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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Trem da alegria do G-5 na Câmara de Vereadores de Búzios

Trem da Alegria do G-5

Triste dia para o município de Búzios. Hoje (6), os vereadores de oposição ao governo André (G-5) aprovaram, por 5 a 4, dois Projetos de Resolução- de nº 001/2017 e 002/2017. O primeiro, cria 62 cargos comissionados. O segundo, anula a Resolução 909/2016 que extinguiu 41 cargos comissionados e criava 22 cargos no Quadro Permanente de Pessoal (QPP). Resultado das votações: a estrutura administrativa da Câmara fica com 111 cargos em comissão (ver quadro abaixo) e os atuais 23 cargos concursados.

Um verdadeiro trem da alegria para os apaniguados dos vereadores da "oposição". Grande parte deles presentes na sessão extraordinária de hoje (6) para servir de claque no circo que foi montado na Câmara. Presentes também para fazerem frente aos concursados que protestavam contra anulação dos cargos do QPP. Uma grande farra com o dinheiro público, em um momento em que o país, o estado do Rio de Janeiro e o município, passam por grave crise econômica, financeira e política. Farra do boi tirado do curral. Um tapa na cara de população buziana! Como os tempos mudaram, acredito que a ação dos vereadores do G-5 terá consequências na esfera política e judicial. E muito em breve. 

Cargos comissionados criados pela Resolução 002/2017

Para criarem esses cargos, os atrasados vereadores clientelistas, sem o mínimo pudor, tiveram a ousadia de extinguir os 22 novos cargos do Quadro Permanente de Pessoal (QPP) do Poder Legislativo criados pela Resolução 909 de 17 de novembro  de 2016. Com os outros 23 cargos já existentes do QPP, somados aos 111 criados agora, ficaremos com uma superlotação de 134 funcionários na Câmara de Vereadores de Búzios. Vai faltar espaço e cadeira no mirrado e inacessível prédio onde está instalada a Câmara. Acredito que o município conseguiu um recorde nacional vergonhoso em termos de proporção funcionários do legislativo por mil habitantes.

Concursados protestam no plenário da Câmara de vereadores

Nosso município também passará a apresentar a maior desproporção entre funcionários comissionados e concursados de todas as câmaras de vereadores do país. O que é, além de ilegal, imoral, pois os cargos em comissão se destinam aos postos de chefia, assessoramento e direção. Não se pode ter tanto cacique pra pouco índio. É um contra-senso. Fere os princípios básicos da nossa Constituição insculpidos em seu artigo 37: moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade. Com a resolução revogada (Resolução 909) chegamos, pela primeira vez, a uma proporção de quase 1 pra 1, pois tínhamos 49 comissionados para 45 concursados. Agora, depois do trem da alegria, da farra com o dinheiro público, da ação desavergonhada dos vereadores do G-5,  essa desproporção chega às raias do absurdo: quase 5 (4,82) comissionados por 1 concursado (111/23=4,82). 

Absurdos se repetem nas estruturas administrativas do Executivo e do Legislativo. No Executivo não temos Procuradores concursados. Todos os 9 Procuradores da Prefeitura ocupam cargos comissionados de livre nomeação do Prefeito. Logo, são Procuradores do Dr. André, e não do município. No Legislativo, temos 1 Procurador concursado que, por ser concursado, não pode ser demitido pelo Presidente da Casa. É o Procurador do Legislativo. Por isso precisa ser independente. Mas, absurdamente, criaram-se hoje, repetindo o Executivo, dois cargos em comissão de Procurador: um Legislativo e um Administrativo. Enquanto a Casa Legislativa tem um Procurador, o seu Presidente Cacalho tem dois Procuradores na mão. Pra quê? Se Cacalho necessitar dos serviços de um advogado, que o contrate na cidade, mas com seus próprios recursos.

sábado, 17 de dezembro de 2016

Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal de Armação dos Búzios

Logo Câmara de Vereadores de Búzios 


Através da Resolução 907, de 17 de novembro de 2016, iniciativa da Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Búzios extinguiu 41 cargos em comissão e criou 22 cargos em seu quadro efetivo, visando equilibrar o número de cargos de concursados com o de comissionados.

A correção foi uma recomendação do Ministério Público de Tutela Coletiva e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Recomendação 04/2016), considerando a disparidade “afronta à norma prevista no artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República.”

A Câmara Municipal faz saber, que os vereadores eleitos para próxima legislatura : João Carlos Alves de Souza, Gladys Pereira Rodrigues Nunes, Josué Pereira dos Santos, Valmir Martins de Carvalho e Adiel da Silva Vieira ajuizaram ação e obtiveram liminar da 1ª Vara para suspender a Resolução 907/2016. A justificativa é que “o ato é lesivo ao patrimônio público”. Na petição inicial, não é mencionada, entretanto, a extinção dos 41 cargos comissionados.

Cabe lembrar que o prazo do concurso de 2012, que havia sido prorrogado por dois anos, finda agora em 2016.

Armação dos Búzios, 16 de dezembro de 2016

Carlos Henriques Pinto Gomes
presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios


Por e-mail


terça-feira, 12 de julho de 2016

Primeiro Mundo é outra coisa

A Câmara Municipal de Vereadores de Gramado tem 9 vereadores e 22 servidores, dos quais 4 são efetivos e 18 comissionados. Coisa de primeiro mundo. 

A nossa Câmara de Vereadores que também tem 9 vereadores, possui 98 servidores, dos quais 22 são efetivos e 76 comissionados. Coisa de terceiro mundo.  

Ou seja, a Câmara de Vereadores de Búzios, que possui o mesmo número de vereadores da de Gramado, tem 4,45 vezes mais servidores, 5,5 vezes mais concursados e 4,22 mais comissionados. E ainda não se sabe se todos realmente trabalham, já que não existe nenhum controle de ponto. 

Será que nesta eleição vai aparecer algum candidato a vereador propondo acabar com este descalabro? Se aparecer, contará com meu voto.  

Quantitativos de cargos em Julho de 2016 na Câmara de Gramado (RS).
 


Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAMADO | Ano: 2016 | Mês: Julho
Tipo de Cargo
Total de Vagas
Criadas
Preenchidas
Detalhes
Cargos efetivos
4
4
4
0
Servidores efetivos com cargo comissionado
Cargos comissionados
25
18
18
0
Servidores comissionados com cargo efetivo

Servidores efetivos:
Descrição da vaga
Lei Decreto
Ato
Matrícula
Nome
Lotação
Auxiliar de Administração
2924
13
Débora Geib
Vencimentos Camara
Contador
2924
19
Margareth de Fátima Vaz Pereira
Vencimentos Camara
Procurador
2924
62
Mariane Drechsler
Vencimentos Camara
Tecnico em Informática
2924
10
Amarildo Silveira Barth
Vencimentos Camara


Servidores comissionados

Vagas preenchidas para cargos comissionados da entidade:  CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAMADO  selecionar outro
 
Total de vagas: 18
Descrição da vaga
Lei Decreto
Ato
Matrícula
Nome
Lotação
ASSESSOR DE CERIMONIAL E PROTOCOLO
44
Taline Zanatta da Costa
Cargos de Confiança
Assessor de Direção
2924
65
Daniele Cristina Ribeiro
Cargos de Confiança
Assessor de Direção
2924
22
Sabrina Comiotto Baretta
Cargos de Confiança
Assessor de Gabinete
2924
71
Karine Kelly Muller
Cargos de Confiança
Assessor de Gabinete
2924
64
Diogo Andrigo Sironi
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
56
Priscila de Oliveira Subtil
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
60
Willian Rodrigo Camillo
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
16
Letícia Panta Alves
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
11
Anderson Correa Boeira
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
72
Emanuelle Colise Ferreira
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
21
Paulo Roberto Volk
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
61
Catiana de Oliveira
Cargos de Confiança
Assessor Parlamentar
68
Janete Maria de Moura
Cargos de Confiança
ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
34
Renata Cavallin Wagner
Cargos de Confiança
ASSESSORA DE PROCESSOS LEGISLATIVO
39
Georgia Rissi Sorgetz
Cargos de Confiança
Diretor Geral
2924
26
Gabriel Oaigen Fleck
Cargos de Confiança
GERENTE DE COMUNICAÇÃO
18
Lucinéia da Silva Menezes
Cargos de Confiança
Procurador Geral
2924
20
Paula Cristina Miranda Schaumlöffel
Cargos de Confiança





terça-feira, 16 de abril de 2013

Ficha Limpa em Búzios

Temos dois projetos de Lei tramitando que pretendem disciplinar a nomeação para cargos em comissão (e de agentes políticos) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo. E isso é muito bom. Um, na Câmara de Vereadores, da lavra do vereador Lorram Gomes da Silveira e outro, nas ruas e na internet, através de abaixo-assinado, elaborado pela ONG Ativa Búzios com base na Lei de Iniciativa Popular. São idênticos, com apenas duas exceções. O projeto de lei ordinária da ONG traz um paragrafo a mais, o IV, que inclui nas vedações da Lei:

"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configures ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no ínciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos"

e no artigo 4º, do projeto da ONG, onde se pretende estabelecer que:

"o nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do artigo 1º".   

o vereador, talvez querendo desburocratizar o processo, estabelece que o nomeado ou designado "terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações do artigo 1°". 

Apesar de serem quase idênticos na forma, são bem distintos no conteúdo material. Um, o projeto do vereador Lorram, é uma PEC - projeto de emenda constitucional. O outro, o projeto da ONG Ativa Búzios, é um projeto de lei ordinária. 

Como o artigo 79 de nossa Lei Orgânica Municipal estabelece que:
- Compete privativamente ao Prefeito: 
I - nomear e exonerar os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e os 
dirigentes dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional

acredito que a Lei da Ficha Limpa municipal só pode ser criada alterando-se este artigo da nossa Lei maior. Portanto, tem razão o vereador quando propõe uma emenda constitucional para instituir a Ficha Limpa em nossa cidade.    

   

sexta-feira, 15 de março de 2013

O acomodograma da Câmara de Vereadores de Búzios

Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios

A atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Búzios que aprovou moção de repúdio ao secretário de educação Claudio Mendonça por discordar dos critérios utilizados por ele no processo seletivo para contratação de professores da rede municipal, revela, com a atual estrutura administrativa que montou no Legislativo, que o único critério que utiliza para a seleção de seu quadro de funcionários é o político-eleitoral. Como sua clientela política foi alijada do Executivo devido à realização de concurso público, para agasalhá-la, os vereadores criaram dezenas de empregos desnecessários na Casa Legislativa. Exageraram na dose. Em 2000, tínhamos 34 cargos na Câmara, 4 de concursados. Hoje, temos mais de 120, com apenas 17 concursados, 13 do último concurso.

O concurso, que a Câmara também fez, parece que foi realizado para outra instituição. Os cargos e funções para os quais se fez o processo seletivo não têm relação com os cargos e funções atualmente existentes no Legislativo. O concurso parece que foi feito para uma estrutura paralela, visando preservar o curral eleitoral pré-existente. A jornalista Alessandra, aprovada, foi convocada para assumir sua função, mas não existe o cargo de jornalista na estrutura atual. Ela vai receber salário de R$ 2.367,82, enquanto a assessora de comunicação comissionada Rosângela- que desempenha a mesma função- ganha muito mais: R$ 3.946,41. O mesmo ocorre com a procuradora concursada Mariana. Seu cargo- procurador jurídico- tem salário de R$ 2.984,71, enquanto os outros dois procuradores comissionados- administrativo (Alan) e legislativo (Leonardo)- recebem R$ 5.277,95. O contador concursado Ian vai receber R$ 3.491,25, enquanto o controlador interno comissionado Joel recebe R$ 4.923,61. O único cargo de concursado com o mesmo nome na estrutura atual é o de técnico legislativo mas os salários também não são iguais. Carlinhos, indicado, ganha R$ 4.818,29, enquanto Rafael, concursado, vai ganhar apenas R$ 2.367,82.

Não se entende o motivo que levou a Mesa Diretora anterior a fazer essa distinção salarial entre concursado e não concursado, sempre em prejuízo do primeiro. Como não podem haver salários diferentes para funções iguais, acredito que, a longo prazo, geraremos um tremendo passivo trabalhista. Quem vai ser responsabilizada é a atual Mesa Diretora, claro. Chegamos ao absurdo de termos concursado com salário inferior ao salário mínimo vigente de R$ 678,00. Suelen, aprovada como agente de serviços gerais, receberia R$ 622,00. O que é ilegal!


A Constituição Federal de 1988 (artigo 37) estabelece que a regra para a contratação de pessoal na administração pública é a realização de concurso público.Abre-se exceção para as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Mas há limitações à essa liberdade de nomear, tais como a destinação de percentuais mínimos, previstos em lei, a serem preenchidos por servidores de carreira para ocupação de cargos com atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF/88, art. 37, V) e a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante STF nº 13).

Considerando a estrutura atual, deveríamos ter apenas 12 cargos comissionados: secretário-geral, 6 diretores de departamento e 5 de chefes de seção. Tirando os 45 cargos dos gabinetes (18 assessor 1 e 27 assistente 1)- 5 por vereador (cargos eminentemente políticos) e os 15 de assessoria 2, teríamos ainda 65 cargos sobrando, todos de funções contínuas. Finalmente, excluindo-se os 12 cargos comissionados citados, a Mesa Diretora anterior deveria ter feito concurso para o preenchimento de, pelo menos, 40 cargos. Seriam eles: assessoria de comunicação ou jornalista (2), procurador (3), contador (2), técnico de informática (1), técnico de contabilidade (1), motorista (1) , operador de multimídia (1), agente de serviços gerais (1) e agente legislativo ou assistente 2 (28).

Comentários:

Carlos Guerra15 de março de 2013 13:47
Com efeito, o artigo 41 do Regimento Interno da Câmara prescreve que “toda Comissão terá como Secretário um funcionário da Câmara, indicado pelo Presidente da Câmara, a quem caberá a redação da Ata e supervisão dos trabalhos administrativos do órgão.” Logo, entende-se que esse servidor seja o técnico legislativo. Por que? O Edital do concurso da Câmara estabelece de modo claro que duas das atribuições do técnico legislativo se vinculam a essa responsabilidade de assessoramento das Comissões: - redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria; - secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos. Assim sendo, levando-se em consideração que a Câmara de Búzios possui 09 (nove) comissões permanentes, fora as temporárias, não é aceitável que a mesma possua somente 01 (um) técnico legislativo. Se outras vagas de técnico legislativo não forem criadas entender-se-á que as funções de tal cargo estarão sendo desempenhadas por servidores sem a devida competência legal - comissionados ou contratados.


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Maria Belina Aleixo


Vergonha na Camara Municipal de Búzios, o Luiz Carlos Gomes, nem mencionou os Fantasmas. Tem Verador com mais de 10 Fantasminhas Camaradas. Isso, fora os cargos comissionados que são divididos por 2 ou mais pessoas, e os fantasmas, pessoas nomeadas que nem aparecem pra trabalhar, facilmente visto nas ruas, praias e academias em horário de expediente.

Olavo Pinheiro Respeitável Professor Luiz Carlos Gomes, o senhor é um homem de coragem! Os demais concursados da Câmara só terão alguma chance de tomar posse se homens como o Sr. não se calarem! Em algum momento os Srs. Vereadores terão de dar respostas à população Buziana, ou aos órgãos de controle do Poder Público!



Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, meus alunos , e meus ex-alunos me pergunta ( eles me chama de Professor ) Sena porque esta covardia , esta safadeza, esta falta de caráter, esta falta de respeito com o dinheiro Público ? Ou Luiz eu trabalhei honestamente 38 anos e aposentei, é muito bom você dar uma olhadinha pra traz e dizer a honestidade é a coisa mais importante na vida, tu não leva nada , seu " CAIXÃO " não tem gaveta né. Meus alunos estão dizendo e eu aprovo com todas as letras " A CARNIÇA CONTINUA A MESMA, SÓ MUDOU E AUMENTOU AS MÔSCAS VAREJEIRAS ", agora que da vergonha DÁ.

sábado, 11 de agosto de 2012

O fantasma declarado

O cidadão aí do lado chama-se Sérgio Luiz da Silva Santos. É funcionário comissionado do desgoverno Mirinho, lotado na Procuradoria Geral, portaria 8924, de 13/08/2009, recebendo  salário de R$ 5.088,00 (valores de março de 2011). Na entrevista ao Jornal O Perú  Molhado desta semana (101/08/2012), no maior deboche com o povo trabalhador buziano ele assume que é um dos fantasmas do Governo Mirinho.  O presidente da Câmara de Vereadores, Joãozinho Carrilho, calcula que tenhamos aproximadamente duas centenas deles perambulando pela Região dos Lagos.
     
Eu trabalhei nos dois primeiros governos de Mirinho... Em maio de 2009 voltei para Búzios e assumi a Procuradoria do Município... Acontece que em setembro de 2009, tive (outro) problema de ordem pessoal e tive que ficar mais distante. Procurei  Mirinho e relatei minha situação, pois não poderia ficar de frente no governo” (Sergio Luiz).

Realmente, com a queda do Procurador-Geral  Adilson, Sérgio Luiz assumiu em maio de 2009. Não foi em setembro que ele teve que ficar mais distante. Foi em agosto. Como Mirinho não podia ficar com um Procurador-Geral fantasma, nomeou um substituto de carne e osso, Fábio. E presenteou o amigo, usando nossos recursos públicos, com um carguinho comissionado de mais de R$ 5.000,00. É isso o que este prefeito faz com o meu, o teu, o nosso dinheiro:  agrada parentes e amigos.

Reparem que o senhor Sérgio Luiz se afastou em agosto de 2009. Só no ano passado- segundo suas próprias palavras- ele se colocou à disposição de Mirinho novamente. Recebeu, sem trabalhar, os cinco meses finais de 2009 (R$ 25.000,00) e todo ano de 2010 (R$ 60.000,00). Até o final desse ano já tinha embolsado, frise-se sem trabalhar,  R$ 85.000,00. Mas tem mais. Veja o resto do depoimento:      

Fiquei quase um ano entre Cabo Frio e Niterói, resolvendo problemas. Ano passado consegui resolver alguns problemas e me coloquei a disposição de Mirinho novamente. Ele prontamente falou que estava precisando de uma atuação mais firme de minha parte. Porém, mais uma vez passei a enfrentar outros problemas de saúde ligados a minha esposa. E aí não tem jeito, e são momentos em que a gente tem que estar próximo, tem que ajudar. E mais uma vez não pude estar aqui de frente, muito embora eu sempre auxiliava, contribuía e as vezes vinha a Búzios, fazia muito trabalho em casa e mandava por email, por telefone. Mas eu realmente não queria mostrar uma presença muito forte pois tinha esse comprometimento com as minhas questões particulares. Eu não teria tempo disponível para dar uma entrevista, enfim, atuar organicamente no Município” (idem).

Definitivamente agora retornei as minhas atribuições na Prefeitura... Estou assumindo com empenho total e tomei a decisão de me dedicar integralmente não só ao governo como a própria cidade pois estou me estabelecendo definitivamente aqui” (idem).

Mas definitivamente mesmo só retornou às suas atribuições na prefeitura agora, em agosto. Temos então mais sete meses sem trabalhar,  mas recebendo R 35.000,00. Total do prejuízo que o fantasma e o seu amigo prefeito Mirinho Braga deram aos cofres da prefeitura: R$ 115.000,00.

 E aí povo buziano vais ficar no prejú?