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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Destruir a CLT, a obra final do finado governo Temer

Charge Laerte

"Pode ser consumada, hoje, no Senado, a última obra do governo Temer.
Como todas que fez, será uma obra de demolição.
Seu papel é fazer de tudo ruínas e o fez até de si mesmo, a ponto de se firmar uma convicção nacional de que, em mais ou menos dias, ele próprio desabará.
Antes, porém, vai tentar, tolo, exibir musculatura acertando a golpes de marreta a CLT, obra de Getúlio Vargas que reuniu e ampliou o que décadas de lutas dos trabalhadores conquistaram.
É o que espera deles toda a gente bem posta, que julga que o problema do Brasil é seu povo, indolente, preguiçoso, incapaz.
Sob o desconhecimento público quase total, envolta pelo discurso de que “criará empregos” para iludir incautos e desesperados pela falta de trabalho, como se a garantia de mínimos direitos significasse o desemprego.
Quem puxar apenas um pouco pela memória vai se recordar do que diziam quando se legislou para acabar com a escravidão das empregadas domesticas. Lembram que diziam que teríamos milhões de mulheres pobres lançadas à rua?
Pois é, a mentalidade escravocrata de nossas elites nos levou a uma espécie de democracia censitária, onde o desejo “do mercado” é imperial, incontestável e adquire ares de verdade absoluta, da qual discordar é quase doentio, patológico.
Aliás, o termo “esquerdopata” que usam é revelador do que pensam.
Os 75 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, claro, exigem adaptações numa economia que ganhou novos formatos. Mas foram e são eles que nos fizeram caminhar para uma sociedade mais digna.
O trabalho é um valor, não uma tortura, não uma galé onde se chicoteia seres humanos para que remem mais e mais e mais.
O Brasil, ao que tudo indica, cruzará uma ponte para o passado, aos anos 20.
Não 2020: 1920, mesmo".
FERNANDO BRITO

Fonte: "tijolaco"

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Moção contra o projeto de lei de Abuso de Autoridade

"A Nação Brasileira recusa a manobra de retaliação contra a Operação Lava Jato representada pelo projeto de Lei de Abuso de Autoridade, de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) e relatado pelo Senador Roberto Requião (PMDB/PR).

A CCJ ao, eventualmente, aprovar este projeto, estará insuflando uma revolta política de consequências imprevisíveis.

O Senado não tem o direito de desmoralizar e destruir as instituições do país para proteger as dezenas de Senadores investigados por práticas continuadas de corrupção.
A Cidadania brasileira espera que o Senado Federal não se transforme numa organização de proteção aos políticos corruptos".

Advogados se unem contra projeto de Renan Calheiros.
 Moção contra o projeto de lei de Abuso de Autoridade foi encaminhado a todos os gabinetes do Senado.
Como se não bastassem as preocupações com a reeleição, Lava-Jato e rompimento com o governo, Renan Calheiros terá que se preocupar também com um grupo de advogados.
O jurista Modesto Carvalhosa e os advogados Ernesto Tzirulnik e Walfrido Jorge Warde Júnior, dentre outros, estão empenhados desde o dia 19 de manhã em encaminhar moções aos gabinetes de todos os senadores manifestando-se contrariamente ao projeto de lei de abuso de autoridade proposto por Renan. 


Fonte: "veja"

quinta-feira, 16 de março de 2017

PELO FIM DESSA EXCRESCÊNCIA CHAMADA FORO PRIVILEGIADO

O Senador Randolfe Rodrigues declarou hoje (16) que conseguiu o apoio de 40 de seus pares para obrigar o Presidente do Senado Eunício Oliveira a pautar a PEC do fim do foro no plenário. 
"Sinceramente? Eu pensava que não iria conseguir nem 10"- disse ele. "Sempre disse: é a pressão popular que faz a diferença."  "Eles não acreditavam que seria possível. Eles subestimaram a capacidade da pressão popular."
Das várias propostas que pediam o fim do foro privilegiado nenhuma havia chegado tão longe como agora. 
"A PEC de autoria do senador Álvaro Dias ganhou o número 10 na Comissão de Constituição e Justiça em 12 de março de 2013, praticamente quatro anos atrás. (Aqui a íntegra da proposta do senador).
O primeiro relator designado, Roberto Rocha, apresentou em setembro do ano passado um relatório que desfigurava a essência da PEC de Álvaro (relembre aqui).
Um mês depois, Roberto pediu licença médica e o então presidente da CCJ, José Maranhão, designou como novo relator Randolfe Rodrigues, que em 4 de novembro apresentou seu parecer, ressuscitando a ideia original do fim do foro (reveja aqui
A aprovação na CCJ rendeu mais uma novela. A votação da proposta chegou a ser adiada três vezes - em uma delas, o paraibano José Maranhão perdeu o voo e não chegou ao Congresso a tempo de comandar a sessão.
Enfim, em 30 de novembro, o colegiado aprovou a PEC. Hoje, 16 de março de 2017, Randolfe Rodrigues conseguiu as assinaturas necessárias para a elaboração de um calendário especial das discussões e votações em plenário". 
Randolfe Rodrigues disse ao site O Antagonista "que na próxima terça-feira, 21 de março, assim que for aberta a chamada ordem do dia na sessão do plenário do Senado, pedirá a palavra a Eunício Oliveira e comunicará ao presidente o número de assinaturas do requerimento para elaboração do calendário especial de discussões e votações da PEC do fim do foro privilegiado".
"Esse requerimento está amparado no inciso 3º do artigo 412 do Regimento do Senado. Poderia ser proposto por líderes que representam 3/5 da Casa (49 senadores) ou por senadores que totalizam a maioria do Senado (41 senadores). O requerimento seguiu o segundo caminho.
A partir de agora, Eunício terá de definir quando serão as cinco sessões de discussão sobre o tema em primeiro turno e as três sessões de discussão em segundo turno".
Ver abaixo a lista dos 41 senadores que assinaram o requerimento. Dos 10 senadores do PT apenas a metade assinou o documento. Por que será que os senadores petistas Gleisi Hoffman, Lindberg Faris, Jorge Viana, Humberto Costa e José Pimentel não assinaram o requerimento? Medo de perder o foro e parar em Curitiba? Não por acaso, estão encalacrados na Lava Jato.
1. Álvaro Dias, do PV do Paraná
2. Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá
3. Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul
4. Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul
5. Ataídes Oliveira, do PSDB de Tocantis
6. Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo
7. Otto Alencar, do PSD da Bahia
8. Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás
9. Reguffe, do Distrito Federal (sem partido)
10. Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal
11. Romário, do PSB do Rio de Janeiro
12. Waldemir Moka, do PMDB do Mato Grosso do Sul
13. Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul
14. João Capiberibe, do PSB do Amapá
15. Davi Alcolumbre, do DEM do Amapá
16. Pedro Chaves, do PSC do Matro Grosso do Sul
17. Ângela Portela, do PT de Roraima
18. Lídice da Mata, do PSB da Bahia
19. Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará
20. Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina
21. Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco
22. Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe
23. Magno Malta, do PR do Espírito Santo
24. Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo
25. Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba
26. Simonte Tebet, do PMDB do Mato Grosso do Sul
27. Maria do Carmo Alves, do DEM de Sergipe
28. Regina Sousa, do PT do Piauí
29. Paulo Rocha, do PT do Pará
30. Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas
31. Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte
32. Roberto Requião, do PMDB do Paraná
33. Thieres Pinto, do PTB de Roraima
34. Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro
35. Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia
36. José Medeiros, do PSD do Mato Groso
37. Cidinho Santos, do PR do Mato Grosso
38. Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte
39. Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina
40. Kátia Abreu, do PMDB do Tocantins
41. Lúcia Vânia, do PSB de Goiás
Fonte: "oantagonista"

Assinaram no dia 17/03:


42. Aécio Neves
43. Tasso Jereissati
44. Antonio Anastasia.

PELO FIM DESSA EXCRESCÊNCIA


quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

domingo, 27 de novembro de 2016

Vote a favor da PEC que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012

Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal passam a viger com a seguinte redação:

Art. 102. ........................................................................ I - ..................................................................................... 
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
 b) nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
 c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 
d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
 e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 
f) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 
g) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal; 
h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
 i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
 j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; 
k) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 
l) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; 
m) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; 
n) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; 
o) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. .......................................................................................” (NR)

Art. 105. .....................................................:............... I - ..................................................................................: 
a) nos crimes de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; ...................................................................................... b) os habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "l", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; ......................................................................................” (NR) “Art.

108. ....................................................................: I - .................................................................................. 
a) nos crimes de responsabilidade os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; .....................................................................................” (NR)

Art. 125. ...........................................................................
 § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, vedado o estabelecimento de foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. .....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda passa a vigorar na data da sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO 

Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados. Certo é que a lei pode, e deve, tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia. Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, como, por exemplo, as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Os que defendem esse privilégio alegam que se trata de foro especial por prerrogativa de função, cuja justificativa seria proteger não a pessoa, mas o próprio cargo que ocupa. Não podemos, todavia, concordar com esse argumento. Quando uma autoridade pratica um ato oficial que fere direito líquido e certo de outrem, não temos dúvida quanto à correção do estabelecimento de um foro especial para julgamento de mandado de segurança eventualmente impetrado. É que nesse caso, o objeto da controvérsia é justamente um ato oficial, que emana unicamente do feixe de poderes afetados à autoridade administrativa, eventualmente impetrada. Essas características, que justificam o estabelecimento de um foro especial para as ações mandamentais contra os atos oficiais das altas autoridades, não se fazem presentes no caso de um crime comum por ela praticado. Ou seja, diferentemente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime consubstancia-se em conduta típica e antijurídica que nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador. O foro especial, que se justifica no caso de um mandado de segurança contra um ato nomeação de servidor, suspensão de direito, cassação de alvará, entre outros exemplos, torna-se privilégio odioso no caso de uma crime comum, como peculato, corrupção passiva, homicídio, ameaça, etc. A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, representou um grande avanço no sentido de garantir a honradez e correção sempre exigidos aos mandatários do País. Não obstante, muita coisa ainda pode ser feita. Nesse sentido, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição, que extingue o foro privilegiado nos casos de crimes comuns cometidos por qualquer autoridade. Por estarmos persuadidos de que esta proposição reafirma e fortalece o princípio republicado, pedimos aos nobres Pares que votem pela sua aprovação.

Sala das Sessões, Senador Alvaro Dias

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10, de 2013


É POSSÍVEL OPINAR ENQUANTO A MATÉRIA TRAMITA NO SENADO

Opine no link abaixo:


Assunto: Administrativo - Organização político-administrativa do Estado.

Ementa e explicação da ementa


Ementa:

Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

Explicação da Ementa:

Altera a Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Randolfe Rodrigues
Último local:
23/11/2016 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Último estado:
23/11/2016 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO



sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Pelo fim do foro privilegiado

A PEC do fim do foro privilegiado aguarda a sua aprovação na consulta pública do site do Senado Federal: "clique aqui"

Para votar é preciso fazer cadastro no site do Senado.

sábado, 22 de outubro de 2016

Fora Renan!!!

Charge do Paixão, via 'Gazeta do Povo'.


Em decisão de oito páginas, o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília Vallisney de Souza Oliveira concordou com pedido da Polícia Federal e manifestação da Procuradoria da República pela prisão temporária de Pedro Ricardo Araújo Carvalho (o diretor da Polícia do Senado), e de três de seus subordinados, Antonio Tavares dos Santos Neto, Everton Elias Ferreira Taborda e Geraldo César de Deus Oliveira.
Eles montaram, segundo a PF, sofisticado esquema de contrainteligência em trama para supostamente blindar os senadores Fernando Collor (PTC/AL), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e os ex-senadores Lobão Filho (PMDB/MA) e José Sarney (PMDB/AP).
Ao avaliar que ‘os fatos são gravíssimos’, o juiz Vallisney de Souza Oliveira assinalou. “Há, pois, a imprescindibilidade de uma atuação estatal mais repressiva, no intuito de viabilizar o sucesso da investigação policial, bem como melhor formar o acervo probante para a deflagração de uma eventual ação penal, estando presentes os requisitos do pericuium in mora e do pericuium libertatis necessários para o deferimento das medidas cautelares requeridas pela autoridade policial.”
Como ressaltado pela autoridade policial, não se podem esquecer as evidências de formação de associação criminosa”, observou o magistrado. “O objetivo precípuo para a concessão da medida extrema de encarceramento temporário é o resguardo da eficácia das investigações, livrando-as de perturbação e tumulto, precavendo-se de eventual desaparecimento de provas outras, havendo fundadas razões de que, soltos, os referidos investigados poderão nesse início de coleta de prova in loco criar embaraços, porquanto treinados para detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas, nelas contemplando, por óbvio, aquelas que os alcançam de maneira direta.”

A Operação Métis revelou que a Polícia Legislativa é a polícia mais cara do país. Cooptada pelo poder político é usada como 'guarda pretoriana' dos senadores. Segundo o site antagonista "cada um dos 120 policiais do Senado ganha, em média, R$ 17 mil, além de gratificações, auxílios e comissões. É mais que o dobro de um policial federal.
Eis os salários de cada um dos presos na Operação Métis, com base levantamento do Contas Abertas:
- Pedro Ricardo Araújo Carvalho, diretor da Secretaria de Polícia Legislativa, descrito pela Polícia Federal como líder da “organização criminosa”: R$ 23,3 mil;
- Geraldo Cesar de Deus Oliveira, chefe do Serviço de Suporte Judiciário e Correcional: R$ 17 mil;
- Everton Taborda, chefe de serviço na Coordenação de Polícia de Investigação: R$ 15,5 mil;
- Antonio Tavares, da Coordenação de Polícia de Investigação: R$ 13,5 mil.
Dois dos policiais do Senado presos hoje -- Geraldo Cesar de Deus e Antonio Tavares dos Santos Neto -- foram aos Estados Unidos para um "treinamento contra medidas de vigilância externa". A viagem custou aos cofres públicos mais de R$ 48 mil em diárias entre 30 de outubro e 22 de novembro de 2015.
Além disso, os agentes legislativos não estão expostos a risco e tampouco precisam cuidar de portarias e corredores - trabalho feito pela segurança terceirizada. Possuem viaturas, portam armas letais e pistolas de choque, podem fazer revistas e deter quem ameaça a ordem. Dispõem também de equipamentos para detecção de grampos e autonomia para rastrear e-mails - um poder, obviamente, desmesurado".
Se os policiais do Senado obstruíam a Justiça, retirando escutas ambientais autorizadas, seus mandantes (senadores) também cometeram o mesmo crime. A senadora Gleisi Hoffmann, em nota, admitiu ter pedido aos capangas do Senado a varredura de seus telefones. É ré confessa. 
Gleisi Hoffmann apresentou o documento em que solicitou a varredura em sua residência de Curitiba - o documento foi endereçado a Renan Calheiros. Mesmo que o pedido tivesse sido feito à Polícia Legislativa ou à Secretaria Geral da Mesa, o presidente do Senado teria de dar o aval. Arapongas cumprem ordens. Renan tem de ser cassado ou renunciar.
Renan Calheiros autorizou a compra e o uso ilegal de maletas anti-grampo para rastrear equipamentos de interceptação da Polícia Federal autorizados judicialmente. É crime gravíssimo de obstrução da Justiça. Por isso deveria ser preso!
A Folha noticia que o Senado gastou pelo menos US$ 127,8 mil -- R$ 403 mil na cotação de hoje -- na compra das maletas usadas pela Polícia Legislativa para detectar escutas e grampos. A aquisição foi em janeiro de 2015, com dispensa de licitação.
A PF levou do Senado 12 maletas de grampos, conhecidas como Guardião, além de documentos e HDs. A compra de boa parte desses aparelhos coincide com o início da Lava Jato.
O site antagonista obteve depoimentos em que foram narradas algumas VARREDURAS REALIZADAS:
1) VARREDURA PARA GENRO DE LOBÃO
O policial legislativo Geraldo César, que já foi liberado pela Polícia Federal, admitiu que fazia frequentes varreduras contra grampos a pedido de parlamentares em gabinetes, residências oficiais e particulares das autoridades.
Disse ainda que, para "proteção pessoal" de Renan Calheiros, sempre faz "varreduras onde quer que ele vá ter reuniões". César revelou que uma das primeiras que fez, a pedido do chefe Pedro Ricardo, foi na casa de Marcos Regada, genro de Edison Lobão.
Regada lhe disse que a varredura era por causa da campanha eleitoral de Edison Lobão Filho. O agente contou ainda que ficou com medo de ser flagrado com a maleta antigrampo no aeroporto.
2) VARREDURA NA 'CASA DA DINDA' para COLLOR APÓS LAVA JATO
No mesmo depoimento, o policial legislativo Geraldo César admite que fez varredura na casa de Fernando Collor, "logo depois da operação da Polícia Federal" que aprendeu seus carros de luxo - usados, segundo a PGR, para lavar propina da BR Distribuidora.
César conta que o "pedido de varredura foi feito para o gabinete, a residência oficial e para a 'Casa da Dinda'. Um assessor de Collor disse que o senador "estava inseguro de retornar para casa pois seus ambientes tinham sido devassados pela Polícia Federal".
Após o episódio, o policial diz que passou a questionar as ordens de Pedro Ricardo, como a que determinou varredura na residência de José Sarney, já sem mandato.
3) VARREDURA NA RESIDÊNCIA GLEISI EM CURITIBA
Gleisi Hoffmann também utilizou os serviços de detecção de grampos da Polícia do Senado, em sua residência, porque "se sentia insegura de voltar para casa", pois "não estava lá no dia da busca e não sabia quem tinha entrado na casa", contou à PF o policial legislativo Geraldo César.
No depoimento ele alega que questionou a ordem, pois temia "dar aparência de que a Polícia do Senado estaria protegendo parlamentar" e que "desconfiava muito do real interesse nas ordens recebidas".
César disse ainda que entrou em contato com o procurador Eduardo Pelella, chefe de gabinete de Rodrigo Janot. Ele teria dito: "Que eu saiba a Polícia Federal não usa esse tipo de dispositivo. Podem ir que vocês não vão achar nada."
4) VARREDURA PARA LOBÃO PAI E LOBÃO FILHO
O primeiro fato investigado no inquérito da Operação Métis trata do uso dos policiais legislativos para a busca de escutas ambientais e interceptações telefônicas em endereços particulares de Lobão Filho e de seu pai Edison Lobão, logo que viraram alvo de operações da Polícia Federal.
5) VARREDURA ATÉ EM ESCRITÓRIO PARTICULAR DE SARNEY
O inquérito registra também pedido de José Sarney para que a Polícia do Senado fizesse varredura até em seu "escritório particular" no Setor Hoteleiro Norte.
"À época, José Sarney já não era mais ocupante do cargo efetivo de senador da República, tampouco desempenhava quaisquer atividades parlamentares."
A PF registra a devoção de Pedro Ricardo por Sarney e sua mulher, dona Marly. "Era apenas um técnico legislativo com formação em contabilidade. Até que, em 2005, foi promovido ao posto de diretor da Polícia do Senado".
Newton Souza Rodrigues, policial do Senado ouvido como testemunha no inquérito da Operação Métis, contou que o "entra e sai" com maletas de varreduras se intensifica sempre que há notícia de investigação da Polícia Federal contra senadores. "Ocorre até hoje", diz.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

PLACAR do IMPEACHMENT NO SENADO: 46 FAVORÁVEIS X 20 CONTRÁRIOS

Levantamento feito pelo jornal ‘Estadão' publica diariamente as intenções declaradas de voto dos senadores em relação à abertura de processo por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. 

O parecer da Comissão Especial responsável pela condução dos trabalhos no Senado é enviado ao plenário que, por maioria simples (41 votos), decide se aceita ou não instauração de processo contra a Presidente. Se os senadores concordarem, Dilma será imediatamente afastada por até 180 dias. Instaurado o processo, serão necessários 54 votos (2/3 do número de senadores) para "impichá-la".  

Favoráveis: 46

AloysioNunes Ferreira
PSDB – SP

AntonioAnastasia
PSDB – MG

AtaídesOliveira
PSDB – TO

AécioNeves
PSDB – MG

CássioCunha Lima
PSDB – PB

DalirioBeber
PSDB – SC

FlexaRibeiro
PSDB – PA

JoséSerra
PSDB – SP

PauloBauer
PSDB – SC

RicardoFerraço
PSDB – ES

TassoJereissati
PSDB – CE

DárioBerger
PMDB – SC

GaribaldiAlves Filho
PMDB – RN

JoséMaranhão
PMDB – PB

MartaSuplicy
PMDB – SP

RomeroJucá
PMDB – RR

Rosede Freitas
PMDB – ES

SimoneTebet
PMDB – MS

ValdirRaupp
PMDB – RO

WaldemirMoka
PMDB – MS

AnaAmélia
PP – RS

CiroNogueira
PP – PI

GladsonCameli
PP – AC

IvoCassol
PP – RO

WilderMorais
PP – GO

AntonioCarlos Valadares
PSB – SE

FernandoBezerra Coelho
PSB – PE

LúciaVânia
PSB – GO

Romário
PSB – RJ

DaviAlcolumbre
DEM – AP

JoséAgripino
DEM – RN

RicardoFranco
DEM – SE

RonaldoCaiado
DEM – GO

JoséMedeiros
PSD – MT

OmarAziz
PSD – AM

SérgioPetecão
PSD – AC

BlairoMaggi
PR – MT

MagnoMalta
PR – ES

Delcídiodo Amaral
s/ sigla – MS

Reguffe
s/ sigla – DF

CristovamBuarque
PPS – DF

AlvaroDias
PV – PR

EduardoAmorim
PSC – SE

LasierMartins
PDT – RS

MarceloCrivella
PRB – RJ

ZezePerrella

PTB – MG


Indecisos: 5
EdisonLobão
PMDB – MA

HélioJosé
PMDB – DF

RaimundoLira1
PMDB – PB

WellingtonFagundes
PR – MT

Beneditode Lira

PP – AL

Não quiseram responder: 10

EunícioOliveira
PMDB – CE

JaderBarbalho
PMDB – PA

RenanCalheiros
PMDB – AL

SandraBraga
PMDB – AM

AcirGurgacz
PDT – RO

ElmanoFérrer
PTB – PI

FernandoCollor
PTC – AL

OttoAlencar
PSD – BA

RobertoRocha
PSB – MA

WalterPinheiro

s/ sigla – BA

Contra: 20 
AngelaPortela
PT – RR

DonizetiNogueira
PT – TO

FátimaBezerra
PT – RN

GleisiHoffmann
PT – PR

HumbertoCosta
PT – PE

JorgeViana
PT – AC

JoséPimentel
PT – CE

LindberghFarias
PT – RJ

PauloPaim
PT – RS

PauloRocha
PT – PA

ReginaSousa
PT – PI

JoãoCapiberibe
PSB – AP

Lídiceda Mata
PSB – BA

JoãoAlberto Souza
PMDB – MA

RobertoRequião
PMDB – PR

RandolfeRodrigues
REDE – AP

DouglasCintra
PTB – PE

TelmárioMota
PDT – RR

VanessaGrazziotin
PC do B – AM

VicentinhoAlves

PR – TO