quarta-feira, 1 de junho de 2016

Mais uma condenação de Mirinho Braga por improbidade administrativa



TJRJ condena ex-prefeito de Búzios por improbidade administrativa

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta terça-feira, dia 31, por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga a perda de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, assim como, a perda de cargo, função ou emprego público que esteja exercendo.

Durante seu mandato, em 2009, o ex-prefeito nomeou Virginia Hatsmumi Okabayashi para o cargo de coordenadora da Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos, embora a servidora não possuísse qualificação técnica para exercer a função. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 80 vezes o valor do subsídio que recebia como prefeito, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

Na sentença, o magistrado também condenou Virgínia a perda de seus direitos políticos pelo período de três anos e ao pagamento de  multa correspondente a 50 vezes o valor do subsídio que recebeu no exercício do cargo para o qual foi nomeada, acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Virgínia também foi condenada a perda de cargo, função ou emprego público que esteja exercendo.

“Dúvidas não restam, após detida análise das provas constantes dos autos, de que o ato de nomeação ainda no ano de 2009 da segunda ré pelo primeiro réu, então Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para o cargo de coordenadora da Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos, consistiu em ato de improbidade administrativa, sob o aspecto formal, haja vista que o aludido cargo de confiança deveria ter sido ocupado por pessoa com habilitação específica para atuar em processos administrativos relacionados à aprovação de licenciamento de obras e ao planejamento urbanístico no que tange a autorização para remembramento ou desmembramento de glebas com as finalidade específicas de edificações”.

O juiz concedeu, ainda, a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público, para que a decisão de suspensão de funções ou cargos públicos dos réus seja cumprida imediatamente, antes do trânsito em julgado da sentença.

“Deverá então ser providenciada imediatamente pela serventia deste Juízo a expedição de ofício à Prefeitura de Armação dos Búzios, bem como à Câmara de Vereadores deste Município, para responderem se alguns desses réus, porventura, estão exercendo cargo ou função pública naqueles órgãos e, em caso positivo, sob a pena de desobediência à ordem judicial, deverá ser providenciado o afastamento desses servidores ora condenados, no prazo de dez dias, que é o prazo, de acordo com o princípio da razoabilidade, de interposição de recurso de Agravo de Instrumento”, determinou o magistrado.

Processo nº 0004224-48.2014.8.19.0078


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