segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Convenções partidárias escolhem seus candidatos em Búzios

Prefeitáveis de Búzios, Foto Buzios News
Drª Shirlei Branco e Diego Pinto


1) Coligação PRB-PSB-PV-PC do B-PROS

Prefeito: Alexandre Martins (PRB)
Vice: Evandro (PRB)

2) Coligação DEM-PSDB-PPS-PRTB-PTB-PT do B-PMN

Prefeito: Felipe Lopes (DEM)
Vice: Genilson (SOLIDARIEDADE)

3) Coligação PDT-PHS-PT

Prefeito: Mirinho (PDT) 
Vice: Leandro (PHS)

4) Coligação: PRP-PTN-PTC-PSOL

Prefeito: Claudio Agualusa
Vice: Zeca Barbosa

5) Coligação: PMDB-PP

Prefeito: Dr. André 
Vice: Henrique Gomes

6) Coligação: PR

Prefeito: Shirlei C. Branco
Vice: Diego Pinto

Meu Comentário:

Isso foi o que foi decidido pelos dirigentes partidários nas Convenções Municipais. O que não quer dizer que os candidatos que disputarão as eleições serão esses mesmos. Dois destes candidatos, por apresentarem problemas judiciais poderão, caso enquadrados pela Justiça Eleitoral na Lei da Ficha Limpa, ficar impedidos de disputar o pleito. É o caso de Mirinho e de André. Sendo as duas candidaturas impugnadas, teremos que encarar Henrique Gomes e Leandro. É dose!  Vamos ter que aguardar para ver o que a Justiça vai decidir. Eu acredito que os dois, em condições normais de pressão e temperatura políticas (CNTPP), não disputarão as eleições nem que a vaca tussa! 

Ao meu modo de ver, mais uma vez teremos uma eleição plebiscitária em Búzios, na qual o povo buziano vai escolher um dos candidatos da oposição para desalojar do Poder o Prefeito atual. Como vem fazendo desde as eleições de 2004, o buziano vai optar pelo voto útil, escolhendo aquele que tiver maiores chances de derrotar o desgoverno André. Consequentemente, os que insistirem na manutenção da candidatura, sem se juntar ao candidato escolhido pelo povo, vão ver seus votos minguarem, como aconteceu com Evandro em 2012, e todos os candidatos em 2008.  

Além da opção majoritária pelo voto útil, acredito também que o sofrido povo trabalhador buziano vai perseverar em sua busca por mudanças reais e efetivas, que possam melhorar sua deteriorada qualidade de vida atual. Nesse sentido, não acredito que candidatos tradicionais como Alexandre e Felipe incorporem esse sentimento de mudança desejada pelo povo buziano. Alexandre foi vice e secretário  do último desgoverno de Mirinho Braga. Felipe foi base de sustentação parlamentar desse mesmo desgoverno.

Acredito que, nos dias atuais, como resultado da Operação Lava Jato, haja entre os moradores de Búzios muito pouca tolerância com os malfeitos praticados por nossos gestores ao longo desses 20 anos de emancipação. Mesmo que Mirinho e André, fora das condições CNTPP, consigam registrar suas candidaturas por meio de liminar, não acredito que tenham sequer votação razoável, por causa da grande rejeição aos dois por parte da maioria da população buziana. 

É óbvio que a existência de quatro candidaturas de "oposição" interessa, e muito, ao candidato André. Situação que em muitos casos é estimulada pelo próprio governo para dividir a "oposição". Considerar Genilson e Leandro como vices de oposição é piada. Mas a opção popular pelo voto útil acabará impondo na marra a união aos divisionistas.

Pelos nomes dos prefeitáveis vê-se que as raposas da especulação imobiliária de Búzios, como sempre, estão muito bem representadas nas candidaturas. Tanto a grande especulação, quanto a pequena.  A grande especulação imobiliária (aquela que adora construir em topo de morro e costão rochoso) fechou com Felipe Lopes. Estão com ele, Octavinho (PMB), Nani (PMB) e Clemente (PSDB). A pequena especulação imobiliária de Búzios (construtora de pombais) mais esperta, joga com duas candidaturas: Alexandre e Leandro. É preciso ter muito cuidado com a península buziana! 

Claudio Agualusa, já demonstrou na luta contra a construção de mega hotel no Peró, defesa do Mangue de Pedra e o Parque Estadual da Costa do sol, que é o único candidato com preocupações ambientais. Também é o único candidato que, por não ter sido vereador ou exercido cargo público, pode se apresentar como candidato da renovação da política buziana. Se conseguir incorporar em sua campanha eleitoral o sentimento popular por mudança,  tem tudo para ser (me perdoe Claudio) o cavalo paraguaio da vez! Falta apenas a ele fazer autocrítica do apoio dado a Mirinho- o maior responsável pelo atraso de Búzios- desde que o município existe. Autocrítica necessária, mas que Claudio resiste em fazer. Escutar os outros, um pouquinho mais, também ajuda.

Observação: Lamentavelmente não havia incluido a Drª Shirlei. Fui induzido ao erro pela matéria do Jornal Buzios News. Como forma de reparação, transcrevi os comentários feitos por alguns leitores me alertando da lamentável falha. Mil desculpas aos membros da chapa. Atualizado em 16/08/2016.

Comentários no Google+:

Diego Pinto

2 horas atrás  -  Compartilhada publicamente

No mínimo tendenciosa essa pesquisa.
Temos a chapa do PR Dra Shirlei Coutinho Branco e prof Diego que não foi mencionada.
Peço que seja incluída como forma de reparação pela falta de responsabilidade da parte dos idealizadores do blog.
 · 
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Ana Paula Ferraz

3 horas atrás  -  Compartilhada publicamente

Boa tarde! Parabéns pelo Blog, bastante informativo, estou sempre acompanhando notícias da nossa Búzios. Acabei de ler essa matéria sobre “Convenções partidárias escolhem seus candidatos em Búzios”, e está faltando o PR. Estive presente na convenção, onde foram apresentados como pré canditados, Dra. Shirlei Branco e seu vice o professor Diego Souza de Andrade Pinto, que até o momento, me parece que são os únicos FICHA LIMPA dessa turma toda. Grande abraço! E mais uma vez, parabéns pelo Blog!· 
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IRIBERTO SILVEIRA

4 horas atrás  -  Compartilhada publicamente

Porque a shirlei branco não aparece no seu comentário, acho que mesmo que pareça ser um espaço democrático, essa falha, é uma falha de caráter, do jornalista ou blogueiro.



Comentários no Facebook:
Verônica Cangiani Tá feia a coisa... sempre os msm...


Beth Prata caraca ver Alexandre martins ( pau mandado de Mirinho) junto com Evandro, Felipe Lopes pau mandado de Mirinho e Toninho Mirinho Brga ficha suja ao lado de leandor. É realmente perigosa essa eleição. So tem gente que gosta de se dar bem


Anna Roberta Mehdi tamos de mal a pior



Luiz Carlos Gomes Parabéns!! Toda a verdade dita aqui.

Sonia Maria Mello Muitos candidatos e sabemos que uma eleição tão pulverisada só benificia a situação.
Denise Moreira Sonia Maria Mello leu o conteúdo do Luiz?? Ler e veja que bela conclusão.


  
      

sábado, 13 de agosto de 2016

Saiba porque eles estão no listão dos fichas sujas do TCE-RJ - Ex-Secretário de Cultura de Búzios Luiz Romano

Luiz Romano, foto cicesp.org
“Trata o presente da Tomada de Contas (PROCESSO: TCE-RJ nº 201.717-1/10) realizada pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, em decorrência da não apresentação de Prestação de Contas dos recursos concedidos a título de subvenção ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, no exercício de 2005, em cumprimento à determinação contida no Processo TCE nº 221.243-3/06. A Comissão de tomada de contas, em sua conclusão, definiu que o dano ao erário corresponde a 6.230,92 UFIR-RJ e que a responsabilidade seria dos Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lourenzi, ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal da entidade.

O eventual dano ao erário apurado decorrente da inscrição na conta Diversos Responsáveis é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em Sessão de 14/09/10, o Plenário decidiu pela CITAÇÃO aos Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lourenzi, ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal da entidade, solidariamente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem defesa ou recolham aos cofres públicos municipais a quantia equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ, referente ao valor não comprovado dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, no exercício de 2005. Não houve atendimento por parte dos responsáveis, que passaram a ser considerados revéis, nos autos do presente, conforme Certificados de Revelia às fls. 178/180.

VOTO: (6/10/2011)

I – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS objeto da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 20, inciso III, alínea b, c/c o art. 23 da Lei Complementar nº 63/90;

II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, no exercício de 2005, solidariamente com o Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi, Secretário Municipal de Cultura, à época, e com o Sr. Israel da Costa Silveira, responsável pela entidade subvencionada, na forma prevista na Lei Orgânica deste Tribunal em vigor, no valor de R$ 13.304,26 (treze mil, trezentos e quatro reais e vinte e seis centavos), equivalente, nesta data, a 6.230,92 vezes o valor da UFIR-RJ, relativo à Subvenção concedida pela Prefeitura ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Unidos de Cem Braças, sem a apresentação de Prestação de Contas;

III - Pela NOTIFICAÇÃO dos responsáveis indicados acima (item II deste Voto), nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica desta Corte em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolham, com recursos próprios, ao erário Municipal de Armação dos Búzios, a quantia acima discriminada, relativa ao débito que lhes foi imputado, devendo comprovar o recolhimento, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos do artigo 28 da referida Lei Complementar, caso o débito não venha a ser recolhido e comprovado no prazo previsto, observado o procedimento recursal;

IV – Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, à época, com fulcro no art. 62 c/c o art. 65 da Lei Complementar nº 63/90, no valor de R$ 6.405,60 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos), equivalente, nesta data, a 3.000 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário Estadual, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos do artigo 28 da referida Lei Complementar, caso a presente multa não venha a ser recolhida e comprovada, no prazo legal, observado o procedimento recursal;

V – Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi, Secretário Municipal de Cultura de Armação dos Búzios, à época, com fulcro no art. 62 c/c o art. 65 da Lei Complementar nº 63/90, no valor de R$ 6.405,60 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos), equivalente, nesta data, a 3.000 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário Estadual, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos do artigo 28 da referida Lei Complementar, caso a presente multa não venha a ser recolhida e comprovada, no prazo legal, observado o procedimento recursal;

VI – Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Israel da Costa Silveira, responsável pelo Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, com fulcro no art. 62 c/c o art. 65 da Lei Complementar nº 63/90, no valor de R$ 6.405,60 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos), equivalente, nesta data, a 3.000 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário Estadual, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos do artigo 28 da referida Lei Complementar, caso a presente multa não venha a ser recolhida e comprovada, no prazo legal, observado o procedimento recursal.


VOTO 10/09/2013

Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Finanças de Armação dos Búzios, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal do débito imputado ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, no exercício de 2005, solidariamente com o Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi, Secretário Municipal de Cultura, à época, e com o Sr. Israel da Costa Silveira, responsável pela entidade subvencionada, no valor R$ 14.995,33 (quatorze mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), equivalente, nesta data, a 6.230,92 UFIR-RJ, alertandoo para o que prevê o art. 63 da Lei Complementar nº 63/90, em caso de não atendimento à decisão desta Corte.


Fonte: TCE-RJ  


"A comunidade buziana está gravemente doente" (Dr. Marcelo Villas)

Foto extraída do vídeo da Câmera de Segurança da Pousada 

"O ato bizarro de linchamento" de dois turistas e a agressão ao guarda municipal são "agressões bárbaras", que aconteceram na área peninsular de Búzios, local onde se desenvolve a principal atividade econômica deste município- o turismo. 

"O que vem ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica, onde reinam apenas os zumbis e as gangues".

"A perseguição pela praça dos dois turistas vítimas "contou, ad adsurdum com a presença de dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade.",

"A triste realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância, ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida com um pau de remo por um dos indiciados na região craniana, tendo sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie".

Dr. Marcelo Villas
Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios


Observação 1: os grifos em vermelho são meus

Observação 2: os trechos acima foram extraídos da decisão do Dr. Marcelo Villas proferida no Processo nº 0002871-07.2016.8.19.0078

Comentários no Facebook:
Jose Figueiredo Sena Sena é uma verdade nua e crua , andam vendo muitos " MMAs " na Televisão .


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça decreta prisão de 5 suspeitos de espancamento de empresário em Búzios; Veja o vídeo da agressão (ao final da postagem)

Processo: 0002871-02.2016.8.19.0078
Classe/Assunto: Inquérito Policial - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II do Código Penal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Indiciado: JUDA FERNANDES MATSUMOTO
Indiciado: PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES
Indiciado: JOSE LUIS PEREIRA MARCOS
Indiciado: YAGO DA SILVA LIMA
Indiciado: KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA
Inquérito 127-01794/2016 07/08/2016 127ª Delegacia Policial

Decisão
"Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a circunstâncias e autoria da tentativa de dois homicídios qualificados. O Ilustre Delegado de Polícia representou e o Ilustre Membro do Parquet requereu a decretação da prisão temporária dos indiciados, devidamente qualificado nos autos.

Ressalte-se que há nos autos prova da materialidade, conforme filmagens e fotos, além de boletim de evolução clínica de uma das vítimas.

Há indícios suficientes de autoria, o que se demonstra pelos depoimentos prestados perante a autoridade policial, principalmente da vítima, das testemunhas Edson, Julio e Leandro, filmagens do crime e auto de reconhecimento por foto dos indiciados realizado pelo policial Raibolt.

Insta acentuar, que uma das vítimas está em gravíssimo estado de saúde, em coma, o que de certo modo é uma hipótese em um Juízo prognostico quanto à desclassificação poderia até ensejar a elucubração quanto ao perigo de vida, que não deixa de ser ao menos hipoteticamente uma das circunstancias qualificadora do crime de lesão corporal, que neste caso passa a ser lesão corporal grave. O que faz o fato subsumir à hipótese do conatus homicídio são as circunstancias das agressões, reveladora da barbaridade da ação e até de circunstancias acidentais que fazem presumir o tipo subjetivo neste juízo perfunctório no animus necandi.

A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os acusados desferiram vários golpes com objetos, como madeira e pedra de grande dimensão, principalmente na cabeça, em tese, com intenção de matá-las. Inclusive com uma das vítimas desacordada continuaram brutalmente as agressões. Só pararam quando acharam que matá-la.

Os acusados se comportaram como uma tribo de neandertal paleolítica o que é inadmissível. Qualquer um que participe de um linchamento coletivo aderiu à conduta subjetiva do animus necandi do evento morte.

Pelos elementos coligidos dos autos, inclusive vídeo incerto nos autos do inquérito que exibi as agressões barbaras perpetradas contra as duas vítimas, mormente a que está internada em estado grave, dúvidas não restam que se tratou de um linchamento coletivo, algo que não seria sequer digno de uma comunidade da época período paleolítico.

Trata-se indubitavelmente de tentativa de homicídio com a presença das qualificadoras do motivo abjeto e do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pois além de inexistir razão plausível para tal barbaridade, havia ainda superioridade numérica reveladora de que a comunidade buziana está gravemente doente. Trata-se do segundo incidente envolvendo agressões bárbaras na área peninsular esta cidade, que é um local onde se desenvolve a principal atividade econômica ordeiramente deste município, a saber, o turismo. 

Búzios com a crise das commodities e a crise financeira do estado não poderá contar somente com os recursos dos royalties e o que vem ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica, onde reinam apenas os zumbis e as gangues.

Não é desnecessário aduzir que na praça onde está o agrupamento da Polícia Militar e trailer da Guarda Municipal, competindo também a Polícia Civil nesse período de ausência de recursos humanos na área da segurança publica, em especial em razão de um grande evento que vem ocorrendo na Capital deste Estado, passar a auxiliar os demais órgãos de segurança no patrulhamento ostensivo, inclusive para que investigue de modo profícuo e com urgência o tráfico de drogas que vem se desenvolvendo naquela principal praça de Armação dos Búzios, e ainda também, perscrutando se há bares ou congêneres desenvolvendo atividade econômica sem observância das posturas municipais, isto não só na região da praça como em toda a região peninsular que está infestada de pequenos botecos, alguns deles já revelando este Juízo criminal brigas, facadas e tentativas de assassinato com outras ações já em curso.

Lembra este Juízo, sem fazer qualquer conspurcação que vivemos um período institucional grave e que viveremos nos meses vindouros o inicio da propaganda política relativa ao pleito municipal de 2016, necessitando-se nesse momento da paz social, o que fundamenta também o decreto prisional para se garantir a ordem pública, além da imprescindibilidade da custodia para a continuidade das investigações não só para conveniência da instrução criminal com a identificação de testemunhas oculares que possam estar atemorizadas, mas também para que sejam identificados todos os coautores e participes deste ato bizarro de linchamento de dois turistas nesta cidade. Assim, a custódia cautelar preenche os pressupostos previstos no art. 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei 7.760, de 21 de dezembro de 1979, que dispõe da prisão temporária.

Instando destacar quanto à presença do inciso II, art.1º da aludida Lei, que alguns dos indiciados provavelmente são pessoas de vida errante, quiçá até envolvidas no tráfico de drogas que se desenvolve ordeiramente naquela região turista.

Entende ainda aduzir que os fatos em tela na hipótese de ulterior ajuizamento de ação penal, que se faz obrigatória, importará não só na competência do Tribunal do Júri para processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, havendo hipótese de competência por conexão intersubjetiva, vez que ocorrida duas tentativas de homicídio praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, o que configura também a hipótese de continência prevista no art. 77, inciso I, do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que na hipótese de agressões barbaras perpetradas com socos, tapas, chutes e pauladas, todos sem exceção que participam destas agressões aderem subjetivamente a conduta delituosa do homicídio, seja por dolo direto ou dolo eventual, mormente porque as agressões se iniciaram em uma extremidade da praça próxima a um comércio e se perpetuaram até a outra extremidade, concluindo-se na entrada de uma pousada e em sendo certo que as vítimas somente não faleceram em razão da que está internada em estado grave obteve tratamento médico eficaz apenas da dificuldade de sua convalescência, e tal outro ao que parece por forças própria depois de muito agredido fugir dos inúmeros agressores.

Tal perseguição pela praça destas duas vítimas contou, ad adsurdum com a presença de dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade, em especial em momento no qual o turismo de Armação dos Búzios havia um pedido um implemento de melhora, como efeito colateral do grande numero de turistas estrangeiros que estão na cidade do Rio de Janeiro para assistir os eventos das olimpíadas, estão também visitando também os demais pontos turísticos do interior do estado, como é o caso desta cidade. Além dos turistas estrangeiros, há os turistas cariocas que estão querendo fugir um pouco dos transtornos causado no transito pelo grande evento olímpico na capital, além da vinda de demais turistas de outros estados, que vindo para os jogos na capital também aproveitam para conhecer e visitar as cidades turísticas do Estado do Rio de Janeiro.

As consequências para a cidade são nefastas e a repercussão negativa na mídia, tendo em vista que a imprensa é livre, não retrata nada mais que a triste realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância, ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida com um pau te remo por um dos indiciados na região craniana, tendo sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie.

A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada e desconfigurada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo.

O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se presente na necessidade da prisão como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local.

Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos.

Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE JUDÁ FERNANDES MATSUMOTO, PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES, JOSÉ LUÍS PEREIRA MARCOS, YAGO DA SILVA LIMA e KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, nos termos do art. 1º, I e III, da Lei nº. 7.960/89 e artigo 2º § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o mandado de prisão".

Expeçam-se os mandados de prisão.

Retornem os autos à 127ª Delegacia Policial para termino das investigações.

Armação dos Búzios, 11/08/2016.
Marcelo Alberto Chaves Villas
Juiz Titular  


Veja o vídeo, cedido pela Justiça, no qual o grupo é flagrado espancando o empresário em Búzios. As imagens são fortes. Guilherme Crespo, de 26 anos, está em estado grave em Araruama. Agressão aconteceu no Centro de Búzios, onde a vítima estava hospedada, no último sábado (6). As imagens são das câmeras de segurança de um estabelecimento e ajudaram a identificar os envolvidos. A agressão começou após uma confusão na saída de um supermercado no Centro de Búzios. 

De acordo com o delegado Rômulo Prado, responsável pelo caso, o dono do estabelecimento disse à polícia que Guilherme Crespo e um amigo tentaram sair com bebidas sem pagar e acabaram agredidos. O caso foi registrado como tentativa de homicídio.

Nas imagens das câmeras de segurança é possível ver Guilherme e o amigo entrando no corredor de uma pousada na Rua Manoel Turíbio de Farias. Um guarda municipal tenta apartar a briga e quase acaba sendo espancado. 

O grupo segue trocando socos e chutes e invade a pousada. Os agressores usam pedaços de paus, incluindo um remo, e uma pedra para golpear o  empresário. Guilherme é imobilizado por um homem, jogado no chão e violentamente golpeado. O amigo da vítima também foi agredido, mas passa bem.

Segundo Rômulo Prado, um dos remos usados para golpear a cabeça da vítima causou o ferimento mais grave, e não a pedra, que também foi usada como arma. "Eu não creio que a pedra tenha atingido a cabeça", afirmou. (Fonte: G1)





ObservaçãoA polícia está a disposição de qualquer testemunha ocular que queira depor de modo sigiloso ou fazer denunciação anônima de outros eventuais agressores. O objetivo é identificar todos os envolvidos.


Miguel Jeovani aumenta seu patrimônio em 1,6 milhão de reais após 4 anos na Prefeitura de Araruama

Miguel Jeovani, foto TSE
Antes de assumir a Prefeitura de Araruama, o então candidato Miguel Jeovani declarou ao TRE-RJ possuir um patrimônio de R$ 11,9 milhões em 2012. Agora, em 2016, declarou ser detentor de bens avaliados em R$ 13,5 milhões. Ou seja, os quatro anos na Prefeitura lhe fizeram muito bem: ficou 1,6 milhão de reais mais rico. Deve ser por isso que pretende ser reeleito para ficar ainda mais rico.    





André Mônica, foto TSE
Já o seu adversário André Mônica ficou 631,00 reais mais pobre depois de quatro anos fora da Prefeitura. Nesse período, ele viu seu patrimônio de R$ 219.421,36, em 2012, cair para R$ 218.790,04. Ou seja, os quatro anos fora da Prefeitura não lhe fizeram muito bem. Deve ser por isso que quer voltar a sentar naquela macia e confortável cadeira de Prefeito para parar de empobrecer. 




Fonte: TSE

Observação:
Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA
Link: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR93354

Estudantes de Búzios elegem nova diretoria da UMEAB

Estudantes de Búzios elegem novos dirigentes da UMEAB, foto cliquediário

"A União Municipal dos Estudantes de Armação de Búzios – UMEAB elegeu sua nova diretoria, durante o segundo congresso realizado pelo grupo, que lotou a Praça do INEF com jovens estudantes.

A diretoria foi formada por oito jovens, cada um ficou responsável por uma área dentro da união. A força feminina se destacou já que a maior parte da diretoria tem uma jovem a frente, inclusive a presidência e a vice-presidência.

Os cargos ficaram definidos da seguinte forma: na presidente está Deborah; Vice Natalia; como Tesoureira Pétala; Secretário Geral, Lucas; Comunicação, Mariana; Esporte, Juan; Cultura, Letícia e Contra Opressão, Patrícia.
 
Sobre a UMEAB – a União Municipal dos Estudantes de Armação de Búzios foi criada em 2013, com o intuito de estabelecer uma união formal entre os estudantes com o objetivo de ampliar o diálogo com o poder público e lutar por melhorias na educação.

A união estimula a criação de grêmios com o intuito de fortalecer essa luta, além de defender bandeiras como o passe livre, valorização do profissional da educação, melhorias nas escolas, dentre outras demandas".

Fonte: "cliquediario"

Observação:
Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA


quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Vejam a relação das candidaturas majoritárias nos municípios da Região dos Lagos 2 - Cabo Frio

Até o presente momento o TSE processou apenas os pedidos de registro de candidatura do município de Araruama e Cabo Frio. Todos os candidatos aguardam julgamento.

Candidatos de Cabo Frio com pedidos de registro de candidatura até o presente momento:

1) Nome na urna do candidato a Prefeito: CLAUDIO LEITÃO
 Nome Completo: CLAUDIO PERES LEITÃO
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: JORGE RICHELE
Nome completo: JORGE RICHELE GUEDES PINTO
Partido: PSOL (50)
Coligação: PSOL

2) Nome na urna do candidato a Prefeito: DR. ADRIANO
 Nome Completo: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: CRISTIANE FERNANDES
Nome completo: CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES
Partido: REDE (18) e PRP
Coligação: MUDANÇA VERDADEIRA

3) Nome na urna do candidato a Prefeito: JANIO
 Nome Completo: JANIO DOS SANTOS MENDES
Nome na urna do candidato a Vice-Prefeito: VALDEMIR
Nome completo: VALDEMIR DA SILVA MENDES 
Partido: PDT (12)
Coligação: JUNTOS PELA MUDANÇA!

Fonte: TSE

Observação 1: Janio resolveu retirar o Mendes de seu nome na urna. O mesmo fez Valdemir, seu vice. Será que é pro povo não pensar que Janio, Valdemir e Marquinho Mendes são parentes, o que de fato não são? Ou não seria pra que o povo não pensasse que eles são farinha do mesmo saco, o que de fato são? O candidato que eu apoio em Cabo Frio não tem esse problema. Não tem Mendes no nome.

Observação 2:
Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA
Link: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR93354