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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Depoimento da secretária de Planejamento de Búzios Alice Passeri na Câmara de Vereadores de Búzios

A Secretaria de Planejamento de Búzios Alice Passeri presta depoimento na Câmara de Vereadores, Sessão de 18/09/2014

Veja o áudio do depoimento na íntegra:

https://soundcloud.com/professorluiz/secretaria-de-planejamento-de-buzios-alice-passeri-na-camara-de-vereadores

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Ricardo Guterres Podiam ter servido bolinhos e guaraná.....



Em defesa do Plano Diretor de Búzios

A Secretaria de Planejamento de Búzios Alice Passeri presta depoimento na Câmara de Vereadores, Sessão de 18/09/2014

Vejam o vídeo com trecho de seu depoimento:



Meu comentário :

Alice Passeri e equipe é o que temos de melhor no Governo André. Reproduzo aqui trecho do depoimento apaixonado da secretária em defesa do nosso Plano Diretor no momento em que a especulação imobiliária de Búzios se movimenta para criar um ambiente propício ao reexame de nossas leis edilícias e do nosso Plano Diretor. A sua convocação para prestar esclarecimentos sobre as ações implementadas em sua pasta faz parte desta estratégia. É importante registrar que três vereadores eleitos na atual Legislatura votaram em 2009 a favor da manutenção da famigerada Lei 20 ("Lei dos Pombais "): Leandro, Genilson e Lorram. O interesse era tanto que Mirinho-  prefeito Rei dos Condomínio- vetou a revogação da Lei. A Câmara de Vereadores se viu obrigada a derrubar o veto. Dos vereadores atuais, votaram pela derrubada do veto do Prefeito: Felipe Lopes, Joice e Messias.

Um dos maiores representantes na Península da pequena especulação imobiliária (defensor dos "Pombais"), o ex-todo-Poderoso do ex-governo do ex-Prefeito Rei dos Condomínios, em seu ex-jornal, chegou ao cúmulo de defender que se faz necessário "revisar o preconceito que se tem sobre o adensamento (grifo nosso) e reformatar o conceito que se tem de condomínio " (JPH, 2014/05/09, página 3).     

Comentários no Facebook:


  • Ricardo Guterres Não tem nada a ver com plano diretor.....o problema é o excesso de burocracia e exigências estúpidas e desnecessárias do planejamento, das finanças e do meio ambiente...que faz um processo tramitar por vários meses quando se tem sorte......

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A Rua das Pedras é nossa!

Início das Rua das Pedras, onde foi feito rejunte 

Um Prefeito pode muita coisa, mas não pode tudo. Ele não pode sair pela Cidade fazendo intervenções ao seu bel prazer, ou apenas para atender a pedidos de uma minoria, por mais legítimos que sejam esses pedidos. Quando toma posse, ele presta o compromisso de "manter, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do povo buziano e sustentar a união, a integridade e a autonomia do município". Este compromisso limita muito o alcance de sua atuação.

Nossa Rua das Pedras é um cartão postal. É um ícone da Cidade. Está para Búzios assim como o Cristo Redentor está para o Rio de Janeiro. Depois das Praias, é o nosso principal atrativo turístico. Desde que foi pavimentada com pedras de mão pelo então prefeito de Cabo Frio, Otime dos Santos, em 1971, ela não sofreu nenhuma intervenção que a desfigurasse. Mesmo quando foi toda quebrada para a instalação da rede de esgoto no segundo governo Mirinho, foi cuidadosamente repavimentada no formato original com seu piso estilo pé de moleque. Isso porque havia como que um tombamento natural, como se a nossa Rua da Pedras fosse uma obra de arte que precisasse ser preservada. Além deste aspecto artístico devemos atentar para o aspecto paisagístico. Inserida na paisagem do balneário, a Rua das Pedras ostenta, como ele, charme e glamour. Com 42 anos de existência, já faz parte da nossa história e da nossa cultura. Portanto, deveria ser considerada "imexível".

Se for vista deste ponto de vista, vale o que determina a nossa Lei Orgânica Municipal . Em seu artigo 22, ela estabelece que compete ao Município: 

XXVIII- "impedir a evasão, a destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico". 

Artigo 200 - "integram o patrimônio cultural do Município, os bens móveis, imóveis, públicos ou privados, de natureza ou valor histórico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, paisagístico, científico, artístico, etnográfico, documental ou qualquer outro existente no território municipal, cuja conservação e proteção sejam do interesse público".

Como trata-se de caso de decisão de interesse público dever-se-ia considerar, como estabelece o nosso Plano Diretor, em seu art. 3º, item X, que a "gestão democrática da Cidade" , garante o "acesso à informação e a participação da população", em conformidade com o disposto no Estatuto da Cidade. 

Se não bastasse isso, a Rua das Pedras situa-se na Macrozona 1, Área Peninsular, "constituída pelas áreas de ocupação mais antiga, ou em processo de consolidação, que por possuir atributos naturais, excepcionais, exige controle urbanístico e ambiental que garanta a preservação de suas características" (art. 31, Plano Diretor) e na Zona Urbana Tradicional (ZUT) que "corresponde à área de ocupação tradicional da Cidade, cujas características físicas devem se preservadas sem impedir a dinâmica dos usos que a demandam, devendo toda construção ou transformação de uso das edificações ser submetidas à análise especial de inserção urbanística" (art. 32, item V, Plano Diretor).

Comentários no Facebook:

  • Ruben Francisco o povo tem direito de um abaixo assinado para saber se querem ou não. Que a prefeitura se preocupe em calçar o resto de Búzios que esta uma vergonha .

  • Comentário no Google +:




    Jose Joaquim Pinto

    Compartilhada publicamente  -  16:28
    tinha era q ter ampliado as calçadas e tirado as mesas dos restaurantes e aí sim ter acessibilidade adequada na Rua das Pedras, mas cimentar e rejuntar q nem garagem é ph_da!





    Maria do Horto Moriconi

    Há 24 minutos  -  Compartilhada publicamente
    Valeu a intenção, Luiz... mas como disse em comentários anteriores... o piso precisa ser liso... e a reclamação deveria ser para a destruição das  casas hoje totalmente descaracterizadas.







    Maria Cristina Guimarães Pimentel

    Compartilhada publicamente  -  21:57
    Luiz, seu artigo está corretíssimo. Aliás, acho que todos os protestos estão corretos. Os protestos vão desde a questão da prioridade (tenho muitas dúvidas se o rejunte da Rua das Pedras seria uma delas) até a questão da descaracterização do patrimônio paisagístico da cidade. No entanto, insisto: preservar o patrimônio paisagístico deveria ser uma política pública, ligada à Secretaria de Planejamento e de Cultura. E acho que isso é urgente, porque cada "Nero" que assume o poder de "Roma" inventa uma novidade. Mas não se pode negar que assistimos (mudos) à descaracterização da Rua das Pedras há anos. Foram inúmeras as obras liberadas, irregularmente, que permitiram reformas em casas tradicionais, em restaurantes e pousadas, que fizeram parte da memória desta cidade. Nesses locais, cresceram lojas completamente divorciadas da paisagem tradicional: baixa, com pouca luz, clima intimista, madeira, enfim (com todo o respeito, mas a Rua das Pedras transformou-se numa "loura burra", cheia de lojas, um shopping a céu aberto, onde o consumismo cresce vertiginosamente, em detrimento das saudosas atividades culturais responsáveis pelo "glamour" do local). Precisamos, sobretudo, colocar na pauta dos debates a necessidade urgente de preservação (além da ambiental) da paisagem urbana, sem cercear a criatividade, claro. Mas em momento algum, nesses 16 anos de emancipação, alguém se preocupou em fazer um tombamento da Rua das Pedras, em regulamentar a preservação das faixadas e por aí vai. Foram construídas lojas de péssimo gosto, vitrines enormes, sem sintonia com o clima da rua e tudo isso, com a complacência de nossos gestores e com o silêncio do povo de Búzios. Todos têm direito de protestar, como disse, todos estão certos, mas vamos colocar a discussão no lugar certo e tentar avançar.  







    Pedro Ernesto

    Compartilhada publicamente  -  18:05
    Apesar dos pesares o serviço ficou bom.
    Não vamos ver o público tropeçando e caindo nos buracos que existiam entre as pedras.


    domingo, 28 de julho de 2013

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 11 (Final) (ou A herança maldita dos INHOS)

    Condomínio Mirante da Enseada Lote 19B
    Condomínio Mirante da Enseada lote 19D
    Condomínio Mirante da Enseada Lote 19E

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 10 (ou A herança maldita dos INHOS)

    Construtora Modular
    Comentários no Facebook:

    Rodrigo Lippi (amigo de Monica Werkhauser) comentou a foto deIpbuzios.
    Rodrigo escreveu: "ESSA APROVAÇÃO É SIMPLESMENTE ESCANDALOSA !!! #VERGONHOSO #CASADAMOEDA"

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 9 (ou A herança maldita dos INHOS)

    Condomínio localizado na Estrada José Bento Ribeiro Dantas 

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 8 (ou A herança maldita dos INHOS)

    Condomínio Geribá( antigo Beach Club)
    Condomínio Geribá, seis delas foram demolidas pelo governo André

    quarta-feira, 24 de julho de 2013

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 7 (ou A herança maldita dos INHOS)

    Condomínio Summer Time
    Condomínio Summer Time, foto tirada em 26/11/2010

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 6 (ou A Herança Maldita dos INHOS)

    Companhia Industrial Odeon

    Observação: apesar do condomínio estar localizado na Rua Pastor Gentil Medeiros em homenagem - muito merecidamente- ao pai do meu amigo Júlio Medeiros, informo que ele (Júlio) nada tem a ver com o empreendimento.

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 5 (ou A Herança Maldita dos INHOS)

    Condomínio Gran Riserva
    Placa de obra do empreendimento, foto tirada em 15/05/2012

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 4 (ou A herança maldita dos INHOS)

    Condomínio Lake Garden I
    Condomínio Lake Garden II
    Condomínio Lake Garden, foto tirada em 2/10/2010 

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 3 (ou A herança maldita dos INHOS)

    Condomínio Nordeste Engenharia Ltda

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 2 (ou A herança maldita dos INHOS)

    Condomínio Geribá Ferradurinha 

    Condomínios irregulares em Búzios, segundo a Prefeitura 1 (ou A herança maldita dos INHOS)

    O Ministério Público de Cabo Frio promoveu no dia 23 de julho de 2013 reunião técnica em Búzios para "analisar termos e condições de aprovação dos projetos e empreendimentos sob a perspectiva da legislação urbanística do município". onde treze (13) condomínios foram analisados.

    A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio já instaurou o Inquérito Civil nº 24/2012 para "apurar possíveis práticas de atos de improbidade administrativa em razão da concessão de licenças sem o devido amparo legal" (Constituição Federal e legislação municipal) Ainda, segundo o MP, é "questionável a atuação dos secretários municipais de Planejamento Ruy Borba Ferreira Filho e de Meio Ambiente Adriana Saad, tanto em relação aos procedimentos de licenciamento adotados, como na obstrução às investigações ministeriais, seja não fornecendo cópia de procedimentos administrativos, seja no não comparecimento às reuniões previamente agendadas. Condutas que importam em frontal ofensa aos princípios administrativos, notadamente ao da legalidade, moralidade e da eficiência, podendo caracterizar também infrações criminais". O Prefeito Municipal, Delmires de Oliveira Braga, também pode ser responsabilizado por não dotar seu quadro de servidores de "profissionais habilitados com capacidade para identificar as falhas existentes nas respectivas estruturas desses órgãos".

    Vejam, abaixo, as irregularidades apontadas pela Prefeitura no licenciamento de treze (13) empreendimentos:

    1- Condomínio Búzios Lodging - Processo 2764/2010


    Condomínio Búzios Lodging, foto de 24/09/2011

    Comentários no Facebook:  

    • Ricardo Guterres Resta saber e punir como manda a lei, os que aprovaram todos estes condomínios ilegais...Sr Rui Borba e Adriana Saad são os responsáveis.....

    Monica Werkhauser concordo Ricardo os tecnicos CFelso Fernandes e Virginia, e o Mirinho por ter colocado estes incompetentes em lugares estrategicos

    quinta-feira, 4 de abril de 2013

    Má fé


    Foto do grupo Mangue de Pedra do Facebook

    Constituição Federal de 1988, capítulo IV, Dos municípios, artigo 30: “Compete aos municípios, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. IX: “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.

    Isso basta para que o poder público municipal, se de fato estiver interessado em proteger Zona de Preservação Ambiental, negar a licença de construção de um barraco de papelão na Zona. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, pode até autorizar que certo percentual da área da Zona seja ocupado. Pode estabelecer que seja 1%, 5%, 27%, 83%. Não importa. O Plano Diretor pode ser alterado e se nele consta que 5% da área da Zona podem ser ocupados esse percentual pode ser reduzido para zero num caso excepcional como é o Mangue de Pedra.

    Tem razão um leitor que preferiu não se identificar quando, em comentário feito em um blog que discute a questão do empreendimento próximo ao Mangue de Pedra, em Búzios, que a suspensão da licença para a construção não passa de jogo de cena.

    A administração do governo do Sr. Mirinho Braga, e o Poder Legislativo, poderiam ter feito uso da legislação estadual, por exemplo, para no caso específico do Mangue de Pedra negar a licença, mesmo que o Plano Diretor permita, como se alega, que 5% da Zona de Preservação Ambiental onde está o mangue possam ser ocupados. Se os tais 5% da área já estão degradados, poderiam adotar medidas para recuperá-los.

    O que se configura no caso do empreendimento Gran Reserva 95 é uma subserviência dos poderes público municipal, executivo e legislativo, ao setor imobiliário. Agiram e agem de má fé.

    Ernesto Lindgren

    domingo, 13 de janeiro de 2013

    Construção em topo de morro em João Fernandes

    Fazendo como Mirinho gostava de fazer nas suas campanhas eleitorais vou mostrar para vocês o antes e o depois do que está acontecendo em um topo de morro de João Fernandes. O post também poderia receber o ttulo: "Era uma vez um topo de morro que..."

    As fotos abaixo foram tiradas no dia 10 de junho de 2012 em pleno governo Mirinho que nada fez.

    Foto do desmatamento e desbarrancamento em João Fernandes 1 


    Foto do desmatamento e desbarrancamento em João Fernandes 2

    Depois

    Foto tirada recentemente. Vamos lá Dr. André, ainda dá tempo de fazer algo.

    Casa sendo construída em topo de morro de João Fernandes
    Comentários no Facebook:


    • Monica Werkhauser O muniz já tá sabendo e parou a obra e o proprietário foi lá,

      Meu comentário:

      Parabéns para o Muniz. Era um vice e secretário de meio ambiente que a Cidade precisava. Parabéns Muniz. Também extensivo ao prefeito André. 

    sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

    Três andares em Búzios?

    Foto do blog planejandointeriores
    Comenta-se nos corredores da Câmara de vereadores que já existe um projeto de lei de alteração da nossa Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) prontinho para ser colocado em pauta assim que for escolhido o próximo presidente da Casa. A alteração da nossa legislação urbanística teria sido gestada ainda no decorrer  do governo atual, na secretaria de planejamento. A liberação do gabarito para a construção de casas de três andares seria, dizem as fontes, o que teria levado o senhor Belotti a participar do processo eleitoral interno do legislativo. Reuniões com os vereadores eleitos- nem todos- estariam sendo feitas para eleger o vereador Henrique Gomes com este propósito. Conta-se que o milionário já disporia dos cinco votos necessários para a eleição. Mais votos poderão ser conquistados até o dia 1º de janeiro próximo quando ocorrerá a eleição, que será presidida pelo vereador Leandro por ter obtido a maior votação nas últimas eleições. 

    Mesmo estando ainda ao nível de boatos, faço este post para colocar em alerta todas as pessoas que amam verdadeiramente Búzios. Somos o que somos por ainda termos um padrão arquitetônico diferente dos demais municípios da Região dos Lagos. Se deixarmos a especulação arrebentá-lo, Búzios já era. De principal destino turístico internacional passaremos a um destino perdido! 

    Observação: desde já o blog está à disposição dos vereadores eleitos para qualquer esclarecimento de seus posicionamentos a respeito desta questão. O mesmo vale para o prefeito eleito.

    Comentários:

    1. Mas, e o Plano Diretor?

      Meu comentário: 

      O PD eles rasgam como fizeram quando da aprovação da Lei 17 e 20. Não foi?  


    Read more: http://ipbuzios.blogspot.com/2012/12/tres-andares-em-buzios.html#ixzz2EaLPMiPI 

    terça-feira, 8 de maio de 2012

    O prefeito da Península - 5



    Pressionado pela opinião pública e pelo MP, o prefeito Toninho Branco se viu obrigado a vetar a Lei 10/07. Em 4/9/2008, a Câmara de Vereadores derruba o veto do prefeito por 6x3 (votaram contra: Fernando, Messias e Henrique). O estranho é que vereadores da situação (Francisco, Uriel, Genilson, Evandro) votaram contra o prefeito, enquanto vereadores de oposição (Fernando, Henrique e Messias) votaram a favor. "Um verdadeiro samba de vereador doido" (OPM) ou "Olha o que a especulação imobiliária faz com nossos vereadores". A nova LUOS recebe o número 20. É a LC 20/08. Propõe a duplicação do número de casas que podem ser construídas em condomínios. A nova lei oferece de bandeja a duplicação de construções para os especuladores imobiliários multiplicando os problemas em nossa cidade" ( IAB-Búzios, OPM, 24/07/2009).

    No final de 2009,  dia 15/12/2009, os vereadores (Joice, Joãozinho, Felipe, Walmir e Messias), em regime de urgência, aprovaram a 5ª modificação da LUOS, revogando a Lei 20/08, com a lei 02/09. Votaram contra: Leandro, Evandro, Genilson e Lorram. Estes pediam audiência pública. O secretário Ruy Borba, que nunca antes pedira audiência pública para a aprovação das leis 17 e 20, agora “defende a realização de audiências públicas e participação popular para que a lei seja alterada" (JPH, 18/12/2009). No dia 22/12/2009, votação do 2º turno: mesma resultado da votação do 1º turno, 5 a 4. 

     O mesmo prefeito que pedira a revogação imediata da Lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007) veta a revogação da Lei 20/08, mostrando todo seu comprometimento com a especulação imobiliária de Búzios. Perguntado sobre as alterações feitas na LUOS (Lei 20), afirmou, na maior cara de pau: "confesso que essa modificação foi feita na época da campanha e por isso não sentei ainda para ler. Tem versões diferentes e não sei exatamente o que está por trás disso. Conversei com algumas pessoas, até ligadas à questão ambiental, que disseram que os vereadores que alteraram estavam certos" (Jornal Buziano, 10/10/2008).

    Felizmente o veto do prefeito é derrubado pelos vereadores em 2/3/2010. Aos vereadores que votaram a favor da LC 02/09, que revogou a LC 20/08, se somou o vereador Genilson. Resultado 6 a 3. 

    A revogação da Lei 20/08 provocou a ira do secretário dos pombais, senhor Ruy Borba, que passou a atacar os vereadores do que ele passou a chamar, pejorativamente, de  "grupo dos cinco". Primeiro acusou os vereadores do grupo de incompetentes por que “não tiveram competência técnica para elaborar um projeto bem feito. Varreram três anexos importantes porque desconheciam que deveriam repristinar”. Teriam deixado a cidade sem lei “ao não se darem conta de que revogavam os anexos com os padrões urbanísticos” (JPH, 2/4/2010).

    Depois, como é do seu feitio, passou a insinuar que os vereadores teriam levado vantagens para revogar a Lei 20:   

    "Temas importantes como esse não podem ficar num ritmo de leilão - do quem dá mais, ou chamando um para pagar o café; outro, para pagar o almoço, como já se ouve por aí" (Ruy Borba, se referindo ao vereador Messias, JPH, 18/12/2009).

    "De forma desatinada a câmara aprovou as mudanças, sem avaliar as conseqüências daquele ato, segundo fontes, embalada pelas urgências do grupo dos 5 em fechar as suas contas, sociais, de final de ano" (JPH, 08/01/2010).

    Finalmente, tentou denegrir a imagem dos vereadores, o que provocou a ira do vereador Felipe Lopes que  denunciou na sessão de 2 de março "as mentiras veiculadas no JPH onde diz que os vereadores que derrubaram a Lei 20 são contra a construção de casas populares". Isto é uma grande mentira. Somos contra a construção de casas pra gente de fora. "Querem ganhar dinheiro vendendo casas e estão usando o jornal pra isso". Segundo ele, haveria um "sórdido plano" da especulação imobiliária para tomar o poder em Búzios. Com  a Lei 20 tinham como "único objetivo multiplicar o lucro de um grupo de especuladores que visava investir na campanha política de um candidato que representasse os interesses deles". Hoje, esse grupo conta com "representantes dentro do próprio governo" (OPM, 6/3/2010).   

    Na verdade, a denúncia do vereador Felipe Lopes estava defasada no tempo. A especulação imobiliária já havia tomado o poder em Búzios. O vice-prefeito Alexandre Martins foi o grande mentor das Leis 17 e 20. O secretário de planejamento, Ruy Borba, utilizou como quis as páginas do seu ex-jornal para defender a Lei 20. Seu ex-jornal foi premiado pela Península com páginas e mais páginas de anúncios. Páginas inteiras. É bom recordar que a Península só passou a atuar em Búzios depois da Lei 17 com a construção do Condomínio Laken Garden. Não precisam eleger um prefeito porque a Península já tem o prefeito. Mirinho é o prefeito que defendeu a Lei 20/08, a Lei da Península. Mirinho é o prefeito da Península. 

    O vereador Felipe Lopes também se enganou quando acreditou que o plano da especulação foi frustrado com a revogação da Lei 20, a lei da Trompa. Com o fim da lei, sob o argumento de que  existiria um vazio legal que impossibilitaria o licenciamento de obras, o prefeito de Búzios decretou moratória para novos licenciamentos por 90 dias até que um grupo de técnicos apresentasse estudos para ordenar definitivamente as impropriedades e contradições surgidas pelas seguidas e seriadas alterações na legislação urbanística (JPH, 15/01/2010). Bastaria que o executivo enviasse em regime de urgência para a Câmara de vereadores um projeto de Lei que restaurasse os anexos da LC 14/06 que hoje, segundo o entendimento da área jurídica, não estariam mais vigentes após a derrubada da Lei 20. Em vez disso, criou-se uma comissão de revisão das leis urbanísticas, coordenada pelo arquiteto Chico Sales, também, como George Clark, oriundo do ENARQ, a entidade dos construtores de Búzios. Mas, até agora, decorridos mais de dois anos, nada!  Não foi o mesmo que aconteceu com a primeira LUOS, a LC 02/00? Em seu segundo governo, o prefeito Mirinho Braga deixou nas mãos do seu secretário de planejamento, George Clark, definido por Mauro Temer como um “agente da construção civil, fortemente atuante”, a tarefa de revisar a Lei do Uso e Ocupação do Solo. Não é meigo?      

    Nada foi feito até agora porque a especulação imobiliária é a grande beneficiária da  existência de dualidade, impropriedades, contradições, dois pesos e duas medidas. Antes da emancipação, a especulação imobiliária só ocupou irregularmente áreas públicas porque, providencialmente, nestas áreas foram deixados imprecisos os seus limites e localização. A nossa primeira LUOS, a Lei Complementar 02/00, depois de emendada pelos vereadores, se tornou uma “lei repleta de erros e brechas” que permitiu que “a especulação imobiliária continuasse a rifar o maior patrimônio do município” (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). Poderosa, não é difícil pra ela se tornar amiga do xerife de plantão. Com certeza, o xerife usará uma medida para os amigos, e outra, mais pesada para quem não bajula, ou não pertence à turma. A dualidade da Lei (LUOS x PD) sempre foi usada para privilegiar alguns grupos particulares em detrimento dos interesses coletivos. Para outros, seriam usados critérios mais restritivos, dependendo da empatia social dos grupos. Ou seja, a especulação tira grande proveito da existência de leis confusas, com várias incorreções, leis mal feitas e incompletas. Quanto mais desgoverno e corrupção, melhor.  A falta de governo faz com que grupos diversos defendam seus interesses, sem mediações. E, inevitavelmente, os mais fortes sempre levam a melhor. 

    Ver:





    O prefeito da Península - 4


    Como dissemos em postagem anterior, citando Helena Oestreich,  a poderosa especulação imobiliária é um personagem que se esconde nos corredores da prefeitura e da câmara de vereadores e está pronta para matar a nossa galinha dos ovos de ouro. As alterações feitas na Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS)- Lei Complementar (LC) 14/06 (de 15/08/2006)- a partir de 2007, revelam uma intensa atuação, nos bastidores destes dois poderes, dos representantes políticos da especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Uma reconstituição histórica nos permitirá desnudar os personagens em  cena, porque a especulação imobiliária nunca atua às claras, à luz do dia. Prefere o subterrâneo da política.  

    Sob o pretexto de adaptar a LUOS (LC 14/06) ao Plano Diretor (PD), o prefeito Toninho Branco enviou para a Câmara de Vereadores, em meados de 2007, um projeto de lei (Projeto de Lei 10/07) propondo algumas modificações na LUOS. A justificativa era que se precisava compatibilizar o anexo II da atual LUOS com o anexo IX do PD. Na verdade, estava camuflada, entre as alterações propostas, uma que interessava muito ao mentor do projeto, o secretário de planejamento e arquiteto Otavinho - representante político da grande especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Como a LC 14/06 só permitia lotes de 360 m² para condomínio de frente para o canal da Marina, era necessário, para atender ao projeto da Klabin Segal (Projeto de Expansão da Marina: um empreendimento com mais de 10.000 lotes), que fossem estabelecidos como módulo padrão lotes de 360 m² para loteamento e hotéis também, e não só para condomínios, em todo o bairro da Marina, passando  pelos "alagados" e chegando à Fazenda Cunha Bueno, até onde seriam levados o conjunto de canais.

    Na Câmara de Vereadores, o vereador Alexandre Martins, atual vice-prefeito, filho do “construtor de pombais” (casas geminadas) Miguel Guerreiro, representante político dos pequenos especuladores imobiliários de Armação dos Búzios, não perdeu a oportunidade e aproveitou o pedido do Executivo  para fazer alterações que beneficiassem os seus representados. Seu alvo principal eram "os quadros de intensidade de uso embutidos no PD", a parte mais importante da Lei 14/06, justamente a parte que trata da densidade de ocupação dos terrenos e sua utilização. O que se pretendia era dobrar o número de casas por fração mínima: onde podia uma, passaria a poder duas; onde podia 17, passaria a poder 34. Dobrar-se-ia o lucro dos construtores de pombais com a alteração.

    Em 12/06/2007, Alexandre Martins conseguiu que a Câmara de Vereadores, por unanimidade, aprovasse a Lei 17/07 alterando a LUOS (de 15/08/2006). As mudanças teriam sido feitas para atender especificamente a um projeto que há anos seu proprietário tenta aprovar na prefeitura para construir na área do antigo campo de pouso de Geribá. (Hoje, condomínio Laken Garden; vendas, Península)

    Reparem que todo processo legislativo, quando se trata de alterações na LUOS, são obscuros. As alterações são feitas em sessões relâmpagos (sessões vapt vupt), em regime de urgência, por unanimidade, pouco divulgadas, etc. Tudo muito estranho e sempre levantando suspeitas.  Foi assim na alteração da Lei da APA da Azeda-Azedinha (votada em regime de urgência; a aprovação em 2ª instância durou 30 segundos) e da alteração da Lei das ZCVS. Na confecção da Lei 17/07 não podia ser diferente: teve até vereador dizendo que assinou sem ler. Alegou, mais tarde, que teria votado em confiança no companheiro de partido: "no mais está tudo certo?",  teria dito o vereador Messias.

    Nesses casos sempre se estranha o grande interesse dos vereadores nas alterações. A alteração da LUOS permitindo a construção de condomínios em ZCVS (LC 03/03) foi a primeira lei que a Câmara de vereadores de Búzios criou sem nenhuma participação do Executivo municipal. Na época, o Jornal Armação dos Búzios exclamou: “vai ter interesse assim lá nos costões buzianos” (JAB, 21/11/03). Por qual motivo os vereadores teriam votado tamanho despautério, como a Lei 17? "Nem 20 mil palavras calarão a pergunta" (OPM, 13/07/07). "Erraram todos e nem 20 mil palavras conseguiram justificar o erro" (Trindade Jr, Xadrez Político, OPM, 31/08/2007). Quanto à Lei 20: "Dizem que Alexandre teve 50 mil motivos para estuprar a cidade" (Sandro Peixoto, OPM, 8/08/08).

    Também se estranha o comportamento do Executivo. O prefeito Mirinho Braga, quando enviou o anteprojeto de Lei do PD para a Câmara em 2004, alertou que não queria que se fizessem emendas estranhas no PD como as que foram feitas na nossa primeira LUOS (LC 02/00). Esqueceu que tinha elogiado a Lei em 2000. Pior ainda: chamou para secretário de planejamento, o senhor George Clark, presidente do ENARQ à época, justamente o órgão dos construtores de Búzios que providenciara as tais "emendas estranhas". Na alteração da APA da Azeda veio com a desculpa de que era preciso “olhar um pouquinho com o coração e com a razão também” (Buziano, 23/06/2001). Mais tarde, quando fez o decerto de desapropriação da Azeda, confessou que aquilo era uma ato isolado, uma idiossincrasia de buziano, que não tinha nada a ver com alguma ideologia preservacionista, procurando acalmar os especuladores. Não bastasse isso, não vetou, apesar de ter prometido, as alterações feitas na Lei das ZCVS, em 2003, durante as discussões do PD (Jornal Armação do Búzios, 21/11/03). Quando do tombamento estadual do INEPAC, em outubro de 2003, prometeu pedir à governadora que estendesse o tombamento para o “Saco da Ferradura, Ponta das Poças , Praia Gorda” (OPM, 17/10/2003). Disse que se o seu pedido não fosse atendido faria um tombamento municipal (Buziano, 31/10/03). Mas nada fez. Puro blá, blá, blá.   Em 2007, o atual prefeito, Mirinho Braga, então na oposição, pediu a revogação imediata da lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007), para logo depois, no governo, virar defensor da Lei 20, uma reedição da Lei 17.    

    A pressão popular e as matérias publicadas na grande imprensa fizeram os vereadores consertar  o mal feito. Projeto de Lei 05/07 de autoria vereador Henrique Gomes, que revogava na íntegra a Lei 17/07, foi aprovado por unanimidade, com as ausências de Uriel e Evandro, em 1º turno (30/08/2007).

    No final do ano, em 18/12/2007, o Executivo reenvia o projeto de lei  (PL 10/07) com a mesma  intenção, acreditando que os vereadores tivessem desistido de suas mudanças próprias. O projeto fica tramitando na casa mais de 8 meses. Permaneceu na CCJ por 3 meses e na de Obras por mais 3. Corriam rumores pela cidade de que o projeto estaria sendo objeto de "negociações" não republicanas (JPH, 08/05/2008). Para o vereador Henrique Gomes já era tempo de decidir, "até para afastar os rumores que faziam recair desconfiança sobre a lisura dos vereadores".

    O candidato Mirinho pediu aos vereadores de oposição que retirassem de pauta o projeto por achar que o momento (eleitoral) não era adequado (Flávia Rosas, Revista de Búzios, 03/07/2008). Segundo Gabriel Gialluisi, 6 vereadores apresentaram, à presidência da Câmara , requerimento no sentido de ser retirado de pauta o projeto de alteração da LUOS, no dia 14/07/2008. Três dias depois, a CCJ sob a relatoria do vereador Alexandre Martins, em regime de urgência, emite parecer favorável à aprovação. Nesse mesmo dia, em sessão extraordinária, os demais vereadores aprovam  o substitutivo ao projeto de lei encaminhado pelo executivo que dispunha em alterar a LC 14/2006. Messias, Fernando e Henrique, seguindo a orientação do prefeito, pediram que  o projeto não fosse apreciado. Votaram a favor: Uriel, Francisco, Evandro, Flavio e Alexandre. No dia 21/07/2008, a Câmara, com urgência, aprova o substitutivo (Lei 10/07) em 2º turno. A pequena especulação imobiliária já tinha o seu filé mignon: o artigo 14 da lei 20, aquele que permitia a construção de duas unidades numa mesma fração de terreno.

    Ver:





    ”O prefeito da Península – 6  (final)”