sexta-feira, 15 de março de 2013

O acomodograma da Câmara de Vereadores de Búzios

Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios

A atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Búzios que aprovou moção de repúdio ao secretário de educação Claudio Mendonça por discordar dos critérios utilizados por ele no processo seletivo para contratação de professores da rede municipal, revela, com a atual estrutura administrativa que montou no Legislativo, que o único critério que utiliza para a seleção de seu quadro de funcionários é o político-eleitoral. Como sua clientela política foi alijada do Executivo devido à realização de concurso público, para agasalhá-la, os vereadores criaram dezenas de empregos desnecessários na Casa Legislativa. Exageraram na dose. Em 2000, tínhamos 34 cargos na Câmara, 4 de concursados. Hoje, temos mais de 120, com apenas 17 concursados, 13 do último concurso.

O concurso, que a Câmara também fez, parece que foi realizado para outra instituição. Os cargos e funções para os quais se fez o processo seletivo não têm relação com os cargos e funções atualmente existentes no Legislativo. O concurso parece que foi feito para uma estrutura paralela, visando preservar o curral eleitoral pré-existente. A jornalista Alessandra, aprovada, foi convocada para assumir sua função, mas não existe o cargo de jornalista na estrutura atual. Ela vai receber salário de R$ 2.367,82, enquanto a assessora de comunicação comissionada Rosângela- que desempenha a mesma função- ganha muito mais: R$ 3.946,41. O mesmo ocorre com a procuradora concursada Mariana. Seu cargo- procurador jurídico- tem salário de R$ 2.984,71, enquanto os outros dois procuradores comissionados- administrativo (Alan) e legislativo (Leonardo)- recebem R$ 5.277,95. O contador concursado Ian vai receber R$ 3.491,25, enquanto o controlador interno comissionado Joel recebe R$ 4.923,61. O único cargo de concursado com o mesmo nome na estrutura atual é o de técnico legislativo mas os salários também não são iguais. Carlinhos, indicado, ganha R$ 4.818,29, enquanto Rafael, concursado, vai ganhar apenas R$ 2.367,82.

Não se entende o motivo que levou a Mesa Diretora anterior a fazer essa distinção salarial entre concursado e não concursado, sempre em prejuízo do primeiro. Como não podem haver salários diferentes para funções iguais, acredito que, a longo prazo, geraremos um tremendo passivo trabalhista. Quem vai ser responsabilizada é a atual Mesa Diretora, claro. Chegamos ao absurdo de termos concursado com salário inferior ao salário mínimo vigente de R$ 678,00. Suelen, aprovada como agente de serviços gerais, receberia R$ 622,00. O que é ilegal!


A Constituição Federal de 1988 (artigo 37) estabelece que a regra para a contratação de pessoal na administração pública é a realização de concurso público.Abre-se exceção para as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Mas há limitações à essa liberdade de nomear, tais como a destinação de percentuais mínimos, previstos em lei, a serem preenchidos por servidores de carreira para ocupação de cargos com atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF/88, art. 37, V) e a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante STF nº 13).

Considerando a estrutura atual, deveríamos ter apenas 12 cargos comissionados: secretário-geral, 6 diretores de departamento e 5 de chefes de seção. Tirando os 45 cargos dos gabinetes (18 assessor 1 e 27 assistente 1)- 5 por vereador (cargos eminentemente políticos) e os 15 de assessoria 2, teríamos ainda 65 cargos sobrando, todos de funções contínuas. Finalmente, excluindo-se os 12 cargos comissionados citados, a Mesa Diretora anterior deveria ter feito concurso para o preenchimento de, pelo menos, 40 cargos. Seriam eles: assessoria de comunicação ou jornalista (2), procurador (3), contador (2), técnico de informática (1), técnico de contabilidade (1), motorista (1) , operador de multimídia (1), agente de serviços gerais (1) e agente legislativo ou assistente 2 (28).

Comentários:

Carlos Guerra15 de março de 2013 13:47
Com efeito, o artigo 41 do Regimento Interno da Câmara prescreve que “toda Comissão terá como Secretário um funcionário da Câmara, indicado pelo Presidente da Câmara, a quem caberá a redação da Ata e supervisão dos trabalhos administrativos do órgão.” Logo, entende-se que esse servidor seja o técnico legislativo. Por que? O Edital do concurso da Câmara estabelece de modo claro que duas das atribuições do técnico legislativo se vinculam a essa responsabilidade de assessoramento das Comissões: - redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria; - secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos. Assim sendo, levando-se em consideração que a Câmara de Búzios possui 09 (nove) comissões permanentes, fora as temporárias, não é aceitável que a mesma possua somente 01 (um) técnico legislativo. Se outras vagas de técnico legislativo não forem criadas entender-se-á que as funções de tal cargo estarão sendo desempenhadas por servidores sem a devida competência legal - comissionados ou contratados.


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Maria Belina Aleixo


Vergonha na Camara Municipal de Búzios, o Luiz Carlos Gomes, nem mencionou os Fantasmas. Tem Verador com mais de 10 Fantasminhas Camaradas. Isso, fora os cargos comissionados que são divididos por 2 ou mais pessoas, e os fantasmas, pessoas nomeadas que nem aparecem pra trabalhar, facilmente visto nas ruas, praias e academias em horário de expediente.

Olavo Pinheiro Respeitável Professor Luiz Carlos Gomes, o senhor é um homem de coragem! Os demais concursados da Câmara só terão alguma chance de tomar posse se homens como o Sr. não se calarem! Em algum momento os Srs. Vereadores terão de dar respostas à população Buziana, ou aos órgãos de controle do Poder Público!



Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, meus alunos , e meus ex-alunos me pergunta ( eles me chama de Professor ) Sena porque esta covardia , esta safadeza, esta falta de caráter, esta falta de respeito com o dinheiro Público ? Ou Luiz eu trabalhei honestamente 38 anos e aposentei, é muito bom você dar uma olhadinha pra traz e dizer a honestidade é a coisa mais importante na vida, tu não leva nada , seu " CAIXÃO " não tem gaveta né. Meus alunos estão dizendo e eu aprovo com todas as letras " A CARNIÇA CONTINUA A MESMA, SÓ MUDOU E AUMENTOU AS MÔSCAS VAREJEIRAS ", agora que da vergonha DÁ.

Um comentário:

  1. Com efeito, o artigo 41 do Regimento Interno da Câmara prescreve que “toda Comissão terá como Secretário um funcionário da Câmara, indicado pelo Presidente da Câmara, a quem caberá a redação da Ata e supervisão dos trabalhos administrativos do órgão.” Logo, entende-se que esse servidor seja o técnico legislativo. Por que? O Edital do concurso da Câmara estabelece de modo claro que duas das atribuições do técnico legislativo se vinculam a essa responsabilidade de assessoramento das Comissões: - redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria; - secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos. Assim sendo, levando-se em consideração que a Câmara de Búzios possui 09 (nove) comissões permanentes, fora as temporárias, não é aceitável que a mesma possua somente 01 (um) técnico legislativo. Se outras vagas de técnico legislativo não forem criadas entender-se-á que as funções de tal cargo estarão sendo desempenhadas por servidores sem a devida competência legal - comissionados ou contratados.

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