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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Agressores de Guarda Municipal ingressam com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra Juiz e Promotor de Búzios

O Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em entrevista a Roberto D'Ávila, na Globo News, disse que, com a quantidade de recursos judiciais existentes na legislação brasileira, cadeia é coisa apenas de pobre. Uma pessoa que disponha de recursos suficientes para transitar entre o STJ e o STF não vai ser presa nunca, porque, muito provavelmente, suas possíveis penas prescreverão. A avaliação do Ministro cai como uma luva para famoso querelante de Búzios.  

Em artigo escrito por Eduardo Velozo Fuccia, no site Consultor Jurídico ("conjur"), tomamos conhecimento de que os agressores do Guarda Municipal, inconformados com o não atendimento dos pedidos de relaxamento de suas prisões preventivas, ingressaram com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra o Juiz e o Promotor de Búzios. O motivo, muito estranho (queriam prazos renanianos?): "a celeridade da ação penal"Para a defesa, os réus estariam sofrendo “perseguição” dos órgãos estatais (Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário).

"Desejada no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por tentativa de homicídio".

Dois acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.

"Em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira (14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, “para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal, pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a atual fase do processo".

"De acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada” de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio, “contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo juiz 24 horas após".

A denúncia


"Segundo o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos, chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O representante do MP salientou que houve o início da execução de crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao imaginar que o agente público estivesse morto".



"Farias considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a decisão do juiz que recebeu a denúncia".

"Os três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200 metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e recolhimento domiciliar no período noturno".

"A defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai, após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado".

Processo nº: 0002766-25.2016.8.19.0078

Eduardo Velozo Fuccia


Fonte: "conjur"

Observação: o famoso querelante citado acima também ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas. Sobre ela falaremos em breve. 


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça decreta prisão de 5 suspeitos de espancamento de empresário em Búzios; Veja o vídeo da agressão (ao final da postagem)

Processo: 0002871-02.2016.8.19.0078
Classe/Assunto: Inquérito Policial - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II do Código Penal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Indiciado: JUDA FERNANDES MATSUMOTO
Indiciado: PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES
Indiciado: JOSE LUIS PEREIRA MARCOS
Indiciado: YAGO DA SILVA LIMA
Indiciado: KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA
Inquérito 127-01794/2016 07/08/2016 127ª Delegacia Policial

Decisão
"Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a circunstâncias e autoria da tentativa de dois homicídios qualificados. O Ilustre Delegado de Polícia representou e o Ilustre Membro do Parquet requereu a decretação da prisão temporária dos indiciados, devidamente qualificado nos autos.

Ressalte-se que há nos autos prova da materialidade, conforme filmagens e fotos, além de boletim de evolução clínica de uma das vítimas.

Há indícios suficientes de autoria, o que se demonstra pelos depoimentos prestados perante a autoridade policial, principalmente da vítima, das testemunhas Edson, Julio e Leandro, filmagens do crime e auto de reconhecimento por foto dos indiciados realizado pelo policial Raibolt.

Insta acentuar, que uma das vítimas está em gravíssimo estado de saúde, em coma, o que de certo modo é uma hipótese em um Juízo prognostico quanto à desclassificação poderia até ensejar a elucubração quanto ao perigo de vida, que não deixa de ser ao menos hipoteticamente uma das circunstancias qualificadora do crime de lesão corporal, que neste caso passa a ser lesão corporal grave. O que faz o fato subsumir à hipótese do conatus homicídio são as circunstancias das agressões, reveladora da barbaridade da ação e até de circunstancias acidentais que fazem presumir o tipo subjetivo neste juízo perfunctório no animus necandi.

A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os acusados desferiram vários golpes com objetos, como madeira e pedra de grande dimensão, principalmente na cabeça, em tese, com intenção de matá-las. Inclusive com uma das vítimas desacordada continuaram brutalmente as agressões. Só pararam quando acharam que matá-la.

Os acusados se comportaram como uma tribo de neandertal paleolítica o que é inadmissível. Qualquer um que participe de um linchamento coletivo aderiu à conduta subjetiva do animus necandi do evento morte.

Pelos elementos coligidos dos autos, inclusive vídeo incerto nos autos do inquérito que exibi as agressões barbaras perpetradas contra as duas vítimas, mormente a que está internada em estado grave, dúvidas não restam que se tratou de um linchamento coletivo, algo que não seria sequer digno de uma comunidade da época período paleolítico.

Trata-se indubitavelmente de tentativa de homicídio com a presença das qualificadoras do motivo abjeto e do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pois além de inexistir razão plausível para tal barbaridade, havia ainda superioridade numérica reveladora de que a comunidade buziana está gravemente doente. Trata-se do segundo incidente envolvendo agressões bárbaras na área peninsular esta cidade, que é um local onde se desenvolve a principal atividade econômica ordeiramente deste município, a saber, o turismo. 

Búzios com a crise das commodities e a crise financeira do estado não poderá contar somente com os recursos dos royalties e o que vem ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica, onde reinam apenas os zumbis e as gangues.

Não é desnecessário aduzir que na praça onde está o agrupamento da Polícia Militar e trailer da Guarda Municipal, competindo também a Polícia Civil nesse período de ausência de recursos humanos na área da segurança publica, em especial em razão de um grande evento que vem ocorrendo na Capital deste Estado, passar a auxiliar os demais órgãos de segurança no patrulhamento ostensivo, inclusive para que investigue de modo profícuo e com urgência o tráfico de drogas que vem se desenvolvendo naquela principal praça de Armação dos Búzios, e ainda também, perscrutando se há bares ou congêneres desenvolvendo atividade econômica sem observância das posturas municipais, isto não só na região da praça como em toda a região peninsular que está infestada de pequenos botecos, alguns deles já revelando este Juízo criminal brigas, facadas e tentativas de assassinato com outras ações já em curso.

Lembra este Juízo, sem fazer qualquer conspurcação que vivemos um período institucional grave e que viveremos nos meses vindouros o inicio da propaganda política relativa ao pleito municipal de 2016, necessitando-se nesse momento da paz social, o que fundamenta também o decreto prisional para se garantir a ordem pública, além da imprescindibilidade da custodia para a continuidade das investigações não só para conveniência da instrução criminal com a identificação de testemunhas oculares que possam estar atemorizadas, mas também para que sejam identificados todos os coautores e participes deste ato bizarro de linchamento de dois turistas nesta cidade. Assim, a custódia cautelar preenche os pressupostos previstos no art. 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei 7.760, de 21 de dezembro de 1979, que dispõe da prisão temporária.

Instando destacar quanto à presença do inciso II, art.1º da aludida Lei, que alguns dos indiciados provavelmente são pessoas de vida errante, quiçá até envolvidas no tráfico de drogas que se desenvolve ordeiramente naquela região turista.

Entende ainda aduzir que os fatos em tela na hipótese de ulterior ajuizamento de ação penal, que se faz obrigatória, importará não só na competência do Tribunal do Júri para processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, havendo hipótese de competência por conexão intersubjetiva, vez que ocorrida duas tentativas de homicídio praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, o que configura também a hipótese de continência prevista no art. 77, inciso I, do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que na hipótese de agressões barbaras perpetradas com socos, tapas, chutes e pauladas, todos sem exceção que participam destas agressões aderem subjetivamente a conduta delituosa do homicídio, seja por dolo direto ou dolo eventual, mormente porque as agressões se iniciaram em uma extremidade da praça próxima a um comércio e se perpetuaram até a outra extremidade, concluindo-se na entrada de uma pousada e em sendo certo que as vítimas somente não faleceram em razão da que está internada em estado grave obteve tratamento médico eficaz apenas da dificuldade de sua convalescência, e tal outro ao que parece por forças própria depois de muito agredido fugir dos inúmeros agressores.

Tal perseguição pela praça destas duas vítimas contou, ad adsurdum com a presença de dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade, em especial em momento no qual o turismo de Armação dos Búzios havia um pedido um implemento de melhora, como efeito colateral do grande numero de turistas estrangeiros que estão na cidade do Rio de Janeiro para assistir os eventos das olimpíadas, estão também visitando também os demais pontos turísticos do interior do estado, como é o caso desta cidade. Além dos turistas estrangeiros, há os turistas cariocas que estão querendo fugir um pouco dos transtornos causado no transito pelo grande evento olímpico na capital, além da vinda de demais turistas de outros estados, que vindo para os jogos na capital também aproveitam para conhecer e visitar as cidades turísticas do Estado do Rio de Janeiro.

As consequências para a cidade são nefastas e a repercussão negativa na mídia, tendo em vista que a imprensa é livre, não retrata nada mais que a triste realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância, ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida com um pau te remo por um dos indiciados na região craniana, tendo sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie.

A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada e desconfigurada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo.

O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se presente na necessidade da prisão como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local.

Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos.

Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE JUDÁ FERNANDES MATSUMOTO, PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES, JOSÉ LUÍS PEREIRA MARCOS, YAGO DA SILVA LIMA e KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, nos termos do art. 1º, I e III, da Lei nº. 7.960/89 e artigo 2º § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o mandado de prisão".

Expeçam-se os mandados de prisão.

Retornem os autos à 127ª Delegacia Policial para termino das investigações.

Armação dos Búzios, 11/08/2016.
Marcelo Alberto Chaves Villas
Juiz Titular  


Veja o vídeo, cedido pela Justiça, no qual o grupo é flagrado espancando o empresário em Búzios. As imagens são fortes. Guilherme Crespo, de 26 anos, está em estado grave em Araruama. Agressão aconteceu no Centro de Búzios, onde a vítima estava hospedada, no último sábado (6). As imagens são das câmeras de segurança de um estabelecimento e ajudaram a identificar os envolvidos. A agressão começou após uma confusão na saída de um supermercado no Centro de Búzios. 

De acordo com o delegado Rômulo Prado, responsável pelo caso, o dono do estabelecimento disse à polícia que Guilherme Crespo e um amigo tentaram sair com bebidas sem pagar e acabaram agredidos. O caso foi registrado como tentativa de homicídio.

Nas imagens das câmeras de segurança é possível ver Guilherme e o amigo entrando no corredor de uma pousada na Rua Manoel Turíbio de Farias. Um guarda municipal tenta apartar a briga e quase acaba sendo espancado. 

O grupo segue trocando socos e chutes e invade a pousada. Os agressores usam pedaços de paus, incluindo um remo, e uma pedra para golpear o  empresário. Guilherme é imobilizado por um homem, jogado no chão e violentamente golpeado. O amigo da vítima também foi agredido, mas passa bem.

Segundo Rômulo Prado, um dos remos usados para golpear a cabeça da vítima causou o ferimento mais grave, e não a pedra, que também foi usada como arma. "Eu não creio que a pedra tenha atingido a cabeça", afirmou. (Fonte: G1)





ObservaçãoA polícia está a disposição de qualquer testemunha ocular que queira depor de modo sigiloso ou fazer denunciação anônima de outros eventuais agressores. O objetivo é identificar todos os envolvidos.


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Decretada prisão preventiva de agressores de guarda municipal em Búzios

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/08/2016 15:17
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, decretou, nesta terça-feira, 2, a prisão preventiva de José Fernandes de Lima Júnior, José Fernandes de Lima e Fernando Fernandes Lima, acusados de tentativa de homicídio do guarda municipal Leandro dos Santos Pereira.
Segundo os autos processuais, a agressão ao guarda aconteceu em 30 de julho, quando Leandro pediu aos acusados que retirassem o carro estacionado de forma irregular na Rua Turíbio de Farias, que tem proibição de estacionamento após às 17 horas.  No entanto, em vez de atender à solicitação do agente de segurança, os réus agrediram o policial, que precisou ficar em observação por 18 horas com suspeita de traumatismo craniano.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Villas considerou o extenso histórico de agressões, desacato e lesões corporais praticados pela família, pai e dois filhos, lutadores de artes marciais.
“A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os três acusados desferiram vários golpes, chutes e pisadas no tórax, no pescoço e cabeça da vítima, em tese, com intenção de matá-la. Inclusive com a vítima desacordada continuaram brutalmente as agressões”, destacou o magistrado.
O juiz Marcelo Alberto Villas acrescentou que o homicídio só não aconteceu porque a vítima foi socorrida a tempo. “A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo”, ressaltou o juiz.
O magistrado justificou a decretação da prisão dos acusados para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
“A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local. Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos”, finalizou o juiz Marcelo Alberto Villas.
Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Cavendish, Cachoeira e mais 3 voltam para a prisão

TRF derrubou nesta 4ª (27) habeas corpus para presos da Operação Saqueador. 7ª Vara Federal Criminal emitiu pedidos de prisão no início da noite.

"O país não suporta mais a corrupção, a impunidade, e não botar na cadeia os mais ricos". (Presidente do Tribunal Federal de Recursos,  desembargador Paulo Espírito Santo ).

Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)
Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)

A Operação Saqueador prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos.
O Tribunal decidiu que Cavendish, Cachoeira outros três réus retornem para a cadeia, em prisão preventiva. A decisão foi unânime, com três desembargadores votando pela volta da prisão para os suspeitos.

Com a decisão, o Tribunal restabelece a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determinava o cumprimento da prisão preventiva em regime fechado.
Fonte: "g1"

Comentários no Facebook:

Ricardo Guterres Se Cachoeira fizer delação cai até o STF......


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Por que Ruy Borba foi preso?

Foto de Renata Cristiane


Veja trechos da decisão do Juiz Gustavo Favaro Arruda no processo 0001562-48.2013.8.19.0078:


"Trata-se de ação penal pública movida em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO por infração (em tese) aos arts. 339 (três vezes) e 344 (duas vezes) ambos do Código Penal, oferecendo o ilustre representante do Ministério Público a denúncia de fls. 02/02a. RECEBO A DENÚNCIA...

...Com relação ao pedido de PRISÃO PREVENTIVA, tem razão o Ministério Público...

...Indícios de autoria podem ser extraídos dos fatos que se passa a narrar e que se prestam, ao mesmo tempo, a justificar a imperiosa necessidade de prisão. Os autos informam que o acusado, em tese, agride moralmente os Magistrados que atuam ou atuaram na Comarca de Armação dos Búzios - RJ, bem como em comarcas da Região dos Lagos, para a satisfação de interesses processuais escusos. Essas agressões são dirigidas contra aqueles que, ao que tudo indica, mantêm-se imparciais, prestigiando as instituições democráticas e a correta aplicação da Lei e que, por isso, têm que contrariar os seus interesses em alguns casos. O objetivo do acusado parece ser a criação de sucessivas suspeições e impedimentos de Magistrados, para viabilizar atrasos processuais que facilitem a prescrição da pretensão punitiva estatal ou induzam os julgadores a não contrariar seus interesses patrimoniais. Nota-se uma evolução na potencialidade das agressões. Elas começam com críticas veladas e indiretas à atuação dos Magistrados, como se depreende de casos como o da notícia de fl. 39: ´Juiz com ranço de justiceiro é Juiz bobo, e não vai longe na carreira dentro da Magistratura.´ Nem mesmo os Desembargadores deste E. TJ/RJ são poupados.

 Na notícia de fl. 38 o acusado ataca a vitória do Desembargador Cláudio dell'Orto para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Sugere que ele foi eleito exclusivamente em função de sua atuação ´na AMB (...) no departamento (...) de prerrogativas´, enquanto a candidata vencida se destacaria ´no de Direitos Humanos´. Esse tipo de crítica, embora ríspida, poderia até ser defendida em face da liberdade de expressão garantida constitucionalmente. Reações, como o ato de desagravo promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro em fevereiro de 2013 nesta Comarca, conclamaram o acusado para a manutenção da cordialidade no trato com os poderes instituídos (fl. 37). Mas o acusado eleva o tom e ultrapassa a fronteira da legalidade, em especial quando são proferidas decisões de seu desagrado. Após 05 condenações criminais (fls. 44/49, 52/53, 55/56, 58/59, 60/61) e 02 cíveis (fls. 62/63 e 69) proferidas pela Magistrada Alessandra de Souza Araújo, quando respondia por esta Comarca, o acusado atribui a ela, em matéria jornalística, manter uma relação extraconjugal com o prefeito: ´hoje, sabe-se também que, as relações de amizade entre o atual prefeito André Granado e a juíza Alessandra, não são recentes. Pessoas ligadas a André apontam até um histórico de namorico, ocorrido há algum tempo´ (fl. 181). O fato é grave, pois a Magistrada, titular da 1ª Vara de Araruama - RJ, é companheira do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas, atual Juiz titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ. Na época, ela estava em período final de gravidez, resultado do longo, estável e bem-sucedido relacionamento com ele. É grave, também, porque o casal tem outra filha pequena (com cerca de 06 anos), em idade escolar, que mora e estuda nesta Comarca, uma cidade menos de 30 mil habitantes. O ataque, ao que tudo indica, seria dirigido contra toda a família.

Os autos noticiam que, além das condenações proferidas pela Magistrada, perante a 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ, corre, por exemplo, um procedimento que apura supostos desvios milionários praticados, em tese, pelo acusado, como gestor da Fundação Bem Te Vi, instituição que manteve inúmeros contratos questionáveis com a administração municipal. Neste procedimento, é bom registrar, fatos estranhos acontecem. Os autos dão conta, por exemplo, que violações de sigilo foram praticadas. O laudo de fls. 119/120 demonstra que documentos sigilosos do caso foram violados antes de chegarem ao fórum. De qualquer forma, a petição de fls. 164/173, assinada por 04 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, indica que o caso trata de ausência de prestação de contas, irregularidades em procedimentos licitatórios, doações suspeitas do Jornal Primeira Hora (RBF Participações Ltda), movimentações financeiras com empresas sediadas em paraísos fiscais, omissão perante o Tribunal de Contas do Estado etc. O acusado foi inclusive chamado a prestar esclarecimentos perante o Ministério Público. Mas parte substancial de sua manifestação é voltada a atacar os Promotores de Justiça Denise Vidal, Bruno Menezes Santarém, André de Faria, Murilo Bustamante e o Magistrado Rafael Rezende das Chagas. Após os ataques, o acusado diz: ´No entender do declarante houve abuso por parte do Promotor de Justiça (...) o declarante considera uma impertinência na forma reiterada com que os Promotores de Tutela crivam as prefeituras e seus gestores´ (fls. 186/190).

É por atitudes como estas que, no autos, há notícia de pelo menos outros 03 Juízes que atuaram na Comarca de Armação dos Búzios e que se deram por suspeitos. São eles Rafael Rezende das Chagas, João Carlos de Souza Correa e Carlos Eduardo Iglesias Diniz (fls. 64/67). Uma hora a paciência acaba, Magistrado também é filho de Deus, e quando procura defender os seus direitos na Justiça, como qualquer cidadão, acaba satisfazendo os interesses do acusado. Quando o Magistrado não suporta mais ser vítima de ilegalidade e, para defender sua honra e sua vida privada, propõe ações judiciais, acaba comprometido no exercício de parcela da jurisdição. É simbólico, pois, o despacho, em tom de desabafo, proferido pelo Magistrado Rafael Rezende das Chagas em inúmeros processos nesta comarca: ´O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho vem reiteradamente fazendo publicar matérias no periódico local chamado jornal ´Primeira Hora´, manifestando inconformismo com decisões judiciais por mim proferidas e expondo, inclusive, fatos da minha intimidade e vida privada. Além disso, declarou ter representado contra mim perante a Corregedoria do TJERJ. Muito embora considere estar diante de evidente hipótese do art. 256 do CPP, o fato é que este Magistrado, acreditando ter ocorrido constrangimento de ordem moral, já se decidiu por ajuizar ação de reparação civil contra ambos acima nominados. ISTO POSTO, dou-me por suspeito para atuar em todos os processos em que sejam partes RUY FERREIRA BORBA FILHO ou a editora do jornal ´PRIMEIRA HORA´. Ao Juiz tabelar.´ (fl. 65).

É neste ponto em que o acusado quer chegar. A notícia que ora se determina a juntada aos autos indica com clareza que o acusado quer, a qualquer custo, a suspeição do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas. Note-se: ´Eu não entendo como é que esse elemento segue agindo como se não houvesse gritante impedimento de sua parte para julgar qualquer feito em que figuro como parte. Além de ter feito diversas representações em órgãos correcionais do Tribunal de Justiça (TJ), e, presentemente, no CNJ, sou autor de ação criminal contra e ele, e ele contra mim, ainda que em fase de investigação policial. Fora as mesmas ações que tenho contra a sua companheira - Alessandra Araújo. Há muito tempo esse Juiz não poderia decidir sobre processos, em que sou parte. É tão elementar que me leva a crer que ele age como um carniceiro processual (...)´.

O Juiz continua a julgar os casos do acusado, muito provavelmente, porque jurou bem e fielmente cumprir as Leis e a Constituição, ainda suportando as agressões morais gratuitas que vem sofrendo. Afinal, ´a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o Juiz ou de propósito der motivo para cria-la´, é o que dispõe o art. 256 do Código de Processo Penal. O problema é que os documentos colhidos durante a investigação policial indicam que as agressões podem estar extrapolando a esfera verbal. A denúncia, respaldada nos documentos já enumerados, atribui ao acusado ter, em tese, causado a instauração de investigação policial, por dizer que os Magistrados Marcelo Alberto Chaves Villas e Alessandra de Souza Araújo (além do editor do jornal concorrente) o teriam ameaçado de morte, sabendo-os inocentes. A motivação da grave ameaça causada com a imputação seria favorecer interesse próprio do acusado em diversos processos judiciais.

Há, também, nos autos, notícia de que o acusado pode ser pessoa violenta. Certa vez, ele teria entrado no jornal concorrente, quebrado diversos equipamentos e instalações, agredido e injuriado racialmente seus desafetos, além de tê-los ameaçado de morte. Por isso, o acusado foi condenado em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, caput; 150, §1º; 140, §3º; 163, §único, I; 147, duas vezes; e 331, todos do Código Penal (fls. 44/49).

O que os autos noticiam, pois, não é simplesmente um caso de um cidadão, dono de jornal, que, metido na política local, confronta-se e contesta, ainda que de forma veemente, Magistrados, Promotores e membros de outras instituições. O quadro narrado a cima demonstra que a situação nesta Comarca de Armação dos Búzios está tomando outra dimensão. Envolve inúmeros Magistrados da região e até Desembargadores. Envolve o Delegado de Polícia, o Prefeito, enfim, não encontra limites. Pode chegar à seara das agressões físicas. Por isso, a prisão cautelar do acusado se faz necessária, em primeiro lugar, para garantia da ordem pública. A forma com que ele lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça na Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito.

A prisão do acusado também se faz necessária para assegurar a instrução deste e de todos os demais processos em que ele é parte, em especial na Comarca de Armação dos Búzios. Conforme noticiado à fl. 45, o réu, até hoje, não tem folha de antecedentes criminais devidamente confeccionada e atualizada, em função de desarranjos relacionados à sua documentação, que é de outro Estado. No entanto, levantamento preliminar feito por Magistrados em outros casos demonstra que ele seria réu em mais de 26 processos criminais, somente nesta Comarca. Além disso, se o réu já foi autor de agressões físicas contra seus desafetos políticos, a prisão se justifica para evitar que venha a influenciar no ânimo das testemunhas durante a instrução do feito. Note-se que a agressão física pela qual foi condenado (fls. 44/49) é contra o mesmo editor do jornal concorrente, que foi denunciado caluniosamente. O caso é de reiteração delitiva contra a mesma pessoa. O temor dos envolvidos é concreto. Por fim, a prisão preventiva do acusado se justifica para assegurar a aplicação da lei penal. Há notícias nos autos que ele seria uma pessoa de posses e que, intimado para a apresentação de passaporte anteriormente, teria descumprido a determinação judicial (fl. 50). Fatos desta natureza trazem intranquilidade social, causando indignação daqueles que acompanham os acontecimentos de perto. Ante o exposto, com fundamento no art. 311 e ss. do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RUY FERREIRA BORBA FILHO...

...Com relação ao investigado EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do feito...

...Encerrada a investigação policial e cumprida a prisão aqui determinada, não haverá justificativa, para que este feito prossiga em sigilo.."

Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.078.001612-7&acessoIP=internet&tipoUsuario

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Reporter Cidadao

Há 12 minutos  -  Público
Não se pode desviar o foco! O cara foi preso, tem suas culpas no " cartório ", mas não esquecem que o comportamento da atual administração de proporção as outras anteriores, aparenta ser bem pior! Como Luiz citou em outro post, as mudanças tão utópica prometidas em campanha eleitoral, vão ser superficiais. Quanto a supostos desvios, esqueminhas licitatórios, dentre outros subterfugios para com trato dos recursos públicos, ja assistimos uma palinha, e o Luiz foi inclusive testemunha ocular!
Pela proporção que se anda as coisas, para quem prometeu " mudanças " e ainda se comporta de forma a camuflar as coisas mais sérias que são as manobras do recursos financeiros do nosso imposto, tudo indica que vão superar os outros 2 ( dois ) administradores públicos
Reflitam nisto, não percam o foco da coisa. Sabemos que o judiciário no Brasil vive envolvido em políticagens, e não são tão sério o quanto pensamos ser. Vide : Joaquim Barbosa, quando se dirigiu a ocmportamentos escusos dos mesmos de forma genérica!


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  • Flávio Machado Segundo a imprensa improbidade em licitações ai eu pergunto e as licitações feitas pelo atual Governo aonde esconderam boletins , fracionaram a capina , varreção, o lixo , direcionaram a licitação para empresa que eles tinha interesse que fosse a vencedora etc .... Não vai dar em nada ?
  • Enice Souza Guerrelhas vai dar sim..em limpeza!! ..coisas que outro governo nao fazia e ganhava!! Se elmbram dos urubus turistas??rsrsr
  • Ricardo Guterres Esse cara é mais perigoso do que parece....





  • Flávio Machado Eu tenho denuncias do governo passado sim aonde eu trabalhava mais não concordava com as coisas erradas só para relembrar duas a compra das furadeiras ortopédicas e os produtos de limpeza falsificado e digo errou , corrompeu , desviou tem que pagar sim seja quem for .
  • Francisco Natal · 17 amigos em comum
    se investigar direito tem mais gente pra ir pra cadeia do goveerno passado,tem que ser um micro onibus pra levar pra bangu.
  • Enice Souza Guerrelhas se ""alguém"" diz: "Não vou gastar sal grosso fora..pois carne podre não vlae apena..é desperdício de sal'!! É motivo pra eu processar? rsrsrrsrrsr..caso seja..então coloca ai!! Mais este processo !!rsrsrsrsrs
  • Luiz Carlos Gomes Flávio, você tinha cargo de confiança no governo Mirinho. Você foi candidato a vereador pela coligação de reeleição de Mirinho. Esse governo que você apoiava "corrompeu, desviou recursos". Assim e' mole. Porque não pediu demissão?
    Quinta às 11:59 via celular · Curtir · 7
  • Chega de Monopolio Flávio Machado não vai responder a pergunta do Luiz Carlos Gomes?
  • Chega de Monopolio me perdoem pessoal, mas o Brasil esta como terra de ninguém, as leis devem mudar e por que não mudam? para que todo crime se torne impune, no direito há possibilidades para brincar com as leis aqui no Brasil, então enquanto não fizerem uma reforma das leis aqui no Brasil, estamos ferrados.
  • Flávio Machado È tem razão Professor , mais talvez você não esteja querendo lembrar de quando fui Vereador no tempo do Toninho e ~tinha por volta de 20 pessoas minhas empregadas na Prefeitura e nem assim me corrompi ou me vendi pelo contrário rompi com aquele governo...Ver mais
  • Jorgeluiz Guimaraes Búzios · 64 amigos em comum
    só acho aqui que se tem muitos hipócritas e demagogos, parem de se olha o rabo dos outros e olhe os de vocês, ou estão achando que são alguns santinhos, chega de hipocrisia isso sim, todos aqui sempre ganhou algo seja ate de uma barraquinha de 1,99 est...Ver mais
  • Francisco Queiroz são tantos Rui borba em buzios no governo mirinho no governo toninho e no atul governo se todos forem presos vai lota todas as cadeias do estado do rio