TJRJ condena ex-prefeito de Búzios por
improbidade administrativa
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da
2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta
terça-feira, dia 31, por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito do
município Delmires de Oliveira Braga a perda de seus direitos políticos pelo
período de cinco anos, assim como, a perda de cargo, função ou emprego público
que esteja exercendo.
Durante seu mandato, em 2009, o ex-prefeito
nomeou Virginia Hatsmumi Okabayashi para o cargo de coordenadora da Unidade de
Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos, embora a servidora não
possuísse qualificação técnica para exercer a função. O ex-prefeito também foi
condenado ao pagamento de multa correspondente a 80 vezes o valor do subsídio
que recebia como prefeito, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
Na sentença, o magistrado também condenou
Virgínia a perda de seus direitos políticos pelo período de três anos e ao
pagamento de multa correspondente a 50 vezes o valor do subsídio que
recebeu no exercício do cargo para o qual foi nomeada, acrescida de juros de
mora de 1% ao mês. Virgínia também foi condenada a perda de cargo, função ou
emprego público que esteja exercendo.
“Dúvidas não restam, após detida análise das
provas constantes dos autos, de que o ato de nomeação ainda no ano de 2009 da
segunda ré pelo primeiro réu, então Prefeito Municipal de Armação dos Búzios,
para o cargo de coordenadora da Unidade de Estudos de Projetos Sociais,
Econômicos e Urbanísticos, consistiu em ato de improbidade administrativa, sob
o aspecto formal, haja vista que o aludido cargo de confiança deveria ter sido
ocupado por pessoa com habilitação específica para atuar em processos
administrativos relacionados à aprovação de licenciamento de obras e ao
planejamento urbanístico no que tange a autorização para remembramento ou
desmembramento de glebas com as finalidade específicas de edificações”.
O juiz concedeu, ainda, a antecipação de tutela
requerida pelo Ministério Público, para que a decisão de suspensão de funções
ou cargos públicos dos réus seja cumprida imediatamente, antes do trânsito em
julgado da sentença.
“Deverá então ser providenciada imediatamente
pela serventia deste Juízo a expedição de ofício à Prefeitura de Armação dos
Búzios, bem como à Câmara de Vereadores deste Município, para responderem se
alguns desses réus, porventura, estão exercendo cargo ou função pública
naqueles órgãos e, em caso positivo, sob a pena de desobediência à ordem
judicial, deverá ser providenciado o afastamento desses servidores ora
condenados, no prazo de dez dias, que é o prazo, de acordo com o princípio da
razoabilidade, de interposição de recurso de Agravo de Instrumento”, determinou
o magistrado.
Processo nº 0004224-48.2014.8.19.0078
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