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Os recentes bate-bocas entre a vereadora Gladys e o vereador Lorram me levaram a refletir sobre o que é ser vereador. Nada melhor do que a cartilha “O vereador
e a fiscalização dos recursos públicos municipais” (ver link:
http://www.cgu.gov.br/cartilhavereadores) publicada pela Controladoria Geral da União (CGU) para esclarecer a questão. Os vereadores de Búzios deveriam lê-la atentamente. Quem sabe não a adotassem como livrinho de
cabeceira.
Nossos vereadores, em sua ampla maioria, adoram prefeito eleito. Mesmo que tenham conquistado a cadeira pela oposição, mal tomam posse passam de mala e cuia para o lado do prefeito. Não haveria problema algum nesse comportamento, se essa mudança fosse mediada por alguma autocrítica em relação ao posicionamento político anterior. Afinal, as pessoas podem mudar. Mas sem alguma mediação, fica claro que a mudança não passa de puro adesismo e traição à vontade do eleitorado que o elegeu como oposicionista.
Nessas condições, como base parlamentar do prefeito para o qual não fez campanha, muito pelo contrário, abdica daquilo que é a essência do ser vereador: a fiscalização da aplicação dos recursos públicos. É óbvio que essa troca de lado não é feita por causa dos lindos olhos do prefeito. Dezenas de cargos públicos, uso da máquina pública e outras benesses oferecidas pelo prefeito são os verdadeiros atrativos.
Dos dois vereadores citados, o vereador Lorram se enquadra perfeitamente no exemplo citado porque, eleito pela oposição a André em 2012, bandeou-se imediatamente para o lado do prefeito eleito sem que nenhuma justificativa fosse dada aos seus eleitores. E, como veremos a seguir, nada daquilo que a cartilha apresenta como tarefas que os vereadores devem desempenhar no uso de sua competência fiscalizadora o vereador Lorram executa.
A vereadora Gladys, ao contrário, mesmo que se discorde da forma como ela se manifesta em muitos casos, se aproxima muito mais do perfil do vereador retratado na cartilha. Até porque foi eleita pela oposição, não aderiu ao governo, e permaneceu fiel ao eleitorado que a elegeu. Nessa condição, a vereadora tem acompanhando licitações, fiscalizado as escolas municipais em muitas visitas e comparecido por diversas vezes ao hospital para verificar as condições de atendimento aos pacientes. Também fiscalizou a gestão patrimonial da Saúde.
Segundo a cartilha da CGU, o campo de atuação dos vereadores na fiscalização dos recursos
públicos pode contemplar uma série de atividades e áreas
distintas. A gestão dos recursos públicos pode ser dividida em
diversas áreas contemplando, por exemplo, aspectos inerentes à
gestão patrimonial, aos recursos humanos, às atividades
financeiras, a questões orçamentárias, às contratações
realizadas, aos resultados alcançados ou aos próprios controles
internos existentes.
Os vereadores, dignos desse nome, devem fiscalizar:
1)
Controles da gestão
-A
existência de mecanismos de controle interno na Prefeitura e se o
seu desempenho é satisfatório, isto é, se asseguram a observância
às normas, leis, diretrizes, planos, regulamentos e procedimentos
administrativos.
-A existência de uma unidade estruturada de controle
interno na Prefeitura que atue de forma independente e autônoma, com
o objetivo de fortalecer a gestão, avaliando, no mínimo, os
seguintes aspectos:
O
cumprimento das metas previstas.
A
execução das ações de governo.
A
execução do orçamento.
A
gestão dos administradores públicos.
As
operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da
prefeitura e as renúncias de receitas por ventura efetivadas.
-Se
a unidade de controle interno porventura existente na prefeitura
possui pessoal qualificado e infraestrutura suficiente para cumprir
as ações necessárias às suas atribuições legais, com o objetivo
de avaliar o cumprimento dos princípios básicos da administração
pública.
-Se
as decisões dos órgãos de controle interno e externo são
respeitadas e se vêm produzindo os resultados esperados, em termos
de prevenção ou correção de irregularidades.
-Se
os órgãos municipais cumprem o dever de prestar contas.
-Se o fluxo
de decisões é transparente: muitos dos casos de corrupção ocorrem
porque decisões são tomadas a portas fechadas, em processos
obscuros, em que os critérios de decisão não são claros.
-Existência
na Prefeitura de um organograma, que permita compreender facilmente
as funções e atribuições de cada autoridade municipal. Dessa
forma, para cada decisão tomada pela Prefeitura, é possível
definir com clareza de quem é a responsabilidade.
-Existência
de manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que
considerem as funções de todos os setores da Entidade.
-Se o
princípio da segregação de funções é observado: em muitos
casos, irregularidades ocorrem porque a mesma pessoa é responsável
por todas as etapas de um processo de decisão.
-Se
existem mecanismos de transparência e de exercício do controle
social por parte da população: transparência, acesso à informação
e instrumentos de participação cidadã são essenciais para a
prevenção da corrupção e da má gestão pública.
-Existência
de mecanismos disponibilizados pela Entidade, afim de permitir a
participação de cidadãos e de segmentos sociais organizados no
monitoramento (controle e fiscalização) da aplicação dos recursos
públicos, bem como no processo de avaliação de resultados das
ações governamentais.
-Atestar
se foram instituídas legalmente as instâncias de participação
popular (conselhos de políticas públicas etc.), conforme determina
a legislação aplicável.
-Comprovar
a existência de mecanismos de transparência das ações
governamentais.
-Atentar
para o cumprimento da obrigação instituída no art.48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), o qual
estabelece a publicação e ampla divulgação, inclusive em meio
eletrônico, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do
Relatório de Gestão Fiscal, bem como suas versões resumidas, nos
prazos estabelecidos.
-Se
são adequados os mecanismos gerenciais utilizados para o
monitoramento (acompanhamento e avaliação) das realizações dos
órgãos ou entidades descentralizadas da Prefeitura
(autarquias,empresas públicas, etc.).
2)
Gestão patrimonial
-Se
há um sistema de controle patrimonial que permita salvaguardar os
bens públicos da Entidade.
-Se
os bens adquiridos têm relação com as atividades do município e
com as necessidades dos munícipes: trata-se aqui de evitar a
aquisição de bens desnecessários, inúteis ou supérfluos, bem
como fiscalizar a existência de bens ou equipamentos ociosos, obras
paradas, incompletas ou sem uso.
-Se
foi respeitada a legalidade e a eficiência do processo de aquisição
de materiais: regularidade da licitação, em especial se houver
dispensa ou inexigibilidade, utilização de pregão, de sistema de
registro de preços, etc.
-Verificar
o estado de conservação dos bens, incluindo a existência de
manutenção periódica e de contratos de seguro dos bens de
maior valor.
-Fiscalizar a correta utilização de bens públicos,
denunciando seu eventual uso para fins particulares, tais como
veículos, impressoras, telefones,etc.
-Verificar
a existência física dos bens, isto é, se os materiais adquiridos
são de fato entregues e existem, bem como se suas características
correspondem ao que foi contratado.
-Se
há registro formal de bens: isso inclui verificar o inventário dos
bens móveis e imóveis. ---Se os bens móveis constantes do inventário
de fato existem (selecionar itens do inventário, verificar sua
localização e atestar a consistência das descrições com os itens
verificados).
-Se
os bens em uso estão devidamente identificados através da gravação
de placas metálicas ou de outros meios, como número ou código
adotado.
-Se
os termos de responsabilidade sobre os bens estão atualizados e são
consistentes.
-Se
o inventário dos bens móveis foi realizado e está atualizado.
-Se
os controles do almoxarifado são adequados e se os estoques
correspondem aos registros. -Se foram tomadas providências para
identificar as responsabilidades nos casos de baixa por perda ou
extravio de bens.
-Se
há uma política de manutenção preventiva dos bens móveis e
equipamentos. Identificar seus objetivos, metas e resultados.
-Se
há contratos de manutenção.
-Avaliar
a oportunidade e suficiência das contratações.
-Examinar
sua execução e seus resultados práticos e a eficácia da
contratação.
-Se
os contrato(s) de seguro de bens móveis e equipamentos são
economicamente viáveis, bem como os aspectos da legalidade, a
oportunidade e a suficiência dos termos contratuais. -Se os elementos
constantes nos registros correspondem às características do bem
móvel ou equipamento, quanto ao seu estado de conservação.
-Se
os bens móveis/equipamentos apresentam danos ainda não considerados
nos registros da instituição, para efeito de responsabilização de
quem lhes deu causa.
-Se
o controle dos bens móveis/equipamentos, em uso, está sendo
corretamente mantido e de forma atualizada, que permita ser
identificado, a qualquer momento, o responsável por sua guarda e
conservação. Se há bens móveis/equipamentos ociosos, sem
destinação específica. ---Se os bens móveis (máquinas e equipamentos),
de propriedade ou à disposição da Entidade, em obra ou serviço
particular, estão sendo adequadamente utilizados. Se as
transferências (modalidade de movimentação de bens com troca de
responsabilidade, de um setor para outro, dentro da mesma entidade),
ocorreram dentro do estrito interesse da administração pública,
sendo convenientes e oportunas.
-Se
foi respeitada a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento
da aquisição, de baixas e de utilização de bens imobiliários –
terrenos, glebas, edificações, fazendas, silos, armazéns etc.
-Se
os bens imóveis adquiridos são compatíveis com as atividades da
Prefeitura.
-Se
o inventário dos bens imóveis foi realizado e está atualizado.
-Se
todos os imóveis constantes do Inventário possuem registro em
Cartório de Registro de Imóveis.
-Se
foi respeitada a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento
da conservação de bens imobiliários. Se há política para
manutenção preventiva ou corretiva dos bens imobiliários.
Identificar
os objetivos, metas, cronograma de execução e seus resultados
práticos. Se os contratos de manutenção de bens imóveis foram
legalmente formalizados. Avaliar sua execução e a eficácia da
contratação.
-Se
foi respeitada a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento
da utilização de bens imobiliários. Se a operacionalidade e grau
de ocupação dos imóveis da Prefeitura são adequados. Se há
imóveis ociosos, sem destinação especificada, com solicitação de
justificativas para os casos identificados.
-Se
a frota dos meios de transporte utilizados pela Prefeitura é
proporcional às suas reais necessidades operacionais.
-Se são
adequados os mecanismos de controle de uso e destinação dos meios
de transporte.
-Se existe acompanhamento das entradas e saídas,
consumo de combustíveis e identificação de destinos.
-Examinar os
mecanismos de controle de uso e guarda dos veículos.
-Verificar se
existe documentação de acompanhamento das entradas e saídas,
controle de consumo de combustíveis e identificação de
quilometragem–conferir, por seleção de itens (prova seletiva,
teste ou amostragem), as requisições e ordens de saída de
veículos. Conferir a atualidade dos dados apurados no mapa de
controle de veículo oficial.
-Se
os meios de transporte da Prefeitura não estão sendo utilizados em
serviços particulares. -Analisar a compatibilidade da(s)
quilometragem(ns) em relação às atividades alegadas.
-Se os
veículos da frota da entidade contêm a identificação exterior. Em
caso negativo, deve ser recomendada a inserção do logotipo de
identificação em cada veículo.
-Se os controles existentes
referentes ao uso e manutenção de veículos são adequados. No caso
de manutenções freqüentes em determinado veículo solicitar
justificativas no intuito de identificar possíveis causas que possam
imputar responsabilidade a servidores ou a terceiros. -Se está
adequada a freqüência de manutenção dos veículos, apurando-se o
valor despendido, com vista a comparar com o valor efetivo do bem.
-Se
foi respeitada a legalidade, a eficiência, a eficácia e o mérito
da aquisição de meios de transporte.
-Se os contratos de seguro,
caso existam, são economicamente viáveis.
-Se a vida útil dos meios
de transporte, na Prefeitura, é compatível com os índices
usualmente aceitos – examinar as especificações do fornecedor do
bem.
No
caso de veículos automotivos terrestres, se o emplacamento oficial e
a documentação apresentam-se consoante a legislação. Se o
pagamento de tributos incidentes sobre a propriedade de meios de
transporte está sendo efetivado tempestivamente
-Se
estão adequados os mecanismos de controle de ligações interurbanas
ou internacionais particulares – existência de linhas autorizadas
e sua localização física. Se há mecanismos e sistemáticas para o
ressarcimento de despesas com ligações telefônicas particulares,
tais como serviço de auxílio à lista, telefonemas a cobrar,
telegramas fonados, telefonemas fora do horário e telefonemas em
final de semana.
-Se
existe inquérito administrativo relativo a desvio, roubo ou
desaparecimento de bens patrimoniais, particularmente no caso de
itens constantes da amostra selecionada que não tenham sido
identificados pela entidade examinada, solicitando justificativas no
caso de inexistência de medidas adotadas.
-Se foram adotadas
providências no caso da existência de inquérito administrativo que
envolva desvio, roubo ou desaparecimento de bens patrimoniais.
3)
Gestão financeira
-A
Legalidade da gestão do caixa e das contas bancárias: Aqui também
é importante respeitar o princípio da segregação de funções,
evitando-se que a pessoa responsável pelos pagamentos seja a mesma
responsável pelo controle contábil das transações.
-Verificar se
há controle sobre cheques emitidos e recebidos.
-Controlar a
utilização de recursos para pequenos pagamentos, na forma de
suprimento de fundos para pronto pagamento.
-Fiscalizar
os recursos utilizados em aplicações financeiras, o rendimento, os
riscos e a liquidez dessas aplicações.
-A ocorrência do estágio da
liquidação da despesa (se não estão ocorrendo pagamentos
antecipados a fornecedores).
-A adequação da política fiscal do
município (verificar a existência de políticas para maximizar os
recebimentos e minimizar as obrigações). Convém lembrar que o
art.11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar
n.º 101/2000) estabelece como requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação. A mesma Lei estabelece ainda
requisitos severos para a renúncia de receita e para a geração de
despesas de caráter continuado. O descumprimento dessas disposições
enseja sanções previstas na própria Lei.
-A correta gestão da
dívida pública municipal: a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal
estabelece sanções para os municípios que descumprem os limites
estabelecidos pelo Senado para a dívida pública.
-A compatibilidade
entre os pagamentos efetuados e a documentação comprobatória (se
não estão ocorrendo pagamentos indevidos, em duplicidade etc.)
-Se
não houve pagamento de juros, correção monetária e multas por
atraso de vencimento ou contratual.
-O exato cumprimento dos
parâmetros legais com relação aos recolhimentos para a Previdência
Social.
-Examinar a compatibilidade do volume de obrigações
previdenciárias, com o montante definido para pagamento de
vencimentos e remunerações dos servidores da Prefeitura –
comprovar a consistência da base de cálculo utilizada.
-A evolução
dos níveis de endividamento da Entidade, verificando a gestão dos
empréstimos e financiamentos quanto à legalidade, eficiência e
eficácia.
-Se os custos dos bens e serviços contratados pela
Prefeitura Municipal estão de acordo com os praticados no mercado
local (o vereador pode, por exemplo, examinar se o valor dos remédios
adquiridos pela prefeitura estão compatíveis com a realidade).
4)
Gestão orçamentária
-A
adequação da previsão das receitas e da fixação das despesas no
orçamento.
-Verificar se a estimativa da arrecadação é realista,
leva em consideração as mudanças na legislação tributária, o
desempenho da economia, a arrecadação nos exercícios anteriores, e
se está baseada em uma metodologia que justifique os resultados
pretendidos. Da mesma forma, se a previsão de despesa é realista e
está em equilíbrio com a estimativa de receita.
-Verificar se os
princípios orçamentários estão sendo respeitados, tais como os
princípios da unidade, da universalidade, exclusividade,
especificidade, não-vinculação, etc.
-Verificar se há previsão de
metas fiscais, riscos fiscais e de reserva de contingência, conforme
dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. A execução das despesas
correntes e de capital: trata-se de verificar se as estimativas de
arrecadação de receitas se confirmaram, se as despesas previstas
foram de fato realizadas e se os objetivos e metas do governo foram
alcançados; caso contrário, cobrar explicações sobre as causas da
discrepância.
-O
cumprimento dos limites fixados pela legislação (para aplicação
no ensino, na saúde, etc.): A Constituição Federal, com as Emendas
n.º 14/1996 e 53/2006, estabelece que os municípios devem aplicar
anualmente no mínimo 25% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF). Da mesma forma a CF/1988,
com a Emenda n.º 29/2000, fixou recursos mínimos a serem aplicados
pelo município nas ações e serviços públicos de saúde, sendo
15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, a partir do exercício de 2004.
-A legalidade da
contratação de operações de crédito, lembrando que o art. 167,
inciso III, da Constituição Federal proíbe a utilização dos
recursos provenientes de operações de crédito para o pagamento de
despesas correntes.
-A compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA;
-O
cumprimento dos limites fixados pela LRF (despesas com pessoal).
-O
cumprimento das restrições em final de mandato: de acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta
dias anteriores ao final do mandato. Além disso, a mesma LRF proíbe
a realização de operações de crédito por antecipação de
receita no último ano do mandato, bem como a inscrições de restos
a pagar nos últimos dois quadrimestres do mandato sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
5)
Gestão operacional
-Se
não está ocorrendo promoção pessoal na divulgação das ações
realizadas pela prefeitura: a Constituição Federal de 1988, em seu
art. 37, §1.º determina que a publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos possui apenas
caráter educativo, informativo ou de orientação social, não
constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-O alcance dos
objetivos assumidos: Verificar a qualidade e confiabilidade dos
indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão.
-Avaliar
o grau de execução das metas assumidas. Os resultados alcançados
pelas políticas públicas desenvolvidas pelo município.
-A
compatibilidade das diretrizes, dos objetivos, e das prioridades
assumidas formalmente com os aspectos legais. A relação entre as
atividades realizadas e o interesse público.
-Se ações realizadas
atendem aos princípios da eficiência, da eficácia e da
efetividade.
-Se a Administração municipal possui procedimentos de
acompanhamento da satisfação da população com os serviços
prestados.
6)
Gestão de recursos humanos
-Compatibilidade
entre o quantitativo de pessoal da prefeitura e as ações
desempenhadas. Isso implica:
-Verificar
se não há excesso ou insuficiência de quadros.
-Identificar
setores com ociosidade ou com sobrecarga de tarefas.
-Verificar
a evolução da folha de pagamentos, se os gastos com pessoal não
ultrapassam os limites previstos na LRF.
-Verificar
se a distribuição interna dos servidores é consistente com a
distribuição do serviço entre os órgãos.
-Adequação
do perfil do pessoal em relação às necessidades do município:
isto implica verificar a correspondência entre as exigências de
escolaridade dos cargos exercidos e as situações efetivas.
-Legalidade
dos processos de contratação e de demissão.
Isso compreende:
-Verificar se a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de
provimento efetivo dependeu de prévia habilitação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, e que foram obedecidos a
ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Nos casos
de contratação de servidores temporários, se as contratações
ocorreram para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, na forma da lei. E se essas contratações por
tempo determinado observaram os prazos máximos e prorrogações
previstos na legislação. Nos casos de demissão a bem do serviço
público, se houve instauração de processo administrativo
disciplinar, com direito à ampla defesa pelo servidor.
-Legalidade do
pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de
pensão no qual os mesmos acumulam um ou mais cargos públicos,
devendo ser observado o art. 37, incisos XVI e
XVII,da Constituição Federal:
-Consistência
das informações da folha de pagamento.
-Verificar
a existência de duplicidade no registro cadastral do pessoal
ativo/inativo.
-Verificar
se os salários estão corretos e se não há pagamento de
vantagens/benefícios indevidos ou incompatíveis.
-Controlar a
ocorrência de servidores inexistentes(fantasmas).
-Conformidade do
pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de
pensão, quanto ao cumprimento do teto constitucional, conforme
dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
-Legalidade dos
processos de concessão de aposentadoria na entidade, fiscalizando o
efetivo recolhimento dos valores das contribuições dos servidores,
destinados ao custeio da seguridade social, sob pena de configuração
de apropriação indébita de recursos de terceiros. -Legalidade dos
pagamentos de adicionais e de benefícios, bem como de indenizações
(diárias, ajudas de custo etc.), fiscalizando se a utilização das
indenizações foi em objeto de serviço e se as normas internas
foram respeitadas.
-Verificar o conjunto de políticas, planos e metas
estabelecidos para a área de recursos humanos pela Prefeitura.
Isso compreende: Cobrar da Prefeitura a existência de programas de
desenvolvimento e capacitação técnico-profissional dos recursos
humanos.
-Fiscalizar a adequação do programa de capacitação
desenvolvido no município, com as efetivas necessidades de
treinamento,tendo em vista o perfil técnico-profissional da força
de trabalho.
-Cobrar da Prefeitura a celebração de convênios ou a
inscrição em programas estaduais ou federais de capacitação e
fortalecimento, tais como os desenvolvidos pela CGU.
7)
Gestão das contratações
-Nas
requisições de compra de bens ou de prestação de serviços, a
efetiva necessidade da contratação: trata-se de evitar a aquisição
de bens supérfluos, que ficarão depois sem uso. Isso implica
verificar também se o serviço ou bem que se pretende contratar tem
relação com as atividades típicas da área requisitante.
-Nas
requisições de obras, a efetiva necessidade de sua realização e
se a natureza da obra (construção, reforma, recuperação ou
ampliação) é a mais adequada e oportuna. Em todos os casos (obras,
bens e serviços), se as características definidas no projeto básico
ou no termo de referência são suficientes para a adequada
caracterização do objeto e coerentes com as necessidades da
administração.
-Verificar
se a modalidade e o tipo de licitação são adequados.
-Verificar se
não está ocorrendo o fracionamento ilegal do objeto da licitação:
a lei de licitações e contratos administrativos prevê e recomenda
o parcelamento do objeto quando possível técnica e economicamente,
visando aproveitar as especificidades do mercado e viabilizar a
participação de pequenos fornecedores, sem perder economia de
escala. O fracionamento ilegal, no entanto, visa a declarar a
dispensa do certame, ou fugir da modalidade licitatória prevista em
lei, a qual deve corresponder ao valor do conjunto dos objetos
licitados.
-Verificar se não foram estabelecidas exigências e
executadas atividades que, sem razão técnica e administrativa
fundamentada, limitaram a competitividade no processo licitatório,
ou direcionaram o contrato para um ou alguns fornecedores. A
legalidade das licitações realizadas e das contratações diretas. A
idoneidade dos fornecedores contratados. A adequação dos custos
contratados com os praticados no mercado. A legalidade da aplicação
dos recursos do FPM, dos recebidos por meio de transferências fundo
a fundo ou de convênios e contratos de repasse: trata-se aqui de
fiscalizar se o município está aplicando os recursos recebidos
conforme os convênios, acordos ou ajustes e respectivos planos de
trabalho estritamente no objeto acordado. O mesmo se aplica à
utilização de recursos de programas federais. A correta execução
física do objeto contratado (se não estão ocorrendo desvios, se o
pessoal responsável pela execução pertence à empresa vencedora da
licitação etc.): Verificar se os recebimentos de obras ou serviços
executados foram realizados conforme preceitua a legislação.
-Verificar se as cláusulas contratuais foram obedecidas, inclusive no
tocante à aplicação das sanções em função do seu
descumprimento.
Comparar as características do material adquirido,
ou do serviço prestado, ou da obra, com as especificações contidas
na requisição, no Projeto Básico e no instrumento convocatório. A
consistência entre a execução dos serviços contratados e os
pagamentos efetuados: Examinar se os pagamentos aos contratados
obedeceu o previsto no texto contratual e fiscalizar a eventual
ocorrência de pagamentos sem cobertura contratual.
-Fiscalizar os
aditivos contratuais, se não está havendo descaracterização da
proposta vencedora, elevando os custos para a administração.
-Verificar se houve, com relação ao cronograma financeiro fixado,
pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de
obras, prestação de serviços, sem a correspondente contraprestação
de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
-Verificar
se os custos dos bens, serviços e obras contratadas pela Prefeitura
Municipal estão de acordo com os praticados no mercado local (o
vereador pode, por exemplo, examinar se o valor dos alimentos
adquiridos pela prefeitura para a merenda escolar estão compatíveis
com a realidade do município).
-Verificar se as obras ou serviços
estão realmente sendo executados pelos fornecedores que venceram as
licitações. Verificar se os bens adquiridos foram entregues
conforme previsto. --- -Verificar se as obras foram executadas de acordo
com o projeto básico.
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