Mostrando postagens com marcador 2ª Vara de Búzios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 2ª Vara de Búzios. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

PM apreende fuzil e escopeta em operação contra o tráfico na Maria Joaquina

Foto divulgação/PM 1
De posse de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios Dr. Marcelo Villas, policiais do 4°CPA, 25°BPM e 5ªCIA/GAT, liderados pelo Tenente Diogo, Comandante da 5ª Cia de Búzios,  se dirigiram às 5:00 da manhã de hoje (22) ao bairro Balneário das Conchas, em São Pedro da Aldeia, onde abordaram três líderes da facção ADA, responsáveis pelo tráfico de drogas do Bairro Maria Joaquina. Informados pelos presos que as armas da quadrilha estavam enterradas em um quintal na Maria Joaquina sob a guarda de Vaval, os policiais para lá se dirigiram. Ao perceber a presença dos policiais na área, Vaval tentou fugir, mas foi preso logo em seguida. No local informado pelos presos foi encontrado todo material descrito (ver abaixo) dentro de um tonel enterrado. 

Todos os presos e o material apreendido foram encaminhados para a 127ª DP.

➡ 🚔: Guarnições

CMT 5° CIA/GAT

👮🏽 TEN DIOGO SOUZA

PATAMO 5° CIA

👮 SGT ROCHA
👮 SGT JOSUÉ
👮 CB XARIFF

GAT

👮🏽 SUB TEN RODRIGUES
👮 SGT LUIZ CARLOS
👮SGT LUIZ PAULO
👮🏻 SGT MESSIAS
👮🏽 CB J. AMERICO
👮🏻 CB BRAZ
👮🏽 CB OLIVEIRA
👮🏽 SD CALIXTO


Foto divulgação PM 2
➡Material Apreendido:

* 01 FUZIL AK-47 CALIBRE. 7,62
* 133 MUNIÇÕES CALIBRE. 7,62
* 01 CARREGADOR AK-47 CALIBRE. 7,62
* 01 ESCOPETA TURCA SEMI-AUTOMÁTICA CALIBRE.12
* 10 MUNIÇÕES CALIBRE.12
* 02 CARREGADORES CALIBRE. 12
* 01 ADAPTADOR RONI DE PISTOLA GLOCK


Foto divulgação PM 3
➡Presos:🔒

* Ruberval Barcelos Mendonça Vaval 46 anos (vulgo Vaval)
* Jorge Luiz Vasques da Conceição 29 anos (vulgo Jorginho)
* Waldinei Quintanilha de Souza 34 anos (vulgo dinho ou Macaco)
* Wesley dá Conceição Geraldino 28 anos


terça-feira, 7 de junho de 2016

COM PESAR

 "Por derradeiro, é com pesar que este Juízo, ora condena pela terceira vez Ex-Prefeito de Armação dos BúziosDelmires de Oliveira Braga, conhecido como ‘Mirinho por atos de improbidade administrativa, sendo que nesses pouco mais de três anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados, por este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores e o atual por atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram condenados por atos ímprobos, quando este Município, cujo território fora desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 20 anos de existência político-administrativa". (Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, em sentença proferida no processo 0004214-48.2104.8.19).


quarta-feira, 1 de junho de 2016

Mais uma condenação de Mirinho Braga por improbidade administrativa



TJRJ condena ex-prefeito de Búzios por improbidade administrativa

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta terça-feira, dia 31, por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga a perda de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, assim como, a perda de cargo, função ou emprego público que esteja exercendo.

Durante seu mandato, em 2009, o ex-prefeito nomeou Virginia Hatsmumi Okabayashi para o cargo de coordenadora da Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos, embora a servidora não possuísse qualificação técnica para exercer a função. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 80 vezes o valor do subsídio que recebia como prefeito, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

Na sentença, o magistrado também condenou Virgínia a perda de seus direitos políticos pelo período de três anos e ao pagamento de  multa correspondente a 50 vezes o valor do subsídio que recebeu no exercício do cargo para o qual foi nomeada, acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Virgínia também foi condenada a perda de cargo, função ou emprego público que esteja exercendo.

“Dúvidas não restam, após detida análise das provas constantes dos autos, de que o ato de nomeação ainda no ano de 2009 da segunda ré pelo primeiro réu, então Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para o cargo de coordenadora da Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos, consistiu em ato de improbidade administrativa, sob o aspecto formal, haja vista que o aludido cargo de confiança deveria ter sido ocupado por pessoa com habilitação específica para atuar em processos administrativos relacionados à aprovação de licenciamento de obras e ao planejamento urbanístico no que tange a autorização para remembramento ou desmembramento de glebas com as finalidade específicas de edificações”.

O juiz concedeu, ainda, a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público, para que a decisão de suspensão de funções ou cargos públicos dos réus seja cumprida imediatamente, antes do trânsito em julgado da sentença.

“Deverá então ser providenciada imediatamente pela serventia deste Juízo a expedição de ofício à Prefeitura de Armação dos Búzios, bem como à Câmara de Vereadores deste Município, para responderem se alguns desses réus, porventura, estão exercendo cargo ou função pública naqueles órgãos e, em caso positivo, sob a pena de desobediência à ordem judicial, deverá ser providenciado o afastamento desses servidores ora condenados, no prazo de dez dias, que é o prazo, de acordo com o princípio da razoabilidade, de interposição de recurso de Agravo de Instrumento”, determinou o magistrado.

Processo nº 0004224-48.2014.8.19.0078


quinta-feira, 14 de abril de 2016

Toninho Branco e Salviano são condenados

Ex-Prefeito Toninho Branco
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta quarta-feira, dia 13, o ex-prefeito do município Antônio Carlos Pereira da Cunha, o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos Salviano Lúcio Martins Leite e a empresa Arq Plan Construtora por improbidade administrativa. Segundo os autos processuais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), responsável pela fiscalização, identificou irregularidades e divergências na contratação de serviços de pavimentação da cidade.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 149.549,49, acrescidos de juros e correção monetária, como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Antônio Carlos da Cunha e o ex-secretário Salviano Leite também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foram condenados à perda de cargo ou função pública. Cada um também terá de pagar multa correspondente a 40 vezes o valor dos salários que recebiam à época dos fatos. O valor total arrecadado com as multas deverá ser revertido para o custeio da educação básica de crianças e adolescentes de Búzios.

Ex-secretário Salviano
Já a empresa Arq Plan Construtora está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, assim como receber benefícios ou subvenções. A proibição deve ser efetivada no prazo de 10 dias. No caso do ex-prefeito e do ex-secretário, o rompimento do vínculo entre os agentes públicos e a administração municipal só deverá ser feito de forma definitiva após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do processo.
Na licitação, os agentes públicos descreviam a obra como sendo de recomposição de paralelepípedos, mas o projeto básico da construtora previa a realização de serviços de pavimentação e drenagem, aumentando o custo do contrato. “Concluiu o TCE-RJ que os serviços foram licitados para serem prestados de forma genérica, sem qualquer especificação de quantidades, apenas com indicação dos logradouros. Contudo, apontou o TCE-RJ que a nota fiscal apresentada se referia a local diverso dos logradouros apontados na licitação. Assim, aponta o Parquet em sua exordial que, apesar de todas as ilegalidades e irregularidades acima apontadas, os serviços foram liquidados e pagos”, citou o magistrado baseando-se na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Na sentença, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas também ressaltou a importância de punir os réus com a perda de seus cargos ou funções públicas. “Cabe a este Juízo determinar a suspensão de funções ou cargos públicos porventura exercidos pelos agentes públicos demandados, inclusive para o ex-prefeito do Município de Armação dos Búzios, a saber, o mencionado primeiro réu, certo de que essa providência nada mais traduz do que o propósito da verdadeira Justiça, transcendendo-se assim a mera preocupação com a higidez da instrução processual, pois terá a finalidade de evitar que novos desfalques ao erário ou imoralidades atentatórias à austeridade administrativa continuem a ser perpetradas pelos réus”, explicou.
Ainda de acordo com a decisão, caso Antônio Carlos da Cunha e Salviano Leite ainda exerçam cargos públicos em Búzios, eles deverão ser afastados no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou também a indisponibilidade dos bens dos três réus no montante referente ao prejuízo causado ao município. Eles ainda deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 149.549,49, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

terça-feira, 23 de junho de 2015

Justiça de Búzios manda demolir casas em Geribá

A justiça de Búzios, em sentença proferida no dia 9 de junho pelo titular da 2ª Vara, Dr. Marcelo Villas, determinou que fossem demolidas as casas 9 e 10 do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá (ver foto). A casa 9, por ter violado o projeto original aprovado pela Prefeitura de Búzios e por ter interferido substancialmente na vista panorâmica da casa 10 (direito de vizinhança). A casa 10 , por também ter violado o projeto original aprovado pela municipalidade e por ter sido construída com o acréscimo de um terceiro pavimento desrespeitando o artigo 303, parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal (LOM), o Plano Diretor (PD), e o artigo 20 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda extensão do território de Armação dos Búzios. 



Entrada do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá

Veja trechos da sentença abaixo:

Processo No 0003298-09.2010.8.19.0078

TJ/RJ - 22/06/2015 14:18:13 - Primeira instância - Distribuído em 22/09/2010



Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Direito de Vizinhança

Assunto:
Direito de Vizinhança

Classe:
Nunciação de Obra Nova










Requerente
CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ
Advogado
(RJ138384) ERIKA VALLE SOARES
Requerente
PAULA FEGUILSON PERES
Advogado
(RJ161204) CINTIA DE OLIVEIRA MEIRELLES BATISTA
Requerido
NELSON LAGES RANGEL
Advogado
(RJ057866) NELSON LAGES RANGEL
Requerido
JANICE BARTRAS RANGEL
Advogado
(RJ082082) RÓDNER OLIVEIRA SANTIAGO
Perito
GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA

Data Sentença: 09/06/2015
Juiz:       MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

"Trata-se a primeira ação cível, processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, de Ação de Nunciação de Obra Nova, de procedimento especial, proposta por CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em face de NELSON LAGES RANGEL, objetivando a demolição do segundo pavimento da residência do réu, denominada de casa 09 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, bairro Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a obra estaria em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notorial do 2° Distrito de Cabo Frio e estaria ainda em desacordo com o projeto aprovado perante a Prefeitura de Armação dos Búzios".

 "A petição inicial do autor CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078 consta de fls. 02/08, instruída com documentos de fls. 10/117. Narrando em apertada síntese que o réu NELSON LAGES RANGEL, proprietário da CASA 09, da quadra V, lote 17, do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, iniciara as obras do 2° pavimento em desacordo com escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, o que poderia vir a provocar interferência em seu imóvel contiguo que se consubstancia na CASA 10 deste mesmo condomínio, acarretando ainda embargo administrativo, notificação, autuação e multa junto à Prefeitura de Armação dos Búzios, pois teria se utilizado para o seu pedido o projeto do condomínio, aprovado em 23/07/2003 pela municipalidade, sob o n° 00-6008251/02. Na petição inicial pleiteou-se também a antecipação dos efeitos da tutela. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 10/117, incluindo auto de infração da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente pela parte ré não 'possuir licença para construir'. O Juízo, no despacho de fls. 123/124, de 22/09/2010, deferiu liminar para o embargo da obra, pois partira da presunção de que a obra não dispunha de licença edilícia outorgada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Contestação do réu de fls. 138/144, arguindo preliminarmente falta de interesse de agir superveniente, argumentando que não obstante as restrições constantes do ato que instituiu o condomínio, que o mesmo valeu-se da liberdade de construir assegurada por Lei ao proprietário, salientando que o condomínio posteriormente autorizou aos condôminos fecharem as varandas das unidades autônomas em contrariedade ao projeto original, bem como deu o ente despersonalizado autorização para modificar a posição das suítes que compõem o segundo pavimento, a exemplo das casas 07, 20 e 22 do Condomínio. No mérito, o réu advogou a liberdade do proprietário de bem imóvel para construir assegurada pelo artigo 1.299 do Código Civil, muito embora tal norma legal, obediente à esteira haurida da norma constitucional que assegura o direito de propriedade, mas limita-o ao cumprimento de sua função social, aduza que a liberdade de construir encontra limites no direito de vizinhança e nos regulamentos administrativos (limitações administrativas). Aduz também o demandado que o Alvará de Licença de Obra n° 47/2010, com validade para edificação até 30/07/2010, após com a apresentação da modificação do projeto original veio a ser aprovada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. A aludida contestação foi ainda instruída com os documentos de fls. 145/154, incluindo alvará de licença de obra de fl. 145. O réu em sua resposta, além de oferecer contestação, apresentou também Reconvenção às fls. 158/165, com pedido demolitório do 3° pavimento da residência do autor-reconvindo, denominada de Casa 10 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no próprio bairro de Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a aludida construção estaria em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura e em desacordo com as leis municipais sobre a ocupação e uso do solo urbano e em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio. Requereu, assim, a demolição da construção irregular do 3° pavimento da Casa 10, bem como das sacadas construídas nas suítes da Casa 10, não contempladas no projeto e alterando a fachada das demais casas no padrão condominial estabelecido. Requereu também o réu-reconvinte em sua reconvenção a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da paralização da obra a serem apurados em liquidação de sentença em virtude da concessão da medida liminar por este Juízo para embargo da obra, que posteriormente fora revogada pelo próprio órgão jurisdicional a quo. Requerendo ainda a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais. Em prosseguimento, como já asseverado acima o autor-reconvindo em sua inicial havia pedido a concessão de liminar para a paralisação da obra do réu-reconvinte, deferida initio litis pelo juízo, mas, posteriormente, esta decisão veio a ser revogada conforme decisão de fl. 157, vez que naquela primeira decisão interlocutória, supusera-se que a construção da Casa 09 realizada pelo réu-reconvinte não teria licença da Prefeitura, e tal fato não era verdadeiro, pois, apesar da construção da Casa 09 se evidenciar, de fato, fora dos padrões do projeto inicial aprovado pela Prefeitura, que já estava inserto como cláusula obrigatória no próprio ato de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, houve, a posteriori, modificação do projeto da edificação desta unidade aprovado pela municipalidade. O Juízo na decisão de fls. 184/185 mantivera ainda a decisão de fl. 157 que revogara a liminar concedida initio litis. Naquele decisum o Juízo ainda obtemperara que a questão a ser decidida dependia de prova pericial e que o prosseguimento da obra do réu-reconvinte não acarretaria dano irreparável ao autor, haja vista que se procedente a ação de nunciação a tutela emanada seria condenatória/mandamental de demolição da obra irregular...


... DISPOSITIVO: Por todo o exposto, em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ DA EDÍCULA 09 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RÉUS NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10 de propriedade dos autores-reconvindos, ainda que tal edícula também deva ser demolida, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque o autor-reconvindo e a reconvinda PAULA FEGUILSON PEREZ, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municipais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

...Em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL DE PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA EDÍCULA 10 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RECONVINTES CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, FEITO PELO RÉU-RECONVINTE NELSON LAGES RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os reconvintes CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 10 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 10, com criação de terceiro pavimento a partir do aproveitamento dos pilotis de terreno em declive violou o artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, o Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e o artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Além da construção da Casa 10 ter desobedecido também o projeto original de edificação aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o réu-reconvinte poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos reconvindos... 


... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DA EDÍCULA 09 DE PROPRIEDADE DOS RÉUS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, CONTRUÇÃO ESTA SITAUADA NO MESMO CONDOMÍNIO HORIZONTAL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10, ainda que tal edícula também deva ser demolida conforme decisum proferido na ação conexa, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque os proprietários lindeiros, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municiais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o condomínio-autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

...Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL CONSTANTE DA ALÍNEA ´a´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, para condenar o Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá a pagar a título de danos morais em prol dos reconvintes por conduta discriminatória e abuso de direito o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a intimação do reconvindo nestes autos, e acrescido ainda de correção monetária contada desde a prolação da presente sentença. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil...

... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COMINATÓRIO DA RECONVENÇÃO CONSTANTE DA ALÍNEA ´b´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Porém, como não foi realizada perícia de engenharia para constatação cabal da invasão da construção da edícula 21 em área comum do condomínio e eventualmente também em área de proteção ambiental, bem como o proprietário desta referida edícula não fez parte da presente relação jurídico-processual, impossibilitando a entrega da tutela específica, assegura-se, então, o resultado prático equivalente, consoante permite a segunda parte do caput do artigo 461 do Código de Processo Civil. Assim, o Juízo determina a partir da prolação desta sentença que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento, com competência para outorga de licenças edilícias, realizem em conjunto por meio de seus fiscais, no prazo máximo de dez dias, com o acompanhamento de oficial de justiça deste Juízo, vistoria no Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, a fim de que verifiquem se a edícula 21 invadiu mata-nativa de preservação ambiental existente no Condomínio. Destarte, as duas Secretarias Municipais deverão realizar no ato de vistoria ainda a verificação da transgressão pelas edículas 11, 16 e 18 e 20 das normas do artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, das normas do Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e do artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Contados da aludida vistoria, as duas Secretarias Municipais acima mencionadas, bem como o oficial de justiça que acompanhar a diligência, deverão, cada qual, elaborar e remeter a este Juízo, no prazo improrrogável de cinco dias, relatório e laudo de constatação da fiscalização, que em seguida deverá ser remetido incontinenti ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público. Providência que deve ser observada sob pena de caracterização de crime de desobediência, razão pela qual a Serventia deste Juízo deverá providenciar a expedição de ofícios às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Planejamento, Gestão e Orçamento dirigidos aos titulares das respectivas pastas. Tais providências não prescindem do trânsito em julgado desta sentença".

Veja a sentença na íntegra em:  



Observação 1: os destaques e grifos são meus.

Observação 2: ainda cabem recursos.

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 23 de junho de 2010
“Publicidade do governo”
Ver em: http://adf.ly/1JgzLH

2.985

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Entrevista com Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios

Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, foto 1

É com muita honra, que inicio com Dr. Marcelo Villas, Juiz de Búzios, uma série de entrevistas com os chefes dos três poderes municipais.     

Entrevista com Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca do Município de Armação dos Búzios

Blog IPBUZIOS – Dr. Marcelo, para começar, conte-nos um pouco de sua vida pessoal, onde nasceu, como conheceu Búzios...?

DR. MARCELO VILLAS – Eu nasci no Rio de Janeiro. Meus pais eram muito jovens. Meu pai é formado em Direito, mas sempre atuou na área da engenharia civil. Na época, quando eu era pequeno, ele era funcionário público do Detran e também do TRE. Minha mãe era do lar. Ela fez direito e depois relações internacionais. Quando eu nasci eles eram muito jovens. Meu pai tinha 21 anos e minha mãe 17. Vivi os primeiros anos em Copacabana na casa dos meus avós. Meu avô era funcionário público do IAPAS. Ele era espanhol, filho de espanhóis. Meu bisavô veio pro Brasil, da Espanha, de Vigo. Foi trabalhar primeiro em Minas, em Miraí.

Blog IPBUZIOS – Daí o Villas do nome?

DR. MARCELO VILLAS – É. Mas na verdade de Martinez. Sobrenome. Quando entravam na imigração sempre trocavam os nomes. Ele foi trabalhar numa fazenda de café. Começou como meeiro e depois se tornou dono da fazenda. Meu avô, quando eu era pequeno, teve uma fazenda... era fazendeiro de café, era rico. Depois o café teve o problema da crise de 30. Ele perdeu tudo. Mas meu avô veio estudar direito na Faculdade Nacional de Direito. Por isso minha ligação com o Direito. Ele queria que eu fizesse diplomacia, Instituto Rio Branco. Acabei optando pela magistratura e eu tive um tio que foi um ícone, presidente do Tribunal de Justiça do antigo estado da Guanabara, e foi reitor da UERJ, Desembargador Oscar Tenório. Na verdade, ele era casado com uma irmã do meu avô, Minalda Villas Tenório.  Daí veio uma certa ligação com o Direito. Eu também tive uma ligação com o Direito por causa de um grande amigo dos meus pais, do escritório de Miguel Lins. Ele até fez a separação dos meus pais. Então tive muito contato com essa área jurídica. Por isso veio o interesse. E, desde garoto, eu sempre tive interesse pelas áreas sociais, pelas Ciências Sociais. Por isso, escolhi Direito. Falando um pouco mais da minha vida. Morei em Ipanema. Depois morei no Leblon. E, desde garoto, minha mãe (casou de novo) tinha casa em Búzios. Conheci Búzios em 1980. E frequentava a cidade. Isso daqui era um verdadeiro paraíso inexplorado de beleza natural. Foi degradado durante esses anos.

Blog IPBUZIOS – E a formação, faculdade, fale um pouco da experiência profissional anterior.

DR. MARCELO VILLAS – Fiz direito na Faculdade Cândido Mendes.

Blog IPBUZIOS – Em Ipanema?

DR. MARCELO VILLAS – Ipanema. Tive bons professores. Fui aluno do professor Silas Capanema, que era coordenador da área de Direito Civil. Tive Direito Internacional Privado, por exemplo, com Capanema. Eu falo Direito Internacional Privado, porque meu tio Oscar Tenório, até o Jacob Tormes, era o único que tinha um livro sobre Direito Internacional Privado. Era uma sumidade no tema. Tive bons professores na área penal também. Nélio Machado, um bom criminalista. Tive bons professores na Faculdade Integradas Cândido Mendes. Fiz economia também, mas não cheguei a me formar. Fiz pós graduação em Finanças no IBMEC e fiz pós graduação em Direito Administrativo na Escola da Magistratura. Antes de passar no concurso da Magistratura fiz EMERJ também. Não conclui porque passei antes. Estudei dois anos no EMERJ. Também fiz outros cursos jurídicos. Vários cursos jurídicos. Fiz SEPAD, fiz Ênfase, que era um bom curso jurídico para a área federal. Então tenho uma formação, digo mediana.

Blog IPBUZIOS – E a experiência profissional?

DR. MARCELO VILLAS – Eu advoguei, advoguei bastante. Comecei a estagiar no escritório do Dr. Wilton Lopes Machado, que tinha sido até consultor jurídico do Andreazza. Era um advogado tributarista. Depois, eu estagiei em Furnas Centrais Elétricas, também no setor fiscal. Depois fui trabalhar em um escritório  de um advogado de família de origem libanesa, bom advogado, Jorge El-Khouri. Nesse escritório éramos advogados terceirizados do Banco do Brasil. Atuávamos nas execuções fiscais, nas execuções de títulos extrajudiciais, embargos devedor, ações demolitórias. Esses contratos com o BB eram para atuar nas Comarcas de Teresópolis, Petrópolis e Nova Friburgo. Então, atuei durante bastante tempo na advocacia. Ele também assessorava leiloeiros públicos  e tinha uma boa experiência. Fui advogado durante cinco anos. advogado militante mesmo. Fazia audiências. Atuava mais na parte de elaboração de peças, das defesas, petições iniciais, contrarrazões de recursos especiais, razões de recursos extraordinários.

Blog IPBUZIOS – No Rio?

DR. MARCELO VILLAS – No Rio. Depois passei para a Polícia Civil. Estava fazendo concurso. Tinha passado para a primeira fase da Magistratura, mas não tinha conseguido lograr êxito. Aí eu passei em um concurso para Delegado da Polícia Civil. Fui delegado durante dois anos. Depois passei na Magistratura. Passei também em um concurso para assistente jurídico da AGU (Advocacia Geral da União). Mas esse eu nem assumi.

Blog IPBUZIOS – Quando foi o concurso para Delegado?

DR. MARCELO VILLAS – Foi em 2000.

Blog IPBUZIOS – Em que locais o senhor atuou como Delegado?

DR. MARCELO VILLAS – Atuei em várias delegacias. Delegacia da Penha, Piedade, Bonsucesso, na DPCA. Como eu era delegado adjunto, tinha uma troca muito grande. Foi também um período muito conturbado da Polícia Civil, diga-se. A cúpula da Polícia Civil foi, depois, até presa e processada. Teve o caso do ex-Chefe da Polícia Civil Álvaro Lins e também, o Rio, estava vivendo uma fase de verdadeira guerra civil e, muita gente que entrou naquele concursos de 2000, se desencantou com alguns aspectos da polícia e fez concurso para outras carreira jurídicas.Foi a fase também da implantação da Delegacia Legal. A delegacia Legal tem uns aspectos positivos, mas tem alguns que são... essa ideia tinha que ser melhor trabalhada porque a investigação criminal perdeu muito com a ... ficou uma coisa mais voltada para o atendimento né, aquele registro de ocorrência  no caso de menor poder ofensivo e as equipes... quem faz os registros só volta a trabalhar depois de 72  horas, então a questão da investigação ficou um pouco ... tinha que ser melhorada essa ideia, essa concepção de Delegacia Legal. E agora as delegacias estão... a polícia civil, como a PM, têm uma carência de pessoal muito grande.

 Blog IPBUZIOS – Como é que o senhor veio parar em Búzios?

DR. MARCELO VILLAS – Eu concorri. Ganhei por merecimento.

Blog IPBUZIOS – O senhor está em Búzios desde quando?

DR. MARCELO VILLAS – Desde 2013.

Blog IPBUZIOS – Búzios tem duas varas.

DR. MARCELO VILLAS – Eu concorri para a segunda.

Blog IPBUZIOS – O Juiz com mais idade é o que é responsável pela parte administrativa do Fórum?

DR. MARCELO VILLAS – Não. É o Juiz  mais antigo que fica como Diretor do Fórum.

Blog IPBUZIOS – O Senhor é o Diretor do Fórum de Búzios?

DR. MARCELO VILLAS – Sim. Eu sou Juiz há praticamente doze anos e seis meses.

Blog IPBUZIOS – Quais são os principais problemas judiciais de Búzios? Drogas, homicídios? Qual é a maior demanda?

DR. MARCELO VILLAS – Uma parte que é problemática em Búzios é a parte fazendária. Nós temos uma demanda muito grande por medicamentos, por problemas de internação hospitalar. A rede pública municipal, como a rede estadual, deixa muito a desejar. É o compromisso programático do direito à Saúde, acho que no Brasil como um todo. Búzios, como o estado do Rio, como de uma maneira geral, é uma área muito complexa, muito deficitária. A Saúde pública no Brasil vai mal.

Blog IPBUZIOS – Drogas é um problema em Búzios?

DR. MARCELO VILLAS – O problema das drogas é um problema complexo, é uma questão interdisciplinar. Nós temos aqui, fora da península, regiões carentes, onde se formaram favelizações. Se formaram em razão de uma falta de planejamento urbano. Isso ocorre em Búzios, ocorre nos 5.000 municípios brasileiros, principalmente nas capitais. Você tem uma área de península de grande especulação imobiliária. Você tem uma migração dessa área da península para a área continental sem um planejamento urbano. Você tem uma questão fundiária na cidade, uma grave crise fundiária. Tanto que parte do acervo cartorário registral ainda continua em cartórios de Cabo Frio. Essa emancipação político-administrativa não solucionou o problema fundiário. Você tem também uma especulação imobiliária porque é uma área muito valorizada, uma cidade que ficou conhecida internacionalmente. Embora você tenha uma legislação edilícia municipal muito boa em alguns aspectos, em outros ela poderia ser mais dura... Para olhar bem para uma política de preservação do meio ambiente, você precisa olhar também para o meio ambiente artificial. Porque tem o meio ambiente artificial também. Búzios tem uma certa plasticidade. Casas com estilo neocolonial, de baixo gabarito... Então você tem interesse imobiliários. Você tem atração de mão de obra.  E, à vezes, essas pessoas ficam.  Chega essa migração. O turismo é muito mal conduzido nessa cidade. Isso cria aglomerados, política educacional deficitária, como é no Brasil inteiro, não só em Búzios. E você cria comunidades carentes, numa região em que você já tem a presença do tráfico em outros municípios, como Cabo Frio, Araruama. Então tornam-se municípios turísticos que passam a ter características e problemas de cidades, da capital, de capitais do país, como Recife, Salvador, Rio de Janeiro, como cidades da Região Metropolitana. Então o tráfico vem de questões... da falta de presença do estado, da falta da boa administração, da falta de políticas públicas. Aí vem o tráfico. Se você comparar o tráfico que tem em Búzios com esses lugares mais relegados, até com cidades da Região dos Lagos, até que está mais ou menos controlado, mas nós temos um processo de pacificação no Rio, que é um processo muito complicado e, obviamente, tem migração de elementos envolvidos no tráfico. Fora ainda que, dentro dessa questão interdisciplinar, você tem no Brasil uma política penitenciária e socioeducativa que é completamente obtusa. Para você ter uma ideia, se um Juiz do interior condenar alguém no interior, esse sujeito vai cumprir pena na capital. Depois, regressa. A mesma coisa com a política socioeducativa. Nós não temos unidades pros 7 municípios da Região dos Lagos, uma unidade de internação provisória seja pra adolescente do sexo masculino ou do sexo feminino. CRIAD (Centro de Referencia da Infância e Adolescência) só temos para cumprimento de medida de semiliberdade, apenas em Cabo Frio e não temos, em toda região pra adolescente do sexo feminino. Eu acho que a questão da superlotação, a gente não vai resolver só com mutirões. Acho que tem que ter uma razoabilidade, dada a gravidade do ato infracional ou do crime, com aplicação da pena proporcional e razoável, cabível a cada caso, mas a gente não pode aplicar uma política socioeducativa ou uma política mais branda em razão de superlotação ou da falta de espaço, ou de não existir, no estado do Rio de Janeiro, ou no Brasil, cumprimento de pena ou de medida socioeducativa regionalizada. Isso é uma questão muito mais ampla. Então, às vezes, um adolescente ao qual se tenha que realmente aplicar uma sanção ou medida socioeducativa, vai cumprir no Rio, e tem aquele intercâmbio. Mas também não agir... É óbvio que o Juiz fica de mãos atadas. Mas ele tem que agir... O Poder Judiciário tem que dar a solução. Então o problema do tráfico é um problema interdisciplinar. É óbvio que não adentrei na questão da nossa opção – acho que até equivocada do tráfico de drogas- em que a objetividade jurídica, da norma incriminadora do artigo 33 da Lei antidrogas, é a Saúde Pública. Só que as pessoas no Rio, no estado, é só ver o número de homicídios gerados pela guerra de facções, ou de conflitos entre polícia e traficantes, é um número avassalador. Ou de erros na execução, crianças e adolescentes atingidos, que não têm nada a ver. É um número absurdo. É uma verdadeira guerra civil. A objetividade jurídica que é protegida é a Saúde Pública, mas a guerra pelos pontos de vendas de drogas, gera uma guerra civil. As pessoas não estão morrendo de overdose. Estão morrendo de bala. Então essa é uma questão mais ampla que tem que ser discutida por ser uma questão nacional. Que tipo de política antidrogas a  gente quer para o país? 
                             

Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, foto 2

Blog IPBUZIOS – Sobre a questão do Mapa da Violência publicado pelo Ministério da Justiça, sobre o número de homicídios na Região e em Búzios.

DR. MARCELO VILLAS – Foi bom o Senhor tocar nesse ponto. Acho que teve um aumento sensível da criminalidade, está tendo um aumento, por várias consequências...essa chegada de marginais de outros municípios da Região... Cabo frio está numa situação gravíssima. 

Blog IPBUZIOS – Segundo a última edição do Mapa houve diminuição do número de homicídios em Búzios.

DR. MARCELO VILLAS – Acho que Búzios tinha uma demanda reprimida de investigação, de aplicação de medidas socioeducativas. Quando eu cheguei aqui os processos do Júri- porque esta vara, a 2ª vara, ficou dois anos sem juiz Titular- então vários processos do Júri estavam parados. Tinha casos anteriores a 2013. Na verdade, cheguei aqui no final de 2012. Tinham casos de roubos de residências, a taxa de homicídio aqui era muito alta. Foi até capa do jornal O Globo. Em termos comparativos com a população, Búzios tinha a maior taxa.

Blog IPBUZIOS – Número de homicídios por 100 mil habitantes...

DR. MARCELO VILLAS – E a taxa de homicídios caiu. E detalhe, uma coisa que a população não sabe. A taxa de resolução de homicídios em Búzios, eu diria que atualmente é uma das mais altas do país. No país, a taxa é de 4%. Aqui, desde 2012, quase 80% dos homicídios estão sendo desvendados, com as pessoas sendo processadas, acusadas. Nós tivemos até casos complexos de linchamentos nessas regiões carentes onde o estado não está presente e as pessoas foram identificadas e estão respondendo.

Blog IPBUZIOS – Eu não sabia disso. É importante que a população saiba.

DR. MARCELO VILLAS – Nós não estamos com o problema que já teve aqui, de menores, principalmente de cor parda ou negra, assassinados a tiros. Nós não temos atualmente, pelo menos até onde eu saiba, nenhum grupo de extermínio atuando. Estou falando em grupos de extermínio porque isso é uma realidade que ocorre em várias áreas carentes, de todos os municípios do estado do Rio de Janeiro. Nós não estamos com esse tipo de problema. Nós temos um problema de grilagem de terras. Isso é muito grave. Na área da Rasa. De grupos, pessoas, até teve investigação para perscrutar  se tem envolvimento de policiais ou não, perquirir se tem envolvimento de agentes do estado. Mas que tem grupo de grileiros que atuam na Cidade tem... Mas temos, pelo menos na Rasa, nós temos uma demanda muito grande de reintegração de posses, em razão desse problema de falta de regularização fundiária. Eu também acho que a população, quando alguém quer comprar a sua casa, quer comprar seu imóvel, as pessoas devem se informar, devem se cercar. Porque você tem que saber, ir ao Cartório, ver a quem pertence.

Blog IPBUZIOS – O que a população de Búzios pode esperar da Justiça?

DR. MARCELO VILLAS – Da Justiça de Búzios? Da Justiça do Brasil? Nós somos 600 juízes estaduais em primeiro grau para atender a uma população de 16 milhões de pessoas. Com poderes executivo municipal e executivo estadual que deixam a desejar em várias  áreas programáticas, como Saúde, Educação, Saneamento, política Habitacional. Tudo isso gera conflitos sociais, e isso deságua no Judiciário. Nós temos também as questões do Código de Defesa do Consumidor. Eu acho que há uma certa passividade das agências reguladoras, no caso dos serviços públicos essenciais ou não, no caso da telefonia, telefonia móvel. Isso gera um número imenso de ações, ocupa o tempo do Poder Judiciário, em grande escala, em escala avassaladora. Nós temos também a questão de que os principais litigantes no Brasil ser o próprio estado. O próprio Estado sobrecarrega o Poder Judiciário, seja a União, seja o Estado, seja o Município. Isso é uma questão de cumprimento da Lei. E a Lei não é só, em uma ordem pós-positivista, a Lei fria. Você tem a concepção de juridicidade, ou seja, de conformidade de todo arcabouço jurídico como a Lei maior, e nós temos também um outro problema, outros processos relevantes e conhecidos no Brasil, que estão revelando um problema de nossa sociedade, que é o problema ético. É o problema da construção de uma concepção ética, principalmente com aquilo que tem a ver com a Res Publica, a coisa pública, com a gestão da coisa pública, que é o processo do Lava Jato e o processo que teve a Ação Penal 470. Não estou falando de um partido, até porque na Lava Jato são vários os partidos.

Blog IPBUZIOS – Ação Penal 470 ou mensalão.

DR. MARCELO VILLAS – E que revela que a corrupção no pais é endêmica. E está em todos os setores. Então nós temos que repensar . Nós não vamos ter um Imanuel Kant , que vai escrever a crítica da Razão Pura, que vai ficar em Königsberg em uma universidade, pensando na Alemanha. O mundo é muito complicado, a história é muito complicada. A Alemanha, você vai ver a Alemanha, na década de 30, que viu surgir um dos piores regimes políticos da história. A nossa Universidade tem que começar a pensar. Eu acho a produção universitária no país- não estou de nenhuma forma criticando- mas eu acho que ela ainda é, para a complexidade de nossos problemas brasileiros, ela tem que produzir ainda mais, pensar como é que o Brasil, com graves conflitos sociais, com uma desigualdade social muito grande, déficit educacional imenso, como é que a gente pode chegar a um grau de desenvolvimento  que ainda não veio, que é tão desejado. Aqui é sempre o País do Futuro, um país do futuro...  Desde que eu sou criança eu ouço que o Brasil é o país do futuro. Eu não conheço nenhum país que tenha chegado ao desenvolvimento sem investir em educação. Não existe. Temos que abordar a educação em todos esses aspectos, inclusive a educação no que tem a ver, no que  tange a gestão da coisa pública.

Blog IPBUZIOS - Muito obrigado pela entrevista. Suas palavras finais.

DR. MARCELO VILLAS - Gostaria de falar um pouco mais da Educação. Eu estudava no Colégio Impacto, que é um colégio preparatório para concurso na área militar, ITA, IME. Muito comum nos anos 80. Escola Naval, Cadete do Exército. Só que no meio do segundo grau- chamava-se científico à época, nos anos 80- eu completei o meu científico nos EUA. Fiz intercâmbio. Morei no Estado de Nevada, em uma cidade próxima a Reno.

Blog IPBUZIOS - Quantos anos o Senhor tinha?

DR. MARCELO VILLAS - Eu tinha dezesseis anos. Completei o científico lá. E quando voltei, levei meu diploma- expedido pela High School norte-americana- ao MEC e a Secretaria de Educação emitiu um convênio de equivalência desses intercâmbios. Foi reconhecido esse meu diploma. Então, eu completei meu científico nos EUA. Falo isso, porque queria acrescentar que um dos problemas que nós temos também- quando você me perguntou da questão interdisciplinar do tráfico de drogas- é que os jovens têm que ter ocupação. Eu estudei numa escola em que eu entrava às oito da manhã, nos EUA, e saía as três, três e meia da tarde. E é assim que- se não adotarmos no Brasil, tempo integral para nossas crianças-, a gente não vai resolver...Em Búzios, todo adolescente que está apresentando problema, em conflito com a Lei, está matriculado no período noturno. Eu não sei se é bom para adolescentes estarem estudando à noite. Eu não sou educador. Esta é apenas uma observação como Juiz. 
2.980

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 19 de junho de 2010
"Farinha do mesmo saco 2"