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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Do que trata o processo criminal do prefeito Henrique Gomes que vai ser julgado no dia 30


O atual prefeito de Búzios Henrique Gomes será julgado no dia 30/07/2019 às 14:00 horas na Ação Penal nº: 0004396-53.2015.8.19.0078 por crimes da Lei de licitações.

O processo foi autuado em 05/07/2016 no SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS e a relatoria ficou a cargo do DES. JOÃO ZIRALDO MAIA.

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES foi denunciado por formação de quadrilha com os três membros da Comissão de Licitação (1 – SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, 2 – ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA, 3- FAUSTINO DE JESUS FILHO), duas ex-secretárias do 3º governo Mirinho Braga (4 – CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA e 6 – CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA ) e os proprietários das empresas (7 – EDÉLCIO RIBEIRO PEREIRA, 8 – PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA, 9 – CELSO LUIS DE SOUZA, 10 – CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA, 11 – PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA e 12 – OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA).

Consta dos autos que "no período compreendido entre os dias 24 de abril de 2009 até pelo menos dia 22 de outubro de 2009, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH DE OLIVEIRA, FAUSTINO DE JESUS, CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDÉLCIO RIBEIRO, PEDRO PAULO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OTÁVIO VINÍCIUS e CELSO LUIS, agindo com vontade livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios, se associaram entre si e com o fim de cometer crimes contra lei de licitações públicas".

Para tanto, conforme narra a denúncia, "os denunciados SÉRGIO, ELIZABETH e FAUSTINO, integrantes da comissão de licitação do Município de Búzios em 2009, simulavam a realização de licitação em serviços e obras solicitadas pelos então Secretários CARLOS HENRIQUE, CRISTINA DO AMARAL e CAROLINA MARIA, que também eram responsáveis pela homologação, adjudicação e celebração dos contratos administrativos com as empresas vencedoras dos certames, cujos sócios e representantes legais são os denunciados EDÉLCIO, PEDRO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OLÍVIO VINICIUS e CELSO LUIS, que foram beneficiados com a fraude recebendo os valores referente às contratações sem nunca terem participado das licitações”.

Licitações fraudadas:

CARTA CONVITE Nº 42/2009
Data: 24 de abril de 2009
Objeto: obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura.
Empresa: empreiteira POLÍGONO DE BÚZIOS LTDA
Valor: R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais)
Secretário responsável: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES

CARTA CONVITE nº 94/2009
Data: 30 de junho de 2009
Objeto: serviços de manutenção de computadores e impressoras da secretaria municipal de desenvolvimento social, trabalho e renda.
Empresa: Info Búzios — Informática Ltda
Valor: R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais)
Secretária responsável: CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA

CARTA CONVITE nº 161/2009
Data: 22 de outubro de 2009
Objeto: serviços de manutenção de iluminação interna de unidades escolares do Município
Empresa: WPO-RJ Comércio de Materiais Elétricos e Serviços Ltda
Valor: R$ 49.768,50 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Secretária responsável: CAROLINA MARIA RODRIGUES

Por tais fatos, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH BRAGA e FAUSTINO DE JESUS foram incursos nas penas dos artigos 299 (3x), n/f do 71, ambos do Código Penal, c/c artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), também n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288 do Código Penal, os três em cúmulo material, e

CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDELCIO, PEDRO PAULO, OLÍVIO VINÍCIUS, PAULO ROBERTO, CARLOS MAGNO e CELSO LUIS nas do artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288, do Código Penal, os dois em cúmulo material.

Segundo o Des Relator, "essa denúncia foi recebida em 14/10/2015 pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, seguindo, a partir daí, regular curso, constando dos autos: decretação do afastamento do réu Carlos Henrique Pinto Gomes da função pública então exercida – Presidente da Câmara de Vereadores local (edoc. 000051) -, citação e apresentação de defesas prévias dos réus".

"Impetrado Habeas Corpus em favor do citado parlamentar, foi, pelo E. Segundo Grupo de Câmaras, parcialmente concedida a ordem para decretar a nulidade da decisão que afastou o paciente, vereador, de sua função pública em razão do foro por prerrogativa de função, e determinar a remessa dos autos da ação penal originária para o Tribunal de Justiça, mas sem prejuízo dos atos já realizados e das provas já produzidas (edoc. 000250)".

"Cumprido o determinado no HC, os autos foram encaminhados a esta Relatoria que instou o i. Procurador Geral de Justiça, o qual, por meio do parecer que consta do e-doc. 000298, opinou “seja declarada a nulidade ab initio do processo crime em face de Carlos Henrique Pinto Gomes” e pelo desmembramento dos autos em relação aos demais réus, que não detém foro por prerrogativa".

"Como o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam foro por prerrogativa de função deve ser a regra diante de sua manifesta excepcionalidade, revela-se impositivo o desmembramento da ação penal, para regular processamento neste Grupo de Câmaras, em relação à CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, determinando-se a consequente remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento quanto aos demais denunciados, contra os quais todos os atos até então praticados reputo válidos” (Des. DES. JOAO ZIRALDO MAIA)

Destaco que o réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES responde a outras duas ações penais. Uma- processo nº 0000211- 35.2016.8.19.0078- trata da licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios. O MPRJ alega que Carlos Henrique e Celso, em conjunto com Josias e Rodolfo, deram causa e admitiram vantagem em favor de empresa adjudicatária de licitação. Josias e Rodolfo teriam, ainda, inserido declaração falsa no processo administrativo. Além disso, Carlos Henrique, Celso, Josias e Rodolfo teriam se associado para cometer crimes contra a lei de licitações. 

Em outra, Henrique Gomes foi condenado em 1ª instância. Portanto, ele não é mais réu primário. Foi condenado (em 25/08/2015) por crime contra a Lei Geral de Licitações, nos autos do processo n.º 0001234- 55.2012.8.19.0078 (Caso Mega, licitação de capina e varrição). No momento aguarda julgamento do seu recurso em 2ª instância.

Meu comentário: 
Se o André perder as duas chances de retornar que possui e o Henrique for afastado do cargo após condenação no processo criminal do dia 30, o que ocorre? Consultei um advogado amigo e ele me disse que Joice assume e fica até o final do mandato atual, ou seja, até 31/12/2020. Cruz credo!

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MUITO CUIDADO COM BLOGUEIROS (AS)

Logo do blog IPBUZIOS

Não é sempre que uma Organização Criminosa é desbaratada como ocorreu agora em Casimiro de Abreu. Crimes contra a Administração Pública como os revelados nesta denúncia do MP ocorrem constantemente nos 5.570 municípios brasileiros. O interesse público impõe que se dê ampla publicidade a estes fatos criminosos, para que a população dos municípios da nossa Região dos Lagos possam formar juízo crítico sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras, nos bastidores. Vamos aos fatos da Operação “Os Bastidores”. 

Segundo o MPRJ, em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, o blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO, e com outros agentes ainda não identificados … constituíu e passou a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

O blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

DA EXTORSÃO PRATICADA POR RODRIGO CONTRA A VÍTIMA JOÃO MEDEIROS:

No dia 08 de dezembro de 2009, em frente ao supermercado Walmart, situado no Shopping Plaza, Granja dos Cavaleiros, Macaé, RODRIGO BARROS, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa PATRICIA, constrangeu o então vereador JOÃO MEDEIROS NETO a nomeá-la para o cargo de chefia de gabinete da presidência da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu, mediante a grave ameaça de divulgar em seu blog “Os Bastidores” que o Vereador João estava utilizando o carro oficial daquela casa legislativa para fazer compras no shopping.

JOÃO havia demitido Patrícia do cargo, para o qual fora nomeada pelo presidente anterior, assim que assumiu a presidência da Câmara para o biênio 2009/2010.

Nesse dia, JOÃO tomava café com um conhecido no Shopping Plaza quando foi abordado por RODRIGO BARROS, o qual lhe pediu que reconsiderasse a decisão de exonerar sua esposa do cargo de chefe de gabinete da presidência da Câmara, já que faltavam poucos meses para que esta, servidora pública efetiva da Câmara, incorporasse a gratificação daquele cargo aos seus vencimentos. O pedido, entretanto, foi prontamente recusado pelo Vereador JOÃO.

Diante da recusa, RODRIGO cumpriu a ameaça proferida, publicando matéria em seu blog “Os Bastidores” em que relatava que o vereador JOÃO MEDEIROS estava utilizando o carro oficial da Câmara para fins particulares, isto é, para fazer compras no shopping.

DO PECULATO ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA PRATICADO POR RODRIGO NA GESTÃO DO VEREADOR LUCIANO NOGUEIRA COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

No período compreendido entre os meses de março e dezembro de 2012, RODRIGO BARROS valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial.

LUCIANO NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Casa Legislativa no período 2011/2012, nomeou RODRIGO BARROS para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, e foi o responsável por nomear IVANEI a pedido de RODRIGO BARROS para o cargo de Coordenador de Cerimonial, mantendo-o no cargo, apesar de ter plena ciência de que o mesmo não exercia qualquer função laborativa naquela Casa.

IVANEI forneceu seus documentos pessoais a RODRIGO BARROS para que este providenciasse sua nomeação para o cargo em comissão da Câmara, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local, consentindo que RODRIGO movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade, ou grande parte de seus vencimentos.

Na qualidade de Chefe de Gabinete, RODRIGO BARROS pediu que o Presidente da Câmara nomeasse IVANEI como assessor de imprensa, afirmando que o mesmo seria um repórter, tendo o vereador LUCIANO NOGUEIRA atendido a solicitação, nomeando IVANEI para o cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial a partir de 01.03.2012, com vencimento em torno de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.

Ocorre, entretanto, que IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação, sendo, na verdade, marceneiro de RODRIGO BARROS.

Ao prestar depoimento, IVANEI esclareceu que RODRIGO BARROS pediu seus documentos pessoais emprestados, pois precisava “resolver uma questão na Câmara de Vereadores” e que isso não lhe traria problemas, pois possuía “fortes ligações dentro da Câmara”. Em seguida, IVANEI assinou documentos entregues por RODRIGO e admitiu ter conhecimento, através do próprio RODRIGO, que havia sido nomeado como assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.

IVANEI ainda esclareceu que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil em seu nome para o recebimento dos vencimentos correspondentes àquele cargo, mas que nunca recebeu qualquer salário, já que era RODRIGO BARROS quem, de posse do cartão e senha bancários, movimentava a conta corrente e ficava com os valores depositados. Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara LUCIANO NOGUEIRA que o manteve no cargo até o término do seu mandato, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PRATICADA POR RODRIGO BARROS

No dia 31 de dezembro de 2012, em horário e local que não se pode precisar, sendo certo que na Comarca de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS alterou documentos públicos verdadeiros, a saber: os cheques nº 856944 e nº 856957 emitidos pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Conforme já mencionado, durante a gestão do vereador LUCIANO NOGUEIRA como Presidente da Câmara no biênio 2011/2012, este nomeou RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, e IVANEI para o cargo de Coordenador de Cerimonial.
Todavia, ao término de seu mandato, o vereador LUCIANO NOGUEIRA exonerou ambos de seus respectivos cargos, razão pela qual foram emitidos dois cheques para pagamento das verbas rescisórias: o cheque nº 856944, no valor de R$ 3.777,77 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), tendo como beneficiário IVANEI, e o cheque nº 856957, no valor de R$ 2.566,67 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), tendo como beneficiário RODRIGO BARROS.

Tais cheques já haviam sido assinados pela Diretora de Finanças da Câmara, a servidora Maria da Penha Borges Guimarães, porém ainda pendiam as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa. RODRIGO BARROS, então, pegou os cheques na tesouraria afirmando que colheria a assinatura do Presidente, porém assim não procedeu.

Nos depoimentos prestados ao longo da investigação, LUCIANO NOGUEIRA afirmou que RODRIGO BARROS nunca o procurou para colher suas assinaturas, porém, ainda assim os referidos cheques foram sacados perante a instituição bancária.

Saliente-se que, ao ser confrontado com a microfilmagem dos cheques (fls. 171/172), LUCIANO NOGUEIRA foi taxativo ao afirmar que a assinatura neles firmada foi falsificada pelo portador dos cheques, RODRIGO BARROS, chegando a indicar as divergências gráficas com relação à sua real assinatura.

IVANEI, por sua vez, embora figurasse como beneficiário do cheque nº 856944, afirmou em sede policial que não sacou o referido título de crédito. De fato, a assinatura atribuída a IVANEI no verso daquele cheque (fl. 171-v) é totalmente divergente das assinaturas de IVANEI que constam das folhas de ponto da Câmara Municipal e do termo de declarações prestadas ao MP.

Assim, RODRIGO BARROS falsificou a assinatura do Presidente da Câmara, LUCIANO NOGUEIRA, em ambos os cheques, como também falsificou a assinatura de IVANEI no verso do cheque nº 856944.

DO PECULATO PRATICADO POR RODRIGO BARROS ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA OCORRIDO NA GESTÃO DO VEREADOR ALESSANDRO MACABU COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

Durante os biênios 2013/2014 e 2015/2016, a Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu foi exercida pelo vereador ALESSANDRO MACABU, que, a pedido de RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS, nomeou IVANEI, o marceneiro de RODRIGO BARROS, como assessor de imprensa, a partir de 01.01.2013, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Como afirmamos antes, IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação. Era marceneiro.

Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara ALESSANDRO MACABU que o manteve no cargo por 28 (vinte e oito) meses, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

No período compreendido entre os meses de janeiro de 2013 a abril de 2015, todos os meses, na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Imprensa.

DAS EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA A VÍTIMA ALESSANDRO MACABU:

Em data e local que não se pode precisar, sendo certo que no primeiro semestre de 2015, na Comarca de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um primeiro momento, a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes, tudo mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de um vídeo onde o servidor AILTON ARAGÃO BALDIOTI, vulgo “SORRISO” afirmava que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manter no cargo comissionado.

Nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um segundo momento, a renunciar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

Ainda nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um terceiro momento, a realizar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês a RODRIGO BARROS, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores”, de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

RONALDO ADRIANO VELOSO concorreu eficazmente para as extorsões supramencionadas, eis que, na qualidade de capanga da ORCRIM, abordava os servidores, como AILTON, de forma ameaçadora, com o intuito de intimidá-los a gravarem o vídeo com RODRIGO BARROS.

Por ocasião dos fatos, o Presidente da Câmara Municipal, ALESSANDRO MACABU, planejava submeter à votação o chamado “projeto de lei do afastamento”, o qual conferia ao Plenário da Câmara o poder para afastar o Prefeito do cargo por 180 dias, caso houvesse alguma denúncia formalizada contra o chefe do Executivo.

A iniciativa de ALESSANDRO MACABU desagradou o Prefeito à época, ANTÔNIO MARCOS, o qual reagiu, valendo-se de RODRIGO BARROS, JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE e RONALDO VELOSO, para cooptar servidores dispostos a revelar os crimes de concussão praticados pelo vereador.

Nesse contexto, o servidor AILTON BALDIOTI foi abordado por RONALDO VELOSO, o qual, em tom intimidador, tentava convencer aquele a gravar um vídeo junto com RODRIGO BARROS para prejudicar o vereador ALESSANDRO MACABU.

Todavia, AILTON afirmou que somente faria a gravação caso se reunisse com alguém ligado ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS, momento em que recebeu a visita de JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, chefe de gabinete do Prefeito à época, e este lhe prometeu um “emprego bom” caso participasse das gravações. Somente então, AILTON concordou em gravar o vídeo, no qual o mesmo revela que repassava parte de seus vencimentos ao Presidente da Câmara, como condição para permanecer no cargo.

Conforme se infere dos depoimentos de JAIRO MACABU e BRUNO MIRANDA, bem como do conteúdo das gravações extraídas do telefone celular de JAIRO, o então Presidente da Câmara, ALESSANDRO MACABÚ, foi abordado por ANTONIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, ocasião em que estes exibiram a gravação feita pelo servidor AILTON BALDIOTI e exigiram, em um primeiro momento, que o vereador nomeasse RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes.

Todavia, ALESSANDRO MACABU não se rendeu à extorsão, razão pela qual RODRIGO BARROS realizou gravações com outros cinco servidores no intuito de adquirir maior pujança sobre o Presidente da Câmara para constrangê-lo a acatar suas exigências. Os áudios extraídos do telefone de JAIRO MACABU demonstram que, em nova conversa, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO reivindicaram que ALESSANDRO MACABÚ renunciasse à Presidência da Câmara, ou se afastasse do cargo.

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que, em um terceiro momento, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO também constrangeram ALESSANDRO MACABU a pagar a quantia mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que os vídeos dos servidores não fossem publicados.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa onde o vereador revela a extorsão:
Jairo: Ele tá querendo desgastar a conta-gotas. Porque isso vai perdendo o controle até chegar uma hora que “pô, não quero mais isso. Vamos acabar com isso.” A gente sabe onde ele quer chegar né?
Pezão: Ele vai desgastando, desgastando, pra deixar a gente nervoso, e na hora de sentar para conversar, pedir alto. Essas coisas. Entendeu? Mas eu não tô a fim de negociar com ele não.
Jairo: Mas você não acha interessante não?
Pezão: Rapaz, se for uma coisa razoável, eu acho.
Jairo: já teve alguma coisa?
Pezão: Veio a mim que ele quer 20 mil por mês. Eu não tenho isso de renda não meu amigo. Até o término do mandato faltam 18 meses. Vou dar 360 mil a ele? Não vou. “Ahh Pezão, me da 2, me dá 3, me dá 4....agora 20 mil, não tem.
Jairo: Surreal.
Pezão: Se for uma coisa menor pra gente resolver, eu faço.

Não obstante, como ALESSANDRO MACABU não cedeu à extorsão, RODRIGO BARROS cumpriu a ameaça proferida, publicando os vídeos dos servidores na pagina do “Os Bastidores” no Facebook:

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que ALESSANDRO MACABU também se valeu do mesmo expediente e gravou alguns vereadores afirmando que recebiam dinheiro de ANTÔNIO MARCOS, passando a ter uma “carta na manga” para negociar com ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa ora mencionada:
Pezão: conversei com Antônio. Antônio entrou para apaziguar também, com um discurso muito diferente do início. Muito diferente do discurso dele no início.
Jairo: Antônio chegou pedindo para você sair né?
Pezão: No início: “Você vai ter que sair. A casa caiu”. Agora: “ a casa não caiu mais, não é pra eu sair mais. Vamos ver o que eu posso fazer pra ajudar, pra contornar”.
Jairo: Até porque politicamente pra ele é interessante.
Pezão: Porque eu não tô brincando. Eu tenho vídeo de três vereadores falando que recebiam de Antônio. Eu tenho, guardadinho, dividido em cinco casas. Com a minha, seis. Certo? Eu tenho um vídeo de campanha, de um cara de campanha, que Antônio não cumpriu um negócio com ele. Aí ele foi lá e gravou MANDIZÃO falando um monte de coisa.
Jairo: Essa é a merda.
Pezão: Alguém do governo me indicou esse cara. Quando eu liguei pra ele, ele já estava esperando a ligação. Ele me mostrou. Eu vi o vídeo. Mandizão falando em dinheiro, falando de repasse de dinheiro para candidato. Isso é crime eleitoral. Isso está guardado comigo e já mandei o recado: “Eu boto!”. Isso é crime eleitoral! (...) Eu tô enjoado. Tô cansado disso. Só não abro mão do mandato, pois não vou ser covarde.

O trecho acima transcrito deixa claro que ANTÔNIO MARCOS, na qualidade de líder da ORCRIM, sempre com o domínio final do fato, tinha ciência de tudo o que ocorria, eis que, quando contra atacado por PEZÃO, entrou novamente em cena para buscar uma espécie de composição com o Presidente da Câmara.

Oportuno registrar que, após a gravação feita por ALESSANDRO MACABU, o mencionado projeto da “lei do afastamento” foi rejeitado, contando com a ausência do vereador ADEMILSON “BITÓ” (aliado político de ANTÔNIO MARCOS) na respectiva sessão plenária da Câmara. Por outro lado, observou-se significativa mudança na postura política de RODRIGO BARROS, uma vez que o mesmo, a despeito de ter feito as gravações no intuito de extorquir ALESSANDRO MACABU, passou a constranger os servidores, agora testemunhas, por meio de ameaças veladas consistentes na ordenação de que as mesmas não comparecessem em sede policial ou na Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu para prestar depoimento, ou, ainda, que comparecessem acompanhadas de advogados designados pelo mesmo, tudo no intuito de obstruir que as investigações e a colheita de provas prosseguissem.

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA POR PARTE DE RODRIGO BARROS

Entre os meses de outubro e novembro de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO embaraçaram as investigações produzidas no bojo do inquérito policial n° 121-01016/2015, na medida em que passaram a induzir e convencer testemunhas a faltar com a verdade quando dos seus depoimentos perante a autoridade policial que presidia o referido procedimento investigatório, chegando até mesmo a contratar advogados para acompanhar as declarações que eram prestadas, sendo certo que, em algumas oportunidades, RONALDO teria pessoalmente acompanhado testemunhas até a unidade de polícia judiciária.

Na época dos fatos, tramitava procedimento policial que apurava a prática de crime de concussão por ALESSANDRO MACABÚ e pelos funcionários da Câmara Municipal Casimirense, Jairo Soares Macabú e Wilson Silva Oliveira, que repassavam a totalidade ou parte dos seus vencimentos para Alessandro.

Importante destacar que o inquérito policial teria sido instaurado a partir de divulgação no site “Os Bastidores”, administrado por RODRIGO, de vídeos de funcionários da Casa Legislativa local, confirmando que repassavam seus vencimentos para o denunciado ALESSANDRO.
Como acima narrado, os mencionados vídeos serviram para que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS praticassem extorsão contra ALESSANDRO, o qual, muito embora tenha feito parte da organização criminosa num primeiro momento, rompeu com ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS, posteriormente.

Ocorre que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS não contavam que ALESSANDRO fosse contra-atacá-los, gravando Vereadores que confirmavam que recebiam “mesada” de ANTÔNIO MARCOS. Entretanto, quando tomaram conhecimento da estratégia arquitetada por ALESSANDRO, já havia inquérito policial instaurado para apurar os fatos, com oitivas designadas.

Receosos de que ALESSANDRO divulgasse também os áudios, buscaram um acordo político que levou simultaneamente ao arquivamento de CPI instaurada contra ALESSANDRO e à não aprovação da “Lei do Afastamento” contra ANTÔNIO MARCOS, restando acordado entre ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO, que teriam, por fim, que neutralizar, impedir ou embaraçar os depoimentos que seriam colhidos no procedimento policial, o que ensejou a conduta típica descrita neste tópico.

Nesta toada, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO MACABU passaram a arquitetar que todas as testemunhas deveriam ser instruídas por RODRIGO antes dos seus depoimentos, além de serem acompanhadas por causídicos por eles contratados, visando com isso alcançar seus intentos criminosos. Para tanto, contaram com RONALDO, que as levavam até RODRIGO e ALESSANDRO antes de prestar declarações, e, posteriormente, para a unidade de polícia judiciária.

Em alguns momentos, as interceptações telefônicas deferidas no bojo do procedimento revelaram que RODRIGO BARROS e RONALDO VELOSO chegaram a pensar em “sumir” durante certo tempo com a principal testemunha dos autos, Ailton Aragão Baldioti, sendo certo que RONALDO o teria acompanhado até a delegacia de polícia para prestar depoimento, reportando-se a todo tempo para RODRIGO, sendo relevante destacar que durante o depoimento a testemunha permaneceu em silêncio por orientação do advogado que a acompanhava.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ODINO MIRANDA

Em datas que não se pode precisar, sendo certo que entre 25 de maio de 2015, data em que ALESSANDRO MACABU foi afastado da Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por força de decisão judicial, e dezembro de 2016, data em que terminou o mandato de ODINO.

MIRANDA como vereador, no sítio do denunciado ANTÔNIO MARCOS e na residência de ODINO MIRANDA, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO e RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de fatos desabonadores à sua reputação política.

Por ocasião dos fatos já expostos, isto é, as gravações dos servidores revelando o repasse de vencimentos ao vereador ALESSANDRO MACABU, este foi afastado do cargo por força de decisão judicial, momento em que o vereador ODINO MIRANDA assumiu a presidência da Câmara Municipal.

Em recente depoimento prestado ao Ministério Público, ODINO MIRANDA revelou que após assumir a Presidência, o então Prefeito, ANTÔNIO MARCOS, lhe convidou para um encontro em seu sítio, ocasião em que intercedeu a favor de RODRIGO BARROS, pedindo que este fosse nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Em momento posterior, ODINO MIRANDA foi procurado em sua casa por RODRIGO BARROS, que, mencionando expressamente a conversa anterior entre o vereador e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, cobrou a sua nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Ocorre, entretanto, que, ao ter seu “pedido” negado, RODRIGO BARROS fez ameaças veladas dizendo para ODINO “não deixar o nome dele e de sua esposa para trás” e que “iria conversar com ANTÔNIO”.

Oportuno registrar que, por já conhecer o método empregado e ter enorme temor de RODRIGO BARROS, o vereador ODINO gravou a conversa entre ambos, cujo teor está armazenado em mídia que instrui o presente procedimento.

Saliente-se, ainda, que cumprindo a ameaça feita à ODINO, RODRIGO BARROS procedeu como de praxe, isto é, se valeu do perfil “Os Bastidores” no Facebook para atacar a figura do então vereador.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA RAFAEL JARDIM:

Em data que não se pode precisar, mas no ano de 2017, RODRIGO BARROS, consciente e voluntariamente, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa, a denunciada PATRICIA, constrangeu o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS, a nomeá-la para algum cargo comissionado da Presidência da Câmara, mediante a grave ameaça de divulgação de fatos desabonadores à sua reputação política no perfil “Os Bastidores” no Facebook.

PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa de RODRIGO BARROS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, consentiu que seu cargo fosse utilizado como forma de garantir o proveito da extorsão praticada contra a vítima RAFAEL JARDIM, então Presidente da Câmara dos Vereadores, ressaltando que desde o início do ano de 2017, a denunciada vinha pleiteando a assunção no mencionado cargo.

ANTÔNIO MARCOS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de ex-Prefeito de Casimiro de Abreu e líder da ORCRIM, utilizou sua influência política sobre vereadores determinando que estes transmitissem a ameaça de RODRIGO BARROS ao então Presidente da Câmara, RAFAEL JARDIM.

Em depoimento recente prestado ao Ministério Público, Rafael Jardim confirmou que foi abordado por um vereador solicitando que PATRICIA fosse nomeada para o referido cargo, deixando, entretanto, de revelar o nome do mencionado edil. Ressalte-se, por oportuno, que RAFAEL JARDIM cedeu às ameaças sofridas, sendo PATRÍCIA nomeada para o cargo comissionado em 20 de setembro de 2017, revelando, ainda, que a organização criminosa continuava em franca atuação na Municipalidade.

Fonte: "mprj" e TJ-RJ (Ação Penal: 0001010-33.2017.8.19.0017) 



terça-feira, 29 de maio de 2018

Polícia Federal prende empresário Otto Maciokas, operador financeiro de organização criminosa da Região dos Lagos

Otto Maciokas sendo conduzido preso pelo delegado da PF  Felício Laterça, foto jornal de sábado



A PRISÃO

O empresário Otto Maciokas foi preso pela Polícia Federal (PF), ontem (28), às 6 horas da manhã. A prisão ocorreu em um flat, no Leblon, no Rio de Janeiro. A PF chegou até o empresário, após monitorar os passos de sua esposa durante todo o fim de semana. O delegado da Polícia Federal de Macaé, Felício Laterça, foi o responsável pela prisão. Otto foi levado para a Superintendência da Polícia Federal no Rio (folhadoslagos).

O delegado da Polícia Federal de Macaé, Felício Laterça, comentou para o jornal Folha dos Lagos os bastidores da prisão do empresário. Segundo ele, Otto, que estava em um flat no Leblon, Zona Sul do Rio, mostrou-se surpreso e em choque com a prisão. Condenado a 43 anos e quatro meses em regime fechado, Otto estava foragido desde 2015.

– Ele não esperava (a prisão). Foi surpreendido e ficou em choque. Depois começou a conversar naturalmente, mas não demonstrou interesse em revelar como fazia a lavagem de dinheiro e a ocultação dos bens – comentou o delegado.

Ainda segundo Felício Laterça, Otto não prestou depoimento e já foi encaminhado para o sistema prisional. Ele foi levado para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio, de onde será encaminhado para outra unidade pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. 

No entanto, o delegado afirmou que, caso seja do interesse de Otto e seus advogados, ele poderá colaborar com a Justiça por meio de delação a fim de conseguir benefícios. Felício disse que a prisão do empresário pode trazer desdobramentos.

– Essa investigação (que resultou na Operação Dominação) está encerrada. Pode haver uma investigação específica sobre a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens. Essa prisão significa também a prisão do último foragido dessa operação. Fechamos com chave de ouro – disse o delegado.

Mulher não será indiciada
O delegado da Polícia Federal de Macaé esclareceu ainda que a mulher de Otto não será indiciada, mesmo tendo escondido o paradeiro do marido, foragido da Justiça.
De acordo com Felício Laterça, parentes próximos (pais, esposa e filhos) estão excluídos desse crime, tipificado no artigo 348 do Código Penal como favorecimento pessoal. 

Operação Dominação II
A Operação Dominação II foi deflagrada pela Polícia Federal, em 3 de dezembro de 2015, em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio de Janeiro e a Receita Federal. O objetivo da ação foi desarticular uma organização criminosa que atuava na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, lavando dinheiro proveniente do desvio de recursos públicos e do tráfico armas drogasCerca de 110 policiais federais cumpriram, naquele dia, 14 mandados de prisão, 4 mandados de condução coercitiva e 20 mandados de busca e apreensão nos municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e na capital fluminense. Foram feitas  buscas em Cabo Frio, na Região dos Lagos, e em casas, empresas e na Prefeitura de Arraial do Cabo. Os policiais entraram nas salas de várias secretarias. Houve também o sequestro de mais de R$ 20 milhões em bens do grupo, incluindo prédios, terrenos, dezenas de veículos e dinheiro em espécie ("pf")

A operação também cumpriu mandados de busca e apreensão em outras 13 empresas que teriam relação com o esquema de tráfico de drogas do grupo: Rocha e Vignoli Empreiteira Ltda.; C Vignoli Restaurante e Pizzaria; Locabotur Ltda.; T. Vignoli Comércio; Gordo Pizzas; D. G. Vignoli Confecções;  RCJ Comercio Atacadista de Material de Laboratório Ltda; Douglas Pereira Rocha; Rui Pralon Meireles; B & B Cabo Frio Comércio e Representação e Serviços Ltda.; Bragança e Barboza Ltda; José Vignoli; e Soft Rio Confecção Ltda.

Foram presas 11 pessoas, outras dez já haviam sido detidas anteriormente, entre as quais, Chico da Ecatur, pai de Cadu Playboy.

Os investigadores identificaram que enquanto o pai desviava dinheiro da Prefeitura de Arraial do Cabo,  o filho comandava o tráfico de drogas em favelas do Rio. O dinheiro que eles conseguiam era usado para comprar carros e imóveis. A partir dessas prisões, a Polícia Federal e os promotores encontraram uma ligação do tráfico de drogas com desvio de dinheiro público. Segundo os investigadores, Cadu Playboy repassava o dinheiro do tráfico para o pai. Já o pai se apropriava do dinheiro público conseguido com a contratação de funcionários fantasmas e de fraudes em licitações. Os policiais disseram que Chico da Ecatur tinha a ajuda de políticos e empresários para lavar o dinheiro das fraudes e do tráfico de drogas. E que o dinheiro era usado para comprar, principalmente, imóveis e carros.

A quadrilha também praticou crimes eleitorais no primeiro turno das eleições de outubro de 2014. O líder da quadrilha, Cadu Playboy, arregimentou moradores de Cabo Frio e São Pedro da Aldeia para a compra de votos e boca de urna em favor de candidatos a deputado estadual e federal. O grupo chegou a praticar atos de violência para afastar cabos eleitorais adversários. O objetivo era lançar a candidatura de pessoas da comunidade ligadas ao tráfico ao cargo de vereador nas eleições de 2016. (cliquediario).

Condenação 
O juiz titular da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Márcio da Costa Dantas, condenou, em julho do ano passado, todas as pessoas que foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão é em primeira instância e cabe recurso. De acordo com o juízo, as ações criminosas foram perniciosas no sentido de fundir o poder político com o poder do narcotráfico e de manter desvios de recursos públicos. A ação teve origem em investigação da Polícia Federal durante a Operação Dominação 2.  

Houve indicação clara de que as condutas de lavagem de dinheiro se davam para encobrir os crimes de tráfico de drogas, apurados na Operação Dominação 1, e os peculatos descobertos no curso da Operação Dominação 2”, afirma a decisão. “Toda a rede criminosa exteriorizada pelos Delegados da Polícia Federal e pelo Ministério Público só veio à tona após o árduo trabalho investigativo que transcorreu por meses”, ressalta o juízo.

A maior pena, 134 anos de prisão, foi para Francisco Eduardo Freire Barbosa, conhecido como Chico da Ecatur, apontado pelo MPRJ como o chefe de um esquema de desvio de verba na Empresa Cabista de Desenvolvimento Urbano e Turismo (Ecatur) de Arraial do Cabo. Ele foi condenado por crimes como peculato, lavagem de dinheiro, crime contra administração pública e organização criminosa.

O filho de Chico, Carlos Eduardo Freire Barbosa, conhecido como Cadu Playboy, que já tinha sido condenado a 57 anos de prisão por tráfico de drogas, foi condenado a mais oito anos. Tanto Chico quanto Cadu já estão presos e cumprem pena em penitenciárias federais por outros crimes. Chico foi para Presídio Federal de Campo Grande, Mato Grosso, e Cadu Playboy para Catanduvas, oeste do Paraná. Ambos estão submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, o regime que expõe o preso ao maior grau de isolamento e restrições de contato com o mundo exterior. O RDD é a espécie mais drástica de sanção disciplinar e restringe como nenhuma outra a liberdade de locomoção do preso e alguns dos seus direitos ("folhadoslagos").

Entre os condenados, também estão o empresário Peter Maciokas e o filho dele, Otto Maciokas, sentenciados a 33 e 43 anos de prisão respectivamente. A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens de todos condenados, quem somam mais de R$ 4 milhões. (jornaldesabado)

Os empresários Otto Maciokas e Peter Maciokas, emprestaram o nome da sociedade empresária OLM para ocultar e dissimular a origem e a propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e dos peculatos praticados em prejuízo do Município de Arraial do Cabo e da ECATUR, pela ORCRIM liderada por Chico da Ecatur. Otto Maciokas é sócio das empresas  OLM, Limac, Limola, Pescatore e Ocean Green. Otto e Peter foram condenados a, respectivamente, 43 e 33 anos. Na Ocean Green Empreendimentos Imobiliarios Ltda, empresa aberta em 21/8/2012, CNPJ: 16.736.494/0001-07, Endereço: Av Teixeira E Souza Esquina Com Rua Euvira Sherman, 01, Sala 01/A, Sao Cristovao, Cabo Frio, RJ, CEP 28900-000, Brasil, Telefone: (22) 2644-3543, Atividade econômica principal (CNAE): Loteamento de imóveis próprios (6810203), Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada (2062), com Capital social de R$ 20.650.000,00 (Vinte milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), tem cinco sócios, entre eles Salomao Barbosa Rodrigues Junior, muito conhecido em Búzios como Júnior Gordo.

Além de Chico da Ecatur, Cadu Playboy e dos Maciokas, foram condenados no processo Victor Pimentel Canela,  Arivaldo Cavalcanti Filho,  João Gomes da Silva Júnior, Agnaldo Silvio Luiz,  Pierre de Aguiar Cardoso, Sérgio Evaristo Plácido de Aguiar, Cláudio Sérgio de Mello Correa, Jane Mello Barboza, Marcelo Adriano Santos de Oliveira, Raynna Ferreira Ribeiro e Camila Vignoli ("folhadoslagos").

OPERAÇÃO DOMINAÇÃO I
No ano de 2014, a Polícia Federal deflagrou, na Região dos Lagos, investigação complexa para desbaratar organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, comercialização de armas de fogo e munições e lavagem de dinheiro. A Polícia Judiciária denominou a investigação de Operação Dominação.

Durante as investigações, que tiveram início em setembro de 2014, foram apreendidos três fuzis, 18 pistolas, 2.821 munições de fuzil, 1.190 munições de pistola, 173 quilos de cocaína, meia tonelada de maconha, comprimidos de ecstasy, 12 carros, um caminhão, embarcações  e R$ 727 mil em dinheiro. Segundo a contabilidade apreendida, o núcleo de Playboy movimentava cerca de R$ 1,8 milhão por mês.

De acordo com a denúncia, a quadrilha era integrada à facção criminosa Comando Vermelho e liderada por Carlos Eduardo Rocha Freire Barboza, conhecido como “Cadu Playboy”. O bando atuava no comércio de drogas em pontos de venda implantados e mantidos em localidades da Região dos Lagos. Playboy também adquiria e recebia de fornecedores e associados armas de fogo e munições de diversos calibres, distribuídos ao resto da quadrilha, além de receber auxílio do também denunciado João Paulo Firmiano Mendes da Silva, vulgo “Russão” ou “Monstro”. Espécie de chefe ativo, João Paulo era integrante da mesma facção criminosa e chefe da Comunidade da Mangueira, no Rio.

No curso da operação, foram realizadas buscas e apreensões em imóveis dos então investigados e, com os documentos encontrados, apurou-se suspeitas sobre o envolvimento de mais pessoas na organização criminosa, outros atos de lavagem de dinheiro e ainda prática de crimes contra a Administração Pública da Prefeitura de Arraial do Cabo.

A Polícia Federal, então, instaurou nova investigação que culminou com a deflagração da Operação Dominação 2.

O grau de organização do réu Francisco Eduardo no controle financeiro e político da ORCRIM acabou facilitando o trabalho dos Agentes e Delegados da Polícia Federal, porquanto os documentos encontrados em sua casa consubstanciavam uma verdadeira contabilidade do crime, demonstrando uma movimentação financeira vultosa, na casa dos milhões de reais, altamente suspeita para quem ganhava apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais como Presidente da ECATUR, Sociedade de Economia Mista do Município de Arraial do Cabo”, destaca a sentença.