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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Ex-Procurador Geral de Justiça Claudio Lopes vira réu por corrupção

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Em sessão realizada nesta segunda-feira (10/02), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, por unanimidade de votos, a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes. Além dele, também viraram réus o ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, e Sérgio de Castro (conhecido como Serjão), apontado como operador financeiro da organização criminosa chefiada por Cabral. Os 19 desembargadores presentes à sessão, conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Elton Leme.

De acordo com a denúncia, os réus cometeram os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e quebra de sigilo funcional, que teriam sido praticados entre o final de 2008 e dezembro de 2012. É a primeira vez que um ex-procurador-geral de Justiça vira réu numa ação penal.

Segundo a denúncia do MPRJ, Cláudio Lopes recebeu cerca de R$ 7,2 milhões enquanto exercia o cargo de procurador-geral de Justiça para obstruir investigações de possíveis irregularidades durante a gestão de Sérgio Cabral à frente do Executivo fluminense. “Os pagamentos de propina a Lopes teriam começado ainda durante a campanha dele para a chefia da instituição, no valor de R$ 300 mil. Depois de escolhido procurador-geral de Justiça por Sérgio Cabral, Cláudio Lopes passou a receber, a partir de março de 2009, a mesada de R$ 150 mil. A propina foi paga até dezembro de 2012, quando Lopes deixou o cargo máximo no MPRJ” (Fonte: "mprj")

A denúncia cita ainda que Lopes, em determinada ocasião, alertou o então secretário de Saúde Sérgio Côrtes a respeito de uma operação - feita pela própria instituição que chefiava – que procurava indícios de corrupção em endereços relacionados à pasta. O vazamento da busca e apreensão teria permitido a destruição de extratos bancários de contas no exterior.

Fonte: "tjrj"


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