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domingo, 4 de junho de 2017

As pessoas têm que tomar muito cuidado com o conteúdo do que postam nas redes sociais

A página "expressobuziosonline" publicou o post abaixo:
Decisão da justiça recoloca Dr. André no comando da Prefeitura de Buzios


Logo da página expressobuzios

"Decisão proferida pelo juíz de Buzios na tarde desse sábado(3) anulou o ato de afastamento votado pela câmara de vereadores
Decisão de caráter liminar proferida pelo juíz eleitoral de Buzios, Dr. Marcelo Villas na tarde do último sábado(3) recolocou André Granado de volta ao cargo de prefeito da cidade após afastamento decidido pela câmara de vereadores na última quinta-feira(1).
Dada pelo juíz após pedido de liminar impetrado pelos advogados do prefeito, a decisão diz que não foi dado ao prefeito o direito de ampla defesa e que o processo seria inconstitucional. A liminar tem efeito imediato e André Granado volta hoje mesmo as funções de chefe do executivo Municipal".

Até aí nada demais. O problema encontra-se em alguns dos 70 comentários feitos no post. As pessoas não têm noção do que podem publicar nas redes sociais. Não se pode, de modo algum, ofender a maior autoridade judiciária de uma cidade dessa forma. Algumas das ofensas são gravíssimas. 

Quando estive em contato com o Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, a fim de me informar a respeito da liminar que concedeu, ele me disse que todos aqueles que postaram comentários ofensivos à sua pessoa serão processados por calúnia, injúria e desacato.   

Publico este alerta também porque percebi que há um movimento por parte de alguns governistas, assalariados ou não pelo governo municipal, em tentar me ofender por ter exercido meu direito de cidadão-contribuinte-eleitor protocolando na Câmara de Vereadores denúncia em face do Prefeito André Granado. 


terça-feira, 12 de julho de 2016

Ruy Borba é investigado por possível desacato ao Juiz Eleitoral de Búzios no Facebook


PROCESSO:

Nº 6131 - INQUÉRITO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

6131.2016.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

942812016 - 05/07/2016 13:47
JUIZ ELEITORAL:

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
RÉ (U) (S):

RUY FERREIRA BORBA FILHO
RÉ (U) (S):

Marcílio Felix Sobrinho
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

INQUERITO POLICIAL - DESACATO - JUIZ ELEITORAL - FACEBOOK
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

07/07/2016 18:45-Aguardando


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
07/07/2016 18:45
Aguardando o cumprimento da transação penal 
07/07/2016 18:35
Certificada a audiência marcada para 07/07/16 às 15:00hs 
07/07/2016 18:25
Documento Retornado retornado do MPE
05/07/2016 14:53
Documento expedido em 05/07/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
05/07/2016 14:53
Remessa ao MPE de ordem do Exmo. Juiz Eleitoral 
05/07/2016 14:49
Certificada remessa ao MPE. 
05/07/2016 14:15
Juntada do documento nº 93.269/2016
05/07/2016 14:13
Autuado zona - Inq nº 61-31.2016.6.19.0172
05/07/2016 13:51
Documento registrado
05/07/2016 13:47
Protocolado
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
INFORMAÇÃO



Observação: os destaques em vermelho são meus.