da informação.

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Sonia Pimenta A Ampla, depois de péssimo serviço, caiu fora, deixando pra trás uma rede em péssimas condições, sem manutenções ao longo do período que serviu a população. Entra a eneel,e aproveita a sucata deixada pela Ampla. Estourou. Agora temos apagões semsnais. Isso na entrada do verão! .Esperamos que o dr. Retire essa empresa, que como a grande maioria, suga o que pode. enche os cofres de dinheiro e sai deixando pra trás tudo sucateado.
Milton Da Silva Pinheiro Filho Esta merda toda é o resultado das privatizações do safado já falecido Marcello Alencar.E tinha e tem um monte de pobre besta que defende privatização de serviço de prestação continuada.Em quase vinte anos da privatização não cumpriram com nada do que prometeram para convencer a opinião pública à época.E,detalhe.Vão entregar em breve para o Estado só o osso,aguardem,estes apagões não são destes dias e não é só aquí na nossa região.Tenho informações de acontecido em vários pontos do Estado,até mesmo em áreas da Light que também é do mesmo pacote.Tuuuudooo pilantras

Julio Medeiros Se é a empresa ENEL que está errada e errando, pq alguns vereadores votaram contra o requerimento da vereadora Gladys ? Cabe alguma explicação?

Claudio A. Agualusa Uma comédia pastelão de péssima categoria. A prefeitura e a enel devem ser sócias nesse circo dos horrores contra a cidade e sua população!!!