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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

NOTA DE REPÚDIO AO PREFEITO DE BÚZIOS



O SEPE Lagos vem a público repudiar o Processo Seletivo para a Educação do município de Armação dos Búzios.

Há uma Ação Civil Pública no processo n° 0002217-83.2014.8.19.0078 impetrada pelo Ministério Público em que a decisão judicial é para que o Governo Municipal convoque os candidatos aprovados num prazo de até 2 (dois) anos.

A decisão não foi acatada pelo chefe do executivo que já publicou um processo seletivo para o ano letivo de 2019.

Entendemos que mesmo sendo para cadastro reserva não condiz com a prática legal de ter o quadro de efetivos organizado para então promover contratação temporária.

Nossa luta é para que todas as vagas de concurso sejam preenchidas!

Convocação dos concursados, já!

Do grupo "Concurso Búzios 2012" do Whatsapp 


sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Búzios

Nota de Esclarecimento
 
Em 09/08/2018 06:19:00
 
 
Ascom Buzios

A Prefeitura de Búzios esclarece que a demolição do quiosque “Barraca do Primo” realizada hoje na praia da Tartaruga, é uma ação em cumprimento a uma decisão judicial federal, movida pelo Ministério Público Federal. 
Iniciada em 2006, esta Ação Civil Pública, foi contestada pelo município que entrou com os recursos legais cabíveis, tentando reverter a situação. Uma última tentativa feita no dia 17 de agosto de 2017, contou com o empenho pessoal do prefeito André Granado, que junto com procurador-geral de Búzios, Jorge dos Santos Júnior, o advogado dos quiosqueiros da praia da Tartaruga, Rafael da Silva e dois representantes dos quiosqueiros, Ademir dos Santos e Ideraldo Costa da Silva, se reuniram com o Procurador da República, Rodrigo Golivio Pereira, do Ministério Público de São Pedro da Aldeia. 
No dia 22 de junho de 2018, a Segunda Vara Federal de São Pedro da Aldeia intimou o município de Búzios (Processo número: 0000782-07.2006.4.02.5108) a comprovar a demolição do quiosque, encerrando qualquer possibilidade de revisão desta decisão, obrigando o município de Búzios a cumprir a determinação judicial.
Veja a seguir o processo: 
0000782-07.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000782-0
1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
            Autuado em 04/08/2006  -  Consulta Realizada em 09/08/2018 às 17:35
            AUTOR   : UNIAO FEDERAL
            ADVOGADO: GILSON ESTEVES GOMES
            REU     : NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA) E OUTRO
            ADVOGADO: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA E OUTRO
            02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
            Redistribuição  em 12/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
            Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
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Concluso ao Magistrado(a) RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA em 14/06/2018 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJNHX
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 Processo nº: 0000782-07.2006.4.02.5108 (2006.51.08.000782-0)
Processo vinculado:
Classe:1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autor: UNIAO FEDERAL
Adv: GILSON ESTEVES GOMES
Réu: NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA),MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Adv: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA, FABIO CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Encaminhados os autos para digitalização, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013 de 07/11/2017, da Corregedoria (Estabelece o Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região), os quais passarão a tramitar de forma eletrônica, ficam as partes cientes do seguinte:
a) a tramitação do feito, de agora em diante, observará as disposições atinentes ao processo eletrônico, mormente em relação a prática dos atos processuais e suas respectivas comunicações, bem como quanto ao recebimento de petições e disponibilidade de acesso aos autos (através da rede mundial de computadores);
b) a partir da ciência deste despacho dispõem as partes do prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestação sobre o desejo em manter guarda pessoal de qualquer documento original constante dos autos, na forma do disposto no artigo 12, § 5º da lei 11.419/06;
c) poderão as partes, manifestar-se fundamentadamente caso discordem de quaisquer das peças eletrônicas que passaram a compor o presente processo eletrônico. 
Observe-se que a legislação pertinente aos autos eletrônicos encontram-se disponibilizadas no site www.jfrj.jus.br, na página inicial, em ¿Consultas e serviços - Processo Eletrônico¿). 
Sem prejuízo, intime-se o Município de Armação de Búzios para que comprove a demolição do quiosque. 
Após, voltem conclusos para sentença de habilitação.
São Pedro da Aldeia, 14 de junho de 2018.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
RENATA  ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Juiz(a) Federal Titular
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Registro do Sistema em 15/06/2018 por JRJRMP.
Edição disponibilizada em: 21/06/2018
Data formal de publicação: 22/06/2018
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 25/06/2018 por JRJKXJ
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Movimentação Cartorária tipo Manifestação
Realizada em 15/06/2018 por JRJKLU
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Em decorrência os autos foram remetidos em 24/06/2018 para MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ por motivo de Manifestação
A contar de 26/06/2018 pelo prazo de 5 Dias (Dobro).
Devolvido em 25/06/2018 por JRJKXJ

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

A Globo não tolera propinas

Reprodução do SRZD

A Globo noticia que um delator acusou a Globo de pagar propina, porém a Globo vem informar que já investigou a Globo e que nada encontrou contra a Globo. A Globo tentou ouvir o ex-executivo da Globo  delatado, mas não o encontrou. Finalmente, a Globo conclue a nota afirmando que a Globo não tolera propinas. (Com base em postagem de Dilma Bolada no Twitter). 

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Hospital Municipal Rodolpho Perissé reabre amanhã (1º de agosto)



Nesta terça-feira, primeiro de agosto, o atendimento de urgência voltará a ser feito no Hospital Municipal Rodolfo Périssé, em Buzios. No ano passado, numa decisão considerada técnica pelo prefeito André Granado, o serviço foi transferido para a policlínica.

O prefeito buziano divulgou nota sobre o assunto, cujo teor é o seguinte:

" Prezados cidadãos buzianos.

Em outubro de 2016, tivemos que tomar uma decisão técnica de transferir o atendimento de urgência, do prédio do hospital, para o prédio da policlínica, no intuito de preservar a qualidade do atendimento de urgência/emergência aos moradores e visitantes de Búzios e de garantir o bom funcionamento do hospital, onde nossa população é internada para receber tratamento e onde também é submetida a procedimentos cirúrgicos de várias especialidades, o que vinha sendo prejudicado devido a um número elevado e muita acima de todo planejamento estratégico, o que poderia comprometer a qualidade, assim como aumentar o tempo de espera no atendimento, a exaustão física da equipe e do consumo dos estoques de materiais e medicamentos disponibilizadas para uma cidade com uma população de 30 mil habitantes. Isto ocorreu devido às dificuldades enfrentadas por todos os municípios do Brasil, mas que afetaram mais intensamente a alguns municípios vizinhos, que decidiram inclusive a fechar serviços de emergência, e em outubro de 2016, outras cidades também tomaram a mesma decisão de fecharem seus serviços de emergência, agravando  ainda mais este cenário  e gerando mais demandas para a nossa emergência, que sempre esteve aberta e consequentemente também afetando ao nosso hospital, que passou a ficar ainda mais sobrecarregado, portanto não nos restou outra opção naquele momento. No entanto vínhamos monitorando e acompanhando atentamente as ações de saúde nestes municípios vizinhos e neste momento observamos que eles veem se recuperando e reabrindo .seus serviços de emergência, de internações e melhorando suas capacidades de atender às suas demandas, portanto nos sentimos mais seguros tecnicamente a retornar o serviço de urgência para o prédio do hospital, o que deverá ocorrer no início do mês de agosto.

Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.
Muito obrigado."

O atendimento de Urgência Clinica será encerrado no PU de Manguinhos as 00h de 01 de agosto de 2017 e retornará para o Hospital Municipal Rodolpho Perissé a partir do mesmo horário.



quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Associação da PM recomenda cancelamento de shows na virada do ano em Copacabana

Nota da PM

O clima no Rio

Uma associação que reúne oficiais da PM e dos Bombeiros do Rio pediu que o tradicional Réveillon na orla carioca seja cancelado por causa da "possibilidade da ocorrência de manifestações que, pela amplitude e quantidade de pessoas envolvidas, poderão tomar proporções violentas".
Um integrante da associação ouvido pelo Estadão pediu ainda que a prefeitura empreste os R$ 5 milhões gastos no show pirotécnico para o pagamento de salários atrasados.


Comentários no Facebook:

Katia Labouré Acho uma afronta pagar altos cachês por esses shows,muitos meia boca,enquanto os servidores do estado estão com salários atrasados e recebendo parcelado.