sábado, 13 de dezembro de 2014

Perseguição política: Prefeito de Búzios demite diretora do SEPE LAGOS

Boletim Oficial, 670, de 11/12/2014

Para entender o caso da professora Denize Alvarenga e como prova de que o ato do Prefeito de Búzios é pura perseguição política, reproduzo o que publiquei no post"
Ver também  o post: 


A professora Denise Alvarenga, atuante diretora do SEPE LAGOS,  fez o último concurso público de Búzios classificando-se em 9º lugar. Como o Edital estabelecia 8 (oito) vagas para a disciplina que leciona, Português, ela ficou no quadro de reserva aguardando ser chamada. A inauguração de nova escola e a diminuição da carga horária do professor em turma, lhe davam a certeza de que seria chamada em breve.
  
No entanto, algumas concursadas classificadas muito depois dela resolveram entrar com recurso e foram chamadas por liminar. Sabendo disso, a professora resolveu não mais aguardar a chamada e também entrou na luta judicial pelos seus direitos. Ingressou com Mandato de Segurança e conseguiu a convocação imediata. A prefeitura acatou a liminar, mas questionava, na Justiça, alguns desses mandados. Como uma das concursadas na disciplina de português, convocada por mandado de segurança, teve sua liminar cassada, Denise, percebendo que a sua situação vulnerável só seria finalizada com a posse, resolveu não pedir exoneração da rede estadual. Assim que foi nomeada pela Prefeitura de Búzios a pediu dentro do prazo estabelecido. Apesar da Administração Municipal de Búzios estar ciente de tudo isso, o processo de ACUMULAÇÃO INDEVIDA continua correndo por lá. 

Este governo, como todos os outros da Região dos Lagos, definitivamente, não gosta de concursados. Eles gostam mesmo é de empregar seus currais eleitorais. E dane-se o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.

Antes do post, a simples notícia da demissão da professora Denize Alvarenga provocou muitos comentários no Facebook: 





  • Alba Valéria e outras 24 pessoas curtiram isso.
  • Fabiana Ferreira Putz! Como assim? ??
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  • Helen Lazaro Vc está sendo demitida????
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  • Helen Lazaro Mas sem abrir pad, sem direito de defesa?
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  • Iclea Morgado Como????
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  • Denize Alvarenga Azevedo Eles abriram processo. Apresentei meu pedido de exoneração. Mas eles querem a publicação do D.O. Como eu posso obrigar o estado a publicar?
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  • Helen Lazaro Caramba!
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  • Erica Ferro Que absurdo!!!!!
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  • Angely Barbosa Guimarães Canalha!!! Justiça nele!!!
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  • Marcelo Fernandes Inaceitável.
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  • Denize Alvarenga Azevedo Conclamo a comissão de direitos humanos da câmara de Búzios. Estou sofrendo perseguição política!Felipe Lopes Joice Costa Messias Carvalho
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  • Flávia Ribeiro coisas de do maravilhoso governo de Búzios... só rindo. ..
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  • Carla Kikinger PQP!
    De, já acionou o juridico do SEPE?
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  • Luana Araujo Que loucura Denize!!!!
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  • Eduardo Papa Força Denize Alvarenga Azevedo! Hoje somos a caça, mas o mundo é redondo
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  • Denize Alvarenga Azevedo Não imaginei que chegassem a tamanha arbitrariedade. É muita certeza de que podem tudo! Não vão me calar e não vou em silêncio para o matadouro!
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  • Eduardo Papa Estamos juntos!
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  • Denise Povos Indígenas Oliveira E 2015 nem começou ainda!
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  • Adolpho Ferreira Está tendo acompanhamento do núcleo do sepe? Estamos juntos!
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  • Mateus Silva Absurdo, o que a gente pode fazer pra te ajudar?
  • Denize Alvarenga Azevedo Sim, estou. O jurídico tem apresentado toda as documentações exigidas. Mas exigem a publicação. Eu não tenho como obrigar o chefe da secretaria de estado. Fiz a minha parte, dei entrada na exoneração.
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  • Monica Almeida Venha para a vigília a Procuradoria segunda às 9h e chame outros, por favor, Mateus Silva
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  • Mateus Silva Onde fica?
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  • Ana Bianchi Perseguição politica é uma M****! Como obrigar o Estado a fazer uma publicação? Impossível!
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  • Pessoal, convoco todos os companheiros de luta a irem a Procuradoria de Búzios às 9h na segunda-feira (15/12). O ataque a um é o ataque a todos!

    Do mural da profa Denize Alvarenga Azevedo: Fui demitida pelo prefeito de Búzios. Não por acumulação ilícita pq toda a prefeitura sabe que não acumulo, mas por perseguição política.
    A prefeitura de Búzios quer que eu obrigue o Secretario de Estado a publicar minha exoneração. Eu pedi exoneração e eles têm meu pedido, mas exigem a publicação.



    Observação: 

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    Violência contra a mulher na Região dos Lagos

    Capa do estudo "Dossiê Mulher" do ISP-RJ

    Em recente manifestação na Praia da Armação, as associações de Mulheres de Búzios (AMAB) e de Mulheres Negras e Afrodescendentes da Rasa (SOMUNEAR) cravaram 12 cruzes na areia representando os 12 meses do ano. Se tivessem cravadas 23 cruzes teriam acertado o número de estupros a que as mulheres do município foram vítimas em 2013.

    Manifestação das mulheres de Búzios, jornal OPM 12/12/ 2014
    Apesar da presidenta da AMAB Sheila Cardoso afirmar que "Búzios não dispõe de estatísticas de violência contra a mulher",  o site do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) disponibiliza um alentado "Dossiê Mulher" com informações consolidadas sobre a violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2013, com base nas ocorrências registradas nas delegacias policiais fluminenses. O instituto já aborda o tema da violência contra a mulher desde 2005. O dossiê já está na sua nona edição.  

    "As informações divulgadas neste estudo têm como fonte o banco de dados dos Registros de Ocorrência (RO) das Delegacias de Polícia do estado do Rio de Janeiro, disponibilizado através do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da Polícia Civil. O Dossiê Mulher tem como objetivo traçar um diagnóstico dos principais crimes relacionados à violência contra a mulher. Foram selecionados e analisados os crimes de estupro, tentativa de estupro, lesão corporal dolosa, ameaça, homicídio doloso e tentativa de homicídio". 

    Dados da Região dos Lagos (2013):

    1) AMEAÇA (em termos absolutos):
    Araruama - 435
    Armação dos Búzios - 172
    Arraial do Cabo - 114
    Cabo Frio - 682
    Iguaba Grande - 117
    Rio das Ostras - 456
    São Pedro da Aldeia - 249

    Em termos relativos, considerando o número de ameaças por 100 mil habitantes, temos a seguinte classificação dos municípios do mais para o menos violento:
    1º) Armação dos Búzios - 577; 2º) Iguaba Grande - 472; 3º )Arraial do Cabo - 398; 4º)  Rio das Ostras - 373; 5º) Araruama - 364; 6º) Cabo Frio - 340; e 7º) São Pedro da Aldeia - 265  

    2) Estupro (em termos absolutos):
    Araruama - 46
    Armação dos Búzios - 23
    Arraial do Cabo - 18
    Cabo Frio - 55
    Iguaba Grande - 6
    Rio das Ostras - 53
    São Pedro da Aldeia - 32

    Em termos relativos, considerando o número de estupros por 100 mil habitantes, temos a seguinte classificação dos municípios do mais para o menos violento:
    1º) Armação dos Búzios - 77;  2º ) Arraial do Cabo - 62;  3º)  Rio das Ostras - 43; 4º) Araruama - 38; 5º) São Pedro da Aldeia - 34; 6º) Cabo Frio - 27; 7º) Iguaba Grande - 24.

    3) Tentativa de estupro (em termos absolutos):
    Araruama - 6
    Armação dos Búzios - 6
    Arraial do Cabo - 1
    Cabo Frio - 4
    Iguaba Grande - 1
    Rio das Ostras - 7
    São Pedro da Aldeia - 3

    4) Homicídio doloso (em termos absolutos)
    Araruama - 2
    Armação dos Búzios - 0
    Arraial do Cabo - 0
    Cabo Frio - 3
    Iguaba Grande - 2
    Rio das Ostras - 5
    São Pedro da Aldeia - 3

    5) Tentativa de homicídio (em termos absolutos)
    Araruama - 4
    Armação dos Búzios - 0
    Arraial do Cabo - 3
    Cabo Frio - 15
    Iguaba Grande - 0
    Rio das Ostras - 14
    São Pedro da Aldeia - 7

    6) Lesão corporal dolosa (em termos absolutos)
    Araruama - 452
    Armação dos Búzios - 152
    Arraial do Cabo - 130
    Cabo Frio - 676
    Iguaba Grande - 130
    Rio das Ostras - 452
    São Pedro da Aldeia - 245

    Em termos relativos, considerando o número de lesões corporais dolosas por 100 mil habitantes, temos a seguinte classificação dos municípios do mais para o menos violento:
    1º) Iguaba Grande - 524; 2º) Armação dos Búzios - 510; 3º ) Arraial do Cabo - 454; 4º) Araruama - 379; 5º)  Rio das Ostras - 369 ; 6º) Cabo Frio - 337 ;   7º) São Pedro da Aldeia - 261.

    Fonte : http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/uploads/DossieMulher2014.pdf

    Serviço de utilidade pública do blog: 
    Veja a Rede de proteção à mulher – Serviços Especializados de Atendimento à Mulher no Região dos Lagos: (atualizado em abril de 2014)

    ARARUAMA
    Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM)
    Av. Brasil, n° 480 - Parque Hotel
    Tel: (22) 2665-3131
    BÚZIOS
    Centro de Atendimento Especializado à Mulher Josy Ramos de Oliveira Amador (CEAM)
    Rua São Paulo, nº17- Manguinhos.
    Tel: (22) 2623-9226
    CABO FRIO
    Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Cabo Frio (CRAM)
    Rua N. Sra. Aparecida, nº 325 – Parque Central.
    Tel: (22) 2645-1899
    Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM Cabo Frio)
    Av. Teixeira e Souza, s/nº - Centro.
    Tel: (22) 2648-9029 / 2648-9029
    Hospital da Mulher de Cabo Frio
    Rua Florisbela Rosa da Penha, s/nº - Braga.
    Tel: (22) 2647-0806 / 2647-0807
    Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Tamoios
    Rua Rio de Janeiro, n°21, Aquarius, 2° Distrito
    Tel: (22) 99287-5604
    RIO DAS OSTRAS
    Centro de Referência em Atendimento à Mulher - Casa da Mulher (CRAM)
    Rua Jandira Morais Pimentel, nº 44 – Centro (Ref: rua da Secretaria de Fazenda).
    Tel: (22) 2771-3125
    SAQUAREMA
    Centro de Atendimento à Mulher de Saquarema (CEAM)
    Rua Valdomiro Diogo de Oliveira, nº 476 –Bacaxá.
    Tel: (22) 2653-0658


    Observação: 
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    Comentários no Facebook:




    Maria Elena Olivares Os 16 dias contra a violencia da mulher, deixaram o triste saldo da morte de Aymara Maceda, em um terrível acidente de carro provocado pelo enamorado, da vítima, que dirigendo a alta velocidade e querendo ultrapassar o carro a sua frente capotou originando esta tragedia, sem respeitar a nada e nenguem . quem ama cuida , pelo menos oloca o cinto de segurança na sua companheira já que ele gostava de dirigir a alta velocidade mesmo sem carteira.


    Avaliação do secretariado do Dr. André

    Logo do site diariodepernambuco 


    O governo André estará fazendo dois anos no final do ano. Peço aos leitores do blog que avaliem seus secretários escolhendo aquele que acreditam ser o melhor e o pior nas duas enquetes colocadas no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google (favor dar um clique nelas pra gente faturar um dinheirinho). Cada leitor terá direito a apenas uma escolha para cada categoria. Aqueles que quiserem manifestar por escrito alguma opinião a respeito do secretário escolhido podem entrar em contato com o blog por Email, SMS, Message, Facebook, Twitter, Wattsapp, etc. Todas as opiniões que não sejam consideradas pelo blog ofensivas nem caluniosas serão publicadas. Quem sabe, o Prefeito- leitor assíduo do blog- não substitui os secretários que tiverem o pior desempenho na pesquisa. As enquetes encerrar-se-ão às 23:59 do dia 31 de dezembro de 2014. Grato pela participação. A voz do povo é a voz de Deus. Assim seja!


    sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

    Lorran, o craque da Rasa, Búzios

    Lorram


    Triste sina de Búzios

    Toninho, Andrezinho e Mirinho


    A primeira condenação judicial do atual Prefeito de Búzios Dr. André Granado motivou o desabafo do Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios Dr. Marcelo Villas que transcrevo abaixo. Os seguidores dos prefeitos anteriores comemoraram a rodo pelos quatro cantos da cidade e pela internet. Não deveriam! Ambos, Mirinho e Toninho, estão inelegíveis por condenações em 2ª instância por malfeitos semelhantes. Fora possíveis novas condenações por processos ainda em andamento. Pelo andar da carruagem, Dr. André vai se juntar muito brevemente a eles, ficando também inelegível, talvez já para o próximo pleito. 

    Realmente, como bem ressalta nosso Juiz Dr. Marcelo, é triste viver em um município com apenas 19 anos de existência que já tem os três únicos cidadãos que exerceram o mandato de Prefeito condenados por atos improbos! 

    Para ver os processos de Mirinho clique em "Revisitando a Fazenda Pública".
    Para ver os processos de Toninho Branco clique em "Vara de Fazenda Pública"

    "É com pesar que este Juízo, ora condena o atual Prefeito de Armação dos Búzios por atos de improbidade administrativa, sendo que nesses dois anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados, por este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores por atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram condenados por atos improbos, quando este Município, cujo território fora desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 19 anos de existência político-administrativa. (Dr. Marcelo Villas, Juiz da 2ª Vara de Búzios, ao proferir sentença no processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 )

    Processos em que o Prefeito André é réu:

    Fazenda Pública:
    1) 0003563-40.2012.8.19.0078 (2ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Instituto Mens Sana de Gestão e Suporte Institucional".

    2) 0003882-08.2012.8.19.0078 (2ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Dispensa de licitações. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP".

    3) 0004214- 72.2012.8.19.0078 (1ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Dispensa de licitações. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Organização Nacional de Estudos e |Projetos - ONEP".

    4) 00023877-70.2013.8.19.0078 (2ª Vara) - Condenado.
    Ação civil de improbidade administrativa. Serviços de manutenção de frota de veículos lotados nas Secretarias de Governo, de Saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças. Caso da "Banato Peças" ou do "Parafuso"

    5) 0002216-98.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Violação aos princípios administrativos. "Descumprimento de TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporário para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados".

    6) 0002472-41.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Violação aos princípios administrativos. 

    7) 0003624-27.2014.8.19.0078 (1ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Dano ao erário

    8) 0003626-94.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Dano ao erário

    9) 0004983-12.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. Acesso à informação (Lei 12527/11)
    "O réu não vem observando o determinado na Lei Complementar 131 de 2009 e na Lei 12.527/11, já que não disponibiliza de modo satisfatório as informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado Portal da Transparência". 

    10) 0005552-13.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
    Ação civil de improbidade administrativa. "O MPRJ narra que o atual chefe do Poder Executivo está intencionalmente descumprindo a Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo Municipal".

    Criminais:
    Os processos criminais da 1ª e 2ª Vara de Búzios foram remetidos para o TJ do RJ porque ao ser eleito, Dr. André, como Prefeito, adquiriu prerrogativa de foro.

    1) 0023785-35.2013.8.19.0000 (TJRJ)
    Caso Instituto Mens Sana. Contrato 13/2006. termo aditivo nº 1. Com base no processo TCE 211.995-0/2008

    2) 0005946-94.2013.8.19.0000 (TJRJ) 
    "André Granado, à época Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, teria autorizado ato de dispensa de licitação, com base no artigo 24, XIII da Lei de Licitações, com o intuito de contratar indevidamente e sem respeitar as formalidades legais previstas noa rtigo 26 do supracitado diploma legal, o INPP".

    3) 0020908-25.2013.8.19.0000 (TJRJ)
    Caso ONEP.    


    Observação: 
    Vote na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google, respondendo em qual município da Região dos Lagos você acha que seus servidores públicos e políticos são mais corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro.  

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    quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

    Barafunda jurídica em Búzios

    Quando o Prefeito de Búzios Dr. André viajou para o exterior do país com autorização de um esdrúxulo Decreto Legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores que impedia o Vice-Prefeito de assumir o seu posto, gerando um imenso quiproquó jurídico, nas poucas horas em que conseguiu judicialmente o direito de ocupar o cargo, o Vice, Carlos Alberto Muniz, publicou no jornal O Peru Molhado os Decretos de números 174,175,176 e 177.

    Consultando os Boletins Oficiais (BO) verificamos que a numeração dos Decretos pula do número 173 (BO 640, de 5/6/2014) para o número 176 (BO 641, de 12/6/2014). Ou seja, os Decretos de nº 174 que "revoga os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do município, principalmente os profissionais da secretaria de educação, gerados pela paralisação nos dias 25 de março de 2014 e 28 de abril de 2014" e de nº 175 que declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área para a construção do Centro de Vela de Búzios, estão em vigor. Vejam abaixo o teor dos dois. 

    Decreto nº 174


    Jornal O Peru Molhado, 6 de junho de 2014
     
    Decreto 175


    Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014

    No BO nº 641, de 12/06/2014, o Prefeito Dr. André publicou outro Decreto com o mesmo número do Decreto 176 publicado pelo Vice Muniz quando no exercício do cargo. O Decreto deste "institui Comissão de Estudos para implantação do processo de eleição direta dos diretores das unidades escolares públicas do Município" enquanto o decreto do primeiro "delega ao Secretário Adjunto de Saúde Administrativo a competência para gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde". Vejam o Decreto do Muniz.

    Decreto 176:

    Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014

    Qual dos dois Decretos está valendo? Vale o publicado primeiro? A barafunda jurídica fica mais complicada quanto ao Decreto nº 177 publicado pelo Vice-Prefeito Muniz que "dispõe sobre a criação do Monumento natural do Mangue de Pedra" pois, segundo se sabe, a Lei 9.985, de 18/07/2000, mais conhecida como Lei do SNUC, passou a exigir um Decreto específico aprovado pelo Legislativo para revogar a criação de unidades de conservação. No BO 641, de 12/06/2014, o Prefeito André publicou um outro Decreto, que não tem nada a ver com este, mas com o mesmo número 177, que "declara regime especial de trabalho no expediente
    dos Órgãos Públicos Municipais nas datas e horários que menciona". Vejam o Decreto nº 177 do Muniz.


    Decreto 177








    Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014



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