Mostrando postagens com marcador posse. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador posse. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Teremos um novo G-5 na Câmara de Búzios?

Vereadores eleitos pela oposição em Búzios, foto RC24h


Eu até que gostaria. O povo, com certeza, sairia lucrando, pois teríamos um legislativo fiscalizando como deveria os atos do Prefeito- coisa nunca antes vista na cidade. Afinal, foi para isso que eles foram eleitos como vereadores e, principalmente, de oposição. Mas quem conhece os bastidores das relações Legislativo-Executivo em Búzios, e na Região dos Lagos ( e em todas as cidades do interior), sabe muito bem que isso não vai acontecer. Os nossos vereadores gostam mesmo é de Prefeito eleito. 

A justificativa da adesão de um certo vereador de oposição ao Prefeito Mirinho (2001-2004) merece constar da antologia política de Búzios. Valmir da Rasa assim se expressou sobre sua adesão ao governo Mirinho, após ter sido eleito pela oposição: 
- "O momento é de união. Bancos e empresas estão se unindo para dar certo. Por isso, não poderia deixar de me associar (a Mirinho) para concretizar o bem estar da Rasa" (Valmir, jornal Siri na Lata, março de 2001)  

Historicamente, nossos prefeitos, quando não faziam maioria na Câmara de Vereadores, não mediam esforços para cooptar alguns vereadores de oposição. Sempre conseguiram obter 6 votos, quantidade necessária para ter margem folgada, inclusive para fazer emendas à Lei Orgânica. Hoje, após a CPI do BO, além dos 6 votos, buscam 1 a mais, pois um requerimento de apenas 3 vereadores garante a instalação de CPI. É o caso do prefeito André. Elegeu dois vereadores (Zé Márcio e Genilson), mas conseguiu passar a maior parte de seu mandato com 7 vereadores na mão. Mesmo Genilson e Leandro que, próximo às eleições, passaram para a oposição, não coçaram o dedo pra dar a terceira assinatura necessária para a CPI das Licitações.   

Pelo exposto, não boto fé que os vereadores de "oposição" (Dida, Gladys, Nobre, Josué e Cacalho) consigam estruturar um novo G-5, como os que tivemos na gestão Toninho Branco (biênio 2007-2008) e na última gestão Mirinho (biênio 2011-2012). Não acredito nem mesmo que eles emplaquem como novo Presidente da Câmara de Vereadores para o biênio 2017-2018 um membro do grupo. Pelo menos enquanto permanecer como vereador de "oposição".

No momento que escrevo este post muita articulação deve estar rolando entre o grupo do prefeito e os vereadores de "oposição". Individualmente, claro. Por ora, para eleger o novo Presidente da Câmara, o Prefeito precisa de apenas 1 votinho. Para quem conhece a política buziana, sabe que não será muito difícil o prefeito obter êxito na empreitada.  

Portanto, não acredito na previsão feita por Renata Cristiane em seu portal de que Cacalho ou Josué será eleito, no dia 1º, presidente do legislativo buziano. Pode ser que o membro do G-5 cooptado pelo Prefeito seja recompensado com o cargo. Quem viver verá!

Observação:  A ação do grupo na Justiça contra a convocação dos 21 aprovados no último concurso da Câmara já mostra bem que as velhas práticas políticas não foram abolidas por eles. O clientelismo e o patrimonialismo ainda imperam.

A  posse dos vereadores eleitos está marcada para domingo 1º de janeiro, às 17:00h, no Plenário da Câmara.

Comentários no Facebook:

José Ricardo Até o prefeito fazer alguma proposta indecente.

Rubens Lopes No máximo um G-2.


Claudio A. Agualusa Só o tempo dirá! Aliás, pouco tempo... Torço por muito trabalho e vergonha na cara! Foram eleitos pra isso, defender a cidade e seu povo, não interesses escusos e pessoais!!! DEUS OS GUARDE PELO NOSSO BEM. ELES CINCO TEM
MAIS PODER QUE O PREFEITO!!! Ideal seriam seis e um sonho do IMPEACHMENT, como querem 70% da população, elementos já têm de sobra, ja que a lei anda lentamente!
DescurtirResponder111 h

Claudio A. Agualusa Uma historinha de esquina. E aí? Agora que é vereador, ficará na oposição ou vai pular? "Vou esperar pra ver como André fica e vou conversar, sabe como é né.... Pano rápido!!!


Satyro Edmilson kkkkkk É mais facil a galinha nascer .... "dentes"
DescurtirResponder112 hEditado
Renan Raposo O que era pra ser esperança de mudança, novidade é nada mais nada menos do que a velha política travestida em novas facetas. Aliás, nem tão novas assim. Um é assumidamente um assistencialista, só falta criar uma torcida organizada, a "loucos por um caixão". Outros dois são conduzidos, pra não dizer manipulados, por duas antigas e conhecidas cobras que já ocuparam uma cadeira no legislativo e sabem exatamente como fazer politicagem. Os outros dois, coitados, mais perdidos que cegos em tiroteio, não tem muitas opções, senão seguir o estouro da boiada. Alerto que minha tese possui respaldo científico. Pergunte aos 5 propositores quais são os reais motivos da ação pública que propuseram para revogar a convocação de 21 concursados no legislativo buziano. Se apenas três deles demonstrarem conhecimento pleno sobre a ação em questão, eu revogo todas as minhas afirmações. Por hora, vale o velho diatado: "a bosta é a mesma, só mudaram as moscas."
CurtirResponder9 h

Miguel Antonioli essa "oposição majoritária" não dura dois meses ou algumas portarias


Luiz Marques Tou torcendo por eles...
Porque os outros pra mim são como os zeros a esquerda
CurtirResponder13 h
Luiz Carlos Gomes Eu também. Que permaneçam na oposição.
CurtirResponder12 h

Francisco Natal nao acredito.


Francisco Natal nao acredito em papai noel.


José Ricardo Até o prefeito fazer alguma proposta indecente.
DescurtirResponder112 h

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Câmara de Vereadores de Búzios tem novo Vereador e Presidente

Vereadores reunidos antes da eleição do novo Presidente

Na sessão legislativa de hoje foi dada posse ao novo vereador de Búzios, Adiel da Silva Vieira (Dida), e procedida a eleição do novo Presidente, Leandro Pereira, que substituirá o ex-Presidente Henrique Gomes, afastado do cargo e do mandato por medida judicial em sede de liminar pela 1ª Vara de Búzios, decisão confirmada em grau de recurso pela 4ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro.


Adiel da Silva Vieira, mais conhecido como Dida

Nenhum dos vereadores em momento algum comentou as razões que levaram o Judiciário local a decretar o afastamento de Henrique Gomes da função pública (vereança e presidência) por ele exercida. Parecia, pelo menos para os governistas Lorram e Messias que utilizaram a Tribuna, que o ex-vereador Henrique Gomes não fizera nada de grave para merecer tamanha penalidade- perda do mandato e do cargo de presidente. Ambos, Lorram e Messias, demonstravam esperanças de que o quadro poderia ser revertido em terceira instância (STJ). 

Em defesa do amigo, e companheiro do grupo político de Mirinho, o vereador Lorram se solidarizou com Henrique Gomes e ressaltou que ele "tem história dentro deste município". Já Messias mostrou-se "nada confortado" com a situação vivida pelo "companheiro" de jornada política. Irritou-se profundamente com os comentários postados nas redes sociais que garantiam que Henrique Gomes havia sido "cassado". Para Messias, o companheiro Henrique Gomes fora simplesmente "afastado por uma decisão judicial em caráter liminar" e que, mesmo após a confirmação da liminar em 2ª instância, a vacância do cargo de presidente ainda não estaria consolidada. O que poderia garantir, ao seu modo de ver, que no futuro houvesse um outro desdobramento, com o retorno de Henrique Gomes ao cargo. 

O vereador Messias, com ar professoral, como de costume-  por isso ele é conhecido como Professor Raimundo- para defender sua tese de que não haveria a vacância do cargo de presidente, pega carona em decisão do Juiz Dr. Gustavo Fávaro no Mandado de Segurança impetrado pelo novo vereador Dida. Realmente, Dr. Gustavo fundamenta a não concessão do mandado no fato da "situação de vacância" ainda não ter se consolidado. Mas, o Professor Raimundo (vereador Messias) omite, providencialmente, que ao modo de ver do Juiz Dr. Gustavo a vacância não estaria consolidada "ao menos até que a segunda instância se manifeste sobre pedido de liminar com relação à decisão de afastamento". Como é de praxe, o vereador lero-lero interpreta ao seu bel prazer os textos alheios.   

Mas, o fundamental, os dois vereadores- e talvez os demais- não viram ou não quiseram ver, é que a decisão de afastamento do cargo de Presidente e do mandato do ex-vereador Henrique Gomes fere de morte o grupo político de Mirinho Braga, porque são co-réus na ação penal, em que, em tese, para o MP, "trata-se de quadrilha formada para a prática de crimes contra a Administração Pública", três ex-secretários de Mirinho Braga: Carolina, da Educação; Cristina Braga, da Assistência Social, sua esposa; e Henrique Gomes, de Serviços Públicos. Todos ocuparam as mesmas respectivas pastas nas três administrações de Mirinho Braga. Da mesma forma, os três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) o acompanham desde o primeiro governo (1997-2000): Sérgio Eduardo, eterno Presidente da CPL; Elizabeth de Oliveira Braga, sua parente; e Faustino de Jesus.

O que os dois vereadores- e talvez os demais- não viram ou não quiseram ver é que a decisão judicial pelo afastamento do "companheiro" Henrique Gomes teve por objetivo "frustar a perpetuação da prática de crimes, in casu, crimes contra a Administração Pública".     
  

Hoje (27) será eleito o novo Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios

Ao decidir não conceder a liminar requerida por Henrique Gomes, o Desembargador José Roberto Lagranha Távora, da Quarta Câmara Criminal do TJ-RJ, deixou duas questões em aberto que deverão ser resolvidas pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Búzios na sessão de hoje. 

A primeira questão será dar posse ao vereador que ocupará a vaga deixada pelo ex-vereador Henrique Gomes. O blog informara que Joab do PRB deveria assumir, por ser o candidato mais bem votado que permanecera no partido que participara da coligação PP-PTdoB-PRB, a mesma  que elegera Henrique Gomes. Tudo indica que o blog errou, porque não considerou que recentemente a Câmara dos Deputados abriu uma "janela" permitindo que parlamentares mudassem de partido à vontade, sem que pudessem ser alvo de qualquer penalidade. Este teria sido o caso de Dida, que deixou o PP neste período. A conferir. 

A segunda questão será eleger o novo Presidente da Casa,  após o afastamento judicial de Henrique Gomes do cargo. 

Segundo fontes do blog, o novo vereador DIDA deve decidir o pleito, pois dois blocos de quatro vereadores já estariam formados. De um lado, o bloco governista "duro" com quatro vereadores: Messias, Lorram, Genilson e Zé Márcio. Justamente os quatro que faltaram à sessão anterior, a espera de que o "companheiro" Henrique obtivesse a liminar. De outro lado, o bloco da oposição constituído por Gugu e Felipe, aliado ao bloco governista "ma non troppo" dos PSDBbistas  Leandro e Joice. Os quatro estiveram presentes na última sessão, aquela que não teve quorum. 

A Casa Legislativa deve superlotar hoje (27).

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Armação dos Búzios: Pior do que Sucupira

Segundo o site RC24h, o Prefeito de Sucupira conseguiu liminar em plantão judiciário (mais uma vez) , no sábado (4), para afastar o Vice-Prefeito do seu cargo, sem que ele precisasse encerrar sua viagem não se sabe pra onde. Ninguém sabe onde ele está. Penas alugadas falam em Manaus. O que se sabe, ainda de acordo com postagem do site citado, é que a principal razão apontada pelo desembargador-plantonista, Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, para justificar sua decisão reside na recente alteração realizada na Lei Orgânica Municipal pelos vereadores de Búzios, desmentindo o atual Presidente da Câmara que apregoou aos quatro cantos da Cidade, após protestos da população nas redes sociais, que a alteração feita pelo Legislativo em nenhum momento deixava claro que o Vice não assumiria. O desembargador-plantonista, não tem dúvida que, com a emenda aprovada pelos vereadores de Búzios, não cabe a assunção do vice-prefeito ao cargo para licença inferior a 15 dias. 

A Emenda nº 9, de 12/05/2015, altera o inciso I, do artigo 58 e o & 1º do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal de Búzios: 

Artigo 58 - Os Decretos Legislativos se destinam a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo: 

Como era:
I- "Concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por mais de 15 dias, ou para fora do país por qualquer período".

Como ficou:
I- "Concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por prazo superior a 15 dias".

Artigo 78
Como era:
& 1º) - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município por mais de 15 dias consecutivos, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda de mandato".

Como ficou:
"O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato".     

O site PORTAL27 procurou saber mais detalhes para um outro caso semelhante e achou uma decisão que pode complicar o prefeito de Búzios. Trata-se de uma consulta, feita por uma prefeitura do Brasil, sobre viagem internacional do prefeito que diz “Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autorizá-lo, sob pena de perda do mandato”

Veja a conclusão da decisão:

“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena de perda do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, exercitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo – 4ª Ed. Del Rey. 1999; p. 172) (Negritamos)

Nesse caso, a chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito constitucional de substitui-lo.

                 DO PARECER

                Com base na consulta formulada pela Prefeitura Municipal e tendo em vista a análise técnica e as considerações acima, somos de parecer que:

                1. O Prefeito Municipal não deverá pedir licença à Câmara Municipal, se for afastar do Município por período inferior a 20 dias (em Búzios 15 dias), na forma do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, salvo em caso de viagem internacional.

                2. O Prefeito Municipal poderá ausentar-se do país, no interesse da Municipalidade, desde que devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, sendo que é o Plenário da Câmara Municipal que delibera soberanamente sobre o assunto.

                3. Não há na Constituição Federal/88 determinação legal para que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no período em que este se encontre ausente do Município, vez que essa é uma das atribuições do cargo de Vice-prefeito.

                4. O Prefeito em Exercício, no caso o Vice-prefeito, terá plenos poderes para praticar todos os atos inerentes e de competência do Prefeito eleito, fazendo jus, para tanto, a todas as vantagens do cargo, inclusive à remuneração do Prefeito eleito.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.



Na sessão de amanhã (9), os vereadores estarão votando, em segundo turno, emenda à emenda nº 9, exigindo que o Prefeito comunique ao Poder Legislativo sempre que for ausentar-se do Município. De que isso adiantará? Ao meu modo de ver, não servirá para nada. Do jeito que as coisas estão, a única solução seria fazer uma nova emenda obrigando o Prefeito a dar posse ao Vice, sempre que este se ausentar do país por qualquer período que fosse e por mais de quinze dias quando em território nacional. Seria estabelecer o óbvio na Lei Orgânica Municipal, mas em Sucupira a redundância se faz necessária. 

   

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Muniz assume a Prefeitura pela 3ª vez, por um dia!!!

Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz chegando ao Fórum acompanhado de Dona Uia, liderança Quilombola
Já empossado, Muniz Prefeito em seu Gabinete

O Vice-Prefeito de Búzios tomou posse como Prefeito em exercício com base em sentença favorável do Juiz Marcelo Villas da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios no julgamento do mérito do  Mandato de Segurança (processo 0002041-07.2014.8.19.0078) e em liminar concedida pelo mesmo Juiz na Ação Civil Pública processo (02231-67.2014.8.19.0078) ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.

Como Prefeito em exercício mandou publicar quatro Decretos:

- Decreto 174, de 22/05/2014 - que revoga os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do município, principalmente os profissionais da Secretaria de Educação, gerados pela paralisação nos dias 25 de março e 28 de abril de 2014.

- Decreto 175, de 22/05/2014 - declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terras medindo 17.714,25 m², constituída de parte alodial e os direitos relativos ao domínio útil da parte foreira à União Federal que será desapropriada pelo Município afim de abrigar a construção de um Centro Municipal de Treinamento de Iatismo e obras complementares de apoio à atividade de iatismo n aforma que menciona. 

- Decreto 176, de 22/05/2014 - institui a Comissão de Estudos para implantação do processo de eleição direta dos diretores das unidades escolares públicas do município, na forma que menciona.

-Decreto 177, de 22/05/2014 - dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Mangue de Pedra no Município de Armação dos Búzios do Estado do Rio de janeiro, e dá outras providências.    

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Vice-Prefeito de Búzios toma posse no Fórum

Mais uma vez a ação legislativa do G6 (grupo dos 6) não dá certo. Da mesma forma que a Certidão anexada ao processo de anulação da CPI do BO foi descoberta e teve que ser retificada, o Decreto Legislativo nº 2/2014 também não conseguiu impedir a posse do Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz. O Prefeito viajou assim mesmo, e o Vice-Prefeito está, neste momento, tomando posse no Fórum de Armação dos Búzios.

Comentários no Facebook:

  • André Medeiros Essa briga de gato e rato que não leva ninguém a lugar algum.