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Veja trechos da decisão do Juiz Gustavo Favaro Arruda no processo 0001562-48.2013.8.19.0078:
"Trata-se de ação penal pública movida em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO por infração (em tese) aos arts. 339 (três vezes) e 344 (duas vezes) ambos do Código Penal, oferecendo o ilustre representante do Ministério Público a denúncia de fls. 02/02a. RECEBO A DENÚNCIA...
...Com relação ao pedido de PRISÃO PREVENTIVA, tem razão o Ministério Público...
...Indícios de autoria podem ser extraídos dos fatos que se passa a narrar e que se prestam, ao mesmo tempo, a justificar a imperiosa necessidade de prisão. Os autos informam que o acusado, em tese, agride moralmente os Magistrados que atuam ou atuaram na Comarca de Armação dos Búzios - RJ, bem como em comarcas da Região dos Lagos, para a satisfação de interesses processuais escusos. Essas agressões são dirigidas contra aqueles que, ao que tudo indica, mantêm-se imparciais, prestigiando as instituições democráticas e a correta aplicação da Lei e que, por isso, têm que contrariar os seus interesses em alguns casos. O objetivo do acusado parece ser a criação de sucessivas suspeições e impedimentos de Magistrados, para viabilizar atrasos processuais que facilitem a prescrição da pretensão punitiva estatal ou induzam os julgadores a não contrariar seus interesses patrimoniais. Nota-se uma evolução na potencialidade das agressões. Elas começam com críticas veladas e indiretas à atuação dos Magistrados, como se depreende de casos como o da notícia de fl. 39: ´Juiz com ranço de justiceiro é Juiz bobo, e não vai longe na carreira dentro da Magistratura.´ Nem mesmo os Desembargadores deste E. TJ/RJ são poupados.
Na notícia de fl. 38 o acusado ataca a vitória do Desembargador Cláudio dell'Orto para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Sugere que ele foi eleito exclusivamente em função de sua atuação ´na AMB (...) no departamento (...) de prerrogativas´, enquanto a candidata vencida se destacaria ´no de Direitos Humanos´. Esse tipo de crítica, embora ríspida, poderia até ser defendida em face da liberdade de expressão garantida constitucionalmente. Reações, como o ato de desagravo promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro em fevereiro de 2013 nesta Comarca, conclamaram o acusado para a manutenção da cordialidade no trato com os poderes instituídos (fl. 37). Mas o acusado eleva o tom e ultrapassa a fronteira da legalidade, em especial quando são proferidas decisões de seu desagrado. Após 05 condenações criminais (fls. 44/49, 52/53, 55/56, 58/59, 60/61) e 02 cíveis (fls. 62/63 e 69) proferidas pela Magistrada Alessandra de Souza Araújo, quando respondia por esta Comarca, o acusado atribui a ela, em matéria jornalística, manter uma relação extraconjugal com o prefeito: ´hoje, sabe-se também que, as relações de amizade entre o atual prefeito André Granado e a juíza Alessandra, não são recentes. Pessoas ligadas a André apontam até um histórico de namorico, ocorrido há algum tempo´ (fl. 181). O fato é grave, pois a Magistrada, titular da 1ª Vara de Araruama - RJ, é companheira do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas, atual Juiz titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ. Na época, ela estava em período final de gravidez, resultado do longo, estável e bem-sucedido relacionamento com ele. É grave, também, porque o casal tem outra filha pequena (com cerca de 06 anos), em idade escolar, que mora e estuda nesta Comarca, uma cidade menos de 30 mil habitantes. O ataque, ao que tudo indica, seria dirigido contra toda a família.
Os autos noticiam que, além das condenações proferidas pela Magistrada, perante a 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ, corre, por exemplo, um procedimento que apura supostos desvios milionários praticados, em tese, pelo acusado, como gestor da Fundação Bem Te Vi, instituição que manteve inúmeros contratos questionáveis com a administração municipal. Neste procedimento, é bom registrar, fatos estranhos acontecem. Os autos dão conta, por exemplo, que violações de sigilo foram praticadas. O laudo de fls. 119/120 demonstra que documentos sigilosos do caso foram violados antes de chegarem ao fórum. De qualquer forma, a petição de fls. 164/173, assinada por 04 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, indica que o caso trata de ausência de prestação de contas, irregularidades em procedimentos licitatórios, doações suspeitas do Jornal Primeira Hora (RBF Participações Ltda), movimentações financeiras com empresas sediadas em paraísos fiscais, omissão perante o Tribunal de Contas do Estado etc. O acusado foi inclusive chamado a prestar esclarecimentos perante o Ministério Público. Mas parte substancial de sua manifestação é voltada a atacar os Promotores de Justiça Denise Vidal, Bruno Menezes Santarém, André de Faria, Murilo Bustamante e o Magistrado Rafael Rezende das Chagas. Após os ataques, o acusado diz: ´No entender do declarante houve abuso por parte do Promotor de Justiça (...) o declarante considera uma impertinência na forma reiterada com que os Promotores de Tutela crivam as prefeituras e seus gestores´ (fls. 186/190).
É por atitudes como estas que, no autos, há notícia de pelo menos outros 03 Juízes que atuaram na Comarca de Armação dos Búzios e que se deram por suspeitos. São eles Rafael Rezende das Chagas, João Carlos de Souza Correa e Carlos Eduardo Iglesias Diniz (fls. 64/67). Uma hora a paciência acaba, Magistrado também é filho de Deus, e quando procura defender os seus direitos na Justiça, como qualquer cidadão, acaba satisfazendo os interesses do acusado. Quando o Magistrado não suporta mais ser vítima de ilegalidade e, para defender sua honra e sua vida privada, propõe ações judiciais, acaba comprometido no exercício de parcela da jurisdição. É simbólico, pois, o despacho, em tom de desabafo, proferido pelo Magistrado Rafael Rezende das Chagas em inúmeros processos nesta comarca: ´O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho vem reiteradamente fazendo publicar matérias no periódico local chamado jornal ´Primeira Hora´, manifestando inconformismo com decisões judiciais por mim proferidas e expondo, inclusive, fatos da minha intimidade e vida privada. Além disso, declarou ter representado contra mim perante a Corregedoria do TJERJ. Muito embora considere estar diante de evidente hipótese do art. 256 do CPP, o fato é que este Magistrado, acreditando ter ocorrido constrangimento de ordem moral, já se decidiu por ajuizar ação de reparação civil contra ambos acima nominados. ISTO POSTO, dou-me por suspeito para atuar em todos os processos em que sejam partes RUY FERREIRA BORBA FILHO ou a editora do jornal ´PRIMEIRA HORA´. Ao Juiz tabelar.´ (fl. 65).
É neste ponto em que o acusado quer chegar. A notícia que ora se determina a juntada aos autos indica com clareza que o acusado quer, a qualquer custo, a suspeição do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas. Note-se: ´Eu não entendo como é que esse elemento segue agindo como se não houvesse gritante impedimento de sua parte para julgar qualquer feito em que figuro como parte. Além de ter feito diversas representações em órgãos correcionais do Tribunal de Justiça (TJ), e, presentemente, no CNJ, sou autor de ação criminal contra e ele, e ele contra mim, ainda que em fase de investigação policial. Fora as mesmas ações que tenho contra a sua companheira - Alessandra Araújo. Há muito tempo esse Juiz não poderia decidir sobre processos, em que sou parte. É tão elementar que me leva a crer que ele age como um carniceiro processual (...)´.
O Juiz continua a julgar os casos do acusado, muito provavelmente, porque jurou bem e fielmente cumprir as Leis e a Constituição, ainda suportando as agressões morais gratuitas que vem sofrendo. Afinal, ´a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o Juiz ou de propósito der motivo para cria-la´, é o que dispõe o art. 256 do Código de Processo Penal. O problema é que os documentos colhidos durante a investigação policial indicam que as agressões podem estar extrapolando a esfera verbal. A denúncia, respaldada nos documentos já enumerados, atribui ao acusado ter, em tese, causado a instauração de investigação policial, por dizer que os Magistrados Marcelo Alberto Chaves Villas e Alessandra de Souza Araújo (além do editor do jornal concorrente) o teriam ameaçado de morte, sabendo-os inocentes. A motivação da grave ameaça causada com a imputação seria favorecer interesse próprio do acusado em diversos processos judiciais.
Há, também, nos autos, notícia de que o acusado pode ser pessoa violenta. Certa vez, ele teria entrado no jornal concorrente, quebrado diversos equipamentos e instalações, agredido e injuriado racialmente seus desafetos, além de tê-los ameaçado de morte. Por isso, o acusado foi condenado em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, caput; 150, §1º; 140, §3º; 163, §único, I; 147, duas vezes; e 331, todos do Código Penal (fls. 44/49).
O que os autos noticiam, pois, não é simplesmente um caso de um cidadão, dono de jornal, que, metido na política local, confronta-se e contesta, ainda que de forma veemente, Magistrados, Promotores e membros de outras instituições. O quadro narrado a cima demonstra que a situação nesta Comarca de Armação dos Búzios está tomando outra dimensão. Envolve inúmeros Magistrados da região e até Desembargadores. Envolve o Delegado de Polícia, o Prefeito, enfim, não encontra limites. Pode chegar à seara das agressões físicas. Por isso, a prisão cautelar do acusado se faz necessária, em primeiro lugar, para garantia da ordem pública. A forma com que ele lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça na Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito.
A prisão do acusado também se faz necessária para assegurar a instrução deste e de todos os demais processos em que ele é parte, em especial na Comarca de Armação dos Búzios. Conforme noticiado à fl. 45, o réu, até hoje, não tem folha de antecedentes criminais devidamente confeccionada e atualizada, em função de desarranjos relacionados à sua documentação, que é de outro Estado. No entanto, levantamento preliminar feito por Magistrados em outros casos demonstra que ele seria réu em mais de 26 processos criminais, somente nesta Comarca. Além disso, se o réu já foi autor de agressões físicas contra seus desafetos políticos, a prisão se justifica para evitar que venha a influenciar no ânimo das testemunhas durante a instrução do feito. Note-se que a agressão física pela qual foi condenado (fls. 44/49) é contra o mesmo editor do jornal concorrente, que foi denunciado caluniosamente. O caso é de reiteração delitiva contra a mesma pessoa. O temor dos envolvidos é concreto. Por fim, a prisão preventiva do acusado se justifica para assegurar a aplicação da lei penal. Há notícias nos autos que ele seria uma pessoa de posses e que, intimado para a apresentação de passaporte anteriormente, teria descumprido a determinação judicial (fl. 50). Fatos desta natureza trazem intranquilidade social, causando indignação daqueles que acompanham os acontecimentos de perto. Ante o exposto, com fundamento no art. 311 e ss. do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RUY FERREIRA BORBA FILHO...
Na notícia de fl. 38 o acusado ataca a vitória do Desembargador Cláudio dell'Orto para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Sugere que ele foi eleito exclusivamente em função de sua atuação ´na AMB (...) no departamento (...) de prerrogativas´, enquanto a candidata vencida se destacaria ´no de Direitos Humanos´. Esse tipo de crítica, embora ríspida, poderia até ser defendida em face da liberdade de expressão garantida constitucionalmente. Reações, como o ato de desagravo promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro em fevereiro de 2013 nesta Comarca, conclamaram o acusado para a manutenção da cordialidade no trato com os poderes instituídos (fl. 37). Mas o acusado eleva o tom e ultrapassa a fronteira da legalidade, em especial quando são proferidas decisões de seu desagrado. Após 05 condenações criminais (fls. 44/49, 52/53, 55/56, 58/59, 60/61) e 02 cíveis (fls. 62/63 e 69) proferidas pela Magistrada Alessandra de Souza Araújo, quando respondia por esta Comarca, o acusado atribui a ela, em matéria jornalística, manter uma relação extraconjugal com o prefeito: ´hoje, sabe-se também que, as relações de amizade entre o atual prefeito André Granado e a juíza Alessandra, não são recentes. Pessoas ligadas a André apontam até um histórico de namorico, ocorrido há algum tempo´ (fl. 181). O fato é grave, pois a Magistrada, titular da 1ª Vara de Araruama - RJ, é companheira do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas, atual Juiz titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ. Na época, ela estava em período final de gravidez, resultado do longo, estável e bem-sucedido relacionamento com ele. É grave, também, porque o casal tem outra filha pequena (com cerca de 06 anos), em idade escolar, que mora e estuda nesta Comarca, uma cidade menos de 30 mil habitantes. O ataque, ao que tudo indica, seria dirigido contra toda a família.
Os autos noticiam que, além das condenações proferidas pela Magistrada, perante a 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ, corre, por exemplo, um procedimento que apura supostos desvios milionários praticados, em tese, pelo acusado, como gestor da Fundação Bem Te Vi, instituição que manteve inúmeros contratos questionáveis com a administração municipal. Neste procedimento, é bom registrar, fatos estranhos acontecem. Os autos dão conta, por exemplo, que violações de sigilo foram praticadas. O laudo de fls. 119/120 demonstra que documentos sigilosos do caso foram violados antes de chegarem ao fórum. De qualquer forma, a petição de fls. 164/173, assinada por 04 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, indica que o caso trata de ausência de prestação de contas, irregularidades em procedimentos licitatórios, doações suspeitas do Jornal Primeira Hora (RBF Participações Ltda), movimentações financeiras com empresas sediadas em paraísos fiscais, omissão perante o Tribunal de Contas do Estado etc. O acusado foi inclusive chamado a prestar esclarecimentos perante o Ministério Público. Mas parte substancial de sua manifestação é voltada a atacar os Promotores de Justiça Denise Vidal, Bruno Menezes Santarém, André de Faria, Murilo Bustamante e o Magistrado Rafael Rezende das Chagas. Após os ataques, o acusado diz: ´No entender do declarante houve abuso por parte do Promotor de Justiça (...) o declarante considera uma impertinência na forma reiterada com que os Promotores de Tutela crivam as prefeituras e seus gestores´ (fls. 186/190).
É por atitudes como estas que, no autos, há notícia de pelo menos outros 03 Juízes que atuaram na Comarca de Armação dos Búzios e que se deram por suspeitos. São eles Rafael Rezende das Chagas, João Carlos de Souza Correa e Carlos Eduardo Iglesias Diniz (fls. 64/67). Uma hora a paciência acaba, Magistrado também é filho de Deus, e quando procura defender os seus direitos na Justiça, como qualquer cidadão, acaba satisfazendo os interesses do acusado. Quando o Magistrado não suporta mais ser vítima de ilegalidade e, para defender sua honra e sua vida privada, propõe ações judiciais, acaba comprometido no exercício de parcela da jurisdição. É simbólico, pois, o despacho, em tom de desabafo, proferido pelo Magistrado Rafael Rezende das Chagas em inúmeros processos nesta comarca: ´O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho vem reiteradamente fazendo publicar matérias no periódico local chamado jornal ´Primeira Hora´, manifestando inconformismo com decisões judiciais por mim proferidas e expondo, inclusive, fatos da minha intimidade e vida privada. Além disso, declarou ter representado contra mim perante a Corregedoria do TJERJ. Muito embora considere estar diante de evidente hipótese do art. 256 do CPP, o fato é que este Magistrado, acreditando ter ocorrido constrangimento de ordem moral, já se decidiu por ajuizar ação de reparação civil contra ambos acima nominados. ISTO POSTO, dou-me por suspeito para atuar em todos os processos em que sejam partes RUY FERREIRA BORBA FILHO ou a editora do jornal ´PRIMEIRA HORA´. Ao Juiz tabelar.´ (fl. 65).
É neste ponto em que o acusado quer chegar. A notícia que ora se determina a juntada aos autos indica com clareza que o acusado quer, a qualquer custo, a suspeição do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas. Note-se: ´Eu não entendo como é que esse elemento segue agindo como se não houvesse gritante impedimento de sua parte para julgar qualquer feito em que figuro como parte. Além de ter feito diversas representações em órgãos correcionais do Tribunal de Justiça (TJ), e, presentemente, no CNJ, sou autor de ação criminal contra e ele, e ele contra mim, ainda que em fase de investigação policial. Fora as mesmas ações que tenho contra a sua companheira - Alessandra Araújo. Há muito tempo esse Juiz não poderia decidir sobre processos, em que sou parte. É tão elementar que me leva a crer que ele age como um carniceiro processual (...)´.
O Juiz continua a julgar os casos do acusado, muito provavelmente, porque jurou bem e fielmente cumprir as Leis e a Constituição, ainda suportando as agressões morais gratuitas que vem sofrendo. Afinal, ´a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o Juiz ou de propósito der motivo para cria-la´, é o que dispõe o art. 256 do Código de Processo Penal. O problema é que os documentos colhidos durante a investigação policial indicam que as agressões podem estar extrapolando a esfera verbal. A denúncia, respaldada nos documentos já enumerados, atribui ao acusado ter, em tese, causado a instauração de investigação policial, por dizer que os Magistrados Marcelo Alberto Chaves Villas e Alessandra de Souza Araújo (além do editor do jornal concorrente) o teriam ameaçado de morte, sabendo-os inocentes. A motivação da grave ameaça causada com a imputação seria favorecer interesse próprio do acusado em diversos processos judiciais.
Há, também, nos autos, notícia de que o acusado pode ser pessoa violenta. Certa vez, ele teria entrado no jornal concorrente, quebrado diversos equipamentos e instalações, agredido e injuriado racialmente seus desafetos, além de tê-los ameaçado de morte. Por isso, o acusado foi condenado em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, caput; 150, §1º; 140, §3º; 163, §único, I; 147, duas vezes; e 331, todos do Código Penal (fls. 44/49).
O que os autos noticiam, pois, não é simplesmente um caso de um cidadão, dono de jornal, que, metido na política local, confronta-se e contesta, ainda que de forma veemente, Magistrados, Promotores e membros de outras instituições. O quadro narrado a cima demonstra que a situação nesta Comarca de Armação dos Búzios está tomando outra dimensão. Envolve inúmeros Magistrados da região e até Desembargadores. Envolve o Delegado de Polícia, o Prefeito, enfim, não encontra limites. Pode chegar à seara das agressões físicas. Por isso, a prisão cautelar do acusado se faz necessária, em primeiro lugar, para garantia da ordem pública. A forma com que ele lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça na Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito.
A prisão do acusado também se faz necessária para assegurar a instrução deste e de todos os demais processos em que ele é parte, em especial na Comarca de Armação dos Búzios. Conforme noticiado à fl. 45, o réu, até hoje, não tem folha de antecedentes criminais devidamente confeccionada e atualizada, em função de desarranjos relacionados à sua documentação, que é de outro Estado. No entanto, levantamento preliminar feito por Magistrados em outros casos demonstra que ele seria réu em mais de 26 processos criminais, somente nesta Comarca. Além disso, se o réu já foi autor de agressões físicas contra seus desafetos políticos, a prisão se justifica para evitar que venha a influenciar no ânimo das testemunhas durante a instrução do feito. Note-se que a agressão física pela qual foi condenado (fls. 44/49) é contra o mesmo editor do jornal concorrente, que foi denunciado caluniosamente. O caso é de reiteração delitiva contra a mesma pessoa. O temor dos envolvidos é concreto. Por fim, a prisão preventiva do acusado se justifica para assegurar a aplicação da lei penal. Há notícias nos autos que ele seria uma pessoa de posses e que, intimado para a apresentação de passaporte anteriormente, teria descumprido a determinação judicial (fl. 50). Fatos desta natureza trazem intranquilidade social, causando indignação daqueles que acompanham os acontecimentos de perto. Ante o exposto, com fundamento no art. 311 e ss. do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RUY FERREIRA BORBA FILHO...
...Com relação ao investigado EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do feito...
...Encerrada a investigação policial e cumprida a prisão aqui determinada, não haverá justificativa, para que este feito prossiga em sigilo.."
Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.078.001612-7&acessoIP=internet&tipoUsuario
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Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.078.001612-7&acessoIP=internet&tipoUsuario
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- Flávio Machado Segundo a imprensa improbidade em licitações ai eu pergunto e as licitações feitas pelo atual Governo aonde esconderam boletins , fracionaram a capina , varreção, o lixo , direcionaram a licitação para empresa que eles tinha interesse que fosse a vencedora etc .... Não vai dar em nada ?
- Enice Souza Guerrelhas vai dar sim..em limpeza!! ..coisas que outro governo nao fazia e ganhava!! Se elmbram dos urubus turistas??rsrsr
- Monica Werkhauser flavio macvhado, voce fazia parte do governo passado com tres cargos e é normal que ataque o certo e errado do atual, no gov erno Mirinho as licitações também eram erradissima, tanto que a Ativa Buzios tem 12 representações ainda em andamento no MPE. Ninguém é santo , nós só temos que lamentar os governos que passaram em Buzios
- Denise Morand Rocha O Ruy não foi preso por causa de licitações. Segundo a decisão, foi por desrespeito às autoridades e instituições, acesso a documentos sigilosos das investigações onde é réu e indícios de possível agressão física aos seus desafetos.http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.078.001612-7&acessoIP=internet&tipoUsuario=
- Monica Werkhauser é isto aí Denise, alais deveria ter sido preso pelas absurdas licitações que deixou passar quando era titular da pasta, lembram da concorrencia 3, paivemntação no valor de 8.000.000,00
- Anny Figueiredo Gente, o cara foi preso pq se acha um deus, faz o que bem entende, não cumpre leis, desrespeita a tudo e todos... dessa vez nada tem a ver com licitações ou governos.
- Luiz Carlos Gomes Obrigado minha presidente. Denise, tu mataste a questão. O jornalão O Globo errou dizendo que Ruy foi preso por causa das licitações. Anny e Flor ajudaram muito na pesquisa do processo. Beijos a todas. Porque é que só tem mulher pra leogiar?
- Anny Figueiredo Luiz Carlos Gomes, só tem mulheres para serem elogiadas, pq você é o 'bendito fruto' entre nós.
- Flávio Machado Eu tenho denuncias do governo passado sim aonde eu trabalhava mais não concordava com as coisas erradas só para relembrar duas a compra das furadeiras ortopédicas e os produtos de limpeza falsificado e digo errou , corrompeu , desviou tem que pagar sim seja quem for .
- Francisco Natal · 17 amigos em comum
se investigar direito tem mais gente pra ir pra cadeia do goveerno passado,tem que ser um micro onibus pra levar pra bangu. - Enice Souza Guerrelhas se ""alguém"" diz: "Não vou gastar sal grosso fora..pois carne podre não vlae apena..é desperdício de sal'!! É motivo pra eu processar? rsrsrrsrrsr..caso seja..então coloca ai!! Mais este processo !!rsrsrsrsrs
- Luiz Carlos Gomes Flávio, você tinha cargo de confiança no governo Mirinho. Você foi candidato a vereador pela coligação de reeleição de Mirinho. Esse governo que você apoiava "corrompeu, desviou recursos". Assim e' mole. Porque não pediu demissão?
- Chega de Monopolio me perdoem pessoal, mas o Brasil esta como terra de ninguém, as leis devem mudar e por que não mudam? para que todo crime se torne impune, no direito há possibilidades para brincar com as leis aqui no Brasil, então enquanto não fizerem uma reforma das leis aqui no Brasil, estamos ferrados.
- Flávio Machado È tem razão Professor , mais talvez você não esteja querendo lembrar de quando fui Vereador no tempo do Toninho e ~tinha por volta de 20 pessoas minhas empregadas na Prefeitura e nem assim me corrompi ou me vendi pelo contrário rompi com aquele governo...Ver mais
- Jorgeluiz Guimaraes Búzios · 64 amigos em comum
só acho aqui que se tem muitos hipócritas e demagogos, parem de se olha o rabo dos outros e olhe os de vocês, ou estão achando que são alguns santinhos, chega de hipocrisia isso sim, todos aqui sempre ganhou algo seja ate de uma barraquinha de 1,99 est...Ver mais - Francisco Queiroz são tantos Rui borba em buzios no governo mirinho no governo toninho e no atul governo se todos forem presos vai lota todas as cadeias do estado do rio