O Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em entrevista a Roberto D'Ávila, na Globo News, disse que, com a quantidade de recursos judiciais existentes na legislação brasileira, cadeia é coisa apenas de pobre. Uma pessoa que disponha de recursos suficientes para transitar entre o STJ e o STF não vai ser presa nunca, porque, muito provavelmente, suas possíveis penas prescreverão. A avaliação do Ministro cai como uma luva para famoso querelante de Búzios.
Em artigo escrito por Eduardo Velozo Fuccia, no site Consultor Jurídico ("conjur"), tomamos conhecimento de que os agressores do Guarda Municipal, inconformados com o não atendimento dos pedidos de relaxamento de suas prisões preventivas, ingressaram com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra o Juiz e o Promotor de Búzios. O motivo, muito estranho (queriam prazos renanianos?): "a celeridade da ação penal". Para a defesa, os réus estariam sofrendo “perseguição” dos órgãos estatais (Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário).
"Desejada
no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de
uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho
Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma
uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da
Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até
então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de
direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas
quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por
tentativa de homicídio".
Dois
acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas
medidas cautelares diversas da prisão.
"Em
Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira
(14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de
processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,
“para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também
pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal,
pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se
desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a
atual fase do processo".
"De
acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais
dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada”
de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio,
“contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos
autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela
advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação
do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi
oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo
juiz 24 horas após".
A
denúncia
"Segundo
o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com
vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos,
chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O
representante do MP salientou que houve o início da execução de
crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico
dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao
imaginar que o agente público estivesse morto".
"Farias
considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao
inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento
irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele
ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que
dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica
e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e
têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a
decisão do juiz que recebeu a denúncia".
"Os
três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os
filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade
provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em
contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento
semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de
manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200
metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e
recolhimento domiciliar no período noturno".
"A
defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior
Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo
a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai,
após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com
o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de
trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a
Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a
circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado".
Observação: o famoso querelante citado acima também ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas. Sobre ela falaremos em breve.
"Cuida-se de inquérito
policial instaurado para apurar a circunstâncias e autoria da
tentativa de dois homicídios qualificados. O Ilustre Delegado de
Polícia representou e o Ilustre Membro do Parquet requereu a
decretação da prisão temporária dos indiciados, devidamente
qualificado nos autos.
Ressalte-se que há nos
autos prova da materialidade, conforme filmagens e fotos, além de
boletim de evolução clínica de uma das vítimas.
Há indícios
suficientes de autoria, o que se demonstra pelos depoimentos
prestados perante a autoridade policial, principalmente da vítima,
das testemunhas Edson, Julio e Leandro, filmagens do crime e auto de
reconhecimento por foto dos indiciados realizado pelo policial
Raibolt.
Insta acentuar, que uma
das vítimas está em gravíssimo estado de saúde, em coma, o que de
certo modo é uma hipótese em um Juízo prognostico quanto à
desclassificação poderia até ensejar a elucubração quanto ao
perigo de vida, que não deixa de ser ao menos hipoteticamente uma
das circunstancias qualificadora do crime de lesão corporal, que
neste caso passa a ser lesão corporal grave. O que faz o fato
subsumir à hipótese do conatus homicídio são as circunstancias
das agressões, reveladora da barbaridade da ação e até de
circunstancias acidentais que fazem presumir o tipo subjetivo neste
juízo perfunctório no animus necandi.
A superioridade
numérica dos acusados chama atenção. Os acusados desferiram vários
golpes com objetos, como madeira e pedra de grande dimensão,
principalmente na cabeça, em tese, com intenção de matá-las.
Inclusive com uma das vítimas desacordada continuaram brutalmente as
agressões. Só pararam quando acharam que matá-la.
Os acusados se
comportaram como uma tribo de neandertal paleolítica o que é
inadmissível. Qualquer um que participe de um linchamento coletivo
aderiu à conduta subjetiva do animus necandi do evento morte.
Pelos elementos
coligidos dos autos, inclusive vídeo incerto nos autos do inquérito
que exibi as agressões barbaras perpetradas contra as duas vítimas,
mormente a que está internada em estado grave, dúvidas não restam
que se tratou de um linchamento coletivo, algo que não seria sequer
digno de uma comunidade da época período paleolítico.
Trata-se
indubitavelmente de tentativa de homicídio com a presença das
qualificadoras do motivo abjeto e do recurso que impossibilitou a
defesa das vítimas, pois além de inexistir razão plausível para
tal barbaridade, havia ainda superioridade numérica reveladora de
que a comunidade buziana está gravemente doente. Trata-se do segundo
incidente envolvendo agressões bárbaras na área peninsular esta
cidade, que é um local onde se desenvolve a principal atividade
econômica ordeiramente deste município, a saber, o turismo.
Búzios
com a crise das commodities e a crise financeira do estado não
poderá contar somente com os recursos dos royalties e o que vem
ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos
Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela
manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é
hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de
arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica,
onde reinam apenas os zumbis e as gangues.
Não é desnecessário
aduzir que na praça onde está o agrupamento da Polícia Militar e
trailer da Guarda Municipal, competindo também a Polícia Civil
nesse período de ausência de recursos humanos na área da segurança
publica, em especial em razão de um grande evento que vem ocorrendo
na Capital deste Estado, passar a auxiliar os demais órgãos de
segurança no patrulhamento ostensivo, inclusive para que investigue
de modo profícuo e com urgência o tráfico de drogas que vem se
desenvolvendo naquela principal praça de Armação dos Búzios, e
ainda também, perscrutando se há bares ou congêneres desenvolvendo
atividade econômica sem observância das posturas municipais, isto
não só na região da praça como em toda a região peninsular que
está infestada de pequenos botecos, alguns deles já revelando este
Juízo criminal brigas, facadas e tentativas de assassinato com
outras ações já em curso.
Lembra este Juízo, sem
fazer qualquer conspurcação que vivemos um período institucional
grave e que viveremos nos meses vindouros o inicio da propaganda
política relativa ao pleito municipal de 2016, necessitando-se nesse
momento da paz social, o que fundamenta também o decreto prisional
para se garantir a ordem pública, além da imprescindibilidade da
custodia para a continuidade das investigações não só para
conveniência da instrução criminal com a identificação de
testemunhas oculares que possam estar atemorizadas, mas também para
que sejam identificados todos os coautores e participes deste ato
bizarro de linchamento de dois turistas nesta cidade. Assim, a
custódia cautelar preenche os pressupostos previstos no art. 1º,
incisos I, II e III, alínea "a", da Lei 7.760, de 21 de
dezembro de 1979, que dispõe da prisão temporária.
Instando destacar
quanto à presença do inciso II, art.1º da aludida Lei, que alguns
dos indiciados provavelmente são pessoas de vida errante, quiçá
até envolvidas no tráfico de drogas que se desenvolve ordeiramente
naquela região turista.
Entende ainda aduzir
que os fatos em tela na hipótese de ulterior ajuizamento de ação
penal, que se faz obrigatória, importará não só na competência
do Tribunal do Júri para processo e julgamento dos crimes dolosos
contra a vida, havendo hipótese de competência por conexão
intersubjetiva, vez que ocorrida duas tentativas de homicídio
praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, o que
configura também a hipótese de continência prevista no art. 77,
inciso I, do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que na
hipótese de agressões barbaras perpetradas com socos, tapas, chutes
e pauladas, todos sem exceção que participam destas agressões
aderem subjetivamente a conduta delituosa do homicídio, seja por
dolo direto ou dolo eventual, mormente porque as agressões se
iniciaram em uma extremidade da praça próxima a um comércio e se
perpetuaram até a outra extremidade, concluindo-se na entrada de uma
pousada e em sendo certo que as vítimas somente não faleceram em
razão da que está internada em estado grave obteve tratamento
médico eficaz apenas da dificuldade de sua convalescência, e tal
outro ao que parece por forças própria depois de muito agredido
fugir dos inúmeros agressores.
Tal perseguição pela
praça destas duas vítimas contou, ad adsurdum com a presença de
dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o
horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade, em especial em
momento no qual o turismo de Armação dos Búzios havia um pedido um
implemento de melhora, como efeito colateral do grande numero de
turistas estrangeiros que estão na cidade do Rio de Janeiro para
assistir os eventos das olimpíadas, estão também visitando também
os demais pontos turísticos do interior do estado, como é o caso
desta cidade. Além dos turistas estrangeiros, há os turistas
cariocas que estão querendo fugir um pouco dos transtornos causado
no transito pelo grande evento olímpico na capital, além da vinda
de demais turistas de outros estados, que vindo para os jogos na
capital também aproveitam para conhecer e visitar as cidades
turísticas do Estado do Rio de Janeiro.
As consequências para
a cidade são nefastas e a repercussão negativa na mídia, tendo em
vista que a imprensa é livre, não retrata nada mais que a triste
realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção
da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de
crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância,
ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também
pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida
com um pau te remo por um dos indiciados na região craniana, tendo
sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um
homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie.
A vítima ficou durante
expressivo lapso temporal desacordada e desconfigurada, não tendo o
homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos
acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo.
O periculum libertatis,
por sua vez, encontra-se presente na necessidade da prisão como
garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e
aplicação da lei penal. A garantia da ordem pública está
positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da
infração imputada, bem como na repercussão social causada na
comunidade local.
Além disso, a medida
se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação
da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até
mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos.
Pelo exposto, DECRETO A
PRISÃO TEMPORÁRIA DE JUDÁ FERNANDES MATSUMOTO, PATRICK ALEGRE DOS
SANTOS SOARES, JOSÉ LUÍS PEREIRA MARCOS, YAGO DA SILVA LIMA e KAIO
PHELIPE CORREIA MESQUITA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 dias, nos termos do art. 1º, I e III, da Lei
nº. 7.960/89 e artigo 2º § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o
mandado de prisão".
Expeçam-se os mandados
de prisão.
Retornem os autos à
127ª Delegacia Policial para termino das investigações.
Armação
dos Búzios, 11/08/2016.
Marcelo
Alberto Chaves Villas
Juiz
Titular
Veja o vídeo, cedido pela Justiça, no qual o grupo é flagrado espancando o empresário em Búzios. As imagens são fortes. Guilherme
Crespo, de 26 anos, está em estado grave em Araruama. Agressão
aconteceu no Centro de Búzios, onde a vítima estava hospedada, no último sábado (6). As imagens são das
câmeras de segurança de um estabelecimento e ajudaram a identificar
os envolvidos. A
agressão começou após uma confusão na saída de um supermercado
no Centro de Búzios.
De
acordo com o delegado Rômulo Prado, responsável pelo caso, o dono
do estabelecimento disse à polícia que Guilherme Crespo e um amigo
tentaram sair com bebidas sem pagar e acabaram agredidos. O caso foi
registrado como tentativa de homicídio.
Nas
imagens das câmeras de segurança é possível ver Guilherme e
o amigo entrando no corredor de uma pousada na Rua Manoel Turíbio de
Farias. Um guarda municipal tenta apartar a briga e quase acaba sendo
espancado.
O
grupo segue trocando socos e chutes e invade a pousada. Os agressores
usam pedaços de paus, incluindo um remo, e uma pedra para golpear o empresário. Guilherme é imobilizado por um homem, jogado no
chão e violentamente golpeado. O amigo da vítima também foi
agredido, mas passa bem.
Segundo
Rômulo Prado, um dos remos usados para golpear a cabeça da vítima
causou o ferimento mais grave, e não a pedra, que também foi usada
como arma. "Eu não creio que a pedra tenha atingido a cabeça",
afirmou. (Fonte: G1)
Observação: A polícia está a
disposição de qualquer testemunha ocular que queira depor de modo
sigiloso ou fazer denunciação anônima de outros eventuais
agressores. O objetivo é identificar todos os envolvidos.
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/08/2016 15:17
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, decretou, nesta terça-feira, 2, a prisão preventiva de José Fernandes de Lima Júnior, José Fernandes de Lima e Fernando Fernandes Lima, acusados de tentativa de homicídio do guarda municipal Leandro dos Santos Pereira.
Segundo os autos processuais, a agressão ao guarda aconteceu em 30 de julho, quando Leandro pediu aos acusados que retirassem o carro estacionado de forma irregular na Rua Turíbio de Farias, que tem proibição de estacionamento após às 17 horas. No entanto, em vez de atender à solicitação do agente de segurança, os réus agrediram o policial, que precisou ficar em observação por 18 horas com suspeita de traumatismo craniano.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Villas considerou o extenso histórico de agressões, desacato e lesões corporais praticados pela família, pai e dois filhos, lutadores de artes marciais.
“A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os três acusados desferiram vários golpes, chutes e pisadas no tórax, no pescoço e cabeça da vítima, em tese, com intenção de matá-la. Inclusive com a vítima desacordada continuaram brutalmente as agressões”, destacou o magistrado.
O juiz Marcelo Alberto Villas acrescentou que o homicídio só não aconteceu porque a vítima foi socorrida a tempo. “A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo”, ressaltou o juiz.
O magistrado justificou a decretação da prisão dos acusados para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
“A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local. Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos”, finalizou o juiz Marcelo Alberto Villas.
TRF derrubou nesta 4ª (27) habeas corpus para presos da Operação Saqueador. 7ª Vara Federal Criminal emitiu pedidos de prisão no início da noite.
"O
país não suporta mais a corrupção, a impunidade, e não botar na
cadeia os mais ricos". (Presidente
do Tribunal Federal de Recursos, desembargador Paulo Espírito Santo
).
Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)
A Operação Saqueador prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos.
O Tribunal decidiu que Cavendish, Cachoeira outros três réus retornem para a cadeia, em prisão preventiva. A decisão foi unânime, com três desembargadores votando pela volta da prisão para os suspeitos.
Com a decisão, o Tribunal restabelece a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determinava o cumprimento da prisão preventiva em regime fechado.
Veja trechos da decisão do Juiz Gustavo Favaro Arruda no processo 0001562-48.2013.8.19.0078:
"Trata-se de ação penal pública movida em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO por infração (em tese) aos arts. 339 (três vezes) e 344 (duas vezes) ambos do Código Penal, oferecendo o ilustre representante do Ministério Público a denúncia de fls. 02/02a. RECEBO A DENÚNCIA...
...Com relação ao pedido de PRISÃO PREVENTIVA, tem razão o Ministério Público...
...Indícios de autoria podem ser extraídos dos fatos que se passa a narrar e que se prestam, ao mesmo tempo, a justificar a imperiosa necessidade de prisão. Os autos informam que o acusado, em tese, agride moralmente os Magistrados que atuam ou atuaram na Comarca de Armação dos Búzios - RJ, bem como em comarcas da Região dos Lagos, para a satisfação de interesses processuais escusos. Essas agressões são dirigidas contra aqueles que, ao que tudo indica, mantêm-se imparciais, prestigiando as instituições democráticas e a correta aplicação da Lei e que, por isso, têm que contrariar os seus interesses em alguns casos. O objetivo do acusado parece ser a criação de sucessivas suspeições e impedimentos de Magistrados, para viabilizar atrasos processuais que facilitem a prescrição da pretensão punitiva estatal ou induzam os julgadores a não contrariar seus interesses patrimoniais. Nota-se uma evolução na potencialidade das agressões. Elas começam com críticas veladas e indiretas à atuação dos Magistrados, como se depreende de casos como o da notícia de fl. 39: ´Juiz com ranço de justiceiro é Juiz bobo, e não vai longe na carreira dentro da Magistratura.´ Nem mesmo os Desembargadores deste E. TJ/RJ são poupados.
Na notícia de fl. 38 o acusado ataca a vitória do Desembargador Cláudio dell'Orto para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Sugere que ele foi eleito exclusivamente em função de sua atuação ´na AMB (...) no departamento (...) de prerrogativas´, enquanto a candidata vencida se destacaria ´no de Direitos Humanos´. Esse tipo de crítica, embora ríspida, poderia até ser defendida em face da liberdade de expressão garantida constitucionalmente. Reações, como o ato de desagravo promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro em fevereiro de 2013 nesta Comarca, conclamaram o acusado para a manutenção da cordialidade no trato com os poderes instituídos (fl. 37). Mas o acusado eleva o tom e ultrapassa a fronteira da legalidade, em especial quando são proferidas decisões de seu desagrado. Após 05 condenações criminais (fls. 44/49, 52/53, 55/56, 58/59, 60/61) e 02 cíveis (fls. 62/63 e 69) proferidas pela Magistrada Alessandra de Souza Araújo, quando respondia por esta Comarca, o acusado atribui a ela, em matéria jornalística, manter uma relação extraconjugal com o prefeito: ´hoje, sabe-se também que, as relações de amizade entre o atual prefeito André Granado e a juíza Alessandra, não são recentes. Pessoas ligadas a André apontam até um histórico de namorico, ocorrido há algum tempo´ (fl. 181). O fato é grave, pois a Magistrada, titular da 1ª Vara de Araruama - RJ, é companheira do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas, atual Juiz titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ. Na época, ela estava em período final de gravidez, resultado do longo, estável e bem-sucedido relacionamento com ele. É grave, também, porque o casal tem outra filha pequena (com cerca de 06 anos), em idade escolar, que mora e estuda nesta Comarca, uma cidade menos de 30 mil habitantes. O ataque, ao que tudo indica, seria dirigido contra toda a família.
Os autos noticiam que, além das condenações proferidas pela Magistrada, perante a 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ, corre, por exemplo, um procedimento que apura supostos desvios milionários praticados, em tese, pelo acusado, como gestor da Fundação Bem Te Vi, instituição que manteve inúmeros contratos questionáveis com a administração municipal. Neste procedimento, é bom registrar, fatos estranhos acontecem. Os autos dão conta, por exemplo, que violações de sigilo foram praticadas. O laudo de fls. 119/120 demonstra que documentos sigilosos do caso foram violados antes de chegarem ao fórum. De qualquer forma, a petição de fls. 164/173, assinada por 04 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, indica que o caso trata de ausência de prestação de contas, irregularidades em procedimentos licitatórios, doações suspeitas do Jornal Primeira Hora (RBF Participações Ltda), movimentações financeiras com empresas sediadas em paraísos fiscais, omissão perante o Tribunal de Contas do Estado etc. O acusado foi inclusive chamado a prestar esclarecimentos perante o Ministério Público. Mas parte substancial de sua manifestação é voltada a atacar os Promotores de Justiça Denise Vidal, Bruno Menezes Santarém, André de Faria, Murilo Bustamante e o Magistrado Rafael Rezende das Chagas. Após os ataques, o acusado diz: ´No entender do declarante houve abuso por parte do Promotor de Justiça (...) o declarante considera uma impertinência na forma reiterada com que os Promotores de Tutela crivam as prefeituras e seus gestores´ (fls. 186/190).
É por atitudes como estas que, no autos, há notícia de pelo menos outros 03 Juízes que atuaram na Comarca de Armação dos Búzios e que se deram por suspeitos. São eles Rafael Rezende das Chagas, João Carlos de Souza Correa e Carlos Eduardo Iglesias Diniz (fls. 64/67). Uma hora a paciência acaba, Magistrado também é filho de Deus, e quando procura defender os seus direitos na Justiça, como qualquer cidadão, acaba satisfazendo os interesses do acusado. Quando o Magistrado não suporta mais ser vítima de ilegalidade e, para defender sua honra e sua vida privada, propõe ações judiciais, acaba comprometido no exercício de parcela da jurisdição. É simbólico, pois, o despacho, em tom de desabafo, proferido pelo Magistrado Rafael Rezende das Chagas em inúmeros processos nesta comarca: ´O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho vem reiteradamente fazendo publicar matérias no periódico local chamado jornal ´Primeira Hora´, manifestando inconformismo com decisões judiciais por mim proferidas e expondo, inclusive, fatos da minha intimidade e vida privada. Além disso, declarou ter representado contra mim perante a Corregedoria do TJERJ. Muito embora considere estar diante de evidente hipótese do art. 256 do CPP, o fato é que este Magistrado, acreditando ter ocorrido constrangimento de ordem moral, já se decidiu por ajuizar ação de reparação civil contra ambos acima nominados. ISTO POSTO, dou-me por suspeito para atuar em todos os processos em que sejam partes RUY FERREIRA BORBA FILHO ou a editora do jornal ´PRIMEIRA HORA´. Ao Juiz tabelar.´ (fl. 65).
É neste ponto em que o acusado quer chegar. A notícia que ora se determina a juntada aos autos indica com clareza que o acusado quer, a qualquer custo, a suspeição do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas. Note-se: ´Eu não entendo como é que esse elemento segue agindo como se não houvesse gritante impedimento de sua parte para julgar qualquer feito em que figuro como parte. Além de ter feito diversas representações em órgãos correcionais do Tribunal de Justiça (TJ), e, presentemente, no CNJ, sou autor de ação criminal contra e ele, e ele contra mim, ainda que em fase de investigação policial. Fora as mesmas ações que tenho contra a sua companheira - Alessandra Araújo. Há muito tempo esse Juiz não poderia decidir sobre processos, em que sou parte. É tão elementar que me leva a crer que ele age como um carniceiro processual (...)´.
O Juiz continua a julgar os casos do acusado, muito provavelmente, porque jurou bem e fielmente cumprir as Leis e a Constituição, ainda suportando as agressões morais gratuitas que vem sofrendo. Afinal, ´a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o Juiz ou de propósito der motivo para cria-la´, é o que dispõe o art. 256 do Código de Processo Penal. O problema é que os documentos colhidos durante a investigação policial indicam que as agressões podem estar extrapolando a esfera verbal. A denúncia, respaldada nos documentos já enumerados, atribui ao acusado ter, em tese, causado a instauração de investigação policial, por dizer que os Magistrados Marcelo Alberto Chaves Villas e Alessandra de Souza Araújo (além do editor do jornal concorrente) o teriam ameaçado de morte, sabendo-os inocentes. A motivação da grave ameaça causada com a imputação seria favorecer interesse próprio do acusado em diversos processos judiciais.
Há, também, nos autos, notícia de que o acusado pode ser pessoa violenta. Certa vez, ele teria entrado no jornal concorrente, quebrado diversos equipamentos e instalações, agredido e injuriado racialmente seus desafetos, além de tê-los ameaçado de morte. Por isso, o acusado foi condenado em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, caput; 150, §1º; 140, §3º; 163, §único, I; 147, duas vezes; e 331, todos do Código Penal (fls. 44/49).
O que os autos noticiam, pois, não é simplesmente um caso de um cidadão, dono de jornal, que, metido na política local, confronta-se e contesta, ainda que de forma veemente, Magistrados, Promotores e membros de outras instituições. O quadro narrado a cima demonstra que a situação nesta Comarca de Armação dos Búzios está tomando outra dimensão. Envolve inúmeros Magistrados da região e até Desembargadores. Envolve o Delegado de Polícia, o Prefeito, enfim, não encontra limites. Pode chegar à seara das agressões físicas. Por isso, a prisão cautelar do acusado se faz necessária, em primeiro lugar, para garantia da ordem pública. A forma com que ele lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça na Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito.
A prisão do acusado também se faz necessária para assegurar a instrução deste e de todos os demais processos em que ele é parte, em especial na Comarca de Armação dos Búzios. Conforme noticiado à fl. 45, o réu, até hoje, não tem folha de antecedentes criminais devidamente confeccionada e atualizada, em função de desarranjos relacionados à sua documentação, que é de outro Estado. No entanto, levantamento preliminar feito por Magistrados em outros casos demonstra que ele seria réu em mais de 26 processos criminais, somente nesta Comarca. Além disso, se o réu já foi autor de agressões físicas contra seus desafetos políticos, a prisão se justifica para evitar que venha a influenciar no ânimo das testemunhas durante a instrução do feito. Note-se que a agressão física pela qual foi condenado (fls. 44/49) é contra o mesmo editor do jornal concorrente, que foi denunciado caluniosamente. O caso é de reiteração delitiva contra a mesma pessoa. O temor dos envolvidos é concreto. Por fim, a prisão preventiva do acusado se justifica para assegurar a aplicação da lei penal. Há notícias nos autos que ele seria uma pessoa de posses e que, intimado para a apresentação de passaporte anteriormente, teria descumprido a determinação judicial (fl. 50). Fatos desta natureza trazem intranquilidade social, causando indignação daqueles que acompanham os acontecimentos de perto. Ante o exposto, com fundamento no art. 311 e ss. do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RUY FERREIRA BORBA FILHO...
...Com relação ao investigado EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do feito...
...Encerrada a investigação policial e cumprida a prisão aqui determinada, não haverá justificativa, para que este feito prossiga em sigilo.."
Não se pode desviar o foco! O cara foi preso, tem suas culpas no " cartório ", mas não esquecem que o comportamento da atual administração de proporção as outras anteriores, aparenta ser bem pior! Como Luiz citou em outro post, as mudanças tão utópica prometidas em campanha eleitoral, vão ser superficiais. Quanto a supostos desvios, esqueminhas licitatórios, dentre outros subterfugios para com trato dos recursos públicos, ja assistimos uma palinha, e o Luiz foi inclusive testemunha ocular!
Pela proporção que se anda as coisas, para quem prometeu " mudanças " e ainda se comporta de forma a camuflar as coisas mais sérias que são as manobras do recursos financeiros do nosso imposto, tudo indica que vão superar os outros 2 ( dois ) administradores públicos
Reflitam nisto, não percam o foco da coisa. Sabemos que o judiciário no Brasil vive envolvido em políticagens, e não são tão sério o quanto pensamos ser. Vide : Joaquim Barbosa, quando se dirigiu a ocmportamentos escusos dos mesmos de forma genérica!
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Flávio MachadoSegundo a imprensa improbidade em licitações ai eu pergunto e as licitações feitas pelo atual Governo aonde esconderam boletins , fracionaram a capina , varreção, o lixo , direcionaram a licitação para empresa que eles tinha interesse que fosse a vencedora etc .... Não vai dar em nada ?
Monica Werkhauserflavio macvhado, voce fazia parte do governo passado com tres cargos e é normal que ataque o certo e errado do atual, no gov erno Mirinho as licitações também eram erradissima, tanto que a Ativa Buzios tem 12 representações ainda em andamento no MPE. Ninguém é santo , nós só temos que lamentar os governos que passaram em Buzios
Monica Werkhauseré isto aí Denise, alais deveria ter sido preso pelas absurdas licitações que deixou passar quando era titular da pasta, lembram da concorrencia 3, paivemntação no valor de 8.000.000,00
Anny FigueiredoGente, o cara foi preso pq se acha um deus, faz o que bem entende, não cumpre leis, desrespeita a tudo e todos... dessa vez nada tem a ver com licitações ou governos.
Luiz Carlos GomesObrigado minha presidente. Denise, tu mataste a questão. O jornalão O Globo errou dizendo que Ruy foi preso por causa das licitações. Anny e Flor ajudaram muito na pesquisa do processo. Beijos a todas. Porque é que só tem mulher pra leogiar?
Flávio MachadoEu tenho denuncias do governo passado sim aonde eu trabalhava mais não concordava com as coisas erradas só para relembrar duas a compra das furadeiras ortopédicas e os produtos de limpeza falsificado e digo errou , corrompeu , desviou tem que pagar sim seja quem for .
Enice Souza Guerrelhasse ""alguém"" diz: "Não vou gastar sal grosso fora..pois carne podre não vlae apena..é desperdício de sal'!! É motivo pra eu processar? rsrsrrsrrsr..caso seja..então coloca ai!! Mais este processo !!rsrsrsrsrs
Luiz Carlos GomesFlávio, você tinha cargo de confiança no governo Mirinho. Você foi candidato a vereador pela coligação de reeleição de Mirinho. Esse governo que você apoiava "corrompeu, desviou recursos". Assim e' mole. Porque não pediu demissão?
Chega de Monopoliome perdoem pessoal, mas o Brasil esta como terra de ninguém, as leis devem mudar e por que não mudam? para que todo crime se torne impune, no direito há possibilidades para brincar com as leis aqui no Brasil, então enquanto não fizerem uma reforma das leis aqui no Brasil, estamos ferrados.
Flávio MachadoÈ tem razão Professor , mais talvez você não esteja querendo lembrar de quando fui Vereador no tempo do Toninho e ~tinha por volta de 20 pessoas minhas empregadas na Prefeitura e nem assim me corrompi ou me vendi pelo contrário rompi com aquele governo...Ver mais
só acho aqui que se tem muitos hipócritas e demagogos, parem de se olha o rabo dos outros e olhe os de vocês, ou estão achando que são alguns santinhos, chega de hipocrisia isso sim, todos aqui sempre ganhou algo seja ate de uma barraquinha de 1,99 est...Ver mais
Francisco Queirozsão tantos Rui borba em buzios no governo mirinho no governo toninho e no atul governo se todos forem presos vai lota todas as cadeias do estado do rio