Já tomamos conhecimento através das declarações do engenheiroPedro Bulhões, que o empreendimento é da iniciativa privada, que vai contribuirpara com o município com 12 milhões de imposto e com previsão de gerarempregos, ok.
O que queremos saber é:
1. “se tal projeto vaiproporcionar aos proprietários de embarcações que visitam Búzios pela viamarítima, um lugar onde ficar”.
2. “se o público teráacesso”.
3. “Se para atrair osturistas tal projeto vai viabilizar, bar, restaurante e hotel em suainfraestrutura de revitalização”.
4. “Se além do golfe edo aeroporto, vizinhos do projeto de expansão da Mariana, haverá outrasimplantações de infraestruturas de equipamentos necessários ao desenvolvimentodas atividades ligadas ao turismo, lazer e serviços náuticos”.
Na década de 70, o projeto inicial da “Mariana Porto Búzios”, abriu parte de estrada que ligava oCentro da Cidade ao Bairro da Rasa, ali foi construída uma “PONTE”, apelidada de ponte da marina. O que levou aabertura de uma nova pista de rolamento (uma variante). A tal ponte construída,com a aquiescência da Prefeitura, não permitiu o trânsito de veículos chamadospesados. A mesma tem uma inclinação bastante acentuada, com largura para otrânsito de apenas um veículo por vez, e, independente da massa e da velocidadedo veículo causa tremores perceptíveis quando da sua passagem. A referida, nãopossui iluminação e espaço exclusivo para o trânsito de pedestres, apesar denão apresentar exposição de estrutura, corrosão avançada o revestimento do pisonão apresentar desgaste excessivo, mais existe a condição insegura no tocante avisibilidade dos veículos, quando trafegam em sentido oposto, aonde vemocasionar acidentes. Veja,com aprovação desta expansão, tal (variante), pista de rolamento, vai sercortada ao meio, para dá lugar a outra ponte. Será que a estrutura desta, vai ser nos moldes da antiga ponte dadécada de 70, ou vai atender ao Código Nacional de Trânsito. Pois arestruturação deste Bairro, passa pela continuidade da pista de rolamento e comPONTES bem construídasgarantindo a circulação de veículos pesados ou não e aos ciclistas como aospróprios pedestres. O que não se pode, é simplesmente, transformar uma área dealagamento em um loteamento, transformado apenas em mais um Bairro, para gerarproblema de ordem administrativa para o Município, que já é detentor de 36Bairros – na forma do seu Plano Diretor.
MARRECO
Ex-vereador
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