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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Aviso: tem um caminhão no meio do caminho

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução – CTB.


Senhores Moradores Motoristas e Turistas que frequentam a praia da ferradura, em Búzios/RJ, ao passar pela avenida do contorno, cuidado, em frente da delegacia legal 127ª, encontram-se estacionado há quase um mês em cima da pista de rolamento um caminhão, segundo informação o mesmo está prezo. V E R G O N H O S O. Enquanto o Delegado de Búzios ignora o CNT, na cidade de Muriaé o Delegado Fernando Nassar Rocha já é cauteloso demais. Segundo ele: As bicicletas motorizadas vão precisar ser emplacadas e os condutores devem ser habilitados. Ele explicou que os condutores que não seguirem as orientações do Código Nacional de Trânsito (CNT) terão os veículos apreendidos e levados a leilão. O delegado esclareceu que as bicicletas convencionais não estão sujeitas às normas do CNT, mas a partir do momento em que se instala um motor, mesmo elétrico e de baixa potência, se transforma em veículo automotor.  Fernando Nassar Rocha afirma que as bicicletas motorizadas devem ser emplacadas. “O condutor deve ser habilitado, seguir as normas de circulação e utilizar os equipamentos de segurança, como capacetes, por exemplo,” acrescenta. Para emplacar o veículo o interessado deve procurar o DETRAN de Muriaé e entrar com um requerimento solicitando a numeração de chassi, em seguida o veículo deve passar por uma vistoria e conseguir junto ao Inmetro um certificado de segurança veicular.  Todas as orientações constam da resolução 63/98 do CONTRAN, que orienta sobre o emplacamento de veículos artesanais. Quem não cumprir as regras será multado em 300 reais e terá a bicicleta apreendida. Só esperamos que naquela cidade as bicicletas apreendidas não se torne um obstáculo em via pública – pista de rolamento como o caminhão da foto, prezo, e deixado na pista, atrapalhando e colocando em risco a vida de quem utiliza aquela via.

MARRECO.

Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

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