Logo do blog iupbuzios |
Acompanhamento processual:
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – 28/04/2021
O vereador LORRAM GOMES DA SILVEIRA teve sua prisão preventiva decretada pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios no dia 28/04/2021 para garantir “a ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal”.
JUIZ DE BÚZIOS MANTÉM O DECRETO DE PRISÃO -29/04/2021
A defesa do Vereador Lorram afirma que “há desrespeito aos princípios do contraditório, ampla defesa ou isonomia” e que é “primário e portador de bons antecedentes”. O Juiz mantém a prisão pela “necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução do processo”. A sua fuga no “momento da diligência efetuada para cumprimento do mandado de prisão” é, para o Juiz, mais uma razão a “justificar na necessidade de garantir a aplicação a lei penal”.
VEREADOR LORRAM SE ENTREGA NA DELEGACIA DA BARRA DA TIJUCA – 30/04/2021
DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA INDEFERE LIMINAR EM HC – 30/04/2021
A defesa do Vereador Lorram requer a concessão de LIMINAR, alegando presença de fumus boni iuris e periculum in mora, para imediata revogação da custódia preventiva, com a imposição ou não de medidas cautelares.
"Não verificando de pronto qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal, até porque sequer foi informado se o paciente encontra-se custodiado", a DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA da QUARTA CAMARA CRIMINAL do TJ-RJ INDEFERIU A LIMINAR, ausente, "como já dito, demonstração mínima do alegado constrangimento ilegal e ainda de carecer a decisão vergastada da devida fundamentação".
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO VEREADOR LORRAM É NEGADO – 3/5/2021
A defesa do Vereador Lorram alega “manifesta ilegalidade” de sua prisão, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, alegando antecipação de culpa do paciente. A DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA mantém a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, "ao entendimento de restarem sem contrariedade, até aqui, os fundamentos da decisão vergastada e daí mantida a custódia preventiva do paciente".
Processo No: 0029639-29.2021.8.19.0000
FASE ATUAL: |
Publicação Pauta de julgamento ID: 3794266 Pág. 230/241 |
Data do Movimento: |
14/05/2021 00:05 |
Complemento 1: |
Pauta de julgamento |
Local Responsável: |
DGJUR - SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL |
Data de Publicação: |
14/05/2021 |
Data da Sessão: |
01/06/2021 10:00 |
Nro do Expediente: |
PAUTA_VIRT/2021.000014 |
ID no DJE: |
3794266 Processo nº 0000707-88.2021.8.19.0078 |
PRÓXIMA AUDIÊNCIA: 01/06/2021, ÀS 14:30 HORAS
Próxima Audiência: |
01/06/2021 |
Hora da Audiência: |
14:30 |
Tipo da Audiencia: |
Instrução e Julgamento |
Nenhum comentário:
Postar um comentário