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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Um Conselho Municipal irregular

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O Conselho Municipal de Educação (CME) atual de Búzios não está constituído de acordo com a Lei 15/97 que o instituiu. 

No DECRETO Nº 797, DE 17 DE MAIO DE 2017, o prefeito de Búzios, Sr. André Granado, altera a composição do Conselho Municipal de Educação (CME) sem respeitar as alterações feitas pela Lei 351/02 que alterou a Lei 97/98 que, por sua vez alterou a Lei 15/97 que instituiu o CME.   

No referido decreto, o prefeito nomeia 4 representantes da Administração Pública, 2 representantes da Sociedade Buziana e 4 representantes da Sociedade Civil Organizada, sem respeitar o que estabelece a Lei 351/02, de 19 de dezembro de 2002- última alteração feita na Lei 15/97 que instituiu o CME. Em seu artigo 4º, parágrafo primeiro, a Lei estabelece que haverá 5 (cinco) representantes do Poder Público do Município, de livre escolha do Prefeito "dentre pessoas de comprovada atuação na área educacional e de relevantes serviços prestados à Educação”, e cinco representantes da sociedade civil, escolhidos por seus pares, que são: 
1 (um) representante da rede Estadual de Ensino 
1 (um) da rede Particular de Ensino, autorizada 
1 (um) representante da Associação Comercial 
2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal

No decreto 797, o Prefeito nomeou: 
I - representantes da Administração Pública (4):
ROSÂNGELA DE SOUZA SOARES – Titular - Presidente;
JULIANA LINS MACHADO COELHO – Suplente;
JAILSE SILVA DE ALMEIDA – Titular;
ELIANE MARINA DA PAZ SALES – Suplente;
JAMEL JÚNIA RIBEIRO – Titular;
MARIA INÊS APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES – Suplente;
MARILUCIA BORROMEU – Titular;
 MARIA INÊS SPERONI GOMES – Suplente.

II - como representantes da Sociedade Buziana (2):
ANICE OLIVEIRA BAUNILHA – Titular;
CLEICIANE SILVEIRA VIEIRA – Suplente;
VERA LILIAN BATISTA– Titular – Vice-Presidente;
 KLEBER FEIJÓ FILHO – Suplente.

III - como representantes da Sociedade Civil Organizada (4):
MÔNICA DUARTE MONSORES – Titular;
MARIA ALICE DE LIMA – Suplente;
CIRO ROBSON SANTOS – Titular;
CRISTIANE QUINTANILHA – Suplente;
WALCIBERTO FERNANDES DE LIMA - Titular;
FLÁVIO ZARATE CHABLUK – Suplente;
MÁRCIA ALEXANDRA WANDERLEY DA SILVA – Titular;
SABRINA MARTINS DE SOUZA – Suplente.

Para ser paritário, pelo menos um dos "representantes da sociedade buziana" teria que representar também a sociedade civil, e ser escolhido, assim como os quatro  "representantes da sociedade civil organizada", de acordo com o § 4º da Lei 351/02, que estabelece que "os representantes das entidades a que se refere o parágrafo anterior serão escolhidos pelos seus pares, em reunião aberta ao público, previamente divulgada na comunidade". 

Além do mais não se vê entre os nomeados nenhum representante da rede  Particular de Ensino autorizada, da Associação Comercial e do Poder Legislativo Municipal.   

Mesmo que a gente não concorde com os setores da sociedade civil que o legislador escolheu para compor o conselho como está na Lei, o Prefeito não pode modificá-la por Decreto. A Câmara de Vereadores precisa urgentemente alterar a Lei, obviamente que precedida de ampla discussão com a comunidade escolar em Audiência Pública. É um absurdo a Lei determinar que a Associação Comercial tenha um representante no Conselho Municipal de Educação. A presença de dois representantes do legislativo é outro contra senso. Mas, infelizmente, é Lei.   

Observação: No Decreto 55/13, de 24/04/2013, o CME já era constituído diferentemente do que estabelece a Lei 351/02. O CME era formado por 3 representantes da Administração Pública, 2 da Sociedade Buziana e 5 da Sociedade Civil Organizada. No Decreto seguinte, de nº 372/15, de 2/6/2015, a representação da Administração pública, não se sabe porque motivo, ganha mais 1 membro, passando para 4, e a da sociedade civil perde 1, passando também para 4 membros. Daí em diante, essa composição é mantida por sucessivos decretos: Decreto 440/15 (17/09/2015), Decreto 455/15 (de 30/09/2015), Decreto 639/16 (de 29/06/2016), Decreto 649/16 (de 9/08/2016) e pelo Decreto que está em vigor, o de nº 797/17 (de 17/05/2017).    
  

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Prefeito de Cabo Frio é multado pelo TCE-RJ por Edital ilegal

SkylineTCE-RJ

Os Conselheiros do TCE-RJ reunidos em sessão no dia de hoje (12) declararam ilegal o Edital de Concorrência Pública nº 001/17 (Processo Nº 213.427-8/17) e, por essa razão, multaram o Prefeito Marquinho Mendes em 8.000 (oito mil) UFIR-RJ, equivalentes na data de hoje a R$ 25.599,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A Relatora foi a Conselheira MARIANNA M. WILLEMAN. 

O Edital de Concorrência Pública nº 001/17 é aquele que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares, comerciais e de saúde, e de capina, roçada e varrição de vias e logradouros públicos e outras atividades de limpeza pública, por 12 meses, do tipo menor preço global, no valor total estimado de R$ 72.845.490,79 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos). 

Enquanto o Edital esteve em análise no TCE-RJ, Marquinho Mendes contratou emergencialmente diversas empresas para a realização do serviço de limpeza pública, entre elas a empresa Prime, alvo principal da Operação Basura da Polícia Federal/MPRJ. 

Em seu voto, a Conselheira Marianna observa que "o notificado, basicamente, adotou postura reativa à decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal, sem, contudo, apresentar justificativas suficientemente robustas para o não atendimento às solicitações formuladas de maneira a sanear o edital de licitação e possibilitar sua análise. Ademais, como salientado pelo corpo instrutivo, sequer a errata com as alterações efetuadas e/ou a versão atualizada do Edital foram encaminhadas, sendo esse o objetivo primordial da decisão".

Reiterou ainda "que a documentação encaminhada deixou de atender satisfatoriamente grande parte dos itens destacados na decisão plenária anterior, de fato inviabilizando qualquer análise meritória. As peças que compõem o instrumento convocatório estão de tal modo inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um edital de licitação. Não há qualquer possibilidade de, nesse estágio, a licitação ser colocada em curso".

"Como já afirmado na última decisão plenária, a conduta do gestor, ao remeter edital com diversas inconsistências para apreciação do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que requer a chancela prévia do órgão de controle externo para a celebração de contratações emergenciais, contexto agravado pelo fato de, a despeito de ter sido novamente chamado aos autos para apresentar nova versão do edital de licitação, contendo os requisitos previstos na legislação, não o ter feito, afirmando, ao revés, ser “público e notório que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem adiando diversas licitações pelos mais variados motivos”.

E conclue: "Ou seja, em vez de promover as correções necessárias, com base nos entendimentos esmiuçadamente formulados pela Coordenadoria de Exame de Editais, o gestor municipal quedou-se inerte. Essa conduta fere precisamente o interesse público, não apenas por representar ofensa direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas principalmente por se tratar de serviços essenciais à população de Cabo Frio".

Fonte: TCE-RJ

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

No meio do caminho tinha uma jardineira...

Aconteceu ontem (1), na calada da noite, uma grande ilegalidade e desrespeito ao Centro de Búzios e a todos os seus cidadãos decentes. Aos poucos, aquela cidade que era conhecida pela excelência e charme de seu espaço público, vai perdendo sua qualidade de vida.... Pela ganância e egoísmo de uns poucos e pelo comodismo, indiferença e cegueira da maioria. Autoridades municipais inclusas...Que se saiba até agora, sem nenhuma autorização, licença ou ciência da Secretaria de Planejamento, que é a responsável por planejar o espaço urbano da cidade, ou da Secretaria de Serviços Públicos, responsável pela fiscalização e ordenamento do mesmo, foi demolida uma das jardineiras públicas existentes (Ver foto abaixo), há anos, no meio da Travessa do Pacato, que fica ao lado do Shopping de Búzios, o mais antigo da cidade, onde também funciona a Associação Comercial.


Jardineira destruída

Nessa travessa, por possuir uma ambiência agradável com suas árvores e jardineiras (agora menos uma...), e também por dar acesso apenas a pedestres, se desenvolveu um minicentro de bares e restaurantes, com mesas ocupando o espaço público, com respeito ao devido ordenamento e licença da Prefeitura, que cobra uma taxa para isso.

Pois bem, apesar de terem muito mais espaço do que em ruas tradicionais, onde só se pode ocupar parte da calçada, um comerciante desta Travessa, inconformado com o espaço em frente ao seu estabelecimento, achando que tinha poucas mesas, resolveu simplesmente demolir uma jardineira pública, construída pela Prefeitura, com dinheiro público (nosso dinheiro), como se a mesma fosse dele e como se a Rua fosse de sua propriedade...

Para piorar, como se pode ver na foto antiga tirada da internet, a mesma possuía uma árvore já de porte razoável, que teve o mesmo triste fim de seu canteiro (Alô Secretaria do Meio Ambiente!).


Jardineira antiga, Foto do Google Earth 

As fotos tiradas hoje (2), mostram a marca do crime de ontem, que o autor não teve tempo de cimentar e apagar, para que o nosso povo, sem memória, esqueça logo da qualidade de vida que perdemos a cada dia, pela falta de cuidado e zelo de nossos governantes e pela falta de respeito dos que aqui vieram e vivem apenas para sugar a cidade... ainda se pode ver na foto atual, um pedaço da mureta de pedras que, absurdamente, diminuía o lucro do comerciante...

Para os que tem memória e mais tempo por aqui, lembramos que antes da finada árvore, existiu no mesmo local um Flamboyant, grande e frondoso, mas que tinha o "defeito" de possuir os galhos baixos... Por esse "motivo" a Prefeitura autorizou removê-lo, em função de uma alegada queda “iminente”... Sabendo disso, ambientalistas de Búzios protestaram contra a decisão. Em gesto que entrou para a história do movimento ambiental de Búzios, Bina e Christian subiram em seu tronco (ver foto abaixo), forçando as autoridades a desistir da "pena capital". Como resultado, o "condenado" Flamboyant viveu muitos anos bem, enriquecendo ainda mais a paisagem urbana da cidade e dando charme ao local.


Foto Jornal O Perú Molhado, 04/10/2002

Voltando aos tempos atuais, a importância do fato não se dá por sua dimensão, tal qual algumas irregularidades em obras privadas, que já denunciamos aqui anteriormente, mas sim pelo tamanho do desrespeito à cidade e pelo significado de uma violação pontual, mas tremendamente explícita e contundente, ao espaço público. Também pelo atual comodismo e “cordeirismo“ do povo desta cidade, que já soube se fazer respeitar e brigava pela sua qualidade de vida...

Onde está a indignação dos cidadãos buzianos atuais?
O que farão os outros “empresários”? Removerão novas árvores, bancos e canteiros do seu caminho? Cercarão cada vez mais áreas públicas, com mesas, grades ou decks?
A tradicional pizzaria da esquina poderá também eliminar todos os canteiros e bancos que a cercam?
E o empresário? Será obrigado a pagar multa e a reconstruir o bem público que destruiu em causa própria? 
E o governo? Cadê a Secretaria de Ordem Pública? Cadê os fiscais, que exigem até cardápios em Braille? Cegos, não enxergam absurdos tão visíveis?
E aí Prefeito? Virou bagunça?

Sinceramente, acreditamos e torcemos que não.

Estaremos todos de olhos bem abertos...  

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Comentários

Maga Silvestre Caramba.. os ignorantes venceram.. 
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Marcos Coelho Na próxima semana pode passar lá que verás mesas e cadeiras nesse espaço. "Pobre cidade rica!"
Mabel Mow Nós temos é que envenenar esses empresários que envenenam Flamboyants...rsrs tá bom, envenenar não, mas um vodu, quem sabe... rs
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Tito Rosemberg São humanóides, cruéis, mesquinhos, sem alma....
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Mabel Mow E as intervenções desses humanóides na cidade são sempre sugando, subtraindo...
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Luzia Amélia Jakomeit Concordo com o veneno.
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Comentários

Luiz Carlos Gomes No meio do caminho tem um desgoverno

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Magna Lopes Triste...

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Anna Roberta Mehdi Em vez de pintarem o predio q parece um cortiço mal ajambrado retiram a jardineira q florescia e era publico. Impressionante o desvalor do que é publico em nossa pobre e tacanha cidade.

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1
8 h
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Bárbara Gael que putada



Milton Da Silva Pinheiro Filho Quando falamos que a coisa não está boa,aí piora.Lamentável.Búzios está com enfermidade grave.A luz vermelha foi acesa pela ganância e o desrespeito.A cidade não precisa desta gente mesquinha.
Thais Fortuna Q q issoooo!!!???
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Mabel Mow ERA uma jardineira...

Thais Fortuna Mas q absurdo ter arrancado !!
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Reynaldo Bochner Para mim, uma cena de horror!
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Jose Simões Arq Urb ISTO SÓ É POSSÍVEL NA "TERRA DO NUNCA", E O PETER NÃO ESTÁ MAIS AQUI...
Noeli Borek Começaram tirando um Flamboyant enorme que havia aí!!
Mostrar mais reações2 h
Mabel Mow Incrível! A arquitetura pode contornar/ incorporar as árvores... uma calçada turística...
Cris Anila Paramita Vivia nesse mesmo canteiro um flamboyant majestoso. Foram muitas tentativas para elimina-lo. Nós, digo o Christian Mehdi, se abraçou "naquele" flamboyant por 48 horas e nós nos revezávamos.
Depois tentaram novamente e eu e a Anna Roberta Mehdi conseguimos interditar uma poda sem licença. Depois, algum empresário malvado envenenou o flamboyant para mata-lo e o coitado não resistiu.
Dali por diante, o canteiro virou cinzeiro, lixeira e vaso sanitário.
Essa rua tem acessibilidade zero por causa da ganância e desobediência consentida dos restaurantes indisciplinados.
Cabelo, saliva e suor servem de tempero para os pratos adjacentes.
Um caos...

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Mabel Mow Ah esses Buzianos ...
Mabel Mow Nós temos é que envenenar esses empresários que envenenam Flamboyants...rsrs tá bom, envenenar não, mas um vodu, quem sabe... rs


Aristóteles B. Da S. Filho O espaço pertence a todos nós, portanto tem que pagar multa e construir outro canteiro para servir como exemplo.

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Anna Roberta Mehdi a calçada é de quem ?

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Sandro Paula Decadência contínua.

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Jose Alberto Fresia Quem foi o empresário filho da puta

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Jose Alberto Fresia Fora da nossa aldeia. Porra

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Sonia Pimenta Há muitos anos, aqui se pode tudo.

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Thomas Weber Não tendo autorização (imagino que não tenha) é um absurdo !!!