sexta-feira, 20 de junho de 2014

Boletim Oficial (BO) apresenta irregularidades desde o governo Toninho Branco (2005-2008)

Capa do Boletim Oficial nº 169, de 05 de Janeiro de 2007

 Processo No 0002329-96.2007.8.19.0078

TJ/RJ - 20/06/2014 07:56:26 - Primeira instância - Distribuído em 19/12/2007
Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Assunto:  Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública

Autor   MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado         (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu      CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Réu      NORIVAL LINHARES DA COSTA
Advogado         (RJ066330) NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
Réu      FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JUNIOR
Réu      BUZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Representante Legal      MAURO CESAR PEREIRA MARTINS
Representante Legal      CARLA VERONICA DUQUE TRINDADE
Advogado         (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO
Advogado(s): TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ066330  -  NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
TJ000002  -  DEFENSOR PÚBLICO
 Processo: 2007.078.002331-9

Data Decisão:    16/07/2009

 DECISÃO:

Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA, NORIVAL LINHARES DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JÚNIOR e BÚZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (por seus sócios Mauro César Pereira Martins e Carla Verônica Duque Trindade), qualificados nos autos. Em síntese, narra o autor a efetivação pelos réus de atos de improbidade administrativa consubstanciados em irregularidade na contratação, publicação e circulação do ´Boletim Informativo do Município de Armação dos Búzios´, especialmente a ausência de distribuição regular e contratação indevida da firma Búzios Press. Realizado TAC entre o MP e os responsáveis, foram descumpridas pelos mesmos diversas cláusulas do ajuste (grifos meus). Em sua defesa, em sede de prestação de informações, o demandado Francisco das Chagas alega que a responsabilidade firmada no TAC era subsidiária e, portanto, ele só seria responsável nas eventuais faltas ou ausências do responsável pela fiscalização do cumprimento do TAC, que não ocorreram. Aduz que fora nomeado apenas substituto/suplente e que nem mesmo fora cientificado ou procurado quando da inspeção ministerial na Prefeitura local. Assim, pretende sua exclusão do feito. O Município de Armação dos Búzios se manifestou, em síntese, pela sua ilegitimidade passiva. Posteriormente (fls.60/62) veio o autor a anuir ao pleito, pelo que foi o ente municipal excluído do feito (fls.64). Os demandados Carlos Henrique da Costa e Norival Linhares aduziram ilegitimidades ativa e passiva. Esta porque a responsabilidade seria do Município, eis que com ele foi celebrado o TAC; aquela porque a lei de improbidade teria firmado o rito ordinário e não o especial da ação civil pública. No mérito, afirma que houve precipitação na propositura da presente demanda judicial, visto que fora atendido o princípio da publicidade, tanto o é que não consta qualquer requerimento neste sentido no rol de pedidos da inicial. A empresa Búzios Press deixou fluir o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. Quanto às ilegitimidades passivas argumentadas, entendo serem todas impertinentes. Os réus, como servidores da municipalidade gestora à época, foram designados para a devida fiscalização da regular publicação e distribuição do Boletim Informativo e, uma vez que devidamente constatada pelo MP, por meio de apuração de diversas denúncias e também pela inspeção realizada pelo órgão, que o TAC não vinha sendo cumprido, há responsabilidade de todos os envolvidos. A preliminar de ilegitimidade ativa há de ser absolutamente afastada, eis que há previsão legal no art. 17, caput da lei 8.249/92 que justamente autoriza ao MP o manejo da mencionada ação. Quanto à análise perfunctoriamente meritória, cabível nesse momento processual em sede de recebimento ou não de inicial, entendo que a peça vestibular deva ser recebida e dado prosseguimento ao feito. Isto porque os fatos narrados nos autos merecem severa apuração, necessitando-se assim da formação do processo e vinda de elementos probatórios. Ademais, há indícios da ocorrência do fato em tela, diante das averiguações e constatações procedidas pelo Ministério Público, bem como das provas documentais anexadas ao processo. Outrossim, os argumentos apresentados pelos demandados não tiveram o condão, nesse momento processual, de afastar o recebimento da inicial. No mais, não se formando ainda de forma convicta e certa o convencimento do Juízo, impõe-se o prosseguimento do feito, para que se apure, ao final, a verdade dos fatos. Sobre o assunto, vale destacar: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Fundamentação condizente com cognição sumária. Indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda auferida. Alegação pelo ministério público que necessita de dilação probatória. Nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC. (2009.002.16245 - AI - 1ªementa - Des. Cleber Ghelfenstein - j.04/05/09 - 14ªCC). agravo de instrumento - ação civil pública improbidade administrativa - recebimento da petição inicial - fundamentação exaustiva e consistente para a cognição sumária - questões de mérito que desafiam dilação probatória(2009.002.07648 - AI - 1ªementa - Des. José Geraldo Antonio - j.20/02/09 - 7ªCC). Assim, por todo o exposto, RECEBO A INICIAL e determino a citação dos demandados nos termos legais. Intimem-se. Cumpra-se.

Vejam últimos movimentos do processo:

Tipo do Movimento:
Juntada - Ofício
Data da juntada:
18/06/2014

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
15/10/2013
Descrição:
Certifico que expedi os ofícios retro nesta data. Certifico ainda que não consta nos instrumentos o número de identidade, uma vez que não há informação nos autos.
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
15/10/2013

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
15/10/2013
Documentos Digitados:
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
11/10/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
09/10/2013
Descrição:
Fl. 175 - Defiro a expedição de ofícios conforme requerido pelo Ministério Público.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
09/10/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
20/09/2013
Número do Documento:
201305167020 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Recebidos os autos
Data do recebimento:
13/09/2013

Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
23/07/2013
Prazo:
15 dia(s)
Descricão da remessa:
M.M Juiz, segue promoção em lauda(s) digitalizada(S)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
23/07/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
19/07/2013
Folha do ato:
174
Descrição:
Dê-se vistas dos autos ao MP para que se manifeste sobre fls. 164/173.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
19/07/2013
Juiz:
GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
19/07/2013



quinta-feira, 19 de junho de 2014

Diárias gastas pelos vereadores de Búzios em 2014 (fevereiro a maio)

Logo do site Transparência da CMAB 
Fiz uma pesquisa no site da Transparência da Câmara de Vereadores de Búzios- recém implantado- e somei as diárias gastas pelos nossos edis neste ano de 2014. Estão disponíveis apenas os dados referentes ao período compreendido entre fevereiro e maio do corrente ano. Veja abaixo a relação do vereadores com seus os respectivos gastos, a data do empenho e o número do processo.

A resolução nº 632, de 26/02/2009, estabelece que a diária "será concedida ao servidor desta Casa que deslocar-se de sua sede a serviço da Câmara Municipal ou em missão oficial, a título de compensação das despesas de transporte, alimentação e pernoite". Não estão incluídas nas diárias as passagens aéreas e pagamento de eventuais taxas de inscrição em congresso. Mas os vereadores não terão que desembolsar nada por elas, pois serão pagas diretamente pela tesouraria.

Gostaria que o presidente da Câmara de Vereadores Sr.  Leandro disponibilizasse no site da Câmara quanto foi gasto com essas diárias no ano passado (2013). Se possível também desse publicidade aos "Relatório de viagem" que os vereadores são obrigados a preencher quando retornam ao município. Precisamos ter acesso a essas informações porque sabemos que a verba (gastos com viagens) é usada em muitos parlamentos como forma de aumentar os vencimentos dos parlamentares. Em Búzios, já tivemos vereador recebendo de diárias mais do que seu próprio vencimento. O fato se deu na primeira legislatura. Podem ocorrer também casos absurdos, como o caso de um vereador buziano embolsar R$ 200,00 a título de diária e pernoite, se "viajar", a "serviço" da Câmara Municipal ou em "missão oficial", até a Maria Joaquina, bairro de Cabo Frio, e pernoitar por lá. 

Nem sempre os vereadores tiveram direito a diárias. Na 2ª legislatura 2001-2004, por iniciativa do vereador Adilson da Rasa, o maioria do Legislativo resolveu acabar com elas. Em 2009, mal assumiu a presidência da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Messias reinstituiu o "direito". O instituto das diárias, para mim, é uma excrecência. Os vereadores ganham muito bem- quase 8 mil reais- para tão baixa produtividade. A resolução nº 632, de 26/02/2009, que a instituiu, deveria ser revogada imediatamente. 

1º)  LORRAM GOMES DA SILVEIRA  - Gastos totais: R$ 4.600,00

Data: 06/02/2014 Empenho: 36/2014 Valor: 200,00 Processo: 031/2014
         06/02/2014                 38/2014           400,00                 032/2014
         18/02/2014                 66/2014        1.200,00                 061/2014
         18/02/2014                 67/2014        1.200,00                 061/2014
         01/04/2014               150/2014           400,00                 127/2014
         17/04/2014               193/2014           200,00                 167/2014
         17/04/2014               194/2014           200,00                 168/2014
         06/05/2014               227/2014           400,00                 196/2014
         07/05/2014               231/2014           400,00                 197/2014

2º) LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Gastos totais: R$ 2.400,00 

Data: 04/02/2014  Empenho: 23/2014   Proc: 20/2014   Valor: 400,00   
         11/03/2014                  93/2014            83/2014             200,00    
         20/03/2014                127/2014          112/2014             400,00     
         03/04/2014                159/2014          134/2014             400,00     
         07/04/2014                163/2014          138/2014             200,00
         24/04/2014                195/2014          169/2014             200,00     
         25/04/2014                197/2014          171/2014             200,00     
         28/04/2014                201/2014          175/2014             200,00     
         08/05/2014                233/2014          198/2014             400,00     
         21/05/2014                265/2014          228/2014             200,00     

JOICE LUCIA COSTA DOS SANTOS  - Gastos totais: R$ 2.400,00

Data: 07/02/2014 Empenho: 41/2014 Valor: 400,00  Processo: 034/2014
         14/02/2014                 63/2014           200,00                  056/2014
         11/03/2014                 98/2014           400,00                  087/2014
         19/03/2014               119/2014           200,00                  106/2014
         09/04/2014               171/2014           400,00                  147/2014
         17/04/2014               192/2014           200,00                  166/2014
         05/05/2014               217/2014           400,00                  186/2014
         14/05/2014               259/2014           200,00                  221/2014

4º)   FELIPE DO NASCIMENTO LOPES  - Gastos totais: R$ 1.700,00

Data: 05/02/2014 Empenho: 33/2014  Valor: 200,00 Processo: 028/2014
         06/02/2014                 37/2014            100,00                 031/2014
         06/02/2014                 39/2014            200,00                 032/2014
         11/02/2014                 53/2014            200,00                 046/2014
         12/03/2014                 99/2014            200,00                 088/2014
         25/03/2014               138/2014            200,00                 118/2014
         01/04/2014               149/2014            200,00                 126/2014
         01/04/2014               151/2014            200,00                 127/2014
         14/05/2014               257/2014            200,00                 218/2014

5º) JEFFERSON SILVA GONÇALVES - Gastos Totais: R$ 1.200,00 

Data: 16/04/2014 Empenho: 186/2014 Valor: 200,00 Processo: 160/2014
         28/04/2014                 203/2014           400,00                 177/2014
         12/05/2014                 247/2014           400,00                 207/2014
         16/04/2014                 186/2014           200,00                 160/2014

     
6º) URIEL DA COSTA PEREIRA   - Gastos Totais: R$ 800,00
Data:  06/05/2014 Empenho: 223/2014 Valor: 400,00 Processo: 193/2014
          06/05/2014                 225/2014            400,00                 194/2014

7º) MESSIAS CARVALHO DA SILVA - Gastos Totais: R$ 200,00

Data: 12/05/2014 Empenho: 235/2014  Valor: 200,00 Processo: 202/2014

Observação: os vereadores Henrique Gomes e Gugu de Nair não fizeram uso de diárias neste período.

Fonte: Fonte: ”transparenciacmab”

Ver também:  http://ipbuzios.blogspot.com.br/2013/09/voce-sabia-que-vereadores-de-buzios.html#.U6L4wvldWSo

Comentários no Facebook:


  • Roberto Campolina estão se lambuzando na mordomia, curioso é que retiram a diária integral , independente do gasto , ou seja não é porque tem direito a 200 que tem que receber os 200, mas só o que foi gasto.
    há 18 horas · Curtir · 1
  • Bab Bienal PODRES!!!!
  • Pomel Jean Claude as diferencias d um vereadore a autros,e a frequência !<as datas>cade as notas?arquivadas eu espero
  • Geovane Candido R$4.600,00 É um absurdo, um abuso....
    A redundância nos valores pode?
    Ninguém gasta R$196,00 não?
    ...Ver mais
  • Gustavo Brasil O nobre vereador ,que teve a genialidade de ressuscitar as diárias, realmente é um sábio em administração pública . Não perde a oportunidade de adicionar umas mordomias !!

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Resposta do blogueiro Rafael Pessanha

Simbolo da Justiça


"O blogueiro Luiz Carlos (Luiz do Psol) publicou uma interessante matéria sobre o processo que o prefeito de Cabo Frio move contra mim por causa das postagens críticas ao governo neste blog. Na ocasião, Luiz criticou a atitude do governante e pediu que o mesmo retirasse o processo. A matéria completa pode ser lida clicando aqui.

Gostaria de responder, primeiramente, agradecendo a Luiz pelas palavras e dizendo que admiro muito seu trabalho na cidade de Búzios. Em segundo lugar, não acho que o prefeito deva retirar o processo contra mim, pois sua atitude demonstra exatamente o que é seu governo, que, ao invés de se esmerar em melhorar a vida da população sofrida desta cidade, gasta seu tempo buscando brechas e caminhos os mais diversos para calar a oposição.

Mas não conseguem. E não conseguirão.

Penso que o prefeito deve manter o processo, a fim de passar pela vergonha de tê-lo extinto em alguns dias, por ter se ausentado da audiência do dia 4 de junho com uma justificativa falsa, dizendo estar reunido para encerrar uma greve que já havia acabado, junto a um sindicato com o qual nunca esteve, enquanto, na verdade, se divertia em seu aniversário no Riala.

Mais do que isso: nós, ao contrário, iremos até o fim no processo 0008701-24.2014.8.19.0011, no qual eu sou autor contra o prefeito, por ter utilizado termos ofensivos e fatos irreais para falar de mim em um programa televisivo e em outros meio de comunicação.

E mais: em breve, abrirei um processo similar contra outro membro do primeiro escalão municipal pelo mesmo motivo. E outros processos contra ações ilegais do governo ainda virão.

Temos experimentado essa relação desde o ano passado, quanto o governo tentou anular, de forma ilegal e autoritária, nosso remanejamento ao Colégio Municipal Rui Barbosa, o que tentou fazer novamente neste ano. Nas duas ocasiões, fui vitorioso na justiça, inclusive, em recursos ao Tribunal de Justiça.

Não podemos recuar, Luiz. É exatamente porque os poderosos entendem que o povo vai sair de cena ao se sentir ameaçado, que eles ameaçam e agem contra a população. Mas a resistência é sempre a melhor resposta. Toda ação terá reação, e esse contexto é muito ruim para o governo, que tem telhado de vidro e muitos - muitos motivos mesmo para ser processado. 

Um abraço e obrigado pela força. Seguimos firmes na luta". 

Rafael.



terça-feira, 17 de junho de 2014

Censura do governo André repercute muito mal na Internet

Sustentar cabos eleitorais incompetentes dá nisso. Repercutiu muito mal na Internet a censura feita pelo governo André ao show "Mais que Dilmais" do ator Gustavo Mendes na Praça da Rasa no domingo passado (15). O ator conseguiu inserir a notícia nos principais Portais da grande imprensa brasileira: G1, UOL, IG, R7. Meu blog bateu recordes de acesso. Meus vídeos tiveram mais de 50 mil visualizações. Um deles passou de 100 mil. As manifestações dos que viram os vídeos foram muito mais favoráveis ("gostei") ao ator (e contra a censura), do que ao secretário aDJunto ("não gostei"). Ficou claro que entre o ator e o analfabetismo funcional do secretário aDJjunto, entre a cultura e o obscurantismo religioso, o povo brasileiro ficou com os primeiros (ator e cultura). Abaixo a censura e viva o povo brasileiro!   

Vejam a repercussão dos vídeos no meu canal do YOUTUBE: (https://www.youtube.com/channel/UCQQXCGcWytsetuzteH48XDQ) 

Link: https://www.youtube.com/all_comments?v=vXV9q1ACkPg

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Foto com dados do vídeo "Povo protesta contra censura ...1"

Link: https://www.youtube.com/all_comments?v=jXI4_KCMLoA

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Foto com dados do vídeo "Esses são os se acham..."


Link: https://www.youtube.com/all_comments?v=QOpPvDpzAQQ

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Não gostei: 3
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Foto com dados do vídeo "Povo protesta contra censura ...2"

Observação

Apenas o blogueiro de Alair achou que a censura não foi nada de mais (- "A política é assim. Um sujeito, que pelo visto é católico, agrediu um humorista em Búzios em uma festa católica porque o sujeito fez uma piada com o padre local"...). Não é meigo?


Prefeito de Cabo Frio está processando o blogueiro Rafael Peçanha

Blogueiro Rafael Pessanha
O que faz um Prefeito de uma Cidade internacionalmente conhecida processar judicialmente um blogueiro por causa de algumas de suas postagens? O que leva um Prefeito experiente, com três mandatos, tomar uma atitude dessas? Politicamente, qualquer analista de meia tigela sabe que tal atitude só traz prejuízos para o Prefeito. Como em geral não se consegue a condenação do blogueiro- afinal vivemos em uma democracia-,  o processo só faz aumentar a popularidade do processado. O que então faz um Prefeito processar um blogueiro?

Vislumbro apenas uma razão: enfraquecer o blog quebrando financeiramente o blogueiro. Como todos os poderosos não admitem ser questionados- assim como em Búzios fui processado por um- o Prefeito de Cabo Frio pretende dar "trabalho" ao blogueiro. Causar-lhe preocupações, tomar seu tempo, e fazê-lo disponibilizar dinheiro para as despesas judiciais e a contratação de um advogado para defendê-lo do exercício de um direito. Finalmente, fazê-lo pagar 40 salários-mínimos, se ganhar a causa. 

Pouca gente sabe, mas quem tiver acesso ao processo (0025055-61.2013.8.19.0011) vai verificar que o Prefeito está processando o blogueiro por ter sido qualificado de "arrogante", "narcisista", "autoritário", "pirracento", "coronelista", "intransigente" e "atrapalhado". Parece mentira, mas é verdade! Quer dizer que a partir de agora quem chamar o Prefeito Alair Corrêa de "coronel" vai ser processado?

Alair Corrêa deve estar muito mal assessorado. Será que não existe ninguém próximo a ele para mostrar-lhe que com o processo só terá prejuízos políticos. O único que tem a ganhar é o blogueiro. Provavelmente sua popularidade deve ter aumentado muito depois do processo. As pessoas devem pensar que um blog que está sendo processado pelo Prefeito deve ser muito bom, deve estar falando muitas verdades que ele não quer ouvir! Afinal, a principal liderança política da Cidade está sendo incomodada pelo blogueiro.   

Muito provavelmente, dando razão aos qualificativos acimas, o Prefeito Alair Corrêa não deve ter ouvido ninguém. Deve estar agindo por conta própria, emocionalmente, com o fígado. Em termos políticos, rebaixa-se igualando-se a uma pessoa que não tem a importância política dele na Cidade. Diferentemente do que pretendia, alça-o a um lugar de destaque no panteão da oposição. 

Aqui em Búzios, Mirinho era mais inteligente (não vai me processar por isso, Alair) politicamente. Apesar de todas as críticas que lhe fiz- algumas até contundentes- Mirinho nunca me processou. E, educado, nunca deixou de me cumprimentar quando passava por mim. Não cometeria erro político tão primário de processar um blogueiro que, segundo mestre Chicão, é pouco lido. 

Como fiz com o Deputado Jânio Mendes, pedindo que ele desistisse do processo contra o blogueiro Chicão, faço o mesmo com Alair: desista do processo contra o blogueiro Rafael Peçanha! A democracia agradecerá.